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PRONAC 220438Apresentou prestação de contasMecenato

Quadrilha Paixão Junina

RELRISON ARIMATEA ALVES LIMA
Solicitado
R$ 230,0 mil
Aprovado
R$ 230,0 mil
Captado
R$ 99,1 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

43.1%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Dança
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
22

Localização e período

UF principal
CE
Município
Maranguape
Início
2023-01-01
Término
2026-01-31
Locais de realização (1)
Maranguape Ceará

Resumo

O projeto "Carroça São João: A Festa!" prevê a montagem e apresentações de um espetáculo cênico no formato de quadrilha junina com intenção de entreter o público, oferecer oportunidades de trabalho e criar espaços no segmento. O projeto também realizará ações formativas de contrapartida social.

Sinopse

Sinopse da obra Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça:Classificação: LivreCaracterísticas: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciaisHorário de exibição: Exibição em qualquer horário Sinopse:Utilizando recursos poético-metafóricos, a Quadrilha Paixão Junina busca homenagear além das festas juninas, a sua própria história e memórias e celebrar o São João e vários de seus elementos, como a musicalidade, as comidas, os balões, as fogueiras, as bandeirinhas, figuras da música nordestina, os santos juninos etc. Abordando de forma transversal a dificuldade de se colocar uma quadrilha em quadra nos dias de hoje, celebrando as quadrilhas que já passaram e suas memórias e festejando e honrando as quadrilhas que lutam e resistem no São João de hoje. Sabemos que fazer São João hoje em dia não é fácil e por isso resistimos. É uma paixão de São João, um Paixão Junina que durou e durará muitos anos.Trata-se de um projeto de dança, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Carroça São João: A Festa!", que será realizado por Relrison Arimatea Alves Lima, é criar um espetáculo cênico no formato de quadrilha junina, entretendo o público, oferecendo oportunidades de trabalho e criando espaços no segmento. Através disso, com fulcro nos incisos I e V do artigo 02 do Decreto 10.755/21, o projeto tem intuito de "valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão", bem como "incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais". OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - A realização de três apresentações de Artes cênicas no formato de quadrilhas juninas; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.25, IN 01/2022 SECULT/MTUR); - A divulgação dos produtos culturais, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações; - A emissão de relatório quantitativo e qualitativo com o apontamento de resultados de curto, médio e longo prazo criados pelo projeto, com intuito de facilitar a Avaliação de Resultados pela Secretaria da Cultura, patrocinadores e demais interessados de forma pública e transparente.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Carroça São João: A Festa! " precisa de incentivo para promover o fortalecimento das políticas de patrimônio com foco na preservação, valorização e promoção das manifestações do ciclo junino do Ceará e em especial do município de Maranguape, para realizar uma montagem de um espetáculo junino (coreográfico, cênico e musical) e garantir acessibilidade a este público alvo do município e do estado, ampliando assim seu impacto e reverberação cultural. Para fortalecer a identidade e promover formação e pertencimento cultural às tradições e cultura do Nordeste, formando novos profissionais do meio junino e perpetuando ação folclórica das tradições cearenses. Para garantir acesso à arte, à cultura, às tradições e ao entretenimento aos jovens envolvidos no projeto e à comunidade externa, divulgando e promovendo a cultura popular e tradições locais. Para promover valorização das potencialidades do Ceará e do Nordeste brasileiro, evidenciando o trabalho de acesso à cultura e formação de brincantes e espectadores. Promovendo protagonismo, empoderamento e sensação de pertença aos jovens do grupo com relação a cultura local e proporcionar desenvolvimento cultural e econômico aos artistas e artesãos da região que se prejudicaram por meio da paralisação dos eventos juninos de 2020 e 2021. Ainda que não seja cabível a análise subjetiva, de fato é que, como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Relrison Arimatea Alves Lima nunca conseguiria realizar um trabalho como este apenas com recursos próprios, democratizando-se, também, o seu próprio direito de utilizar a Lei Federal de Incentivo à Cultura, o que é inestimável para a pluralidade tão esperada e destacada pela Constituição Federal em vigor no Brasil. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério/Secretaria para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Relrison Arimatea Alves Lima (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério do Turismo através de instrumento jurídico próprio. - Além da sinalização específica no sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. - A presente proposta foi elaborada, protocolada e entrou em análise durante a vigência da IN02/2019. No entanto, a diligência datada de 21/02/22 - exigindo que o projeto se enquadre em nova instrução normativa - desrespeita os princípios mais básicos da Constituição Federal e no Direito Administrativo, prejudicando o proponente em diversos quesitos, mormente quanto ao prazo de resposta de diligência (esta que de apenas 10 dias para que providenciasse novos documentos e reformulasse a proposta por completo, incluindo itens orçamentários), a necessidade de obtenção de documentos e informações adicionais por si só, bem como a exigência de curriculum cultural para um primeiro projeto, o que requer-se, atenção especial e aplicação deste último direito como medida mínima de justiça.

Especificação técnica

Não há.

Acessibilidade

O projeto “Carroça São João: A Festa!” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, e o Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e do ANEXO VII da IN SECULT/MTUR 01/22, buscando oferecer à pessoa com deficiência, idosa ou com mobilidade reduzida espaços, atividades e bens culturais acessíveis, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: PRODUTO CULTURAL: Apresentações Cênicas a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico e acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para Deficientes Visuais: Impressão de descritivos especiais em formato de braille com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Impressão em braille. c) Acessibilidade para Deficientes Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Impressão. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitor. PRODUTO CULTURAL: CONTRAPARTIDAS SOCIAIS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico e acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para Deficientes Visuais: Impressão de descritivos especiais em formato de braille com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Impressão em braille. c) Acessibilidade para Deficientes Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Impressão. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitor. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: - As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; - O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade.

Democratização do acesso

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (INTEGRAL): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 23, IN 01/22 SECULT/MTUR, os produtos resultantes do projeto “Carroça São João: A Festa!” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. AMPLIAÇÃO DE ACESSO: Com intuito de atender a demanda do Art. 24 da IN 01/22 SECULT/MTUR, o projeto também adotará a medida prevista em seu terceiro inciso, de “permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas”.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto):- Nome: Relrison Arimatea Alves Lima- Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística.- Currículo Resumido:Iniciei na área das artes em especial nas artes populares (quadrilhas juninas) no ano de 1997, de lá pra cá já atuei como : coreógrafo, diretor artístico, produtor de eventos. Atualmente sou presidente e diretor artístico do grupo que fundei há 20 anos, a Quadrilha Paixão Junina.Já estou há mais de 20 anos dirigindo espetáculos de quadrilha junina, isso automaticamente me transportou para o apego por essaa área, inclusive nos eventos culturais no qual o grupo se propõe fazer.Durante todo esse período fui abraçando todas as oportunidades que me foram dadas nos projetos que realizei, assim me tornando um aprendiz na área. PROFISSIONAL PARTICIPANTE:- Nome completo: Leonardo Lemos de Sousa- Função no projeto: Coreógrafo e Diretor Artístico- Currículo resumido: Leonardo Lemos nasceu em 11 de Outubro de 1995 em Palmácia – CE, município de grande efervescência cultural, desde sua infância sempre esteve envolvido em inúmeros tipos de manifestações culturais, como os movimentos de cultura popular, em especial as quadrilhas juninas, em meados de 2014 muda-se para Maranguape se envolvendo então com as quadrilhas juninas desse município. OUTROS PROFISSIONAIS:Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente.Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

Projeto encaminhado para avaliação de resultados.