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O presente projeto visa a gravação de 01 (um) DVD composto por 12 (doze) músicas, propondo com esta ação contribuir para o acesso ao conteúdo musical e cultural de qualidade, gratuito a todas as pessoas. O projeto visa ainda ações formativas em escolas da rede pública de ensino, atinentes as contrapartidas sociais.
Wellington Paris, por meio de recursos oriundos do projeto fará a composição das músicas, as quais serão organizadas para gravação e distribuição gratuita.
Objetivo Geral Disseminar o trabalho artístico e cultural por meio da gravação de 1 (um) DVD, contribuindo com esta ação, para promover o desenvolvimento sociocultural e estimular a produção cultural e artística brasileira. Objetivos Específicos - Realizar a produção e gravação de (12) doze músicas de autoria de Wellington Paris. - Realizar 02 (duas) palestras gratuitas para alunos e professores da rede pública de ensino (Contrapartida Social).
Busca-se com o presente projeto angariar recursos para a gravação de um DVD a ser disponibilizado gratuitamente pela disponibilização dos clipes em Plataformas Streaming, visando a democratização do acesso a produtos culturais, promovendo e estimulando a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais estando este projeto em conformidade com a Lei de Incentivo a Cultura, onde salientamos oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural;
NSA
Wellington Paris, por meio de recursos oriundos do projeto fará a composição das músicas, as quais serão organizadas para gravação e distribuição gratuita.
DVD Acessibilidade física: Não se Aplica Acessibilidade auditiva: Legendagem Descritiva – garantida por meio de legendas do conteúdo. Item PO: xxx Acessibilidade visual: Não se Aplica CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade física: Por ser realizada em local onde a Acessibilidade Física já é garantida (ESCOLA PÚBLICA), não se onera o projeto com está medida de acessibilidade. Acessibilidade auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de um profissional com formação em libras. Item PO: xxx Acessibilidade visual: Audiodescrição – garantida por meio da gravação em áudio do conteúdo das palestras. Item PO: xxx
DVD - GRAVAÇÕES E PRODUÇÕES 2000 Os exemplares sendo distribuídos gratuitamente entre interessados. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como no artigo 20: a) mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística; b) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita por patrocinadores; c) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; E também medidas previstas no no artigo 21, tais como I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; CONTRAPARTIDAS SOCIAIS 200 O acesso as ações de contrapartidas sociais é gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos escolares e professores. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;
Proponente / Gestor: Elisabeth Zils Paris – responsável por todo processo decisório sem ônus ao projeto. Ensino médio imcompleto; Curso de Informática Básica. Nova NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recuros.
PROJETO ARQUIVADO.