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O projeto "Ele de Cá, e Ela de Lá: Do outro lado da rua" realizará a produção, publicação e tiragem de um livro de romance ficcional com o intuito de alertar aos jovens para os riscos com o tráfico de pessoas, e ainda o incentivo para que aprendam a sair de situações difíceis com criatividade e trabalho. O projeto também realizará ações formativas de contrapartida social.
Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário Sinopse: Pablo muda-se para uma casa para estudar, logo no primeiro dia, do outro lado da rua, ele vê uma linda mulher. Por ela, ele vai se apaixonando a cada dia, até que em um dia D, ele decidiu falar com a moça e declarar seu amor, só que era tarde demais: ela sai em um táxi com enormes malas. A partir daquele dia, virou... Elena, que é a linda mulher vai em busca de seus sonhos, na França, sonho este que virou pesadelo. Ela que foi convidada para gerenciar uma empresa multinacional, foi na verdade contrabandeada por um grupo de prostituição, ela sofre e chora por muito tempo, em meio aos piores momentos, ela lembra que aquele moço vizinho a olhava com paixão, e ela sentia interesse por ele, mas não podia deixar um amor atrapalhar sua vida, ele nutre seu amor por toda vida, tenta outro amor, mas sem sucesso. Forma-se em Direito e se torna um poeta de sucesso, tudo por amor. Ela, presa e vigiada todo o tempo, sonha com sua vida normal, ele a procura por vários países, até desistir. Um dia, Elena é pedida em casamento para ser a 3ª esposa de... E vê a oportunidade de... Será que eles terão a chance de viver esse amor? E ela, será que conseguirá, não só fugir, mas também desmontar aquela quadrilha de...?
Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Ele de Cá, e Ela de Lá: Do outro lado da rua", que será realizado por Ironita Pereira Mota, é criar uma obra literária ficcional com intuito de entretenimento, bem como de reflexão para todas as idades, promovendo cultura de forma democratizada e fortalecendo o segmento no nosso país. Objetivos Específicos: - A produção, publicação e tiragem de um livro de romance da artista proponente, com tiragem de 3.000 exemplares; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação dos produtos culturais, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.
O projeto "Ele de Cá, e Ela de Lá: Do outro lado da rua" precisa de incentivo para criar um livro de romance. Sendo tradicionalmente de ficção, o trabalho a ser desenvolvido a partir da execução da temática com o intuito de alertar aos jovens para os riscos com o tráfico de pessoas, e ainda o incentivo para que aprendam a sair de situações difíceis com criatividade e trabalho. Por isso, propõe não apenas gerar entretenimento ao público, mas também tornar-se uma peça importante de reflexão contemporânea, assim como representar a nossa geração e o nosso modo de viver dentro da história cultural do Brasil, tornando-o relevante para a equipe do projeto, ao poder público, aos potenciais patrocinadores e à população brasileira. O principal motivo pela escolha da Lei Federal de Incentivo à Cultural para a sua realização é o de receber uma justa oportunidade de apresentar seu trabalho artístico ao público de forma integral e democratizada, movimentando o mercado artístico local, em especial, da região de Aparecida de Goiânia/GO. Ainda que não seja cabível a análise subjetiva, de fato é que, como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Ironita Pereira Mota nunca conseguiria realizar um trabalho como este apenas com recursos próprios, democratizando-se, também, o seu próprio direito de utilizar a Lei Federal de Incentivo à Cultura, o que é inestimável para a pluralidade tão esperada e destacada pela Constituição Federal. Diante disso, realizando o presente projeto de forma integral, estima-se que 3.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 300 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Ironita Pereira Mota (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério do Turismo através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. - Conforme indicação feita por Técnico da Coordenação de Análise de Propostas desta Secretaria em sede de diligência para diversas propostas análogas recentes, inclui-se o termo "(EVENTO VIRTUAL)" ao título da presente para demonstrar que, a despeito de eventuais atividades físicas, NÃO ENVOLVERÁ AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS.
Descrição técnica preliminar da publicação: i. Coordenador geral: a definir; ii. Colaboradores: a contratar; iii. Projeto gráfico e editoração : a contratar; iv. Produtor executivo: a contratar; v. Assessoria de comunicação: a contratar; vi. Formato gráfico: N° de páginas: 180 páginas Tamanho: 145 x 220 Tipo de papel: Couchê 90gr. Tiragem: 3 mil.
O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: 1) Produto Cultural: Livro a. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Disponibilidade em exemplares gravados em meio magnético e disponibilizado no site do projeto; Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Audiodescrição b. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: disponibilização em formato digital que possa ser processado por sistemas de leitura e ampliação de tela. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização c. Acessibilidade Física: formatação da obra para o formato E-book, permitindo leitura por pessoas com limitações que impeçam a manutenção física do livro. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Produção Gráfica 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais a. Acessibilidade física: O projeto conterá serviço especializado de instrução e acompanhamento, bem como local facilitado para idosos e pessoas com deficiência física. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. b. Acessibilidade para deficientes visuais: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. c. Acessibilidade para deficientes auditivos: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente de Produção. * As ações dos instrutores serão adaptadas mediante excepcionalidade da pandemia, se for o caso.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, será realizado o disposto no Art. 21, IX: “promover o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos e serviços culturais resultantes do projeto que, eventualmente, venham a ser comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012, no caso de não enquadramento da proposta cultural ao Parágrafo único do art. 20, desta Instrução Normativa;” Para os produtos físicos, haverá distribuição direta para entidades sem finalidade lucrativa e de caráter cultural a serem determinadas após a captação de recursos (pelo produtor executivo em fase de pré-produção).
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Ironita Pereira Mota - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Minha primeira publicação foi em 2007, mas escrevo desde criança, porém só consegui publicar meu primeiro livro aos 51 anos, atualmente estou com 25 títulos publicados, desde então passei viver com as vendas dos livros. Dentre algumas ações que realizei, estão: Palestras para jovens em escolas em 2019, contação de histórias para crianças em escolas, feiras e bienais também em 2019, exposições de livros na bienal do Rio de Janeiro em 2019, Bienal de Fortaleza 2019, outros eventos em outros estados, e com a chegada da pandemia fiz vários vídeos para redes sócias e disponibilizei para professoras apresentarem aos alunos nas aulas virtuais. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.