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PRONAC 220566Apresentou prestação de contasMecenato

ALGUMA COISA PODRE

UMA BOA PRODUCAO LTDA
Solicitado
R$ 2,75 mi
Aprovado
R$ 2,75 mi
Captado
R$ 1,13 mi
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Incentivadores (3)
CNPJ/CPFNomeDataValor
04862600000110Portoseg S/A - Crédito Financiamento e Investimento1900-01-01R$ 1,00 mi
17261661000173OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.1900-01-01R$ 127,4 mil
***597556**THIAGO DAMASIO HOFMAN1900-01-01R$ 1,4 mil

Eficiência de captação

41.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Teatro Musical (c/ dramaturgia, danças e canções)
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
IX.Teatro Musical
Ano
22

Localização e período

UF principal
DF
Município
Brasília
Início
2023-01-01
Término

Resumo

O projeto tem como objetivo a adaptação, montagem, produção e realização do espetáculo de teatro musical "ALGUMA COISA ACONTECE". O projeto contará também com 1 (um) workshop como contrapartida social.

Sinopse

A narrativa se passa durante o Renascimento, na virada do século XVI para o XVII, e conta a história dos irmãos Nick e Nigel Bottom, que tentam emplacar suas produções teatrais frente ao sucesso daquele considerado um dos maiores dramaturgos da história: William Shakespeare. Uma previsão de um vidente (na peça, sobrinho do conhecido Nostradamus), indica que no futuro, “os atores cantarão suas falas” dando origem ao que chamam de “musical”, fenômeno que iria dominar o meio teatral. A peça é uma grande sátira ao teatro em si e ao próprio universo dos musicais, sendo seu próprio título uma referência a uma fala no texto de “Hamlet”, “Something is rotten in the state of Denmark” (em tradução livre “Há algo de podre no reino da Dinamarca“).

Objetivos

OBJETIVO GERALO projeto tem como objetivo a criação, montagem e a realização do espetáculo de teatro musical "ALGUMA COISA PODRE", com 48 (quarenta e oito) apresentações, sendo uma temporada na cidade de São Paulo (40 apresentações) e uma temporada em Brasília (8 apresentações), em teatros a serem definidos. A previsão de público a ser atingido é de 26.400 (vinte e seis mil e quatrocentos) pessoas. "ALGUMA COISA PODRE" é uma comédia musical sobre o primeiro musical de todos os tempos. Os Bottom Brothers _ Nick e Nigel _ estão desesperados para escrever uma peça de sucesso, porém estão presos na sombra dos poetas da Renascença. Eles visitam uma cartomante que prevê: o futuro do teatro inclui dança, canto e atuação ao mesmo tempo. Nick e Nigel resolvem, então, escrever o primeiro MUSICAL de toda a história!O projeto tem como objetivo contar a história dos irmãos Nick e Nigel Bottom. No ano de 1595, ambos são dramaturgos, mas não conseguem emplacar uma peça de sucesso devido à concorrência com Shakespeare. Desesperado, Nick decide procurar a ajuda de um vidente para descobrir o que fará sucesso no teatro do futuro. O sensitivo responde: ?Musicais!? O primeiro a duvidar da previsão é Nick. E faz isso com uma frase que todo mundo já ouviu algum dia: ?Quer dizer que o ator está falando seu texto e, do nada, começa a cantar?? ?Sim! E por uma razão inexplicável o público adora.?Todos esses clichês são usados de forma a responder a todas as perguntas do público que critica os musicais mostrando, por meio da história, como nasce um musical. É a perfeita introdução aos musicais porque ele localiza o "problema" e faz piada daquilo. Além disso, a gente faz referência a outros musicais famosos e mistura isso com versos muito populares de Shakespeare, o que torna essa peça acessível a todo mundo. Fazemos citações de ambos os gêneros. O outro motivo pelo qual eu acho eu acho que esse musical pega o público é porque ele tem ótimas canções. E é isso que faz um musical sobreviver.Realizado por uma equipe de profissionais de notório reconhecimento no mercado, o projeto pretende alcançar toda a gama de espectadores que sua temática abrange, mas com um olhar diferenciado para o espectador tão raro nas plateias atuais. Com tudo citado acima, o projeto de teatro musical "ALGUMA COISA PODRE" oferecerá uma produção de qualidade, visando o fomento de atividades culturais visando a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade, bem como estimular a expressão cultural e artística. OBJETIVOS ESPECIFICOS1) Realizar 48 (quarenta e oito) apresentações, sendo 40 (quarenta) apresentações na cidade de São Paulo e 8 (oito) apresentações em Brasília, em teatros a serem definidos;2) Realizar 01 (uma) palestra como Contrapartida Social (art. 30 da IN MinC nº 01/2023).O projeto visa ainda a contratação de estagiário de Artes Cênicas para a Produção do espetáculo, proporcionando formação e qualificação de mão de obra (art. 28 da IN MinC nº 01/2023).

