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O presente projeto propõe a realização do DESFILE DE CARNAVAL com apresentações gratuitas de blocos carnavalescos em formato para CARNAVAL DE RUA totalmente gratuitos e de livre circulação à população, ocupando espaços e equipamentos públicos.
O Carnaval de Rua POA celebrará a mais tradicional festa popular brasileira percorrendo trajetos urbanos animados por trios elétricos.
OBJETIVO GERAL Através do CARNAVAL DE RUA totalmente gratuito à população, levar alegria e inserção cultural para crianças, jovens e adultos também para regiões da periferia que estão fora do eixo central e tradicional da cidade, com o claro objetivo de contribuir para com a sociabilidade e democratização do acesso a mais legítima das expressões culturais populares do nosso país utilizando-se de espaços e equipamentos públicos. Este projeto se enquadra perfeitamente no artigo 2º do Decreto 10.755, de 2021, que trata sobre a execução do PRONAC, no que se refere ao apoio de programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão (na medida em que contribui na preservação das suas origens culturais e mantém viva a sua memória); V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais (na medida em que este grande evento GRATUITO abrangerá uma ampla parcela da comunidade local). OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Quantidade de apresentações gratuitas: 07 (sete) Conforme o produto principal DESFILE DE CARNAVAL, realizaremos, em 07 (sete) dias, apresentações gratuitas de CARNAVAL DE RUA, estimando atingir um público de aproximadamente 150.000 (cento e cinquenta mil) pessoas.
O Carnaval é, das expressões culturais populares, a mais legítima do nosso país. Toda a sua brasilidade é caracterizada pela multiplicidade de suas manifestações rica em cores, ritmos, sons e movimentos, mobilizando comunidades de Norte a Sul do país. Sendo assim, este projeto visa contribuir na preservação das suas origens culturais e manter viva a sua memória. A solicitação de apoio ao projeto Carnaval de Rua POA junto ao Ministério, via Lei de Incentivo artigo 18, se deve ao fato de que este mecanismo é hoje uma das poucas formas de se encontrar parcerias na iniciativa privada, sendo imprescindível sua existência para democratizar a cultura em todo o Pais. Dessa forma, o projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8.313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto também se enquadra no Art. 3º da Lei 8313/91, no que tange aos seguintes objetivos: II fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Por fim, este projeto justifica-se por recorrer à recursos públicos provenientes de incentivo fiscal federal na sua execução, sendo extremamente benéfico à população, não só porque possibilitará à população a preservação cultural do carnaval viva em sua memória, mas também porque o projeto tem por objetivo atingir, sobretudo, a parcela da população periférica que costuma ter menor acesso a equipamentos e produtos culturais.
Na planilha orçamentária, faltou rubricas que são essenciais e tivemos que usar outras rubricas para suprir a necessidade. São elas: • Usamos a rubrica "Contra-regra" para nos referirmos à NARRADOR DE AUDIODESCRIÇÃO que serão os responsáveis por proporcionarem ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS.
Especificações técnicas do produto principal DESFILE DE CARNAVAL: CARNAVAL DE RUA• Número de realizações: 07 (sete) dias• Ingresso: entrada gratuita• Público estimado: 150.000 (cento e cinquenta mil)
Estão previstas para o produto principal DESFILE DE CARNAVAL, as seguintes medidas: ACESSIBILIDADE FÍSICA • Piso Antiderrapante (dentro da rubrica Pisos); • Banheiros Químicos P.N.E. (dentro da rubrica Banheiro Químico). ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS • Narrador de audiodescrição (dentro da rubrica Contra-regra, haja vista que FALTOU uma rubrica própria para "Narrador de audiodescrição"); ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS • Intérprete de Libras para deficientes auditivos (dentro da rubrica Intérprete de Libras); ACESSIBILIDADE AO CONTEÚDO (PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS) • Monitoria especializada inclusiva (dentro da rubrica Monitores). ====== CONTRAPARTIDA SOCIAL DISPENSADA ====== O presente projeto propõe acesso inteiramente GRATUITO, ficando assim dispensado da CONTRAPARTIDA SOCIAL, conforme Art. 25 da IN 01/2022, no parágrafo 5º.
O presente projeto tem como produto principal o DESFILE DE CARNAVAL e acontecerá GRATUITAMENTE em local público e ao ar livre. Não haverá emissão de ingressos ou entradas para esta atividade. Sendo assim, este projeto tem medida de democratização intrínseca à seu escopo, tendo em vista a gratuidade de acesso a todos os públicos. Para contribuir com a Ampliação de Acesso, o projeto também adotará medidas do art. 24 da IN nº 01/2022 em conformidade com os incisos: III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas.
O proponente MKT SERVIÇO CULTURAL LTDA será o único responsável pela administração e por todo o poder decisório do projeto, sendo remunerado no projeto na rubrica COORDENADOR DO PROJETO. O proponente realizará a gestão cultural de todos os produtos do objeto, atuará na coordenação administrativa e financeira, acompanhará as execuções das contrapartidas a serem realizadas e na adequação dos contratos com os patrocinadores junto a lei de incentivo à cultura. MARILENE MARTINS VIEIRA - Função: PRODUTOR EXECUTIVO Produtora Executiva e Diretora Artística, é Pós-Graduada / MBA pela Unisinos em Gestão de Projetos, tendo em sua formação de base a Graduação em Produção Cênica. Possui registro no Conselho Regional de Contabilidade CRC/RS (RS056351), atua ainda como Assessora Tributaria, é habilitada em Jornalismo (19002RS) e também como Diretora de Produção com registro no MTE/RS (CRP14136RS). Foi Presidente da Associação dos Produtores Culturais do RS, Tesoureira da Associação Gaúcha de Dança e, hoje, é membro do Conselho do Movimento Todos Pela Cultura e Diretora Financeira da Sociedade Cultural Orfeu. Elabora argumentos de documentários; Elabora Projetos para Leis de Incentivo e Editais; Produção Executiva e Direção de Produção, além da prestação de contas de Projetos Culturais. RONALDO DO COUTO FUNARI - Função: PLANEJAMENTO e DIRETOR DE PRODUÇÃO Publicitário e Produtor, atua no planejamento de eventos identificando o conceito e definições de estratégias de marketing. Elabora Planos de Comunicação, Cronogramas e Orçamentos de Mídia. Coordena fornecedores e equipes envolvidas na produção e promoção dos eventos.
PROJETO ARQUIVADO.