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Desfile do Grêmio Recreativo Esportivo Escola de Samba Princesa Isabel para o Desfile das Escolas de Samba de Lages 2022.
Vem refletir a face dura que um dia a selva conheceu. Traz a luz os seus segredos lendários, dos relatos de uma época distante, que foste terra de tropeiro, guardiã de tesouros andantes traçados por entre as matas. Mistério que o tempo não apagou. Hoje como miscigenação dos povos é como mito que recria a vida, dela se faz crescer a cidade de São Joaquim.
Objetivo Geral: Realizar a produção do Desfile do Grêmio Recreativo Esportivo Escola de Samba Princesa Isabel (planejamento, ferragem, marcenaria, carpintaria, artes plásticas, equipes, fantasias e alegorias) para o Desfile das Escolas de Samba de Lages 2022. Objetivos Específicos: a) Levar para o Desfile das Escolas de Samba de Lages o enredo tema sobre São Joaquim, suas características geográficas, culturais, sociais e históricas; b) Difundir na cidade de Lages a cultura e a cidadania através do Desfile de Carnaval; c) Gerar com a produção do Desfile 20 empregos diretos, movimentando renda para a comunidade de Lages; d) Fomentar a Cultura Regional difundindo o bem cultural imaterial brasileiro; e) Distribuir 300 fantasias gratuitamente para a comunidade; f) Oportunizar diversos setores da sociedade civil a participação de um Desfile de Escola de Samba; g) Levar ao conhecimento da sociedade práticas do Carnaval através da contrapartida social.
A Princesa Isabel é uma das Escolas mais tradicionais de Lages, sendo a grande formadora de diversos sambistas lageanos, por isso, devido ao seu histórico, tradição e envolvimento direto na construção da história do samba em Lages a Princesa constrói seu carnaval que, no momento em que vive a sociedade, necessita de mecanismos tais como o Mecanismo ofertado pelo Ministério do Turismo para protagonizar mais um eterno desfile. A proposta se enquadra nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX do Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. A proposta se enquadra nos objetivos dos incisos II e III do Art. 3º da Lei 8313/91: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;
Não se aplica.
DESFILE DE CARNAVAL Acessibilidade fisica: rampas de acesso, banheiros para PCD's, local no Desfile para PCD; Acessibilidade para deficientes visuais: anúncios, folders, cartazes e flyer com tradução em Braille; Acessibilidade para deficiente auditivos: sinalização dentro do Barracão, vídeos do evento com tradução em LIBRAS. .......................................................................................................................... CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade fisica: rampas de acesso, banheiros para PCD's, garantia de vagas para PCD; Acessibilidade para deficientes visuais: anúncios, folders, cartazes e flyer com tradução em Braille; Acessibilidade para deficiente auditivos: sinalização, vídeos do evento com tradução em LIBRAS.
A proposta 351104 se enquadra nos artigos III, IV, V, VII e IX do Art. 21º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, que dizem: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; IX - promover o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos e serviços culturais resultantes do projeto que, eventualmente, venham a ser comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012, no caso de não enquadramento da proposta cultural ao Parágrafo único do art. 20, desta Instrução Normativa;
Euclides Campos Função no Projeto: Presidente da Proponente, coordenador geral administrativo e financeiro, responsável por todas as etapas do projeto. Mecânico, aposentado. Eluz Teresinha Campos Função no Projeto: Proponente Vice-presidente, coordenadora geral administrativa e financeira, responsável por todas as etapas do projeto. Costureira, aposentada. Janaina Correia da Silva Função no Projeto: Tesoureira da proponente, coordenadora financeira. Pedagoga Gilvanio José Bastos Função no Projeto: Carnavalesco Funcionário Público Municipal, gestor escolar, graduado em Educação Artística. Até a inscrição deste projeto a Agremiação não reuniu todos os participantes, os anexando durante o andamento do projeto e prestação de contas.
PROJETO ARQUIVADO.