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PRONAC 220218Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Espetáculo dos Bastidores

Antônio Silva Araújo
Solicitado
R$ 199,3 mil
Aprovado
R$ 199,3 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Linha do tempo

  1. 01/01/2022
    Cadastro PRONAC
    Ano 22
  2. 01/01/2022
    Início previsto
  3. 31/12/2023
    Término previsto
  4. 06/05/2026Encerrado
    Projeto encerrado por excesso de prazo sem captação

Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
22

Localização e período

UF principal
MA
Município
Montes Altos
Início
2022-01-01
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)

Resumo

O projeto "Espetáculo dos Bastidores" realizará oficinas de música com intuito de levar alegria, entretenimento e educação musical para o público interessado em determinar os próximos passos da cultura nacional. O projeto também realizará ações formativas de contrapartida social.

Sinopse

Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário

Objetivos

Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Espetáculo dos Bastidores", que será realizado por Antônio Silva Araújo, é aceitar os desafios impostos pela realidade pós pandemia e levar educação musical para todos os interessados, incentivando o consumo de cultura e entretenimento do público em geral. Objetivos Específicos: - A realização de 100 oficinas de música pelo período de 4 meses em Montes Altos/MA, passando por diversas etapas da produção musical contemporânea, incluindo canto e presença de palco, percussão, teoria musical e cordas populares; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação dos produtos culturais, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações. Obs.: O presente projeto não possui fulcro no art. 3° da IN 02/2019, não se tratando de atividade permanente em formato de plano anual ou plurianual de atividades, conforme detalhadamente explicado no campo "Outras Informações".

Justificativa

O projeto "Espetáculo dos Bastidores" precisa de incentivo para levar alegria, entretenimento e educação musical para o público interessado em determinar os próximos passos da cultura nacional. Como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Antônio Silva Araújo nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Montes Altos/MA. Considera-se que cada oficina disponibilize o mínimo de 20 assentos. Haverá, portanto, 2.000 assentos (público atingido) no projeto inteiro. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 200 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Antônio Silva Araújo (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério do Turismo através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. Obs.: O presente projeto não possui fulcro no art. 3° da IN 02/2019, ou seja, não se trata de atividade permanente em formato de plano anual ou plurianual de atividades. A equipe do projeto está ciente desta modalidade e informa, veementemente de que não se trata deste caso. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.

Especificação técnica

PROJETO PEDAGÓGICO – PLANO DE ENSINOMÚSICA Projeto: Espetáculo dos BastidoresProponente: Antônio Silva Araújo 1. Objetivos gerais: Gerar interesse do público geral no segmento de canto e presença de palco, percussão, teoria musical, bem como instrumentos de cordas. 2. Justificativa: Por mais que tenha sido imposta pela Lei 11.769/2008 como disciplina do ensino básico, a música, especialmente a instrumental, não tem sido lecionada de forma competente. Não por falta de interesse pelo poder público ou da população, mas por falta de recursos e de profissionais necessários para que isso aconteça. 3. Objetivos Específicos: Preparar o interessado para o ingresso no segmento escolhido:- Canto (presença + teoria)- Percussão (prática + teoria)- Cordas (prática + teoria) 4. Assentos: 20 assentos por oficina. Total de 100 oficinas. 5. Grade horária: Cada oficina terá duração de 1h. Carga horária total de 100 horas/aula. 6. Público de cada curta ou sessão: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos. Basta ter interesse. 7. Conteúdo programático: I: Teoria básica (teoria);II: O instrumento escolhido (teoria);III: Notação Musical e Compasso (teoria);IV: Ritmos musicais (teoria);V: Primeiras notas (prática);VI: Percepção musical (prática);VII: Técnicas intermediárias (prática);VIII: Execução (prática);IX: Didática e pedagogia musical (teoria).

Acessibilidade

O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: 1) Produto Cultural: Oficinas a. Acessibilidade física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b. Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. c. Acessibilidade para deficientes auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. * As ações dos instrutores serão adaptadas mediante excepcionalidade da pandemia, se for o caso. 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais a. Acessibilidade física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. b. Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. c. Acessibilidade para deficientes auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. * As ações dos instrutores serão adaptadas mediante excepcionalidade da pandemia, se for o caso.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, será realizado o disposto no Art. 21, III: “o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.” Convém ressaltar que tais registros serão disponibilizados à população através do próprio site do projeto, o que será feito de forma simplificada e gratuita.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Antônio Silva Araújo - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Desde criança,eu já escutava músicas que tinham o poder de conscientizar,talvez por influência dessas músicas procuro conscientizar,estimular e fomentar o senso cultural em locais que são carentes,como é o caso de Montes Altos. Eu aprendi a tocar violão sozinho,em 2004,aos 15 anos de idade.Em 2007 fiz minha primeira apresentação em praça pública;de lá pra cá a música se tornou minha fonte de renda,desde as apresentações nas noites até às aulas. Dentre minhas atividades na área da cultura: 1-Consegui despertar o desejo de cantar em quem não se dava conta que podia cantar. 2-Realizei 2 edições de um festival com esses alunos. 3-Consegui apoio de outros profissionais para abraçar o projeto. 4-Fui jurado em festival de calouros. 5-Compus e gravei com outros artistas Atualmente,estou dando aula de canto,violão e teoria musical.Recebo os alunos na minha casa,e faço visitas para alguns grupos e bandas que precisam de alguma orientação musical. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

Montes Altos Maranhão