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O projeto "Sul Session" realizará gravação de um CD em live session do artista proponente, bem como a execução de ações formativas de contrapartida social.
Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário Faixas: Tudo, Graça, Amado, Busco Deus, Ele Vem e Hosana Tratam-se de informações preliminares, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Sul Session", que será realizado por Kevin Begnis Severo, é fomentar e desenvolver musicalmente o segmento gospel através da música cantada de qualidade e com garantas de acesso ao público interessado. Através disso, com fulcro nos incisos I e V do artigo 02 do Decreto 10.755/21, o projeto tem intuito de "valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão", bem como "incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais". OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - A gravação de um CD em live session do artista proponente, com 6 faixas e 1500 exemplares; - A realização de 10 ações formativas no formato de palestras (Art.25, IN 01/2022 SECULT/MTUR); - A divulgação dos produtos culturais, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações; - A emissão de relatório quantitativo e qualitativo com o apontamento de resultados de curto, médio e longo prazo criados pelo projeto, com intuito de facilitar a Avaliação de Resultados pela Secretaria da Cultura, patrocinadores e demais interessados de forma pública e transparente.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Sul Session" precisa de incentivo para manter e desenvolver a cultura nacional através da música gospel. O principal motivo pela escolha da Lei Federal de Incentivo à Cultural para a sua realização é o de receber uma justa oportunidade de apresentar seu trabalho artístico ao público de forma integral e democratizada, movimentando o mercado artístico local, em especial, da região de Jundiaí/SP. Sendo tradicionalmente de música cantada, o trabalho a ser desenvolvido a partir da execução da temática gospel propõe não apenas gerar entretenimento ao público, mas também tornar-se uma peça importante de reflexão contemporânea, assim como representar a nossa geração e o nosso modo de viver dentro da história cultural do Brasil, tornando-o relevante para a equipe do projeto, ao poder público, aos potenciais patrocinadores e à população brasileira. Ainda que não seja cabível a análise subjetiva, de fato é que, como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Kevin Begnis Severo nunca conseguiria realizar um trabalho como este apenas com recursos próprios, democratizando-se, também, o seu próprio direito de utilizar a Lei Federal de Incentivo à Cultura, o que é inestimável para a pluralidade tão esperada e destacada pela Constituição Federal. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural.
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério/Secretaria para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Kevin Begnis Severo (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério do Turismo através de instrumento jurídico próprio. - Além da sinalização específica no sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível.
Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.
O projeto “Sul Session” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, e o Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e do ANEXO VII da IN SECULT/MTUR 01/22, buscando oferecer à pessoa com deficiência, idosa ou com mobilidade reduzida espaços, atividades e bens culturais acessíveis, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: PRODUTO CULTURAL: CD a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Consultoria Técnica. b) Acessibilidade para Deficientes Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para Deficientes Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Texto. PRODUTO CULTURAL: CONTRAPARTIDAS SOCIAIS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico e acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Assistente. b) Acessibilidade para Deficientes Visuais: Impressão de descritivos especiais em formato de braille com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Impressão em braille. c) Acessibilidade para Deficientes Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Impressão. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitor. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: - As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; - O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade.
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (PARCIAL): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 23, IN 01/22 SECULT/MTUR, os produtos resultantes do projeto “Sul Session” contarão com a seguinte distribuição gratuita: a) 20% como caráter social e educativo; b) 10% entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31, Dec. 10.755/21; c) 10% para distribuição gratuita promocional pelo proponente; d) 10% para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761/12. AMPLIAÇÃO DE ACESSO: Com intuito de atender a demanda do Art. 24 da IN 01/22 SECULT/MTUR, o projeto também adotará a medida prevista em seu terceiro inciso, de “permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas”.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Kevin Begnis Severo - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Kevin Begnis Severo (conhecido como Erick Batista) é músico, ao qual teve início na área da cultura e do projeto em desde cedo, quando percebeu que tinha aptidão para a composição no ambiente religioso ao qual cresceu. Com o passar dos anos, realizou atividades como produção musical, execução de instrumentos diversos, direção de áudio e pós produção (mix e máster), tudo de forma independente e aprendendo tudo o que sabe na área da música gospel, ou seja, aprendendo na prática. Dentre todas essas atividades, teve a oportunidade de realizar ações específicas, como apresentações musicais e grandes produções para outros artistas. Após trabalhar em dezenas de atividades, entendeu ser o momento de se utilizar das Leis de Incentivo, sentindo-se seguro de que poderá contribuir muito com o futuro da Cultura Nacional. Atualmente, vem apoiando a cultura através de atividades diárias no segmento da produção musical. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Coordenação de Produção e Palestrante - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Jornalista Cultural, Advogado na área de Direitos Artísticos, pós graduado em Direito Processual Civil com ênfase em Direitos Intelectuais, Técnico em Contabilidade e graduado em Ciências Contábeis com foco em Prestação de Contas para projetos de Incentivo à Cultura. Iniciou seus estudos em 1999, possuindo carteira de Músico (OMB) como baterista e compositor, produzindo diversos eventos. Em vinte anos de carreira na área, participou de bandas, gravou dezenas de faixas e apresentou-se centenas de vezes em locais como o Sampa Music Festival, nomeado o maior evento de música independente do Brasil. No segmento das Artes Cênicas, dentre outras dezenas, é detentor dos direitos da peça Nossas Trilhas, que, com sua produção, tornou-se sucesso de crítica no ano de 2018 apresentando-se em locais como o Teatro Vira da Lata, em São Paulo/SP. É escritor com prefixo editorial e, dentre suas obras e artigos, estão os livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos", de 2018, e "Eu Incentivo a Cultura", de 2019. Como produtor, atuou em centenas de projetos de diversos segmentos, como o "Dinos do Brasil", considerado o maior projeto de exposição audiovisual permanente de realidade virtual do mundo, atualmente localizado no Museu Catavento, em São Paulo/SP. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.