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O projeto prevê a realização da turne do espetáculo de teatro musical "FUNNY GIRL _ A GAROTA GENIAL". O projeto contará também com uma palestra como contrapartida social.
“FUNNY GIRL – A GAROTA GENIAL” conta a história de Fanny Brice uma jovem judia tratada como patinho feio pelos demais. Sonhando com o estrelato e a fama, ela rouba a cena num show local e é contratada por um famoso produtor que resolve investir em sua carreira. Já reconhecida por seu talento nos palcos, Fanny se apaixona pelo jogador compulsivo Nicky. Logo se casam, mas enquanto a carreira da atriz e cantora prospera, o relacionamento dos dois se deteriora.
OBJETIVO GERAL O projeto objetiva a produção, montagem e realização de turne com 40 (quarenta) apresentações do espetáculo de Teatro Musical "FUNNY GIRL _ A GAROTA GENIAL". Será realizado uma turne no Nordeste nas cidades de Recife e Fortaleza (13 apresentações em cada cidade) e em São Paulo (14 apresentações), em teatros a serem definidos. "FUNNY GIRL _ A GAROTA GENIAL" é um musical com texto de Isobel Lennart, letras de Bob Merrill e música de Jule Styne. É baseado na vida da comediante Funny Brice, uma estrela de cinema. Funny Girl é uma comédia que descreve os altos e baixos de uma jovem artista ambiciosa que encontra um grande amor. Quando Barbra Streisand estrelou o filme em 1964 foi um sucesso instantâneo. Foi vencedor de diversos Oscars e indicado a outros grandes prêmios. A produção original da Broadway teve 1358 apresentações e foi seguida por uma produção londrina. Sucesso absoluto ao redor do mundo, o musical já foi apresentado em chines e em mais de 7 línguas diferentes. Estreou na Broadway, New York, em 1964 e vem sendo apresentado desde então. O segundo país a receber o espetáculo foi Londres, em 1966. A partir daí "FUNNY GIRL _ A GAROTA GENIAL" começou a ser encenado ao redor do mundo, em turnês nacionais e internacionais em locais como: AUSTRÁLIA, JAPÃO, ALEMANHA, FRANÇA e agora em 2022 será sua estreia no Brasil, país onde nunca foi montado o espetáculo. O espetáculo possui grande relevância cultural, com reconhecimento do público e crítica especializada. No ano de seu lançamento "FUNNY GIRL _ A GAROTA GENIAL" recebeu 8 nomeações ao TONY AWARDS o mais importante prêmio do teatro americano e logo em seguida na Inglaterra, onde recebeu Prêmio Olivier, o mais importante dos britânicos. O sucesso do musical e do filme levou novos produtores a fazerem o remake com LADY GAGA no papel título previsto para 2022. Serão mais de 100 artistas envolvidos, entre atores, cantores, bailarinos, músicos, e equipe de criação, além de uma grande equipe técnica treinada para colocar em cena um espetáculo de qualidade para o grande público. O envolvimento é de mais de 300 profissionais no projeto. OBJETIVOS ESPECIFICOS · Realizar 40 (quarenta) apresentações de teatro musical. · Realizar 01 palestra sobre o tema: A CULTURA COMO FORMA DE EXPRESSÃO - Contrapartida Social (art. 22 da IN 02/2019). O projeto visa ainda a contratação de estagiário de Artes Cênicas para a Produção do espetáculo, proporcionando formação e qualificação de mão de obra (art. 21 da IN 02/2019).
