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O Projeto Leo Jayson visa a produção de um álbum autoral com dez faixas e lançamento em todas as lojas e plataformas digitais e o Show de lançamento do cantor Leo Jayson, que será realizado de forma online e transmitida ao vivo nos canais de comunicação do artista, uma forma tecnológica de se adequar e apresentar seu trabalho a comunidade.
GeralEsse projeto tem como objetivo geral a gravação e lançamento online do álbum Leo Jayson, com a finalidade de registrar a obra e trajetória do artista e assim fomentar e valorizar a música e o artista brasileiro, proporcionando ao público o contato com a música de qualidade. De acordo com o artigo 02 do Decreto 10.755, de 2021 a presente proposta está em conformidade com os seguintes incisos: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; Específico1. Gravar um EP com dez faixas autorais em estúdio profissional; 2. Prensar mil unidades do Produto CD para Bibliotecas, Escolas De Música, Secretarias de Culturas e Ministério da Cidadania; 3. Apresentar o resultado do trabalho em um show online, via Live nos canais de comunicação do artista; 4. Ampliar a abrangência territorial do cantor através dos shows ao vivo nos canais de comunicação do artista;
Em virtude do contexto atual de Pandemia, os artistas estão buscando maneiras de se adaptarem e buscar recursos para continuarem seus trabalhos, e a lei de incentivo à cultura torna essa possibilidade real, sendo um recurso muito importante para os artistas independentes, assim como Léo Jayson, que não possuem contratos com grandes gravadoras e buscam através dos recursos de incentivo à arte e a cultura formas de realizar seus trabalhos artísticos para alcançar melhor qualidade de execução e divulgação. A busca por incentivo pela Lei de Incentivo à Cultura se justifica pelo alto custo do projeto e por sua distribuição ser realizada de maneira gratuita não gerando desta forma lucros para o pagamento de despesas e pessoal. A proposta, ainda, se enquadra nos objetivos expressados no art. 1° da Lei 8.313, sendo: I _ contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II _ promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III _ apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IX _ priorizar o produto cultural originário do País. Para isso, o projeto se enquadra nos seguintes incisos do art. 3º: II _ fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. O impacto proporcionado pelo projeto será positivo para população e no fortalecimento da música, agregando aos organizadores e marcas envolvidas na realização desse projeto um grande benefício de conservação e distribuição da música a novos públicos e regiões. O CD, além das cópias, vai chegar ao grande público por meio das novas plataformas digitais, downloads gratuitos como acesso a todo conteúdo do novo trabalho em canais especializados no lançamento e suas marcas, reforçando a importância de preservar e compartilhar o estilo musical, motivo pelo qual entende-se ser um custo-benefício de grande valor pra sociedade.
Produto principal – CD Gravação de um CD com dez faixas com duração total de 50 minutos, as faixas serão autorais e compostas após a captação de recursos e contratação do Diretor e Produtor Musical. Produto secundário – Apresentação Musical Show de lançamento com duração aproximada de 70 minutos e transmissão online;
Produto Principal – Gravação do CD ACESSIBILIDADE FÍSICA: Os locais onde serão realizadas as gravações do CD possuem Rampas de acesso; Portas adaptadas que garantem a passagem da cadeira de rodas; Banheiros adaptados, lavatórios na altura correta; Guias táteis, facilitando a locomoção da pessoa com deficiência; Garantia do espaço livre de obstáculos, confortáveis e seguros. Item na planilha orçamentária: Locação de estúdio de gravação ACESSIBILIDADE VISUAL: No site do artista, será disponibilizada a transcrição em áudio com o nome da música, cantor, compositor e demais informações sobre cada uma das faixas. Item na planilha orçamentária: Audiodescrição ACESSIBILIDADE AUDITIVA: No site do artista e na capa do CD será disponibilizado texto com o nome da música, cantor, compositor e demais informações sobre cada uma das faixas. Item na planilha orçamentária: Texto do encarte ou capa ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: No site do artista, será disponibilizada a tradução da letra das músicas para o idioma inglês Item na planilha orçamentária: Tradução Produto secundário – Apresentação Musical ACESSIBILIDADE FÍSICA: Rampas de acesso; Portas adaptadas que garantem a passagem da cadeira de rodas; Banheiros adaptados, lavatórios na altura correta; Guias táteis, facilitando a locomoção da pessoa com deficiência; Garantia do espaço livre de obstáculos, confortáveis e seguros. Item na planilha orçamentária: Locação de auditório ACESSIBILIDADE VISUAL: Rampas mais largas e com inclinação adequada; Profissionais para auxiliar nas necessidades. Item na planilha orçamentária: Monitores ACESSIBILIDADE AUDITIVA: Intérprete de Libras; Profissionais para auxiliar nas necessidades. Item na planilha orçamentária: Monitores e Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Programa da apresentação musical em Inglês, e profissionais para auxiliar nas necessidades. Item na planilha orçamentária: Material de apoio pedagógico e monitores
Os produtos culturais resultantes dessa proposta serão distribuídos em de acordo com o artigo 23 da IN 01/2022 da seguinte forma: Produto Principal – Gravação do CD Os CD’s terão 85% das cópias distribuidas gratuitamente ao público. 10% dos CD’s para distribuição gratuita promocional e 5% para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021. Produto Secundário – Apresentação MusicalA apresentação terá 85% dos ingressos distribuídos de forma gratuita, os ingressos poderão ser retirados na bilheteria do evento com antecedência. 10% dos ingressos para distribuição gratuita promocional e 5% para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021. Em conformidade ao disposto no artigo art. 24 da IN nº 01/2022, serão adotadas as seguintes medidas de democratização de acesso: Produto Principal – Gravação do CD II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; VII - comercializar além do previsto na alínea "e", inciso I do artigo 22 desta Instrução Normativa, no mínimo dez por cento em valores que não ultrapassem o preço do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012; fazendo o uso deste mecanismo; Produto Secundário – Apresentação MusicalII - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; VII - comercializar além do previsto na alínea "e", inciso I do artigo 22 desta Instrução Normativa, no mínimo dez por cento em valores que não ultrapassem o preço do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012; fazendo o uso deste mecanismo;
Leo Jayson - Interprete e Responsável Técnico Financeiro Músico começou sua carreira aos 13 anos por influência do seu pai músico, e pela sua mãe que amava cantar na igreja. O primeiro instrumento com que teve contato foi o violão e faz dele seu melhor amigo até hoje em bares e restaurantes e casamentos. Hoje compor para ele é uma forma de conectar pessoas com histórias pessoais. Os demais participantes serão selecionados após a aprovação do projeto e captação de recursos
PROJETO ARQUIVADO.