Justificativa

No formato de espetáculo musical, a peça visa contribuir para o desenvolvimento cultural de seus espectadores e auxiliar na consolidação do Brasil como produtor de musicais, hoje na terceira posição no ranking internacional, perdendo somente para Broadway e Londres. Com representatividade bastante expressiva na cadeia produtiva da cultura, o teatro musical emprega um grande número de pessoas. Dessa forma a montagem do espetáculo ALGUMA COISA PODRE permitirá geração de mais de uma centena de empregos para diferentes tipos de profissionais que estarão ligados direta ou indiretamente à sua produção. O intenso cunho artístico e a multiculturalidade do Brasil tornam os artistas brasileiros pessoas muito versáteis. Independente do tipo de produção da qual participa, ele sempre consegue imprimir sua identidade e talento no que faz. A evolução do teatro musical no Brasil demanda profissionais cada vez mais capacitados.Em virtude disso é cada vez mais frequente a criação de cursos que visam suprir a demanda por atores, músicos, bailarinos e técnicos, bem como a procura de pessoas por profissionalização. Dessa forma, esse projeto também contribuirá para o desenvolvimento das habilidades de diversificados artistas, além de explorar o potencial de tantos outros.Por se tratar de um musical com uma grande quantidade de atores/cantores, músicos, técnicos, equipe de produção, e equipamentos o incentivo permitirá a execução plena do projeto. Hoje podemos dizer que temos um público de musical e um enorme potencial, um verdadeiro banco de talentos nas três artes _ música, dança e teatro _ que precisa ser explorado. Além disso, na cadeia produtiva o Teatro Musical gera milhares de empregos diretos, através de MEIs que tiraram de profissionais da informalidade, e indiretos, desde pipoqueiros a motoristas de taxis e uber e o comércio em torno do espetáculo (hotéis, restaurantes etc) que proporcionam a devolução do Incentivo Fiscal através de novos impostos a partir do poder de compra de milhões de brasileiros que fazem parte disso.Diante disso, o projeto ALGUMA COISA PODRE se justifica por promover o contato da população com a arte, bem como a formação de uma nova geração de plateia e o fomento do meio do teatro musical, dando oportunidade a espectadores de menor poder aquisitivo e com deficiência auditiva e visual a assistirem grandes produções a preços populares e com toda a infraestrutura necessária. O projeto visa ainda:- Ampliar o acesso à cultura de pessoas com deficiência;- Facilitar e ampliar a inserção sociocultural do público em geral, através de venda de ingressos a preços populares;- Fomentar a área de artes cênicas na cidade de São Paulo e Brasília, incentivando novas montagens a se apresentarem na cidade e o intercâmbio cultural entre cidades, trazendo uma produção inédita a população;- Gerar trabalho e renda no mercado cultural da cidade de São Paulo e Brasília. Através deste projeto, estão estimados mais de 500 empregos diretos e indiretos. Além das apresentações teatrais, o projeto prevê a realização de 01 palestra (contrapartida social) para estudantes de instituições públicas da Região Metropolitana de São Paulo e região, em local ainda a ser definido.Relevância Cultural: A atividade cultural é importante para o entretenimento, é geradora de emprego, renda e fundamental para o desenvolvimento cultural da população como um todo. O projeto visa, acima de tudo, a realização de um espetáculo com excelência em qualidade musical e teatral contribuindo para fomentar a cultura e desenvolver atividades culturais, econômicas e artísticas de nosso país. A aprovação deste projeto na Lei Federal de Incentivo à Cultura Federal é imprescindível à sua realização. Por se tratar de um musical com uma grande quantidade de atores/cantores, músicos, técnicos, equipe de produção, e equipamentos o incentivo permitirá a execução plena do projeto. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), no mês de novembro de 2018, apresentou no evento MERCADO DAS INDÚSTRIAS CRIATIVAS DO BRASIL, promovido pelo MinC e Apex-Brasil, metodologia que comprova que cada R$ 1,00 investido no mercado cultural dá um retorno de até R$ 13,00. Além disso, já é sabido e divulgado pelo Ministério que a Lei Federal de Incentivo à Cultura usa menos que 0,6% de todo o Incentivo Fiscal no Brasil e devolve 2,64% do PIB para o país. Para cumprimento do artigo 3º da Lei 8313/91 o projeto tem como objetivo:II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. O projeto se enquadra nos princípios da Lei Rouanet, 8.313, de 23 de dezembro de 1991:Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VII - Desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:II - Fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; Por tudo citado acima, o Incentivo Fiscal para o projeto de teatro musical ?ALGUMA COISA PODRE? se justifica e é imprescindível para a realização do projeto.

