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O projeto "Caravana Maranhão de Encantos" realizará a circulação de um espetáculo teatral sobre o Auto do Bumba_Meu_Boi, cujo diálogo entre os atores acontece de forma leve e engraçada, através de improvisos baseados a partir de um roteiro recheado de mensagens de valorização da cultura popular Maranhense e a conscientização de temas relevantes debatidos no cenário atual. O projeto também realizará ações formativas de contrapartida social.
“Maranhão de Encantos” é um espetáculo teatral sobre o Auto do Bumba–Meu–Boi produzido pelo Núcleo de Produção Teoria das Artes com sede situada no bairro do Anjo da Guarda e há 19 anos vem desenvolvendo trabalhos artísticos e culturais na cidade de São Luís. Está montagem narra à estória de “Pai Francisco” e “Mãe Catirina”, personagens lendários do “Bumba-Meu-boi”, incluindo na narrativa uma alusão à cultura popular do Maranhão como a roda do tambor de Crioula, as toadas do bumba meu boi, toques, gingas e lamento da capoeira e o ritual da morte do boi que se dar através de um lamento entoado por Chico após ter matado o Boi Minajé. A sonoplastia da encenação é ao vivo, onde os atores e atrizes tocam, cantam e dançam toadas de bumba-meu-boi, tambor de crioula, músicas maranhenses e afro-brasileiras. Está peça de teatro é uma comédia divertidíssima, o texto se baseia a partir de um roteiro em que possibilita ao elenco a improvisação conforme a reação da plateia, atitudes estas, bem característica do teatro de rua, não se limitando somente a esse seguimento, mas também direcionando as realizações das apresentações em espaços privados.
Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Caravana Maranhão de Encantos", é estimular as Artes cênicas do Brasil através da circulação de um espetáculo teatral sobre o Auto do Bumba_Meu_Boi. Objetivos Específicos: - A montagem e circulação do espetáculo teatral Maranhão de Encantos, com 5 apresentações, passando por São Luís/MA, Bacabeira/MA, Santa Rita/MA, Miranda do Norte/MA e Belém/PA; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação dos produtos culturais, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.
O projeto "Caravana Maranhão de Encantos" deve ser beneficiado pela Lei de incentivo por ter em sua dramaturgia a cultura popular do maranhão, que através do Auto do Bumba Meu Boi fazemos alusão as danças e ritos do estado como: um passeio pelos 5 sotaques do Bumba meu Boi, o tambor de Crioula, Festa do Divino Espírito santo, Capoeira, dança do coco e outras. Além do Bumba meu Boi ser Patrimônio Cultural da Humanidade juntamente com o tambor de Crioula que só tem no estado do maranhão e deste modo uma vez aprovado na lei de incentivo vamos poder circular com o espetáculo por varias cidades do brasil. Sendo tradicionalmente de Artes Cênicas, o trabalho a ser desenvolvido propõe não apenas gerar entretenimento ao público, mas também tornar-se uma peça importante de reflexão contemporânea, assim como representar a nossa geração e o nosso modo de viver dentro da história cultural do Brasil, tornando-o relevante para a equipe do projeto, ao poder público, aos potenciais patrocinadores e à população brasileira. Ainda que não seja cabível a análise subjetiva, de fato é que, como artista ou até mesmo na área da produção cultural, a empresa proponente nunca conseguiria realizar um trabalho como este apenas com recursos próprios, democratizando-se, também, o seu próprio direito de utilizar a Lei Federal de Incentivo à Cultura, o que é inestimável para a pluralidade tão esperada e destacada pela Constituição Federal. Diante disso, realizando o presente projeto de forma integral, estima-se que 5.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 500 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Lewdyson Clay dos Santos e Santos (responsável pelo projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério do Turismo através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.
Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário
O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: 1) Produto Cultural: Eventos Físicos (apresentações) a. Acessibilidade física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b. Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. c. Acessibilidade para deficientes auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. * As ações dos instrutores serão adaptadas mediante excepcionalidade da pandemia, se for o caso. 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais a. Acessibilidade física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. b. Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. c. Acessibilidade para deficientes auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. * As ações dos instrutores serão adaptadas mediante excepcionalidade da pandemia, se for o caso.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, será realizado o disposto no Art. 21, III: “o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.” Convém ressaltar que tais registros serão disponibilizados à população através do próprio site do projeto, o que será feito de forma simplificada e gratuita. Para as ações presenciais, haverá disponibilização de ingressos gratuitos pelo site do projeto e no local do evento, a ser obtido por pessoas que dele necessitem, de forma simples e antecipada. Medidas de prevenção de Covid: Atendendo a Portaria SECULT/MTur n. 44 de 05/11/2021, o presente projeto prevê a adoção dos protocolos de medidas de segurança para prevenir a Covid-19, havendo aferição de temperatura e uso de materiais de higiene nas ações que sejam abertas ao público, cujos itens integram a planilha orçamentária do projeto.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Núcleo de Produção Teoria das Artes - Representante: Lewdyson Clay dos Santos e Santos - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: O Teoria das Artes é uma entidade de cunho Artístico e Cultural que desde 2001 vem desenvolvendo suas atividades e tem membros, Artístas das Artes cênicas, que sempre buscam por conhecimento através da graduação, oficinas, montagens de espetáculos relacionado a Area Cultural. O grupo teve inicio no ano de 2001 na Escola Estadual Y Bacanga por um grupo de amigos, fazendo pequenos espetáculos ligados ao teatro que logo depois se estruturou e que vem desenvolvendo vários trabalhos no setor cultural, mas podemos afirma, o que nos levou a trabalhar na área Cultural foi o envolvimento artístico que tem no bairro do Anjo da Guarda provocado pelo Grupo Grita, que a mais de trinta anos realiza o espetáculo da Via Sacra do Anjo da Guarda, o maior espetáculo a ceú aberto do Brasil, que envolve toda a comunidade na sua montagem. O proponente já realizou: Oficinas de Teatro- Ministrada por Gigi Moreira (em memoria) Auto Natalino- Projeto já foi Patrocinado Pela empresa Vale, Sebrae-MA, Sescoop, e foi aprovado em 2020 no Edital de fomento da SECMA através da Lei Aldir Blanc; Maranhão de Encantos- já foi patrocinado pela Prefeitura de São e já Circulou várias Cidades de São Luís; Montagens de Espetáculos para o Projeto Reviva da Cidade de São Luís-MA, projeto este que tem como objetivo revitalizar o centro histórico da cidade, realizado pela prefeitura de São Luís e que fez a contratação de vários espetáculos. Oficinas de Dança e circo em parcerias com a Cia Cambalhotas, Grupo Grita, UFMA, Associação comunitária da Área Itaqui Bacangae etc. Teatro Empresa- Prestando serviços Artísticos de montagens de espetáculos para empresascom temáticas de SIPAT, Segurança do trabalho e outros. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.