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PRONAC 220628Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Roda de Bandaia

JOÃO CARLOS DA SILVA AMORIM 50905821220
Solicitado
R$ 56,0 mil
Aprovado
R$ 56,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
22

Localização e período

UF principal
AP
Município
Macapá
Início
2022-09-02
Término
2023-09-02
Locais de realização (1)
Macapá Amapá

Resumo

O presente projeto prevê a realização do "Festival Roda de Bandaia". O evento multiartístico destina-se ao público amapaense e têm cunho, estética e abordagem artísticos. Através de música, poesia teatral e dança com conteúdos e abordagens amazônicos.

Sinopse

O "Festival Roda de Bandaia" é um projeto de arte brasileira feita no Amapá. É uma explosão de arte "tucuju" com muito do que há de melhor no extremo norte do Brasil. Música, poesia e dança com direito à todo o universo de comidas e bebidas típicas. É uma imersão no universo cultural amazônico em um dos maiores pontos turísticos da capital do Amapá e com entrada franca.*Classificação indicativa etária: Livre.

Objetivos

OBJETIVO GERAL - Disponibilizar para a população amapaense produtos culturais de qualidade;- Democratizar o acesso a cultura, em especial, para os amapaenses;- Promover de forma gratuita apresentações musicais, teatro-poéticas e de dança para a população;- Incentivar o consumo de arte amazônica na população amapaense;- Formar um público de arte e cultura no Brasil. Estes objetivos também estão fundamentados no artigo 02 do Decreto 10.755, de 2021, em pelo menos 4 incisos:I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e dadiversidade; OBJETIVOS ESPECÍFICOS Produto: FestivalO presente projeto pretende realizar o "Festival Roda de Bandaia" em 6 dias (eventos) alternados (de 7 em 7 dias) com acesso gratuito à um público estimado em 2.000 pessoas no total.Produto: Apresentação MuscialApresentação musical de 6 artistas (ou grupos de artistas) inseridos no Festival Roda de Bandaia. O público coincide com o público do Festival.Produto: Intervenção poéticaIntervenção poética de 6 artistas (ou grupos de artistas) inseridos no Festival Roda de Bandaia. O público coincide com o público do Festival.Produto: Apresentação de DançaApresentação de dança de 6 artistas (ou grupos de artistas) inseridos no Festival Roda de Bandaia. O público coincide com o público do Festival.

Justificativa

Com um histórico bem sucedido em produção de projetos culturais, a "Miroma Produções" pretende realizar um festival cultural multilinguístico, trazendo diversas atividades culturais diferentes, com o intuito de promover a arte, cultura e lazer aos amapaenses.O projeto será composto de Apresentações musicais, Intervenções poéticas e Apresentações de Dança, proporcionando ao público uma gama de atividades culturais, promovendo o acesso e a prática a bens artísticos ao mesmo tempo propiciando uma alternativa de divertimento. Além disso, uma consequência desse Festival é o reconhecimento pelos próprios amapaenses da sua cultura, o pertencimento artístico brasileiro e o fortalecimento da identidade cultural desse povo.Compreendendo que o papel da arte e da cultura vai muito além do entretenimento, busca-se através dessas atividades ensinar, despertar a curiosidade e formar cidadãos, abrindo leques de possibilidades para as gerações vindouras.Tratando-se de um projeto independente sem vínculos com grandes produtoras, é de suma importância para seu pleno desenvolvimento o apoio da Lei 8313/91. O projeto se justifica, também, por estar alinhado às seguintes finalidades previstas pelo artigo primeiro da Lei 8.313/91 - Lei Rouanet:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II- promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;IX - priorizar o produto cultural originário do País.Além disso, o projeto atende aos seguintes objetivos previstos pelo artigo terceiro da Lei 8.313/91 - Lei Rouanet:II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore:IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.

Acessibilidade

Produto: FestivalAcessibilidade Física: O Festival será realizado em local com estrutura adequada para pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida e idosos, com assentos preferenciais, piso de borracha tátil para deficientes visuais e banheiros adaptados e rampas de acesso para cadeirantes.Acessibilidade para deficientes auditivos: O festival contará com intérprete de libras. Item 15 da planilha orçamentária.Acessibilidade para deficientes visuais: O Festival será realizado em local com piso de borracha tátil para deficientes visuais.Produto: Apresentação musical Acessibilidade Física: A apresentação musical será realizada em local com estrutura adequada para pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida e idosos, com assentos preferenciais, piso de borracha tátil para deficientes visuais e banheiros adaptados e rampas de acesso para cadeirantes. Acessibilidade para deficientes auditivos: A apresentação musical contará com intérprete de libras. Item 15 da planilha orçamentária. Acessibilidade para deficientes visuais: A apresentação musical será realizada em local com piso de borracha tátil para deficientes visuais. Produto: Intervenção teatro-poética Acessibilidade Física: A Intervenção teatro-poética será realizada em local com estrutura adequada para pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida e idosos, com assentos preferenciais, piso de borracha tátil para deficientes visuais e banheiros adaptados e rampas de acesso para cadeirantes. Acessibilidade para deficientes auditivos: A Intervenção teatro-poética contará com intérprete de libras. Item 15 da planilha orçamentária. Acessibilidade para deficientes visuais: A Intervenção teatro-poética será realizada em local com piso de borracha tátil para deficientes visuais. Produto: Apresentação de Dança Acessibilidade Física: A apresentação de dança será realizada em local com estrutura adequada para pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida e idosos, com assentos preferenciais, piso de borracha tátil para deficientes visuais e banheiros adaptados e rampas de acesso para cadeirantes. Acessibilidade para deficientes auditivos: A apresentação de dança contará com intérprete de libras. Item 15 da planilha orçamentária. Acessibilidade para deficientes visuais: A apresentação de dança será realizado em local com piso de borracha tátil para deficientes visuais.