Estratégia de execução

BENEFICIARIOS - PASSAGENS AEREAS As pessoas que ultilizarão as passagens aereas durante o projeto são: Diretor Artístico, Diretor de Produção, Equipe Criativa (Cenografo, Coreografo, Assistentes), além de artistas, equipe técnica e de produção, conforme descriminado na planilha orçamentaria. O projeto ALGUMA COISA ACONTECE procura atender aos artigos 22, 23 e 25 da IN 01 de 2022, e os procedimentos descritos na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Conforme o Artigo 31 do decreto número 10.755 de 26 de Julho de 2021, apresentamos o plano de distribuição com o quantitativo de até 1320 ingressos, o que representa 5% do quantitativo total de ingressos disponíveis. Sendo certo que um projeto deste porte não será financiado somente com aportes de uma única empresa patrocinadora, mas sim um conjunto de incentivadores, nos valemos do parágrafo único do mesmo referido artigo transcrito abaixo para definição do número de ingressos distribuídos à patrocinadores: "Parágrafo único. No caso de haver mais de um patrocinador, cada um poderá receber produtos resultantes do projeto em quantidade proporcional ao investimento efetuado, respeitado o limite de dez por cento para o conjunto de incentivadores." Há previsão de receita bruta de R$ 2.491.500,00 levando-se em conta os valores médios dos ingressos. Os preços propostos são de R$ 250,00 (NORMAL INTEIRA) e R$ 125,00 (NORMAL MEIA) e o PREÇO POPULAR a R$ 50,00 (INTEIRA) e R$ 25,00 (MEIA). Preço médio de R$ 181,25 (NORMAL) e R$ 37,50 (PREÇO POPULAR). Solicitamos a Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo, o valor de Incentivo Fiscal no total de R$ 2.731.717,50 visando atender 26.400 pessoas, com um custo benefício no valor de R$ 94,37, de modo a não ferir os preceitos da Lei Federal de Incentivo à Cultura, sem a qual este projeto é totalmente inviável, uma vez que os custos jamais serão cobertos apenas pela bilheteria.

Especificação técnica

Gostaríamos de destacar o impacto que o projeto ALGUMA COISA PODRE irá causar em diversos setores na economia do Brasil, contribuindo e fomentando o mercado da produção cultural e gerando empregos diretos e indiretos no setor cultural e economia local. A montagem, produção e temporada deste musical atingirá diretamente no mínimo de 200 pessoas entre atores, cantores, músicos, bailarinos, técnicos especializados, produtores, equipe de criação e equipe administrativa.

Acessibilidade

ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Acessibilidade física: em relação à acessibilidade física do local de realização, o teatro contratado pela produção para sediar o espetáculo, possuirá acessibilidade para cadeirantes, obesos e portadores de necessidades especiais, e atenderá à todas as exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009 de forma a garantir, priorizar e facilitar o livre acesso de idosos e portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida, garantindo o pleno exercício de seus direitos culturais. A estrutura também atenderá ao disposto no art. 27, inciso II, do Decreto 10.755/21, que diz “proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas”, nos termos do art. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999” Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: recursos próprios (locação de teatro) Acessibilidade para deficientes visuais: em relação à acessibilidade para deficientes visuais, serão realizadas 48 (quarenta e oito) sessões com audiodescrição, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: serviços de audiodescrição Acessibilidade para deficientes auditivos: em relação à acessibilidade para deficientes auditivos, serão realizadas 48 (quarenta e oito) sessões com tradutores de libras, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: interprete de libras ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: facilitação do acesso a um local tendo por base a divulgação de informações a respeito do mesmo, o que envolve, inclusive, os sistemas de comunicação visual (inclusive em braile), lumínica e/ou auditiva em seu entorno. Item da planilha orçamentária: monitores/impressão em braile e interprete de libras CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade em ações de contrapartida: as ações de contrapartida social serão realizadas em ambientes acessíveis e com o apoio de audiodescrição e libras, caso seja identificada a necessidade no ato da inscrição do público interessado na palestra. Acessibilidade física: em relação à acessibilidade física do local de realização da palestra, o teatro contratado pela produção para sediar o espetáculo, possuirá acessibilidade para cadeirantes, obesos e portadores de necessidades especiais, e atenderá à todas as exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009 de forma a garantir, priorizar e facilitar o livre acesso de idosos e portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida, garantindo o pleno exercício de seus direitos culturais. A estrutura também atenderá ao disposto no art. 27, inciso II, do Decreto 10.755/21, que diz “proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas”, nos termos do art. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999”. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Será custeado com recursos próprios (locação de teatro) Acessibilidade para deficientes visuais: em relação à acessibilidade para deficientes visuais, a palestra contará com audiodescrição, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Locação de Equipamentos Acessibilidade para deficientes auditivos: em relação à acessibilidade para deficientes auditivos, a palestra contará com tradutores de libras, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Interprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: facilitação do acesso a um local tendo por base a divulgação de informações a respeito do mesmo, o que envolve, inclusive, os sistemas de comunicação visual (inclusive em braile), lumínica e/ou auditiva em seu entorno. Item da planilha orçamentária: monitores/impressão em braile e interprete de libras

Democratização do acesso

O critério utilizado para doação dos ingressos cumprirá o estabelecido no artigo 23, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022, inciso I, alíneas "a","b" e "d": - Serão distribuídos 20% dos ingressos exclusivamente para instituições de caráter social, educativo ou para formação artística;- Serão cedidos até 10% dos ingressos para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021;- Serão distribuídos pelo proponente até 10% dos ingressos gratuitos promocionais em ações de divulgação do projeto; A eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos na alínea "b" do inciso I será permitida em até cinco por cento para distribuição gratuita por incentivadores patrocinadores em quantidade proporcional ao investimento efetuado, conforme art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021. Os ingressos comercializados cumprirão o estabelecido no mesmo artigo 23, da IN nº 01/22, no inciso I, alíneas "e" e "g"; - 10% dos ingressos serão vendidos a valores que não ultrapassem o teto do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível;- 50% dos ingressos serão comercializados livremente pelo proponente conforme Plano de Distribuição detalhado, não ultrapassando o preço médio do ingresso de R$ 250,00. Atendendo as regras previstas no artigo art. 24 da IN nº 01/2022, em seu inciso IV, alinea "g": Art. 24 Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): .... IV - além da Ação Formativa Cultural prevista no art. 25 desta Instrução Normativa, realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como: g) bolsas de estudo, estágio ou trainee a estudantes da rede pública de ensino em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas na proposta cultural ao visar ações em economia criativa, empreendedorismo e sustentabilidade culturais. O projeto ALGUMA COISA ACONTECE contratará estagiário estudante da área de Artes Cênicas ou afins para a produção em complemento a democratização do acesso.

Ficha técnica

TEXTO - Karey Kirkpatrick, Wayne Kirkpatrick e John O’Farrell ADAPTAÇÃO TEXTO - A DefinirDIREÇÃO ARTÍSTICA – GUSTAVO BARCHILONSUPERVISÃO MUSICAL – A DefinirDIREÇÃO MUSICAL – A DefinirCOREOGRAFIA – ALONSO BARROSCENÁRIO – A DefinirFIGURINO – FABIO NAMATAMEDESIGN DE LUZ – MANECO (Manoel Castelo Branco Neto)DESIGN DE SOM – A DefinirDIRETOR DE PRODUÇÃO – THIAGO HOFMANCOORDENAÇÃO DE PROJETO – NATÁLIA EGLER ELENCO - Após a captação do projeto serao selecionados o elenco, dependendo da agenda de cada um. Realização: BARHO PRODUÇÕES, TOUCHE ENTRETERNIMENTO e UMA BOA PRODUÇÃO GUSTAVO BARCHILON Formado em Letras pela PUC- RIO com ênfase em ARTES CENICAS, Gustavo começou a trabalhar desde muito cedo como ator sendo premiado em 2007 como destaque da Veja Rio pelo seu trabalho com o diretor ALESSANDRO DOVALLE . Desde 2009 quando trabalhou com DOMINGOS OLIVEIRA virou diretor artístico e atuou em inúmeros espetáculos no Brasil . Com parceria de anos ao lado de CHARLES MOELLER E CLAUDIO BOTELHO dirigiu as peças OS SALTIMBANCOS TRAPALHOES, KISS ME KATE, NINE – UM MUSICAL FELINIANO, CINDERELLA R & H, ROCKY HORROR SHOW e O QUE TERIA ACONTECIDO A BABY JANE?. Gustavo integrou a equipe que produziu os espetáculos do “CIRQUE DE SOLEIL” pelos estados do Brasil no ano de 2018 e 2019. Atualmente trabalha no musical MAGIC MIKE LIVE no WEST END em Londres. ALONSO BARROS Reside há vinte e cinco anos em Viena, na Áustria, onde ganhou o Primeiro Prêmio na Competição Internacional de Novos Coreógrafos, em 1989. Entre seus principais trabalhos realizados como diretor/coreógrafo estão os musicais Pippin, Crazy Love, Avenue X – a Capella Musical, Meu Amigo Charlie Brown, Se Eu Fosse Você, Hair, The Last Five Years, este último considerado o melhor musical de Viena em 2007, e, a ópera Radamisto, em Salamanca e Bilbao, na Espanha. Como coreógrafo, atuou em diferentes países como Áustria, Alemanha, Suíça, Itália, Bélgica e Holanda. Coreografou espetáculos musicais na Europa, entre os quais: Kiss Me Kate, The King and I, Pippin, The Candlelight, The Three Penny Opera, Avenue X, West Side Story, Jeckl and Hyde, Honk!, La Cage Aux Folles, Hair, Victor and Victoria e Chaplin. Entre óperas e operetas, coreografou La Traviata, no Volksoper, em Viena, juntamente com Il Turco In Italia, Bettelstudent, Acis e Galitea, Radamisto, no Festival de Salzburg, Graf Von Luxemburg, e La Vie Parisienne, na Suíça e Alemanha. No Brasil, dirigiu e coreografou Meu Amigo Charlie Brown, Se Eu Fosse Você, e coreografou sucessos como O Despertar da Primavera, Hair, Como Vencer na Vida..., Cabaret, Bruxas de Eastwick, Elis – o Musical, Chacrinha, Nine, Kiss Me Kate, Rocky Horror Show, Chaplin, Cinderella, Vamp! e Alegria Alegria. Vencedor do Prêmio Bibi Ferreira por Elis – o Musical e Alegria Alegria e Prêmio Reverência por Kiss Me Kate e Saltimbancos Trapalhões. Coreografou o videoclip À Vontade, de Ivete Sangalo. Em 2018, é responsável pelas coreografias de Peter Pan e A Noviça Rebelde. FABIO NAMATAME Formado em Comunicações e Artes pela FAAP, Fabio Namatame possui extensa carreira como figurinista de espetáculos. Já desenhou figurinos para peças de teatro, musicais, apresentações de dança e óperas. Recebeu os prêmios APETESP, APCA, Sesc de Teatro SP, Premio Shell de Teatro, Premio CulturaInglesa de Teatro ,Premio Carlos Gomes de Opera, Festival de Cinema de Paulinia e Premio SESC de dança de Belo Horizonte. Em 2013, Namatame recebeu o convite para desenhar o figurino da ópera As Bodas de Fígaro para o Theatro São Pedro. MANECO