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PRONAC 220604Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Artes para todos

EVANILSON DA SILVA SANTOS
Solicitado
R$ 411,1 mil
Aprovado
R$ 411,1 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Linha do tempo

  1. 01/01/2022
    Cadastro PRONAC
    Ano 22
  2. 01/01/2023
    Início previsto
  3. 31/12/2023
    Término previsto
  4. 06/05/2026Encerrado
    Projeto encerrado por excesso de prazo sem captação

Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
22

Localização e período

UF principal
SP
Município
Guarulhos
Início
2023-01-01
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)

Resumo

O projeto "Artes para todos" realizará aulas de dança, música e teatro para a população de baixa renda, com intuito de criar oportunidades e desenvolver novos talentos no segmento artístico.

Sinopse

Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Artes para todos", que será realizado por Evanilson da Silva Santos, é criar oportunidades e desenvolver novos talentos no segmento artístico.. Através disso, com fulcro nos incisos I e V do artigo 02 do Decreto 10.755/21, o projeto tem intuito de "valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão", bem como "incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais". OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - A realização de 300 oficinas de dança, música e teatro na cidade de Guarulhos/SP; - A divulgação dos produtos culturais, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações; - A emissão de relatório quantitativo e qualitativo com o apontamento de resultados de curto, médio e longo prazo criados pelo projeto, com intuito de facilitar a Avaliação de Resultados pela Secretaria da Cultura, patrocinadores e demais interessados de forma pública e transparente. Observação para as oficinas: O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Artes para todos" precisa de incentivo para beneficiar um público que tenha interesse em aprender arte e cultura, mas que não possuem condições ou oferta desse tipo de instrução de forma aberta, inclusiva e gratuita. O principal motivo pela escolha da Lei Federal de Incentivo à Cultural para a sua realização é o de receber uma justa oportunidade de apresentar seu trabalho artístico ao público de forma integral e democratizada, além de oferecer acessibilidade e inclusão de forma digna, movimentando o mercado artístico local, em especial, da região de Guarulhos/SP. Sendo tradicionalmente de ensino de artes, o trabalho a ser desenvolvido propõe não apenas gerar entretenimento ao público, mas também tornar-se uma peça importante de reflexão contemporânea, assim como representar a nossa geração e o nosso modo de viver dentro da história cultural do Brasil, tornando-o relevante para a equipe do projeto, ao poder público, aos potenciais patrocinadores e à população brasileira. Ainda que não seja cabível a análise subjetiva, de fato é que, como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Evanilson da Silva Santos nunca conseguiria realizar um trabalho como este apenas com recursos próprios, democratizando-se, também, o seu próprio direito de utilizar a Lei Federal de Incentivo à Cultura, o que é inestimável para a pluralidade tão esperada e destacada pela Constituição Federal em vigor no Brasil. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério/Secretaria para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Evanilson da Silva Santos (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério do Turismo através de instrumento jurídico próprio. - Além da sinalização específica no sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível. Observação para as oficinas: O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.

