| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 32270838000191 | FORTLEV ENERGIA SOLAR LTDA | 1900-01-01 | R$ 372,1 mil |
| 82270711000140 | Cargolift Logistica | 1900-01-01 | R$ 279,4 mil |
| 03713592000187 | Caltec Química Industrial S/A | 1900-01-01 | R$ 70,9 mil |
| ***572368** | Markenson Marques dos Santos | 1900-01-01 | R$ 27,4 mil |
| ***702869** | Almir Ramos | 1900-01-01 | R$ 23,0 mil |
| ***470119** | ERMANO JOSE SANTANA | 1900-01-01 | R$ 3,5 mil |
| ***961879** | MARCOS ALEXANDRE ROSA | 1900-01-01 | R$ 2,5 mil |
| ***470279** | RENATA ANILE SANTOS | 1900-01-01 | R$ 2,5 mil |
| ***519669** | FILIPE SABADINE MOREIRA DA SILVA | 1900-01-01 | R$ 1,0 mil |
| ***706469** | ANDREIA MARTINS VIANA | 1900-01-01 | R$ 321,00 |
| ***920359** | ROSIMERI FREIRE ALVES | 1900-01-01 | R$ 150,00 |
O Projeto Espaço Vida e Música em Cipó BA é um projeto de Inclusão Cultural através de curso de Música Instrumental e de Dança, com objetivo principal a inclusão cultural de crianças e adolescentes de baixa renda com faixa etária de 06 a 18 anos de idade nas atividades de música e a partir dos 03 anos nas atividades de ballet. As atividades serão desenvolvidas em núcleo na cidade de Cipó/BA, município com cerca de 17 mil habitantes e inexistência ao acesso de atividades culturais. O Projeto visa a formação e manutenção de orquestra para apresentações musicais, desenvolvimento artístico através de oficinas, aquisição e manutenção de instrumentos e realização de ação para formação cultural através de concertos didáticos como contrapartida social
DOS CURSOS CURSO DE MUSICA Curso completo teoria musical, leitura de partitura, aula de um instrumento de orquestra e ingresso em um grupo musical com participação de audições e concertos ao longo do curso CURSO DE BALLET Ensino da prática das modalidades de Ballet Clássico, Jazz Dance, Jazz Lyrical e Contemporâneo, com o objetivo geral de promover o desenvolvimento integral da aluna em seu aspecto físico, social e emocional por meio da dança. DOS CONCERTOS MUSICAIS Apresentação Artística de Grande Porte, em que os alunos executação o Repertório e Coreografias aprendidos durante o curso de música e ballet . Eventos com a finalidade de fortalecer o elo entre o projeto e a cidade de uma maneira geral, bem como incentivar as crianças e adolescentes a se ocuparem com atividades saudáveis e que promovam qualidade de vida, crescimento pessoal e desenvolvimento humano DOS ENCONTROS CULTURAIS Audições dos alunos do projeto, com o objetivo de integrar as atividades dos alunos com a comunidade em que estão inseridos. Os alunos de música farão um pequeno Concerto Musical e as alunas de ballet performance de dança em seu próprio local de aula, mostrando o resultado do aprendizado.
