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PRONAC 220105Apresentou prestação de contasMecenato

TALMUD EM PORTUGUÊS VI (evento virtual)

ASSOCIACAO BENEFICENTE BRASILEIRA ISRAELITA YESHIVA TOMCHEI TMIMIM
Solicitado
R$ 620,8 mil
Aprovado
R$ 639,9 mil
Captado
R$ 620,8 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Incentivadores (11)
CNPJ/CPFNomeDataValor
62232889000190Banco Daycoval S.A.1900-01-01R$ 200,0 mil
62180047000131Safra Distr. de Titulos e Valores Mobiliários Ltda1900-01-01R$ 56,0 mil
***410718**Sasson Dayan1900-01-01R$ 56,0 mil
***714628**Carlos Dayan1900-01-01R$ 56,0 mil
***174598**Salim Dayan1900-01-01R$ 55,8 mil
22518066000100MONFIZA COMERCIO E IMPORTADORA LTDA1900-01-01R$ 50,0 mil
61827663000179Zaraplast S.A1900-01-01R$ 48,0 mil
06947853000111SAFRA SERVICOS DE ADMINISTRACAO FIDUCIARIA LTDA.1900-01-01R$ 44,0 mil
07428876000263KETER IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA1900-01-01R$ 22,0 mil
08308119000138Parnassa Comércio de Tecidos e Aviamentos1900-01-01R$ 18,0 mil
40335413000141PROMEX MAIS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA1900-01-01R$ 15,0 mil

Eficiência de captação

97.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Livros ou obras de referência - valor Literário
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
22

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2022-10-03
Término

Resumo

O projeto consiste na tradução, produção, edição e impressão do segundo livro do Tratado de KIDUSHIN, contendo a tradução do idioma hebraico para o português, de livros com assuntos históricos e culturais escritos por estudiosos, e a realização de Palestras a título de contrapartida social.

Sinopse

Fundamento da Tradução: O segundo livro do Tratado Kidushin do Talmud explica em detalhes a relação matrimonial conforme o enfoque do judaísmo, baseada nos princípios de respeito mútuo e compreensão. A paz e harmonia que regem o lar judaico são conquistadas por meio dos esforços de ambas as partes. Isso se reflete na educação exemplar dos filhos e na edificação de um lar com fundações firmes imbuídas de amor, amizade e equilíbrio espiritual. O termo Kidushin é traduzido literalmente como "consagração", pois na visão judaica o matrimônio é considerado sagrado e elevado. Ele não se resume a uma mera junção de corpos, mas consiste principalmente de uma unificação de almas, cada uma complementando a outra. Esse conceito é o tema principal desta obra.

Objetivos

OBJETIVO GERAL: O "Talmud" é uma obra básica da sabedoria milenar judaica. A filosofia profunda é transmitida através de parábolas, metáforas e debates dos eruditos. Consiste na base da legislação judaica. Foi escrito originalmente em aramaico e hebraico arcaico, sendo que estes eram os idiomas usados na época pelo povo judeu. No entanto, com o passar do tempo, estas línguas ficaram inacessíveis. O segundo livro do tratado Kidushin do Talmud (conteúdo do TALMUD EM PORTUGUES VI) explica em detalhes a relação matrimonial conforme o enfoque do judaísmo, baseada nos princípios de respeito mútuo e compreensão. O termo Kidushin é traduzido literalmente como "consagração", pois na visão judaica o matrimônio é considerado sagrado e elevado. Ele não se resume a uma mera junção de corpos, mas consiste principalmente de uma unificação de almas, cada uma complementando a outra. Esse conceito é o tema principal desta obra. A paz e harmonia que regem o lar judaico são conquistadas por meio dos esforços de ambas as partes. Isso se reflete na educação exemplar dos filhos e na edificação de um lar com fundações firmes imbuídas de amor, amizade e equilíbrio espiritual. Obras da sabedoria talmúdica para acesso ao público em geral, já foi traduzida para vários idiomas, como inglês, francês, espanhol, russo, etc. Para permitir o acesso a esta obra de imenso valor humanístico pelo povo brasileiro em geral, é que se torna necessária a continuação da tradução dos volumes iniciados com os projetos culturais anteriores já executados pelo proponente e com prestação de contas entregue: PRONACs : 11-3627 (Talmud em Português) _ 13-4294 (Talmud em Portugues II) _ 15-0794 (Talmud em Português III) e PRONAC 18-1232 (Talmud em Português IV). O projeto Talmud em Português V _ PRONAC 21-0725 terá sua captação de recursos e execução terminada em Dezembro/21 e a entrega da Prestação de Contas está prevista para Janeiro/2022. OBJETIVO ESPECÍFICO: ** O projeto cultural TALMUD EM PORTUGUES VI, consiste na confecção de 01 livro que traduz mais um dos sessenta e três tratados do livro TALMUD com tiragem de 3.000 exemplares. ** Possibilitar o acesso dos brasileiros ao conteúdo desta sabedoria, através da tradução do livro, do idioma hebraico para a língua portuguesa. As traduções dos livros permitem ao leitor brasileiro o conhecimento desta cultura e filosofia milenar, assim como americanos, franceses, russos, entre outras populações obtêm com suas respectivas traduções disponibilizadas. O projeto cultural se enquadra nas finalidades descritas no art. 1º. da Lei 8.313/91 e no art. 3º. Inciso II alínea b, porque desenvolve a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações, além de estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória, e facilita a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais através desta tradução. Parte da tiragem terá distribuição gratuita a escolas públicas, bibliotecas e/ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público conforme determina o Inciso I, alínea "a" do Art. 20 da Instrução normativa, bem como a comercialização em pontos de venda em todo o território nacional, a preços acessíveis. Serão realizadas 06 palestras com acesso gratuito a professores e alunos para exploração do tema do livro e da importância desta produção.

