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O projeto "Álbum 'Minha voz' (EDFO)" realizará um álbum POP/MPB do artista proponente, bem como promoverá uma apresentação musical de lançamento.
Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário Faixas: “Jornada”, “Solidão”, “Reflexo”, “Inquietude”, “Mea Culpa”, “Melhor sem você” e “Hipnotizou”. Trata-se de informação preliminar, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O projeto "Álbum 'Minha voz' (EDFO)" tem como objetivo geral e resultado principal, estimular a cultura nacional através da música popular de qualidade e com garantias de democratização do seu acesso ao público, além da finalidade de estimular novos artistas e criar novos espaços no segmento. Através disso, com fulcro nos incisos I e V do artigo 02 do Decreto 10.755/21, o projeto tem intuito de: Inciso I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; e Inciso V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: a) Gravação de um álbum musical do artista proponente e banda com 7 faixas e lançamento virtual; b) A realização de um show de lançamento em São Paulo/SP; c) A divulgação dos produtos culturais, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: Trata-se de um projeto com intenção de dar oportunidade ao artista em plena ascensão profissional, ou seja, aquele que mais merece e precisa deste benefício. A cultura irá ganhar, uma vez que será apresentado um projeto de alta qualidade, estimulando cada vez mais o mercado artístico nacional, incluindo seus aspectos econômicos e sociais, atingindo o interesse púbico de forma plena no território brasileiro. Dar-se-á, portanto, prioridade nacional ao projeto, embora suas medidas de publicidade não possuam fronteiras, dando oportunidade à aplicação do Princípio Internacional da Cultura. Sendo tradicionalmente de música cantada, o trabalho a ser desenvolvido a partir da execução da temática MPB/POP propõe não apenas gerar entretenimento ao público, mas também tornar-se uma peça importante de reflexão contemporânea, assim como representar a nossa geração e o nosso modo de viver dentro da história cultural do Brasil, tornando-o relevante para a equipe do projeto, ao poder público, aos potenciais patrocinadores e à população brasileira. Ainda que não seja cabível a análise subjetiva, de fato é que, como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Leandro Ricardo Rossini nunca conseguiria realizar um trabalho como este apenas com recursos próprios, democratizando-se, também, o seu próprio direito de utilizar a Lei Federal de Incentivo à Cultura, o que é inestimável para a pluralidade tão esperada e destacada pela Constituição Federal em vigor no Brasil. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério/Secretaria para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Leandro Ricardo Rossini (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério do Turismo através de instrumento jurídico próprio. - Além da sinalização específica no sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível.
Descrição técnica preliminar da mídia: Lançamento virtual no site do projeto (streaming).
O projeto “Álbum 'Minha voz' (EDFO)” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, e o Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e do ANEXO VII da IN SECULT/MTUR 01/22, buscando oferecer à pessoa com deficiência, idosa ou com mobilidade reduzida espaços, atividades e bens culturais acessíveis, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: APRESENTAÇÃO MUSICAL a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico e acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para Deficientes Visuais: Impressão de descritivos especiais em formato de braille com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Projeto Gráfico (Impressão em braille). c) Acessibilidade para Deficientes Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer (Impressão Especial). d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. PRODUTO CULTURAL: CD a) Acessibilidade Física: Criação de conteúdo complementar no site do projeto simulando e contendo informações adicionais sobre o produto físico, ampliando o acesso do público que contenha limitações físicas e de manuseio ao produto material. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer. b) Acessibilidade para Deficientes Visuais: Disponibilização de área especial no site do projeto em formato de áudio com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Gravação de vozes. c) Acessibilidade para Deficientes Auditivos: Disponibilização de área especial no site do projeto com material complementar e texto descritivo do conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Digitalização. d) Acessibilidade Complementar: Disponibilização de área especial no site com material complementar e simplificado com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Texto (capa/encarte). OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: - As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; - O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade.
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (INTEGRAL): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 23, IN 01/22 SECULT/MTUR, os produtos resultantes do projeto “Álbum 'Minha voz' (EDFO)” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. AMPLIAÇÃO DE ACESSO: Com intuito de atender a demanda do Art. 24 da IN 01/22 SECULT/MTUR, o projeto também adotará a medida prevista em seu terceiro inciso, de “permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas”.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Leandro Ricardo Rossini - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Leandro Ricardo Rossini é um cantor e compositor que começou sua carreira em Itu, no interior de São Paulo, inicialmente utilizando o nome artístico “Rossini”. Seu primeiro contato com a música veio ainda na infância com aulas de violão a partir dos 7 anos de idade, aos 10 anos envolveu-se com teatro e aos 12 teve início em seus estudos de piano. A partir dos 14 anos seguiu praticando seus aprendizados em música na igreja católica, onde permaneceu até os 17 anos. Cerca de 4 anos depois começou a apresentar-se em pequenos bares e eventos fechados e também iniciou sua carreira de compositor. Em pouco mais de 10 anos de estrada já mostrou seu trabalho em eventos públicos, como o Festival Grito Rock Itu, e teatros, além do lançamento de singles, EPs e videoclipes e entrevistas a diversos veículos de comunicação como Rádio Baruk, Blog RocknBold e a Revista Digital Brazilian Times. Em 2020 iniciou um novo projeto em sua trajetória com nome artístico “EDFO”, onde apresenta-se mascarado com o objetivo de dar o protagonismo do trabalho às letras de suas canções e à sua voz. Em 2022 seus planos envolvem dar sequência a esse projeto gravando um álbum com banda completa e formatar um show, para que possa se apresentar pelo Brasil. Seu trabalho pode ser conferido nas plataformas de streaming ou acessado pelo instagram @edfo.edfo.. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Produtor Executivo e Assistente Administrativo - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Jornalista Cultural, Advogado na área de Direitos Artísticos, pós graduado em Direito Processual Civil com ênfase em Direitos Intelectuais, Técnico em Contabilidade e graduado em Ciências Contábeis com foco em Prestação de Contas para projetos de Incentivo à Cultura. Iniciou seus estudos em 1999, possuindo carteira de Músico (OMB) como baterista e compositor, produzindo diversos eventos. Em vinte anos de carreira na área, participou de bandas, gravou dezenas de faixas e apresentou-se centenas de vezes em locais como o Sampa Music Festival, nomeado o maior evento de música independente do Brasil. No segmento das Artes Cênicas, dentre outras dezenas, é detentor dos direitos da peça Nossas Trilhas, que, com sua produção, tornou-se sucesso de crítica no ano de 2018 apresentando-se em locais como o Teatro Vira da Lata, em São Paulo/SP. É escritor com prefixo editorial e, dentre suas obras e artigos, estão os livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos", de 2018, e "Eu Incentivo a Cultura", de 2019. Como produtor, atuou em centenas de projetos de diversos segmentos, como o "Dinos do Brasil", considerado o maior projeto de exposição audiovisual permanente de realidade virtual do mundo, atualmente localizado no Museu Catavento, em São Paulo/SP. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.