Objetivo Geral Implantar um conjunto de atividades de caráter cultural artístico no campo da musica e da , visando oferecer oportunidade a crianças, adolescentes, jovens e adultos de aprenderem algum instrumento musical e através deste aprendizado alcançar a formação musical e também a opção de aulas de ballet. Esta inclusão cultural permitirá o afastamento dos alunos envolvidos em situações de risco e propiciará a valorização do ser humano, funcionando o projeto como fomentador de boas práticas e disseminação de conceitos como moral, ética, cidadania, convivência social, entre outros. Objetivos Específicos Oferecer atividades de formação inicial e continuada na área da música durante o período de execução do projeto - 11 meses; Oferecer atividades de formação inicial e continuada na área da dança durante o período de execução do projeto - 11 meses; Criar hábitos de participação em atividades musicais; Organizar grupos didáticos de práticas instrumentais com objetivo futuro e manutenção da orquestra formada na primeira edição do projeto. Oferecer 02 apresentações musicais, 01 em cada semestre, proporcionando a integração entre escola-família-comunidade; Promover 03 encontros culturais didáticos para alunos e docentes da rede de ensino pública como contrapartida social; Estimular o envolvimento da família no processo educacional de seus filhos;
o projeto atende o Artigo 1º da Lei 8313/91 pois contribui e facilita, aos seus beneficiados, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; e também atendendo ao artigo 3º da mesma lei, o projeto fomentará a produção cultural e artística, através da produção de Concertos Musicais com Apresentações de Dança e Mostras Públicas dos beneficiados do projeto e também o aperfeiçoamento dos beneficiados com a manutenção gratuita dos cursos de música e ballet. Artigo 1º I - facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; esse item será atingido com a gratuidade dos cursos II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; esse item será atingido com os Concertos Musicais e apresentações de Dança III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; esse item será atingido com os Concertos Musicais e apresentações de Dança VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; esse item será atingido com os Concertos Musicais e apresentações de Dança Artigo 3º I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: a) instalação e manutenção de cursos de música e dança destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos II fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de Mostra Cultural com espetáculos de musica e dança IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para as mostras culturais e gratuidade das matriculas dos cursos; O projeto ainda gerará aproximadamente 100 empregos diretos e indiretos entre instrutores, criadores, técnicos e equipe de produção / administração e fornecedores. A aprovação deste projeto na lei Federal de Incentivo à Cultura essencial à sua realização e continuidade do programa iniciado pelo Pronac 192958
Grande parte das crianças e adolescentes do nosso país não tem acesso a atividades culturais, devido à falta de oportunidades ofertadas por projetos que visem não apenas a formação musical, mas também que ofereçam uma formação continuada do cidadão, ensinando sobre valores como ética, moral, caráter, vida em sociedade, entre outros. Desta forma, a juventude das localidades onde não existem opções de lazer, prática de esportes e, especialmente, acesso a manifestações culturais, verifica-se altíssimos índices de criminalidade, gravidez precoce, envolvimento de menores em tráfico de drogas e delinqüência juvenil. Assim, o Projeto Vida & Arte não têm apenas o condão de oferecer atividades culturais à população de baixa renda, mas também o enfoque social, visando afastar crianças e adolescentes de situações de risco. Outro intuito do projeto é capacitar os seus beneficiários nas atividades relacionadas à música, à dança e às artes cênicas/circenses, para que estes possam ser contratados por empreendimentos culturais tais como orquestras, estúdios, bandas, grupos, companhias teatrais, entre outros. Desta forma, os beneficiários poderão constituir-se em agentes comunitários multiplicadores, oferecendo influência positiva e servindo de modelo para as gerações vindouras. Outro ponto importante a ressaltar na esteira social, é que o Projeto Vida & Arte terá o objetivo de repassar aos seus beneficiários diretos e indiretos conceitos e