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PRONAC 220474Apresentou prestação de contasMecenato

Orquestra VOE

VOE EXPERIENCIAS MUSICAIS LTDA
Solicitado
R$ 351,2 mil
Aprovado
R$ 347,7 mil
Captado
R$ 145,5 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

41.8%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
22

Localização e período

UF principal
RS
Município
Porto Alegre
Início
2023-02-06
Término
2025-07-03
Locais de realização (4)
Dois Irmãos Rio Grande do SulEstância Velha Rio Grande do SulPorto Alegre Rio Grande do SulSanta Rosa Rio Grande do Sul

Resumo

O projeto contempla a realização de concertos com um repretório que vai da música de concerto até a releitura sob um olhar erudito da música tradicional gaúcha. Visando abordar várias linguagens e públicos.

Sinopse

Concertos - Contaremos com 4 concertos concertos realizados com uma pequena orquestra contando com um repertório de música erudita e música tradicional gaúcha na ótica erudita. Classificação etária: livre. Palestras - Serão realizadas uma palestra antes de cada concerto, totalizando 4 palestras. Será uma palestra elucidando a proposta do repertório e explicando um pouco sobre a concepção e histórico dos compositores que serão ouvidos. Classificação etária: livre. Contrapartida social - Contaremos com um quarteto de cordas executando um repertório específico para as escolas. Realizaremos 4 concertos. O concerto será num modelo didático, focando na explicação da cultura da música tradicional gaúcha sob a ótica da proposta da música erudita. Classificação etária: livre.

Objetivos

Objetivo geral O projeto prevê a realização de 4 concertos executados no estado do Rio Grande do Sul afim de promover a música erudita e instrumental no estado, fomentando a cultura e o fazer musical na região. Com isso, visamos alcançar os seguintes objetivos do Art.2 do decreto 10.755 de 2021: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; Valorizaremos a cultura regional. V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; Todas as apresentações serão gratuitas, no intuito de ampliar o acesso da população com os bens culturais. VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; Todos os profissionais serão residentes do estado do Rio Grande do Sul. XI - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira; Os próprios concertos são ações que estimulam mestres da cultura tradicional gaúcha. XIV - apoiar as atividades culturais de Belas Artes; Serão executadas peças que frisam o fomento das Belas Artes como a música erudita européia. Objetivos específicos - Realização de 4 concertos; - Realização de 4 palestras explicativas anteriores aos concertos; - Realização 4 apresentações em escolas (Contrapartida social). Para o auferimento de resultados, utilizaremos o seguinte critério: - Quantidade de ingressos distribuídos. Esta, além da gravação em vídeo, serão as formas de comprovação de resultados para o ministério.

Justificativa

O Rio Grande do Sul é um grande celeiro de talentos da música. Temos uma infinidade de compositores gaúchos dos mais variados estilos. Neste projeto queremos mostrar a riqueza cultural deste estado sob a ótica da música erudita com a formação de uma pequena orquestra. Trabalhar a tradição do erudito juntamente com a originalidade da composição gaúcha é o que queremos entregar de forma abrangente ao público de nossos concertos. Por este motivo, o projeto torna necessária a utilização da Lei Federal de Incentivo à Cultura. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1o da Lei 8.313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Os concertos serão de livre acesso e gratuitos. II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Todos os músicos e parte do repertório serão do Rio Grande do Sul, valorizando os músicos do estado. III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; O projeto visa apoiar e difundir a música tradicional gaúcha sob uma nova ótica. IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; Fomentar a música tradicional gaúcha é proteger um dos grupos formadores da pluralidade social brasileira. VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; A preservação dos bens imateriais da música tradicional gaúcha é preservar o patrimônio cultural brasileiro. VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; A música tradicional é um dos maiores formadores da cultura e memória de uma sociedade. IX - priorizar o produto cultural originário do País. Nosso repertório prioriza a música originária do Brasil. O projeto se enquadra nos seguintes objetivos do Artigo 3o da Lei 8.313/91: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001) Disponibilizaremos as obras tocadas nas plataformas de música que são acessadas digitalmente. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; Realizaremos espetáculos musicais. III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; Estimular a música tradicional é uma forma de proteção à tradição popular nacional. IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; Todos os ingressos dos concertos serão gratuitos.

Especificação técnica

Concertos - Os concertos terão duração de aproximadamente 60 minutos. Palestras - As palestras terão duração de aproximadamente 30 minutos. Contrapartida social - A contrapartida social terá duração de aproximadamente 45 minutos.

Acessibilidade

De acordo com a Lei no 13.146/2015 e com a Instrução Normativa 5 de 27/12/2017, nos seus artigos 18 e 19: Concertos Acessibilidade física: todos os locais irão conter os itens de acessibilidade física (rampas, guias táteis, banheiros), além de possuir funcionários que irão guiar o público no local do concerto. Deficientes auditivos: Intérprete de libras Deficientes visuais: Não se aplica Palestras Acessibilidade física: todos os locais irão conter os itens de acessibilidade física (rampas, guias táteis, banheiros), além de possuir funcionários que irão guiar o público no local do concerto. Deficientes auditivos: Intérprete de libras Deficientes visuais: Não se aplica Contrapartida social As escolas escolhidas contarão com itens de acessibilidade física (rampas, guias táteis, banheiros), além de possuir membros da produção auxiliando na acomodação das crianças. Também contaremos com libras caso seja necessário na escola escolhida.

Democratização do acesso

Concertos De acordo com o art. 23, cumpriremos as seguintes medidas de democratização de acesso: I - estimativa da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: a) No mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados; Todos os ingressos serão gratuitos. Será executada ação de marketing de caráter social no projeto. b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; A cota de ingressos entre incentivadores, patrocinador e doadores será mantida. c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos na alínea "b" do inciso I será permitida em até cinco por cento para distribuição gratuita por incentivadores patrocinadores em quantidade proporcional ao investimento efetuado, conforme art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; Serão respeitadas as porcentagens. d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente; Todos os ingressos serão gratuitos. e) mínimo de 10% (dez por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale- Cultura, nos termos do art. 8o da Lei no 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível; Todos os ingressos serão gratuitos f) é permitida a comercialização de produtos e subprodutos do projeto cultural em condições promocionais com ingressos do Vale Cultura; e Todos os ingressos e produtos serão gratuitos para o público. g) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a cinquenta por cento do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado ao valor máximo de R$ 225,00 (duzentos e cinquenta reais); Todos os ingressos serão gratuitos. II - parametrização estabelecida no sistema em atendimento aos órgãos de controle, como segue: a) meia entrada à razão de cinquenta por cento do quantitativo total dos ingressos comercializados; Todos os ingressos serão gratuitos. b) valor total da bilheteria igual ou inferior ao Custo Total do Projeto (Anexo II); e Todos os ingressos serão gratuitos. c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos nas alíneas "b", "c" e "d" do inciso I é permitida apenas para se somar aos quantitativos previstos nas alíneas "a" e "e" do referido inciso. Todos os ingressos serão gratuitos. Parágrafo único. Os projetos culturais que contemplem o custeio de atividades permanentes deverão prever a aceitação do Vale-Cultura como meio de pagamento quando da comercialização dos produtos culturais resultantes, nos termos da Lei no 12.761, de 2012. Todos os ingressos serão gratuitos. Em complemento, adotaremos as seguintes medidas de ampliação de acesso: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados; Todos os ingressos serão gratuitos. II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; Todos os registros serão disponibilizados nos canais e redes sociais do projeto. III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; Se houver interesse por redes públicas de televisão, também será permitido a veiculação. VII - comercializar além do previsto na alínea "e", inciso I do artigo 22 desta Instrução Normativa, no mínimo dez por cento em valores que não ultrapassem o preço do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012; fazendo o uso deste mecanismo; Todos os ingressos serão gratuitos. Palestras De acordo com o art. 23, cumpriremos as seguintes medidas de democratização de acesso: I - estimativa da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: a) No mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados; Todos os ingressos serão gratuitos. Será executada ação de marketing de caráter social no projeto. b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; A cota de ingressos entre incentivadores, patrocinador e doadores será mantida. c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos na alínea "b" do inciso I será permitida em até cinco por cento para distribuição gratuita por incentivadores patrocinadores em quantidade proporcional ao investimento efetuado, conforme art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; Serão respeitadas as porcentagens. d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente; Todos os ingressos serão gratuitos. e) mínimo de 10% (dez por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale- Cultura, nos termos do art. 8o da Lei no 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível; Todos os ingressos serão gratuitos f) é permitida a comercialização de produtos e subprodutos do projeto cultural em condições promocionais com ingressos do Vale Cultura; e Todos os ingressos e produtos serão gratuitos para o público. g) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a cinquenta por cento do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado ao valor máximo de R$ 225,00 (duzentos e cinquenta reais); Todos os ingressos serão gratuitos. II - parametrização estabelecida no sistema em atendimento aos órgãos de controle, como segue: a) meia entrada à razão de cinquenta por cento do quantitativo total dos ingressos comercializados; Todos os ingressos serão gratuitos. b) valor total da bilheteria igual ou inferior ao Custo Total do Projeto (Anexo II); e Todos os ingressos serão gratuitos. c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos nas alíneas "b", "c" e "d" do inciso I é permitida apenas para se somar aos quantitativos previstos nas alíneas "a" e "e" do referido inciso. Todos os ingressos serão gratuitos. Parágrafo único. Os projetos culturais que contemplem o custeio de atividades permanentes deverão prever a aceitação do Vale-Cultura como meio de pagamento quando da comercialização dos produtos culturais resultantes, nos termos da Lei no 12.761, de 2012. Todos os ingressos serão gratuitos. Em complemento, adotaremos as seguintes medidas de ampliação de acesso: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados; Todos os ingressos serão gratuitos. Será executada ação de marketing de caráter social no projeto. II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; Todos os registros serão disponibilizados nos canais e redes sociais do projeto. III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; Se houver interesse por redes públicas de televisão, também será permitido a veiculação. VII - comercializar além do previsto na alínea "e", inciso I do artigo 22 desta Instrução Normativa, no mínimo dez por cento em valores que não ultrapassem o preço do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012; fazendo o uso deste mecanismo; Todos os ingressos serão gratuitos.

Ficha técnica

VOE Produções Artísticas - Proponente A VOE Produções Artísticas é uma empresa voltada ao meio do entretenimento e cultura. Recentemente criada, a empresa é uma idealização de dois músicos profissionais que atuam na música erudita e popular. O trabalho, tendo como objetivo principal a excelência na execução musical, irá levar você à outros países, outros costumes. Irá fazer você dançar, sorrir, se emocionar com um repertório criteriosamente escolhido para que, no momento em que estiver acontecendo o espetáculo, você consiga abstrair da realidade e viver este momento conosco. Esta é a proposta da empresa: música de alta qualidade e personalizada para espetáculos musicais dos mais variados estilos e propostas. A gestão administrativa será realizada pelo administrador da empresa não-sócio Wagner Ferreira Amado, conforme consta no contrato social. Não será remunerado pela administração do projeto. Bruno Esperon - Diretor Musical Bruno Timm Esperon, 32 anos, bacharel em violino pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e atualmente músico da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - OSPA - . Iniciou seus estudos de violino em 1998 na cidade de Santa Rosa. Desde então, aprimorou-se em festivais nacionais e internacionais, tais como: Festival Internacional de Vale Vêneto (2016), Festival de Música de Curitiba (2017), entre outros. Teve aulas com com diversos violinistas de importante nome no cenário musical - Yuri Rakevich (Rússia), Carmelo De Los Santos (Brasil), Yang Liu (China), Paulo Bosísio (Brasil) e Bernard Zinck (França). Em 2007 mudou-se para Porto Alegre onde prosseguiu seus estudos na Escola de Música da OSPA. A partir deste momento, surgem convites para integrar diversas orquestras do estado: ULBRA, Theatro São Pedro, Orquestra de Câmara Fundarte, Orquestra Sinfônica da UCS e Orquestra do SESC. Já tocou nos lugares mais conceituados de Porto Alegre, entre eles o Country Clube, a Associação Leopoldina Juvenil, o Hotel Plaza São Rafael, a Party Room eventos, o Grêmio Náutico União, a NTX Casa de Festas, a Casa Vetro Espaço de Eventos, o Hotel Sheraton e a Liv&Fly Porto Alegre.Participou do Planeta Atlântida em 2015 no palco camarote juntamente com o Dj e produtor Maurício Falke e, no mesmo ano, do Rock in Rio, com Steve Vai. Em 2018 foi atração no casamento do YouTuber Whindersson Nunes e, no mesmo ano, atração no Mostra Noivas do RJ.Também atuou em diversos estados brasileiros, como Rio de Janeiro, São Paulo, Amazonas, Mato Grosso e Paraná, e até em outros países, como a Argentina, Paraguai e Uruguai, neste foi atração de uma das maiores labels do mundo, a Hed Kendi. Henrique Augusto Amado - Diretor Geral Natural de São Paulo, iniciou seus estudos de música aos 12 anos na Escola Municipal de Música de São Paulo. Em 2010, formou-se no curso de Bacharelado em Flauta transversal pela UNESP, sob instrução de Jean Noel Saghaard. Cursou pós-graduação em regência nos anos de 2015 e 2016. Participou de inúmeros cursos e festivais no Brasil, Alemanha e Holanda. Como flautista, integrou diversas orquestras como: Orquestra Sinfônica Jovem do Estado de São Paulo, Banda Sinfônica Jovem do Estado de São Paulo, Orquestra Experimental de Repertório - SP, Orquestra Sinfônica de Ribeirão Preto - SP, Orquestra do Theatro São Pedro - SP e, atualmente, a Orquestra Sinfônica de Porto Alegre (OSPA). Também se dedica à música de câmara sendo flautista do Quinteto de sopros SOM 5 e do Quarteto Voe, tendo realizado diversas apresentações no estado do Rio Grande do Sul. No ano de 2021 se apresentou como solista convidado da temporada pela OSPA. Também desenvolve atividades como regente e gestor cultural e educacional. Criador e Regente da Orquestra de Câmara de Suzano em 2016, desenvolveu atividades educacionais e culturais no projeto e esteve a frente do grupo até 2020. Foi o diretor musical residente do espetáculo Harry Potter In Concert em SP no ano de 2018, sendo o regente preparador da orquestra também. Wagner Ferreira Amado - Administrador não remunerado Natural de São Paulo, formou-se bacharel em biologia pela Universidade Farias Brito, em 1984. Foi comerciante no bairro do Brás em São Paulo até tornar-se sócio proprietário da mesma loja no período de 1979 a 1984. A partir de 1985 começou a trabalhar na área administrativa na posição de gerente. Trabalhou em estabelecimentos como restaurantes, buffet de festas e lanchonetes. Em 1996, entrou no grupo Pananco-Brasil (Coca-cola do Brasil). Lá desenvolveu funções desde vendedor até Chefe de Vendas , gerindo equipes de vendas até o ano de 2007, quando se desligou da empresa. No ano de 2010 ingressou na empresa Sinall. Trabalhou no setor de vendas e administrativo até o ano de 2015 com sua aposentadoria. Desde então, continua exercendo atividades na área de vendas como autônomo e na administração de imóveis.

Providência

DILIGÊNCIA NA ANÁLISE PREDITIVA RESPONDIDA PELO PROPONENTE.