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PRONAC 220448Apresentou prestação de contasMecenato

Cine Viajante

A.P GONCALVES PRODUCOES CULTURAIS
Solicitado
R$ 400,0 mil
Aprovado
R$ 400,0 mil
Captado
R$ 400,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Incentivadores (1)
CNPJ/CPFNomeDataValor
87288940000106Kepler Weber Industrial S.A.1900-01-01R$ 400,0 mil

Eficiência de captação

100.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Difusão de acerv e conteúdo AV diver meios/suporte
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
22

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2023-02-20
Término

Resumo

O projeto "Cine Viajante" circulará por cidades brasileiras, a bordo de uma carreta móvel itinerante que se transforma em uma completa sala de cinema, levando cultura e entretenimento para as comunidades, e a entrada para assistir às sessões de cinema será gratuita com direito a pipoca e refrigerante. Serão exibidos filmes de longa-metragem, o cinema ficará dois dias em cada local.

Sinopse

Os filmes serão selecionados após a captação de recursos. Poderão ser exibidos até 06 filmes de longa-metragem.

Objetivos

Objetivo Geral: A bordo de uma carreta cinema itinerante customizada, o projeto levará cultura e entretenimento às crianças e à população. O projeto tem como objetivo o inciso VI do artigo 2º do Decreto 10.755, de 2021: V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; Objetivos Específicos: A proposta visa a realização de um cinema itinerante com exibição de filmes de longa metragem gratuitamente; Exibição de até 40 sessões de cinema podendo atender até cerca de 3.640 pessoas; Atender aos habitantes das comunidades contempladas, priorizando alunos da rede pública de ensino. O projeto prevê atender dois estados diferentes, a princípio esta previsto a execução em: Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.

Justificativa

Em um país onde 60% da população nunca foi ao cinema (dados do Fórum dos Festivais) e apenas 13% costuma frequentar as salas, a necessidade de alternativas de democratização do acesso torna-se iminente. O acesso à cultura e ao conhecimento fornece outras possibilidades de reflexão ao indivíduo na sociedade, transformando-o em um agente questionador. O Projeto "Cine Viajante" surge para democratizar o acesso ao cinema a esta parcela da população que ficou à margem do consumo de produtos culturais, através de exibição gratuita de filmes numa experiência real de cinema. Fazer com que a magia e a imaginação sejam apresentadas às crianças e à população, e aproximá-los da linguagem lúdica da sétima arte, certamente contribuirá para o seu desenvolvimento social e intelectual. O projeto se enquadra nos incisos I e VIII do Art. 1º da Lei 8313/91 descritas abaixo: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; E nas finalidades do Art. 3° da referida norma,trata-se de um festival de arte (audiovisual), portanto se enquadra no inciso II, alínea c: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;

Estratégia de execução

Em resposta a diligência, o item hospedagem, o produtor local que será o beneficiário, o profissional viajara acompanhando o projeto nas localidades, responsável pela supervisão e acompanhamento a equipe em campo, chegada nas cidades, preparo do local de realização, montagem, desmontagem do evento e deslocamento. Os filmes serão selecionados após a captação de recursos. Poderão ser exibidos até 06 filmes de longa-metragem. O projeto se trata de uma itinerância com a carreta cinema realizando sessões de cinema gratuitamente, sendo assim, não haverá 'festival de competição'. O projeto prevê atender dois estados, permanecendo 4 dias em cada local, realizando 5 sessões de cinema por dia, totalizando 40 sessões de cinema.

Especificação técnica

A carreta cinema é um equipamento móvel de alta tecnologia com capacidade de atender de 87 até 91 pessoas. A carreta é patenteada, expande as duas laterais, possui banheiros feminino e masculino, pipoqueira, ar-condicionado e rampa de acesso para portadores de deficiência física. A sala de cinema tem o chão inclinado, isolamento acústico, material retardante de chamas e equipamento sonoro e de projeção de última geração. Detalhamentos: - 87 á 91 pessoas por sessão; - Expansão das duas laterais da carreta; - Dois banheiros; - Snack bar (para distribuição gratuita de pipoca e refrigerante); - Gerador de energia; - Sistema de som e imagem digital; - Climatização artificial; - Segurança aprovada por órgãos internacionais, com saída de emergência, extintores e toda a infraestrutura necessária. Altura: 4,10 m Longitude da carreta em modo expandido: 19,16 m Largura Interior da carreta em modo expandido: 4,80mLargura Exterior da carreta em modo expandido com rampas: 8,22 mPESO DA CARRETA: 24,6 t.

Acessibilidade

O projeto prevê a participação de pessoas com deficiência, pois a carreta possui rampas de acesso e lugares para cadeirantes. Além disso, acatando à lei 13.146 de 06/07/2015 teremos mídias disponiveis adaptadas com tradução em LIBRAS, audiodescrição e legendagem descritiva.

Democratização do acesso

Estimativa de público: O projeto prevÊ a atender ate 910 beneficiários por cidade, totalizando 5.460. (5 sessões de cinema por dia x 2 dias em cada local x 91 assentos da carreta cinema = 910 lugares x 6 locais = 5.460) O projeto prevê atender as alineas ''a'', ''b'' do artigo 23 da IN 01/2022: a. no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados. b. até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021. No que se refere a democratização de acesso, NÃO HAVERÁ VENDA DE INGRESSOS. O projeto prevê a distribuição gratuita de 100% dos ingressos (5.460) Desta forma, adotaremos as medidas dos incisos I e III do art. 24 da IN nº 01/2022 descritas abaixo: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; Referente as Ações Formativas Culturais, O projeto prevê a distribuição gratuita de 100% dos ingressos, sendo assim, se enquadramos no parágrafo 5º do art. 25 da IN nº 01/2022 descrita abaixo: § 5º Fica dispensada a obrigatoriedade estabelecida no caput para projetos de acesso inteiramente gratuitos.

Ficha técnica

Função: Diretora Geral Proponente: PG Produções Culturais (Responsável pela gestão do processo decisóriodo projeto, incluindo atividade técnico-financeira) Formada em Gestão em Eventos na Faculdades Metropolitanas Unidas. Atividades realizadas: • Comunicação visual • Coordenação editorial: O Reino da Água • Eventos de lançamentos e distribuição de livros gratuitos • Coordenação de 6 edições de projeto cinema itinerante entre, 2018 e 2021 Atividades extracurriculares: Curso livre de coordenação de projetos culturais, curso livre em organização de eventos, atividade voluntária como professora de danças urbanas. Nome: Eduardo Koeke Função: Coordenador de produção Formado em Administração de Empresas, atua na área Cultural desde 2004 realizando produções próprias e prestando serviço na área. Já atuou em diversas áreas do setor Cultural como proponente, produtor, coordenador, financeiro etc. Já realizou projetos na área de Patrimônio Cultural, Artes Cênicas, Artes Visuais, Humanidades e Audiovisual. Entre suas atividades mais recentes estão os projetos O Reino da Água, Coleção Todo Mundo Tem Direitos, Cinema Itinerante Brasileiro II, Cinema Itinerante Brasileiro III, Cinema é diversão. Nome: Marcos Vinicius Martins Função: Produto local (coordenador in loco) Profissional que cuida do projeto em campo, acompanha o cronograma de cidades, roteiros, datas, locais dos eventos, logística e escolas e instituições que irão participar.

Providência

Projeto encaminhado para avaliação de resultados.

2023-12-06
Locais de realização (3)
Campo Grande Mato Grosso do SulPanambi Rio Grande do SulSão Paulo São Paulo