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PRONAC 220549Apresentou prestação de contasMecenato

1ª Mostra Cinema na Escola

DUOBR EVENTOS LTDA
Solicitado
R$ 117,3 mil
Aprovado
R$ 117,3 mil
Captado
R$ 117,3 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

100.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Difusão de acerv e conteúdo AV diver meios/suporte
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
IV.Festivais
Ano
22

Localização e período

UF principal
SC
Município
Chapecó
Início
2023-04-01
Término
2024-03-31
Locais de realização (1)
Chapecó Santa Catarina

Resumo

Mostra etineranteem Escolas do Ensino Básico Fundamental do Municipio de Chapecó/SC, de filmes curta-metragem produzidos no Oeste de Santa Catarina, realizada ao longo de seis meses, em 30 dias não consecutivos.

Sinopse

Não se aplica

Objetivos

Objetivo Geral Propiciar a aproximadamente 15.000 alunos entre 6 e 11 anos de Chapecó/SC o acesso ao cinema e às linguagens audiovisuais em uma região extremamente carente deste acesso, além de divulgar a produção audiovisual da região, através de sessões de cinema realizadas nas escolas do Ensino Público Fundamental. Em atendimento ao Art 2º do Decreto 19.755 de 2021, pretendemos: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; Objetivos Específicos - Realizar 30 sessões de cinema nas escolas municipais do ensino fundamental do município de Chapecó/SC;- Alcançar aproximadamente 15.000 mil alunos entre 6 e 11 anos do Ensino Público Fundamental do município;- Possibilitar a alunos entre 6 e 11 anos das séries iniciais do Ensino Público Fundamental, o acesso ao cinema através da exibição de filmes dentro das escolas;- Desenvolver nestes alunos o gosto pelo cinema e pelas artes audiovisuais;- Contribuir com a escola no desenvolvimento sociocultural dos alunos, através de temáticas de relevância para esta formação;- Contribuir com a escola no cumprimento da Lei Complementar Nº 13.006 que prevê a exibição de filmes de produção nacional como componente curricular complementar;- Desenvolver a criatividade no público-alvo e estimular a busca pelo conhecimento, estabelecendo pontes entre os conteúdos dos filmes, com a realidade cotidiana e as disciplinas escolares;- Ser um canal de veiculação para a produção audiovisual da Região Oeste de Santa Catarina;

Justificativa

O oeste de Santa Catarina abrange oitenta e três (83) municípios, com uma população de aproximadamente 880 mil pessoas. Em toda esta região existem apenas quatro salas de cinema, todas localizadas em um Shopping Center na cidade de Chapecó. Portanto, a esmagadora maioria da população da região, em especial os alunos do ensino fundamental, não têm acesso ao cinema. Por outro lado, a crescente produção de conteúdo audiovisual da região carece de público e locais para sua exibição. A exibição de filmes produzidos na região aos alunos das escolas públicas do ensino fundamental do município de Chapecó, além de garantir um público de aproximadamente 15.000 mil alunos às produções audiovisuais, propiciará a essas crianças o acesso facilitado e garantido a obras audiovisuais de grande relevância, contribuindo profundamente em seu desenvolvimento sociocultural. Portanto, o projeto 1ª Mostra Cinema na Escola, além de democratizar o acesso à diversidade cultural, contribui na formação sociocultural do aluno e cria um espaço privilegiado para a veiculação da produção audiovisual da região. Em tempo, informamos que o projeto atende aos seguintes Artigos e Incisos da Lei 8.313: Art 1º; Incisos I e II I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; IX - priorizar o produto cultural originário do país.; Art. 3º; Inciso IV, a IX - estímulo ao conhecimento dos bens culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública dos ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