princípios fundamentais para a formação do ser humano. Com o apoio de psicólogos, pedagogos e educadores, no decorrer das oficinas serão transmitidos aos participantes conceitos como cidadania, ética, moral e convivência social, para que nos beneficiários sejam introduzidos não apenas aspectos técnicos nas áreas das artes, mas também valores que são essenciais para a formação cidadã e socialmente responsável do ser humano. O projeto pretende mostrar a todos os seus beneficiários que a arte é como um canal de desenvolvimento capaz de atuar de forma geral em todas as partes do corpo, pois a mesma não se restringe somente a alegrar, disciplinar, socializar, unir e congregar mensagem de valores, ela também tem a capacidade de formar o caráter e favorecer o desenvolvimento integral da personalidade, bem como o equilíbrio emocional e social de quem se envolve. Por se tratar de um projeto de ampla abrangência e com necessidade de um boa estrutura, o custo para sua execução tornar-se-ia inviável para fazê-lo apenas com recursos próprios ou de terceiros. Assim, para que seja possível a execução do mesmo, é de vital necessidade o uso do Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais. BENEFICIARIOS DAS PASSAGENS AÉREAS DOUGLAS ALMEIDA SOARES - COORDENADOR PEDAGÓGICO MUSICA NATHALIA OLDONI PEREIRA - COORDENADORA PEDAGÓGICA DANÇA HELCIO PIMENTEL - DIRETOR DE PRODUÇÃO Justificativa - Treinamento, Supervisão e Acompanhamento in loco das ações do projeto. TERMO DE COMPROMISSO - DEVIDAMENTE ASSINADO E ANEXADO EM INFORMAÇÕES ADICIONAIS JUNTAMENTE COM PROJETOS PEDAGOGICOS Considerando as medidas adotadas em face da pandemia causada pelo “CORONAVÍRUS”, responsável pela doença COVID-19, e as medidas previstas na Lei Federal nº 13.979/2020, bem assim, legislações estaduais e municipais esparsas, todas dispondo sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública; Considerando que a atividade proposta pelo presente Projeto, por sua natureza, gera necessária interação de pessoas; Considerando que é responsabilidade do Proponente zelar para que os profissionais contratados e público participante das ações do Projeto recebam a proteção necessária para possibilitar o exercício das atividades propostas com segurança e; Considerando que o enfrentamento da pandemia da Covid-19 é um desafio mundial, que merece a atenção e os melhores esforços de todos no seu combate; o Proponente Declara, que durante a execução do Projeto seguirá o protocolo de Saúde e Segurança, bem como adotará às medidas restritivas e sanitárias vigentes, editadas pelas autoridades competentes, e, ainda utilizará os meios necessários que lhes forem fornecidos e informados para se proteção e prevenção da disseminação do “CORONAVÍRUS” e da Covid-19. (termo assinado e anexado no arquivo "Anexos" no campo informações adicionais DECLARAÇÃO O Proponente se comprote a efetuar a movimentação de recursos relativos a esta proposta somente após a finalização e apresentação da prestação de contas do projeto PRONAC 192958, relativos à edição anterior do produto cultural a que a presente proposta se refere, atendendo ao §5º do art. 2º da IN 02/2019, conforme declaração anexa em informações adicionais ADEQUAÇÃO A REALIDADE DE EXECUÇÃO Informamos que não temos alterações para o Processo e solicitamos que o mesmo siga os tramites para analise técnica para posterior homologação. 28/04/2022
O Projeto Pedagógico se encontra em anexo. (arquivo anexos - campo informações adicionais)
PRODUTO CURSO ACESSIBILIDADE FISICA - Obedecendo a Lei nº 13.146/2015, serão selecionados locais para realização das oficinas que possuam acessos rebaixados, elevadores, banheiros especiais e espaço suficiente para a locomoção confortável do público que tem mobilidade reduzida . ACESSIBILIDADE AUDITIVA - Disponibilizaremos interprete de libras para deficientes auditivos - Item planilha orçamentária "Intreprete de Libras" ACESSIBILIDADE VISUAL - Disponibilizaremos apostilas impressas em braile para deficientes visuais - Item Planilha Orçamentária - "Apostilas" PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL ACESSIBILIDADE FISICA - Serão selecionados locais para realização das Rodas de Leituras que possuam acessos rebaixados, elevadores, banheiros especiais e espaço suficiente para a locomoção confortável do público que tem mobilidade reduzida ou que estejam em cadeiras de rodas, por exemplo. Será garantida a entrada preferencial do público com necessidades especiais, bem como a alocação em lugares adequados. ACESSIBILIDADE