Justificativa

A literatura assim como o cinema, o teatro e outras manifestações de arte e conhecimentos contribuem para o desenvolvimento e registro histórico da cultura, política, religião entre outros elementos de uma sociedade e população em geral. Dessa forma esta proposta cultural se enquadra nos Incisos I, VII e VIII do art. 1o. da Lei Rouanet (8313/91): Inciso I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Inciso VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; Inciso VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; além dos objetivos que serão alcançados para atender ao Inciso IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: alínea b - levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos; do Art. 3o. pois desenvolve a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações, além de estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória, e facilita a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais Antigamente o estudo acadêmico do judaísmo era realizado exclusivamente através da oralidade. Embora alguns estudiosos tomassem notas dos assuntos em questão, as leis eram debatidas e expostas sem a base de obras bibliográficas. Com a reformulação social da comunidade judaica no ano de 70 DC, o discurso dos sabedores passou a ser registrado na forma escrita. Comentários foram inseridos no Talmud para elucidar o texto e assim beneficiar a leitura do conteúdo, mesmo assim o leitor ainda encontra certa dificuldade na compreensão do texto original. A tradução da obra se tornou um recurso satisfatório por permitir o acesso do leitor nativo de outros idiomas. Desenvolver um projeto cultural que possibilita a divulgação da obra filosófica e legislativa da sociedade judaica, incentiva à leitura e instiga o desenvolvimento da cultura literária brasileira através do conhecimento desta e de outras culturas, religiões e sociedades mundiais. Por seu perfil o projeto terá repercussão no meio acadêmico e de pesquisa, pois se trata de 01 volume de obra importante ainda não traduzida para o português. Ao mesmo tempo em que se concretiza nos princípios da Constituição Federal, em especial seus artigos 215 e 216. Este projeto cultural não contraria regulamentação referente ao uso de incentivo fiscal pois visa atender as finalidades previstas no art. 1º. e a pelo menos um dos objetivos indicados no art. 3º. Da Lei 8313/91 (Lei Rouanet) É relevante também os impactos e desdobramentos positivos no âmbito cultural por promover a tradução de um tratado inédito na língua portuguesa, ampliando o conhecimento e o livre acesso da obra e de seu conteúdo. O livro será fonte de consulta e referência no que tange a cultura judaica e a cultura internacional. Os impactos e desdobramentos do projeto serão positivos no âmbito cultural, ambiental, econômico, social ou outro considerado relevante.

Estratégia de execução

É essencial para a continuação desta Tradução a aprovação deste projeto cultural para que todos os anteriores já executados com incentivo da Lei Rouanet não tenham sido em vão.

Especificação técnica

Formato fechado: 210 x 297 mm Guardas: 08 páginas off set plana 150g – 1x1 Miolo: Off-Set 90g – 1x1 Revestimento: Couche Magno Fosco 150g – 4X0 04 gravações diferentes, Laminado Brilhante Frente, Relevo. No. De Páginas: 650 Tiragem: 3.000 exemplares

