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Com o propósito de disseminar o trabalho artístico do proponente, o presente projeto visa por meio da gravação de um CD, contribuir para promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais.
O proponente Neemias Silva Santos, por meio de recursos oriundos do projeto fará a composição das músicas, as quais serão organizadas para gravação e distribuição gratuita.
Objetivo Geral O presente projeto consiste em realizar a gravação de 01 (um) CD composto de 12 músicas visando contribuir para o fortalecimento e para acesso cultural musical e gratuito a todas as pessoas. Objetivos Específicos - Realizar a composição, gravação e produção de 01 (um) CD de músicas compostas e cantadas pelo proponente. - Realizar 02 (duas) palestras com alunos e professores da rede pública de ensino (Contrapartida Social).
Busca-se com o presente projeto angariar recursos para a gravação de um CD a ser disponibilizado gratuitamente pela disponibilização dos clipes em Plataformas Streaming, visando a democratização do acesso a produtos culturais, promovendo e estimulando a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais estando este projeto em conformidade com a Lei de Incentivo a Cultura, onde salientamos oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural;
NSA
CD Acessibilidade física: Não se Aplica Acessibilidade auditiva: Legendagem Descritiva – garantida por meio de legendas do conteúdo. Item PO: tradução Acessibilidade visual: Não se Aplica CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade física: Por ser realizada em local onde a Acessibilidade Física já é garantida (ESCOLA PÚBLICA), não se onera o projeto com está medida de acessibilidade. Acessibilidade auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de um profissional com formação em libras. Item PO: intérprete de libras Acessibilidade visual: Audiodescrição – garantida por meio da gravação em áudio do conteúdo das palestras. Item PO: serviço de audiodescrição
CD - GRAVAÇÕES E PRODUÇÕES 2000 As gravações serão distribuídas gratuitamente entre interessados. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como no artigo 20: a) mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística; b) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita por patrocinadores; c) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; E também medidas previstas no no artigo 21, tais como I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; CONTRAPARTIDAS SOCIAIS 200 O acesso as ações de contrapartidas sociais é gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos escolares e professores. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;
Proponente / Gestor: Neemias Silva Santos – responsável por todo processo decisório do projeto. Ensino médio completo; Possui experiência profissional como embalador de remédios; Atualmente aposentado; Possui habilidades em cantar e tocar instrumentos. Nova NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recuros.
PROJETO ARQUIVADO.