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Utilizar de recursos a serem obtidos através da Lei de incentivo à Cultura para apoio no desenvolvimento e oferta de obras literárias, buscando despertar e incentivar o interesse a leitura através da publicação de um livro para todos que apreciam literatura sobre as riquezas culturais do Brasil e do mundo. Além dos livros, estão previstas palestras com estudantes da rede pública de ensino, atinente as contrapartidas sociais.
O livro vai reunir informações para apreciadores de viagens e culturas brasileiras e estrangeiras, por intermédio de uma pesquisa a campo que reunirá informações e ilustrações para a escrita, impressão e publicação do livro.
Objetivo Geral Disseminar a Cultura através da Publicação de 01 livro que reunirá informações culturais do Brasil e do exterior incentivando o contato com a cultura e a literatura. Objetivos Específicos · Escrever, editar e publicar 01 (um) livro de valor humanístico, para apreciadores de viagens e culturas. · Disponibilizar gratuitamente 1.500 exemplares de um livro. · Realizar 02 (duas) palestras para estudantes e professores do ensino público, atinente às contrapartidas sociais.
Partimos da premissa e necessidade em incentivar as pessoas ao acesso à leitura e a informação, utilizando o mundo literário como ferramenta cultural e de conhecimento, em tempos modernos, onde a tecnologia vem tomando espaço, existe a necessidade de ainda investirmos na escrita e na leitura. Para tanto o presente projeto visa criar possiblidades de acesso a um livro físico que tem em seu conteúdo ferramentas para o desenvolvimento intelectual e para o desenvolvimento do conhecimento, contribuindo assim para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais e para estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. Desta forma a proposta inserida neste projeto busca, além de disseminar a cultura, contribuindo para facilitar a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Ademais, estando alinhada a Lei de incentivo à cultura nos seguintes aspectos: II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.
Livro com 100 páginas (estimado – pode variar para mais em detrimento do conteúdo de pesquisa). Capa mole e colorida. Papel simples. Dimensão: 23.2 x 14.6 cm
LIVRO Acessibilidade física: Não se aplica. Acessibilidade auditiva: Não se aplica. Acessibilidade visual: Audiodescrição – a acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo dos livros e impressão em braille. Item PO: Audiodescrição CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Acessibilidade física: as palestras serão realizadas em ambiente escolar, onde a acessibilidade física já é garantida. Acessibilidade auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de um profissional com formação em LIBRAS. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: Audiodescrição – a acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra. Item PO: Narrador de Audiodescrição
LIVRO Impressão de 1.500 exemplares, sendo distribuídos gratuitamente entre os interessados. Ademais visa a distribuição em bibliotecas, museus, outras entidades culturais e para outras entidades ligadas ao movimento literário nacional. Atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, que em seu Artigo 21 elenca: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados. CONTRAPARTIDA SOCIAL As contrapartidas sociais serão gratuitas e realizadas em locais onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes, contemplando medidas de inclusão para pessoas com limitações auditivas e visuais. Ademais, o proponente declara que as palestras serão realizadas para estudantes e professores da rede pública de ensino. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;
Proponente/Autor Cláudio Luiz Lombardi – responsável por todo o processo decisório do projeto, remunerado como coordenador do projeto – responsável pelo processo decisório do projeto. Educação Faculdade de Direito de Mogi das Cruzes/SP, formado na turma de 1971. Faculdade de Belas Artes em 1965. Experiências Profissionais Formação da Sociedade de fato com escritório de advocacia em 1974. Fundação em 1975 do Escritório de Advocacia em Sociedade Civil – Lombardi Associados. Trabalha com advocacia empresarial, especializado em Direito Comercial, abrangendo Falências e Concordatas. Conselheiro do i3A – Instituto de Avaliação e Autenticação de obras de arte. Nova NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recuros.
PROJETO ARQUIVADO.