Especificação técnica

PLANO DE ENSINO / PROJETO PEDAGÓGICO MÚSICA (Bateria, violão, baixo e canto) 1. Objetivos gerais: Gerar interesse do público geral no segmento de música instrumental e no canto (isolado). 2. Justificativa: Por mais que tenha sido imposta pela Lei 11.769/2008 como disciplina do ensino básico, a música, especialmente a instrumental, não tem sido lecionada de forma competente. Não por falta de interesse pelo poder público ou da população, mas por falta de recursos e de profissionais necessários para que isso aconteça. 3. Objetivos Específicos: Preparar o interessado para o ingresso no segmento escolhido. 4. Assentos: 10 assentos por oficina. 5. Grade horária: Cada oficina terá duração de 1h. Duração total de 100h para cada segmento. 6. Público de cada curta ou sessão: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos. Basta ter interesse. 7. Conteúdo programático: I: Teoria básica (teoria); II: O instrumento escolhido (teoria); III: Notação Musical e Compasso (teoria); IV: Ritmos musicais (teoria); V: Primeiras notas (prática); VI: Percepção musical (prática); VII: Técnicas intermediárias (prática); VIII: Execução (prática); IX: Didática e pedagogia musical (teoria). DANÇA 1. Objetivos gerais: Gerar interesse do público geral no segmento da dança 2. Justificativa: O estímulo da dança deve ser realizado à medida que a sociedade evolui. Novas técnicas e ritmos aparecem com uma frequência relevante e o público interessado deverá ter acesso à essa forma de arte. 3. Objetivos Específicos: Preparar o interessado para o ingresso no segmento escolhido. 4. Assentos: 10 assentos por oficina. 5. Grade horária: Cada oficina terá duração de 1h. Duração total de 100h para cada segmento. 6. Público de cada curta ou sessão: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos. Basta ter interesse. 7. Conteúdo programático: I: Teoria básica (teoria); II: Jogos de integração (prática); III: Movimentos e ritmos I (prática); IV: Movimentos e ritmos II (prática); V: A apresentação prática (prática). TEATRO: 1. Objetivos gerais: Gerar interesse do público geral no segmento das artes cênicas 2. Justificativa: O mercado percebe que o segmento das artes cênicas vem perdendo espaço para superproduções. Os artistas, muitas vezes, se veem sem oportunidades, o que deverá ser contornado criando novas oportunidades e preparando artistas para elas. 3. Objetivos Específicos: Preparar o interessado para o ingresso no segmento escolhido. 4. Assentos: 10 assentos por oficina. 5. Grade horária: Cada oficina terá duração de 1h. Duração total de 100h para cada segmento. 6. Público de cada curta ou sessão: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos. Basta ter interesse. 7. Conteúdo programático: I: Teoria básica (teoria); II: Jogos de integração (prática); III: Corpo, voz, improvisação e interpretação (prática); IV: O texto dramático (prática); V: Montagem de espetáculo (teoria).

Acessibilidade

O projeto “Artes para todos” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, e o Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e do ANEXO VII da IN SECULT/MTUR 01/22, buscando oferecer à pessoa com deficiência, idosa ou com mobilidade reduzida espaços, atividades e bens culturais acessíveis, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: Aulas a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico e acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item 13 da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Instrutor. b) Acessibilidade para Deficientes Visuais: Impressão de descritivos especiais em formato de braille com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item 25 da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Projeto Gráfico. c) Acessibilidade para Deficientes Auditivos: Intérprete de Libras para aqueles que necessitarem. Item 14 da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete de Libras. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos. Item 21 da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: - As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; - O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade.

Democratização do acesso

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (INTEGRAL): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 23, IN 01/22 SECULT/MTUR, os produtos resultantes do projeto “Artes para todos” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. AMPLIAÇÃO DE ACESSO: Com intuito de atender a demanda do Art. 24 da IN 01/22 SECULT/MTUR, o projeto também adotará a medida prevista em seu terceiro inciso, de “permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas”.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Evanilson da Silva Santos - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Ivan santos é professor de dança atuante na Escola De Dança Arca Iniciou seus estudos e aprendizados em 2009 E sempre buscou, especialização na área como professor Atualmente desenvolve o cargo de professor de dança Tendo também Graduação em Ed.fisica Tem um conhecimento destro de figurinos artísticos, na criação de figurinos para os espetáculos. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Produtor Executivo e Assistente Administrativo - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Jornalista Cultural, Advogado na área de Direitos Artísticos, pós graduado em Direito Processual Civil com ênfase em Direitos Intelectuais, Técnico em Contabilidade e graduado em Ciências Contábeis com foco em Prestação de Contas para projetos de Incentivo à Cultura. Iniciou seus estudos em 1999, possuindo carteira de Músico (OMB) como baterista e compositor, produzindo diversos eventos. Em vinte anos de carreira na área, participou de bandas, gravou dezenas de faixas e apresentou-se centenas de vezes em locais como o Sampa Music Festival, nomeado o maior evento de música independente do Brasil. No segmento das Artes Cênicas, dentre outras dezenas, é detentor dos direitos da peça Nossas Trilhas, que, com sua produção, tornou-se sucesso de crítica no ano de 2018 apresentando-se em locais como o Teatro Vira da Lata, em São Paulo/SP. É escritor com prefixo editorial e, dentre suas obras e artigos, estão os livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos", de 2018, e "Eu Incentivo a Cultura", de 2019. Como produtor, atuou em centenas de projetos de diversos segmentos, como o "Dinos do Brasil", considerado o maior projeto de exposição audiovisual permanente de realidade virtual do mundo, atualmente localizado no Museu Catavento, em São Paulo/SP. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

Guarulhos São Paulo