Acessibilidade

As medidas de acessibilidade estão de acordo com a Lei 13.146 e 2015 e com Decreto 9.404 de 2018 como segue abaixo: Produto Cultural: LIVRO Acessibilidade Física: Com se trata de produção editorial não haverá medida de acessibilidade Física. Acessibilidade para Deficientes Visuais: Como medida de acessibilidade de conteúdo, o livro ganhará uma versão em áudio veiculada na plataforma YouTube. O link para o “audiobook”, referente ao item orçamentário "Transcrição", será disponibilizado em todos os exemplares dos livros físicos, além de divulgado em redes sociais, site do proponente e sites que tenham como público alvo portadores de deficiências. Acessibilidade para Deficientes Auditivos: Com se trata de produção editorial não haverá medida de acessibilidade para deficientes auditivos. Contrapartida Social - Palestras: Acessibilidade Física: As palestras, na contrapartida social, serão realizadas em espaço apropriado as pessoas portadoras de necessidades especiais e/ou com mobilidade reduzida e de fácil acesso aos idosos, conforme determina a Lei no. 10.098 de 19/12/2000. As medidas de acessibilidade atendem ao disposto nos artigos 18 e 19 da IN 05/2019. As palestras serão presenciais para no mínimo 300 pessoas (10% da tiragem do produto cultural principal). Serão realizadas em locais com acessibilidade tais como corrimão e lugar especialmente destinado a cadeirantes. As palestras serão gravadas em vídeo e disponibilizadas nas redes sociais e no Youtube, referente ao item orçamentário "Registro Videográfico", valor este computado por palestra no total de 06 palestras durante a execução do projeto. Caso não seja possível a realização presencial as palestras serão online. Acessibilidade para Deficientes Visuais: As palestras serão transmitidas online, gravadas em áudio e disponibilizadas nas redes sociais. Acessibilidade para Deficientes Auditivos: As palestras poderão ser acompanhadas com tradução em LIBRAS na hora de sua realização.

Democratização do acesso

1) Referente à distribuição gratuita à população, serão repassados 20% do total dos livros (600 exemplares) para população de baixa renda, visando atender camadas menos assistidas da população com menor poder aquisitivo; 2) Ainda sobre a distribuição gratuita, serão repassados 20% do total de livros (600 exemplares) para fundações, escolas, faculdades públicas e/ou privadas, e instituições que destinem os mesmos a bibliotecas de acesso gratuito conforme Artigo 21 Inciso I da IN 02/2019; conforme a nova regra. 3) Também será disponibilizado nas livrarias cerca de 20% dos livros com desconto - Preço promocional: R$ 49,00; CONTRAPARTIDA SOCIAL – PALESTRAS Serão realizadas palestras informando o propósito do projeto cultural, ressaltando a importância do conhecimento e da difusão das cultuas mundiais conforme Artigo 21 Inciso V da IN 02/2019. (tema central descrito Detalhes Técnicos - Descrição de atividades do produto cultural) Além das medidas previstas no Art. 20º. da IN 02/19 serão adotadas medidas previstas no art. 21º. da IN 02/19 Incisos I, III, IV e V.

Ficha técnica

Coordenação Editorial / Gráfica Menachem Mendel Koncepolski - Professor de Torá e Talmud na comunidade judaica com jovens de todo Brasil. - Coordenador religioso em São Paulo - Diretor Administrativo e Finaneiro da Yeshivá Tomchei Timimim - Coordenação da área editorial e gráfica das publicações da Instituição Lubavitch Brasil TRADUTORES / Revisores (previstos) Rabino Dovid Naparstek - Atividades de tradução de livros e textos. - Fluente nas línguas Português, Inglês, Hebraico e Yidish Rabino Shamai Ende - Reitor da academia Talmúdica da Yeshivá Tomchei Tmimim Lubavitch, e dirige o único seminário rabínico do Brasil, o qual já diplomou 56 rabinos que já atuam no Brasil e no exterior. - Maior autoridade de leis judaica do Brasil, atendendo as comunidades judaicas brasileiras. - Atua também como juiz no tribunal rabínico de S. Paulo. - Tradução e Revisão de Livros e artigos: “De Pessach a Shavuot” - 1992 “O mês de Tishrei“ - 1994 “o jardim da Torá” - 1997 “O Bar Mitsvá: Leis de Tefilin, tsitsit e leitura da Torá” – 2002 “Cashrut e Shabat na cozinha judaica” – Primeira edição: 2003; segunda edição: 2006 “Chelkat Elimelech: Leis do luto” – 2008 “Talmud em português” – 2009 “Talmud em português II” – 2011 “Perguntas e respostas sobre judaísmo” – artigo mensal na revista Chabad News 1989 -2002 Gilberto Bande - Tradutor e Intérprete especializado em livros de estudo judaico - Fluente nas línguas português e hebraico GESTÃO ADMINISTRATIVA/FINANCEIRA A Associação Beneficente Brasileira Israelita Yeshiva TOMCHEI TMIMIM, proponente deste projeto exercerá esta função sem remuneração.

Providência

Projeto encaminhado para avaliação de resultados.

2024-01-31
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo