| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 35742218000104 | F.D.A. GERACAO DE ENERGIA ELETRICA S.A. | 1900-01-01 | R$ 200,0 mil |
| 76484013000145 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR | 1900-01-01 | R$ 150,0 mil |
| 03584906000199 | Agência de Fomento do Paraná | 1900-01-01 | R$ 29,2 mil |
O projeto "CAMINHO CAIÇARA" realizará a produção, edição e tiragem de um kit com dois livros da artista proponente com intuito de abordar a história e riqueza de uma rota cultural localizada no Paraná.
Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário Sinopse: CAMINHO CAIÇARA é uma produção literária, baseada num trajeto de 163 km, que começa na região metropolitana de Curitiba, e segue pela Estrada da Graciosa, em direção ao litoral do Paraná. Essa rota passa por mananciais de água, reservas ecológicas, construções centenárias do século XVIII e XIX, cidades históricas, com construções do período colonial, e colônias de imigrantes que se instalaram no sul do Brasil e mantiveram suas tradições e cultura em pequenas vilas, construídas com arquitetura típica de seus países de origem. Esse trajeto foi idealizado como um caminho cultural, por onde o viajante poderá conhecer a história do estado, construída ao longo dos séculos, por essas pessoas de diferentes etnias e costumes, que chegaram durante a colonização e se estabeleceram em território paranaense, mas sem jamais esquecer suas origens, contribuindo com esse mosaico de cores que é a população paranaense.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "CAMINHO CAIÇARA", que será realizado por Mariane Elizabete de Freitas, é apresentar a história paranaense através da pesquisa e a promoção da leitura no Brasil. Através disso, com fulcro nos incisos I e V do artigo 02 do Decreto 10.755/21, o projeto tem intuito de "valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão", bem como "incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais". OBJETIVOS ESPECÍFICOS: 1 - A produção, edição e tiragem de 3.000 exemplares de um kit com dois livros ilustrados que abordam uma rota cultural localizada no Paraná: - O primeiro deles possui foco na população em geral, de qualquer idade, tratando da rota em caráter humanístico; - O segundo livro do kit tem intuito literário e lúdico para alcançar o público infantil acerca do mesmo trajeto; 2 - A divulgação dos produtos culturais, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações; 3 - A emissão de relatório quantitativo e qualitativo com o apontamento de resultados de curto, médio e longo prazo criados pelo projeto, com intuito de facilitar a Avaliação de Resultados pela Secretaria da Cultura, patrocinadores e demais interessados de forma pública e transparente.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: Caiçara significa "homem que vive da pesca" e é um caminho de volta às origens. É um percurso que conta a história do estado, desde seu início no litoral, e resgata a identidade cultural do povo paranaense. O principal motivo pela escolha da Lei Federal de Incentivo à Cultural para a sua realização é o de receber uma justa oportunidade de apresentar seu trabalho artístico ao público de forma integral e democratizada, além de oferecer acessibilidade e inclusão de forma digna, movimentando o mercado artístico local, em especial, da região de Curitiba/PR. Ainda que não seja cabível a análise subjetiva, de fato é que, como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Mariane Elizabete de Freitas nunca conseguiria realizar um trabalho como este apenas com recursos próprios, democratizando-se, também, o seu próprio direito de utilizar a Lei Federal de Incentivo à Cultura, o que é inestimável para a pluralidade tão esperada e destacada pela Constituição Federal em vigor no Brasil. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério/Secretaria para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Mariane Elizabete de Freitas (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério do Turismo através de instrumento jurídico próprio. - Além da sinalização específica no sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível.
Descrição técnica preliminar da publicação: i. Coordenador geral: a definir; ii. Colaboradores: a contratar; iii. Projeto gráfico e editoração : a contratar; iv. Produtor executivo: a contratar; v. Assessoria de comunicação: a contratar; vi. Formato gráfico: Livro 1: N° de páginas: 100 páginas Tamanho: 145 x 220 Tipo de papel: Couchê 90gr. Tiragem: 3 mil. Livro 2 (infantil): N° de páginas: 40 páginas Tamanho: 145 x 220 Tipo de papel: Couchê 90gr. Tiragem: 3 mil. (Informações preliminares)
O projeto “CAMINHO CAIÇARA” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, e o Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e do ANEXO VII da IN SECULT/MTUR 01/22, buscando oferecer à pessoa com deficiência, idosa ou com mobilidade reduzida espaços, atividades e bens culturais acessíveis, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: PRODUTO CULTURAL: Livro a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica E-book. b) Acessibilidade para Deficientes Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Locação de Estúdio (Gravação de vozes). c) Acessibilidade para Deficientes Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Edição de Texto. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: - As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; - O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade.
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (INTEGRAL): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 23, IN 01/22 SECULT/MTUR, os produtos resultantes do projeto “CAMINHO CAIÇARA” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. AMPLIAÇÃO DE ACESSO: Com intuito de atender a demanda do Art. 24 da IN 01/22 SECULT/MTUR, o projeto também adotará a medida prevista em seu terceiro inciso, de “permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas”.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Mariane Elizabete de Freitas - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: A escritora Marisol F começou a carreira artística na Dança, em uma Companhia de Flamenco, ainda na adolescência. Em 2017 migrou para a literatura lançando o suspense, Ícaro, pela editora Appris. Em 2020 foi premiada pela Secretaria de Cultura do Paraná, na categoria Romance, com o texto Encontro das Águas. No mesmo ano, pela Fundação Cultural de Curitiba, recebeu o prêmio por Borboleta 13, na categoria Crônica. Em 2021 foi premiada na categoria Conto, com o texto Vendetta, pela Biblioteca Pública do Paraná, e foi selecionada para concorrer ao Prêmio Literário Internacional de Paraty, 2022, na categoria crônica. Em 2021 também assinou contrato de patrocínio com a SANEPAR, a Companhia de Abastecimento de Água do Paraná, para o projeto literário O Canto do Cisne, que se encontra em fase de execução. A autora escreve textos para as revistas Voi e Bicicleta. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Produtor Executivo e Assistente Administrativo - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Jornalista Cultural, Advogado na área de Direitos Artísticos, pós graduado em Direito Processual Civil com ênfase em Direitos Intelectuais, Técnico em Contabilidade e graduado em Ciências Contábeis com foco em Prestação de Contas para projetos de Incentivo à Cultura. Iniciou seus estudos em 1999, possuindo carteira de Músico (OMB) como baterista e compositor, produzindo diversos eventos. Em vinte anos de carreira na área, participou de bandas, gravou dezenas de faixas e apresentou-se centenas de vezes em locais como o Sampa Music Festival, nomeado o maior evento de música independente do Brasil. No segmento das Artes Cênicas, dentre outras dezenas, é detentor dos direitos da peça Nossas Trilhas, que, com sua produção, tornou-se sucesso de crítica no ano de 2018 apresentando-se em locais como o Teatro Vira da Lata, em São Paulo/SP. É escritor com prefixo editorial e, dentre suas obras e artigos, estão os livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos", de 2018, e "Eu Incentivo a Cultura", de 2019. Como produtor, atuou em centenas de projetos de diversos segmentos, como o "Dinos do Brasil", considerado o maior projeto de exposição audiovisual permanente de realidade virtual do mundo, atualmente localizado no Museu Catavento, em São Paulo/SP. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.