FISICA E VISUAL - monitores para acompanharem pessoas portadoras de deficiência fisica e/ou visual aos seus assentos. - Item Planilha Orçamentária - "Monitores" ACESSIBILIDADE AUDITIVA - Interprete de libras para deficientes auditivos - "Item PLanilha Orçamentária - "Interprete de Libras" PRODUTO CONTRAPARTIDA SOCIAL ( ENCONTROS CULTURAIS COMO AÇÃO FORMATIVA) ACESSIBILIDADE FISICA - Serão selecionados locais para realização das Rodas de Leituras que possuam acessos rebaixados, elevadores, banheiros especiais e espaço suficiente para a locomoção confortável do público que tem mobilidade reduzida ou que estejam em cadeiras de rodas, por exemplo. Será garantida a entrada preferencial do público com necessidades especiais, bem como a alocação em lugares adequados. ACESSIBILIDADE FISICA E VISUAL - monitores para acompanharem pessoas portadoras de deficiência fisica e/ou visual aos seus assentos. - Item Planilha Orçamentária - "Monitores" ACESSIBILIDADE AUDITIVA - Interprete de libras para deficientes auditivos - "Item Planilha Orçamentária - "Interprete de Libras"
Entre as medidas de democratização do Projeto que atendem ao disposto nos Art. 21, da IN 02/2019 estão: PRODUTO CURSO I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas. Neste caso consideramos as matriculas das oficinas/curso como produto resultante da execução do projeto IV - permissão da captação de imagens das atividades e autorização de veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; VII - Conteúdo voltado ao público infanto-juvenil; PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas. Neste caso consideramos os ingressos para as Apresentações como produto resultante da execução do projeto IV - permissão da captação de imagens das atividades e autorização de veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; VII - Conteúdo voltado ao público infanto-juvenil; PRODUTO CONTRAPARTIDA SOCIAL I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas. Neste caso consideramos os convites para as Mostras Culturais(Encontros Culturais) como produto resultante da execução do projeto IV - permissão da captação de imagens das atividades e autorização de veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; VII - Conteúdo voltado ao público infanto-juvenil;
COORDENADOR GERAL– MARKENSON MARQUES DOS SANTOS, Presidente do Instituto Cargolift (Proponente), exercerá a função de Coordenador Geral, sendo também o responsável decisório do projeto sendo sua atuação realizada de forma voluntária sem remuneração pelo projeto e sim através de recursos próprios, através da Rubrica Coordenação Geral COORDENADOR PEDAGÓGICO MUSICA– DOUGLAS ALMEIDA SOARES COORDENADORA PEDAGÓGICA DANÇA – NATHALIA OLDONI PEREIRA DIRETOR DE PRODUÇÃO – HELCIO PIMENTEL CURRICULOS MARKENSON MARQUES DOS SANTOS – COORDENADOR GERAL Formação Acadêmica · Administrador – IMES Administration - 1986 Experiência Profissional · Presidente do Conselho de Administração do Instituto Cargolift – 2003 até o presente momento · Diretor Efetivo da FETRANSPAR – 2012 até o presente momento · CEO da Cargolifit Logistica S/A - 1994 até o presente momento · CEO da Cargolifit Logistica S/A - 1994 até o presente momento DOUGLAS ALMEIDA SOARES– COORDENADOR PEDAGÓGICO MUSICA Músico instrumentista com especialidade em instrumentos de sopro (saxofone, flauta transversal e clarinete). Arranjador com mais de 10 anos de experiência, com participação em diversas gravações de álbuns de estudio e apresentações ao vivo. Músico profissional na Orquestra do Conservatório de MPB de Curitiba. NATHALIA OLDONI PEREIRA – COORDENADORA PEDAGÓGICA DANÇA Capacitação e Formação em “Ballet Clássico” e “Jazz Dance” pela Escola de Dança e Teatro D.O.M (2010 a 2016) Bailarina no Grupo Americano “Ballet Magnificat” (2017 - 2021). HELCIO PIMENTEL – DIRETOR DE PRODUÇÃO 2014 – 2015 – 2016 – 2017 E 2018 Cantoritiba – Festival Internacional de Corais de Curitiba Função: Produção 2008 Mostra Carrossel do Festival de Curitiba Função: Coordenação e Produção 2007 Mostra Metropolitana de Teatro do Festival de Teatro de Curitiba Função: Coordenação e Produção 2006 Espetáculo Amores & Sacanagens Urbanas Função: Produção 2006 Espetáculo Pequenas Caquinhas Função: Produção 2006 Mostra Metropolitana de Teatro do Festival de Teatro de Curitiba Função: Coordenação e Produção 2006 Espetáculo O Ovo Função: Produção 2005 Mostra Metropolitana de Teatro do Festival de Teatro de Curitiba Função: Coordenação e Produção
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.