O espetáculo "FUNNY GIRL _ A GAROTA GENIAL" tem como principal justificativa proporcionar uma atração para toda a família, criando um ambiente agradável para reunir diversas gerações: avós, pais, filhos e netos. Além de estimular o público para as atividades culturais. Pela primeira vez o espetáculo que já rodou diversos países será montado e produzido no Brasil. O teatro é importante não só para o entretenimento. Gera emprego, renda e é fundamental para o desenvolvimento da população. Para realizar este musical, teremos cerca de 100 pessoas envolvidas entre elenco, músicos, equipe de criação, produção, cenários, figurinos e adereços, além de técnica treinada para realizar um espetáculo de grande qualidade. A aprovação deste projeto na Lei Federal de Incentivo à Cultura é imprescindível à sua realização. Por se tratar de um musical com uma grande quantidade de atores/cantores, músicos, técnicos, equipe de produção, e equipamentos o incentivo permitirá a execução plena do projeto. Hoje podemos dizer que temos um público de musical e um enorme potencial, um verdadeiro banco de talentos nas três artes _ música, dança e teatro _ que precisa ser explorado. Além disso, na cadeia produtiva o Teatro Musical gera milhares de empregos diretos, através de MEIs que tiraram de profissionais da informalidade, e indiretos, desde pipoqueiros a motoristas de taxis e uber e o comércio em torno do espetáculo (hotéis, restaurantes etc) que proporcionam a devolução do Incentivo Fiscal através de novos impostos a partir do poder de compra de milhões de brasileiros que fazem parte disso. Relevância Cultural: A atividade cultural é importante para o entretenimento, é geradora de emprego, renda e fundamental para o desenvolvimento cultural da população como um todo. O projeto visa, acima de tudo, a realização de um espetáculo com excelência em qualidade musical e teatral contribuindo para fomentar a cultura e desenvolver atividades culturais, econômicas e artísticas de nosso país. A aprovação deste projeto na Lei Federal de Incentivo à Cultura Federal é imprescindível à sua realização. Por se tratar de um musical com uma grande quantidade de atores/cantores, músicos, técnicos, equipe de produção, e equipamentos o incentivo permitirá a execução plena do projeto. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), no mês de novembro de 2018, apresentou no evento MERCADO DAS INDÚSTRIAS CRIATIVAS DO BRASIL, promovido pelo MinC e Apex-Brasil, metodologia que comprova que cada R$ 1,00 investido no mercado cultural dá um retorno de até R$ 13,00. Além disso, já é sabido e divulgado pelo Ministério que a Lei Federal de Incentivo à Cultura usa menos que 0,6% de todo o Incentivo Fiscal no Brasil e devolve 2,64% do PIB para o país. O projeto se enquadra nos princípios da Lei Federal de Incentivo à Cultura, 8.313, de 23 de dezembro de 1991: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VII - Desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; O espetáculo possui grande relevância cultural em todo o mundo, com reconhecimento do público e da crítica especializada, o que comprova também a atualidade do projeto. Diante de tudo e ainda pela possibilidade da Democratização do Acesso ao espetáculo a partir da distribuição de convites de forma gratuita com caráter social, educativo ou formação artística; e a venda a preços promocionais de no máximo R$ 50,00 a inteira e R$ 25,00 a meia, o Incentivo Fiscal para o projeto "FUNNY GIRL _ UMA GAROTA GENIAL" se justifica e é imprescindível para a realização do projeto.
BENEFICIARIOS - PASSAGENS AEREAS As pessoas que ultilizarão as passagens aereas durante o projeto são: Diretor Geral, Diretor de Produção, além da equipe de produção, conforme descriminado na planilha orçamentaria. O projeto FUNNY GIRL – A GAROTA GENIAL procura atender aos artigos 18, 20 ,21 e 22 da IN 02 de 2019, e os procedimentos descritos na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Trata-se da montagem e produção do musical da Broadway, adaptado à realidade brasileira, no Brasil, previsto para ocorrer no primeiro semestre de 2022, com a contratação de 02 (dois) estagiários, como contrapartida. Há previsão de receita bruta de R$ 3.045.000,00 levando-se em conta os valores médios dos ingressos. Os preços propostos são de R$ 280,00 (NORMAL INTEIRA) e R$ 140,00 (NORMAL MEIA) e o PREÇO POPULAR a R$ 50,00 (INTEIRA) e R$ 25,00 (MEIA). Preço médio de R$ 210,00 (NORMAL) e R$ 37,50 (PREÇO POPULAR). Solicitamos a Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo, o valor de Incentivo Fiscal no total de R$ 3.138.004,48 visando atender 28.000 pessoas, com um custo benefício no valor de R$ 112,07 (cento e doze reais e sete centavos) de modo a não ferir os preceitos da Lei Federal de Incentivo à Cultura, sem a qual este projeto é totalmente inviável, uma vez que os custos jamais serão cobertos apenas pela bilheteria.