Maneco Quinderé aliou técnica à intuição para criar projetos de luz que desde a década de 80 dominam a cena cultural do Brasil. O iluminador assina obras-primas para espetáculos, shows, balés, óperas, desfiles, exposições e parcerias com grandes arquitetos como Miguel Pinto Guimarães, Dado Castello Branco, Cadas Abranches e Arthur Casas, além de desenhar e produzir luminárias para projetos de arquitetura e feiras de design como ART RIO e SP ARTE. A cada coleção, peças de contornos funcionais com materiais leves que permitem infinitas possibilidades de peso, forma e textura; com elas, Maneco conta sua história através da luz, sua maneira mais direta de comunicação com o mundo. Fontes de luz são suas fontes de inspiração que vagam entre a natureza e o mundo das artes numa combinação de minimalismo e brasilidade, comercial e experimental; seu trabalho se torna único por transformar o subjetivo em ideia concreta a partir de linhas simples e exatas. No teatro, foi o responsável pela iluminação de peças e musicais como “Orfeu da Conceição”, clássico de Vinicius de Moraes; “Hamlet”, de Shakespeare; “Toda Nudez Será Castigada”, de Nelson Rodrigues; “Histeria”, com direção de Jô Soares; “Elis, A musical”, dirigida por Dennis Carvalho, “A Garota de Ipanema”, com direção de Gustavo Gasparani, entre outros sucessos de bilheteria com direção, elenco e equipe técnica impecáveis. Shows foram mais de dez, de Caetano Veloso, Maria Bethânia, Chico Buarque e Milton Nascimento a Frejat, Vanessa da Mata e Sandy; desde 2000, é o nome por trás das concepções de luz dos desfiles mais importantes das semanas de moda de São Paulo e Rio de Janeiro. Seus 30 anos dedicados à iluminação o transformaram em um dos mais conceituados profissionais em atividade no país: são quatro prêmios Shell, três Mambembe, outros três prêmios Sharp, além de dois Molière e um Menção Honrosa do governo de São Paulo por seu legado brilhante – sem sombra de dúvida. Prêmios:Moliére – 1987 e 1994Shell – 1994, 1998, 1999, 2005, 2011 e 2014Sharp – 1995, 1996, 1998 e 1999Mambembe – 1987, 1994 e 1995APCA (Associação Paulista dos Críticos de Arte) – 1994 e 1995APTESP (Associação dos Produtores Teatrais do Estado de São Paulo) – 1997 e 1998Eletrobrás – 2006Prêmio Usiminas – 2007SESC Sated – 2007APTR (Associação dos Produtores de Teatro do Rio de Janeiro) – 2008, 2011, 2012 e 2013 UMA BOA PRODUÇÃO Natália Egler é advogada e especialista em Leis de Incentivo à Cultura, em especial a Lei Federal de Incentivo a Cultura, trabalhando com ela desde 2003. Trabalhou como Tecnica em Nivel Superior (terceirizada) no extinto Ministério da Cultura de 2003 ate 2011. De 2011 ate 2012 trabalhou como Chefe de Divisão (cargo em comissão) na área de Prestação de Contas do Fundo Nacional de Cultura. Foi Advogada Junior no escritório Cesnik, Quintino e Salinas de 2012 a 2013. Foi suplente de Artes Cênicas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), representando a APTI - Associação dos Produtores de Teatro Independente no Biênio de 2017/2018. Tem parceria com a coordenadora de Projetos, Sheila Aragão, com as produtoras Möeller & Botelho (desde 2013), da Kaipó - Fafá de Belém (De 2017 a 2019). REMUNERAÇÃO DO PROPONENTE O proponente será remunerado dentro dos limites revistos na Instrução Normativa SECULT/MTUR n. 01 de 04 de fevereiro de 2022 como Coordenador de Projeto e Coordenador Administrativo-Financeiro.

Providência

Projeto encaminhado para avaliação de resultados.

2024-06-30
Locais de realização (2)
Brasília Distrito FederalSão Paulo São Paulo