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O presente projeto pretende realizar um festival, visando envolver a comunidade em expressões culturais através da gastronomia típica da região. A presente proposta ainda oferece palestras formativas de 40 horas/aulas para alunos e professores da rede pública de ensino atinente as contrapartidas sociais.
FESTIVAL DIA 1: Abertura do Festival; Dia 2: Apresentações culturais, shows e gastronomia; Dia 3: Encerramento. Observação: Não se aplica forma de seleção, o evento é de acesso público com cobrança de ingresso, respeitando a gratuidade em conformidade com a instrução normativa 01/2022.
OBJETIVO GERAL Realizar um festival cultural gastronomico de 3 (três) dias, visando envolver a comunidade em atividades relacionadas a gastronomia típica e cultural da região, divulgando assim talentos locais. Fundamentado nos incisos do artigo 02 do Decreto 10.755, de 2021, transcritos abaixo: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Realizar um 1 (um) festival/Mostra gastronomico de 3 (três) dias, o que faz mensão ao produto Festival/Mostra especificado no plano de distribuição. - Realizar 1 (um) apresentação musical durante o festival; - Realizar 2 (duas) palestras formativas atinentes as Contrapartidas Sociais em Escolas de Ensino Público, o que faz mensão ao produto Contrapartidas sociais especificado no plano de distribuição.
O presente projeto visa realizar um festival cultural realizado durante 3 dias na cidade de João Pessoa/PB, mostrando a identidade do Nordeste através da música, arte e da gastronomia típica da região, com o objetivo de fazer o visitante viver e experimentar a cultura do Nordeste. O festival estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória, através das atrações culturais, restaurantes e barracas dos produtores. Para desenvolvermos e conseguirmos realizar de forma plena todos os nossos planos, faz-se necessário o mecanismo de incentivo à projetos culturais, pois através da única maneira de viabilizar sua realização é através dos recursos advindos da Lei de Incentivo à Cultura para custear as necessidades da execução do projeto. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes incisos: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
TEMA: FESTIVAL TERROÁ - Arte, cultura e gastronomia Tempo de duração: 3 Dias Local: João Pessoa/PB Ingresso: R$ 200,00 Inteiro R$ 100,00 Meio
PRODUTO: FESTIVAL/ MOSTRA Acessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local do festival Item Planilha Orçamentária: A.R.T de execução Acessibilidade auditiva: Intérprete de Libras - Lingua brasileira de sinais Item Planilha Orçamentária: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: Assistentes – garantida por meio da contratação de assistentes que conduzirão as pessoas deficientes até um local adequado para que consigam usufruir com melhor qualidade a audição das apresentações. Item Planilha Orçamentária: Assistente de produção ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Assistentes – garantida por meio da contratação de assistentes que conduzirão as pessoas deficientes até um local adequado para que consigam usufruir com melhor qualidade a audição das apresentações. Item Planilha Orçamentária: Assistente de produção PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local do festival Item Planilha Orçamentária: A.R.T de execução Acessibilidade auditiva: Intérprete de Libras - Lingua brasileira de sinais Item Planilha Orçamentária: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: Assistentes – garantida por meio da contratação de assistentes que conduzirão as pessoas deficientes até um local adequado para que consigam usufruir com melhor qualidade a audição das apresentações. Item Planilha Orçamentária: Assistentes ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Assistentes – garantida por meio da contratação de assistentes que conduzirão as pessoas deficientes até um local adequado para que consigam usufruir com melhor qualidade a audição das apresentações. Item Planilha Orçamentária: Assistentes PRODUTO: CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade física: Por ser realizada em local onde a Acessibilidade Física já é garantida (ESCOLA PÚBLICA), não se onera o projeto com está medida de acessibilidade. Acessibilidade auditiva: Intérprete de Libras - garantida por meio da contratação de profissional com formação em Libras Item Planilha Orçamentária: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: Audiodescrição - garantida por meio da gravação “pod cast” do conteúdo das palestras. Item Planilha Orçamentária: Serviço de audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Audiodescrição - garantida por meio da gravação “pod cast” do conteúdo das palestras. Item Planilha Orçamentária: Serviço de audiodescrição
PRODUTO: FESTIVAL/ MOSTRA Haverá Cobrança de ingresso, todavia será observado a Instrução Normativa 001/2022, respeitando os limites do artigo 23: a)_no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados; b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos na alínea "b" do inciso I será permitida em até cinco por cento para distribuição gratuita por incentivadores patrocinadores em quantidade proporcional ao investimento efetuado, conforme art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente; e) mínimo de dez por cento para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível; f) é permitida a comercialização de produtos e subprodutos do projeto cultural em condições promocionais com ingressos do Vale Cultura; e g) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a cinquenta por cento do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado ao valor máximo de R$ 250,00 (duzentos reais). e no art. 24 desta mesma instrução normativa: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados; II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL Não haverá cobrança de ingresso, todavia será observado a Instrução Normativa 01/2022 em seu art. 24 no que couber: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; PRODUTO: CONTRAPARTIDA SOCIAL As ações de contrapartidas sociais serão realizadas em Escolas Públicas, com acesso GRATUITO para Estudantes e Professores. Além disto, atendendo a Instrução Normativa 01/2022 em seu art. 24 no que couber: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;
Proponente / Gestor: Marina Sá Vitoriano RESPONSAVEL POR TODO PROCESSO DECISORIO DO PROJETO – Remunerada na planilha orçamentária como coordenadora artística. Resumo de currículo: Graduada em Direito no Unipê/PB. Especialista MBA em Gestão Empresarial e Negócios pela FGV e Business pela Universidade da Califórnia/Irvine. “Sou empreendedora de iniciativas criativas e inovadoras, que impactam positivamente o meu entorno, principalmente o Nordeste. Sou especialista em Turismo Gastronômico e entusiasta da Gastronomia como expressão da cultura local. Em 2008, quando os blogs e sites ainda eram escassos, criei um blog chamado Mochila Gourmet: viagens gastronômicas, onde falava sobre a identidade gastronômica de cada lugar para onde eu viajava. Já viajei por 25 países e tenho uma extensa bagagem de roteiros gastronômicos e degustações. Hoje estou à frente da Cantaloupe, uma empresa que entrega soluções, inovações e novos formatos ao mercado gastronômico. Para saber um pouco mais: www.cantaloupe.com.br. 1º assistente de direção – à definir. Apresentador/locutor– à definir. Arquiteto/engenheiro– à definir. Assistente de diretor– à definir. Assistente de produção– à definir. Bombeiro– à definir. Coordenação Técnica– à definir. Cozinheiro(a) – à definir. Fotógrafo– à definir. Limpeza– à definir. Produtor– à definir. Recepcionista– à definir. Produtor de cenários– à definir. NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos
PROJETO ARQUIVADO.