Por realizar-se em escolas públicas e prever o acesso inteiramente gratuito, o projeto atende ao Inciso I do Art. 24 da Instrução Normativa Scult/MTUR Nº 1, de 4 de Fevereiro de 2022 (Da Ampliação do Acesso): Art. 24 Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados; e se enquadra no § 5º do Art. 25 da Instrução Normativa Scult/MTUR Nº 1, de 4 de Fevereiro de 2022 (Das ações Formativas Culturais): Art. 25 As propostas culturais que não forem gratuitas deverão apresentar Ações Formativas Culturais (Anexo I) obrigatórias, adicionais às atividades previstas, em território brasileiro, preenchendo o Produto Cultural secundário "Contrapartidas Sociais" no Plano de Distribuição, com rubricas orçamentárias próprias na Planilha Orçamentária. § 5º Fica dispensada a obrigatoriedade estabelecida no caput para projetos de acesso inteiramente gratuitos.

Especificação técnica

Não se aplica

Acessibilidade

Festival/Mostra - Audiovisual -Medidas de acessibilidade Em atendimento ao Art. 22 da Instrução Normativa nº 01/22, para promover o acesso às exibições cinematográficas às pessoas com deficiência visual e auditiva, o proponente adotará todas as medidas a seguir: Audiodescrição (pelo menos 1 sessão); Legendagem descritiva ou Legenda para surdos e ensurdecidos – LSE (pelo menos 1 sessão); e Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS (pelo menos 1 sessão) ressaltando que somente serão adquiridos filmes que já contenham essas medidas de acessibilidade, conforme descrito na Planilha Orçamentária. Ainda em relação ao Art. 22 da Instrução Normativa nº 01/22, para promover a acessibilidade fisica, faz-se necessário ressaltar que os locais de realização, por tratar-se de escolas municipais, já dispões de todas as adaptações exigidas pelas leis pertinentes e que qualquer intervenção netes espaços é desnecessário e impossíveis de realizar, uma vez que tratam-se de bens públicos. A nosso ver, tais exigências se tornam incabíveis, entretanto, para atender pessoas com mobilidade reduzida, temos previsto (na planilha) a contratação de recepcionista capacitada para recpicionar e auxiliar essa parcela do público. Em tempo, será contratado Interpetre de LIBRAS para o atendimento de pessoas com Deficiência Auditiva (Item previsto na Planilha Orçamentária). Salientamos que em todo o material de divulgação do Produto resultante do projeto conterá informações a respeito da medidas de acessibilidade adotadas.

Democratização do acesso

A democratização do acesso à Mostra Cinema na Escola deste projeto está plenamente assegurada através da total gratuidade, não sendo cobradas ingressos ao público em geral. Desta forma, em atendimento ao Art. 23 da IN SECULT/MTUR Nº 1/2022, adotaremos: I - a)_no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados; Além da gratuidade, em atendimento ao disposto no Art. 24 da IN SECULT/MTUR Nº 1/2022, assegurando a Ampliação do Acesso, adotaremos: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados;

Ficha técnica

Gabriela Zambiazi Schwambach, representante do Proponente, será a Coordenadora Geral do Projeto. Nascida em Lajeado Rio Grande do Sul – Residente na Cidade de Chapecó- SC – Solteira – 22 anos - Formação: Ensino Médio completo 12/2016 – Colégio Dinâmico, Chapecó/SC. Ensino Superior incompleto, cursando 7º período de Direito na Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Chapecó/SC - Experiências: CONTASEG Contabilidade e Seguros – Chapecó / SC – Auxiliar Administrativo/Financeiro 19/11/2015 á 13/12/2020. Tesoureira do Núcleo de Jovens Empreendedores, NJE da ACIC-Associação Comercial Industrial Chapecó até o ano de 2019. Vice Coordenadora do Núcleo de Jovens Empreendedores, NJE da ACIC – Associação Comercial de Industrial de Chapecó, até dezembro de 2022. Sócia Proprietária da empresa Duobr Eventos Ltda. Onde trabalhei em diversas ações social, como pedágio de arrecadações de fundos para crianças portadoras de AME, diversas ações em eventos com arrecadação solidária de alimentos. Os demais integrante serão contratados no mercado, e são: Técnico de ProjeçãoAjudante de Serviços Gerais

Providência

Projeto encaminhado para avaliação de resultados.