N/A
ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Acessibilidade física: em relação à acessibilidade física do local de realização, o teatro contratado pela produção para sediar o espetáculo, possuirá acessibilidade para cadeirantes, obesos e portadores de necessidades especiais, e atenderá à todas as exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009 de forma a garantir, priorizar e facilitar o livre acesso de idosos e portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida, garantindo o pleno exercício de seus direitos culturais. A estrutura também atenderá ao disposto no art. 27, inciso II, do Decreto 5.761/06, que diz “proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas”, nos termos do art. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999” Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Será custeado com recursos próprios (locação de teatro) Acessibilidade para deficientes visuais: em relação à acessibilidade para deficientes visuais, serão realizadas 40 (quarenta) sessões com audiodescrição, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Serviços de Audiodescrição Acessibilidade para deficientes auditivos: em relação à acessibilidade para deficientes auditivos, serão realizadas 40 (quarenta) sessões com tradutores de libras, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Interprete de Libras CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade física: em relação à acessibilidade física do local de realização da palestra, o teatro contratado pela produção para sediar o espetáculo, possuirá acessibilidade para cadeirantes, obesos e portadores de necessidades especiais, e atenderá à todas as exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009 de forma a garantir, priorizar e facilitar o livre acesso de idosos e portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida, garantindo o pleno exercício de seus direitos culturais. A estrutura também atenderá ao disposto no art. 27, inciso II, do Decreto 5.761/06, que diz “proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas”, nos termos do art. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999”. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Será custeado com recursos próprios (locação de teatro) Acessibilidade para deficientes visuais: em relação à acessibilidade para deficientes visuais, a palestra contará com audiodescrição, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Locação de Equipamentos Acessibilidade para deficientes auditivos: em relação à acessibilidade para deficientes auditivos, a palestra contará com tradutores de libras, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Interprete de Libras
OUTRAS MEDIDAS DE DEMOCRATIZAÇÃO Atendendo as regras previstas no artigo 21 da Instrução Normativa 02 de 2019, em seu inciso VI: Art. 21. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: .... V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22. O projeto FUNNY GIRL – UMA GAROTA GENIAL com 40 (quarenta) apresentações contratará estagiário estudante da área de Artes Cênicas ou afins para a produção em complemento a democratização do acesso.
FICHA TÉCNICA Direção Geral: Gustavo BarchilonDiretor de Produção: Thiago HofmanVersão Brasileira: A definirDireção Musical: A definirCoreografia: A definirFigurino: A definirCenógrafo: A definirIluminador: A definirDesign de Som: A definirTradução: A definirAdaptação: A definirRealização: BARHO PRODUÇÕES Coordenação de Projeto: Natália Egler GUSTAVO BARCHILON Formado em Letras pela PUC- RIO com ênfase em ARTES CENICAS, Gustavo começou a trabalhar desde muito cedo como ator sendo premiado em 2007 como destaque da Veja Rio pelo seu trabalho com o diretor ALESSANDRO DOVALLE . Desde 2009 quando trabalhou com DOMINGOS OLIVEIRA virou diretor artístico e atuou em inúmeros espetáculos no Brasil . Com parceria de anos ao lado de CHARLES MOELLER E CLAUDIO BOTELHO dirigiu as peças OS SALTIMBANCOS TRAPALHOES, KISS ME KATE, NINE – UM MUSICAL FELINIANO, CINDERELLA R & H, ROCKY HORROR SHOW e O QUE TERIA ACONTECIDO A BABY JANE?. Gustavo integrou a equipe que produziu os espetáculos do “CIRQUE DE SOLEIL” pelos estados do Brasil no ano de 2018 e 2019. Atualmente trabalha no musical MAGIC MIKE LIVE no WEST END em Londres. TIAGO HOFMAN Thiago Hofman, administrador, é formado em Comercio Exterior e pós-graduado em Logística Empresarial pela Instituição IBMEC-RJ. Com experiência internacional, iniciou sua carreia no maior grupo de entretenimento do mundo WALT DISNEY WORLD. Sempre no segmento comercial/operacional prosseguiu em multinacionais como DB Schenker, L’Oreal Brasil e Banco Santander. Atuou como Key Account de grandes Atacadistas como Grupo Wal Mart e Carrefour. Hoje focado na gestão e coordenação de novos projetos como Empresário e investidor. NATALIA EGLER Natália Egler é advogada e especialista em Leis de Incentivo à Cultura, em especial a Lei Federal de Incentivo a Cultura, trabalhando com ela desde 2003. Trabalhou como Tecnica em Nivel Superior (terceirizada) no extinto Ministério da Cultura de 2003 ate 2011. De 2011 ate 2012 trabalhou como Chefe de Divisão (cargo em comissão) na área de Prestação de Contas do Fundo Nacional de Cultura. Foi Advogada Junior no escritório Cesnik, Quintino e Salinas de 2012 a 2013. Foi suplente de Artes Cênicas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), representando a APTI - Associação dos Produtores de Teatro Independente no Biênio de 2017/2018. Tem parceria com a coordenadora de Projetos, Sheila Aragão, com as produtoras Möeller & Botelho (desde 2013), da Kaipó - Fafá de Belém (De 2017 a 2019). REMUNERAÇÃO DO PROPONENTE O proponente será remunerado dentro dos limites revistos na Instrução Normativa n. 02 de 23 de abril de 2019 como Diretor Geral, Diretor de Produção e Coordenador Administrativo-Financeiro.
PROJETO ARQUIVADO.