Democratização do acesso

Produto FestivalReferente à distribuição gratuita à população, o acesso ao festival será 100% gratuito, desta forma atendendo os limites do artigo 23da IN 01/2022, a saber:a)_no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística,sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso nabilheteria deverá divulgar dia e hora marcados;b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafoúnico do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021;c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos na alínea "b" do inciso I será permitida em atécinco por cento para distribuição gratuita por incentivadores patrocinadores em quantidade proporcional aoinvestimento efetuado, conforme art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021;d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente;e) mínimo de dez por cento para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nostermos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível;f) é permitida a comercialização de produtos e subprodutos do projeto cultural em condições promocionais comingressos do Vale Cultura; eg) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a cinquenta por cento do quantitativo deprodutos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado ao valor máximo de R$ 250,00 (duzentosreais).Adotaremos também o exposto nos inciso II e III como medidas de ampliação do acesso do art. 24 da IN nº 01/2022, a saber:II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;Produto: Apresentação musical Referente à distribuição gratuita à população, o acesso à apresentação musical será 100% gratuito, desta forma atendendo os limites do artigo 23da IN 01/2022, a saber: a)_no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística,sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso nabilheteria deverá divulgar dia e hora marcados;b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafoúnico do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021;c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos na alínea "b" do inciso I será permitida em atécinco por cento para distribuição gratuita por incentivadores patrocinadores em quantidade proporcional aoinvestimento efetuado, conforme art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021;d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente;e) mínimo de dez por cento para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nostermos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível;f) é permitida a comercialização de produtos e subprodutos do projeto cultural em condições promocionais comingressos do Vale Cultura; eg) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a cinquenta por cento do quantitativo deprodutos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado ao valor máximo de R$ 250,00 (duzentosreais). Adotaremos também o exposto nos inciso II e III como medidas de ampliação do acesso do art. 24 da IN nº 01/2022, a saber: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; Produto: Intervenção teatro-poética Referente à distribuição gratuita à população, o acesso ao festival será 100% gratuito, desta forma atendendo os limites do artigo 23da IN 01/2022, a saber: a)_no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística,sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso nabilheteria deverá divulgar dia e hora marcados;b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafoúnico do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021;c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos na alínea "b" do inciso I será permitida em atécinco por cento para distribuição gratuita por incentivadores patrocinadores em quantidade proporcional aoinvestimento efetuado, conforme art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021;d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente;e) mínimo de dez por cento para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nostermos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível;f) é permitida a comercialização de produtos e subprodutos do projeto cultural em condições promocionais comingressos do Vale Cultura; eg) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a cinquenta por cento do quantitativo deprodutos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado ao valor máximo de R$ 250,00 (duzentosreais). Adotaremos também o exposto nos inciso II e III como medidas de ampliação do acesso do art. 24 da IN nº 01/2022, a saber: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; Produto: Apresentação de Dança Referente à distribuição gratuita à população, o acesso à apresentação de dança será 100% gratuito, desta forma atendendo os limites do artigo 23 da IN 01/2022. Adotaremos também o exposto nos inciso II e III como medidas de ampliação do acesso do art. 24 da IN nº 01/2022, a saber: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;

Ficha técnica

João Carlos Silva Amorim - Coordenador Geral (responsável pela gestão do processo decisório, incluindo atividade técnico-financeira), Proponente do Projeto, Curador e Artista.João Amorim é cantor, compositor, produtor musical e promotor de eventos culturais.Como artista, lançou um ábum autoral com 10 músicas intitulado "Nômade", 4 singles (Verso Livre, Passa, Tchonga!, Festa Temporã e Deusa) e dois clipes (Passa, Tchonga! e Deusa) nas plataformas de streaming. Já subiu em pódios de festivais nacionais como o FLIC 2017 como compositor e intérprete, escreveu (em parceria com Lidiane Tavares e Gilda Barbosa) o Hino da Escola Estadual Modelo Guanabara e já foi destaque em revista nacional (Fórum) pela produção do seu clipe Deusa. Há 6 anos realiza o projeto Roda de Bandaia onde o repertório é 100% amapaense. Marabaixo, Bandaia, Zouk Brasileiro e Toada. Em 2017 eu realizou o primeiro Carnaval Tucuju que reuniu um público estimado em 800 pessoas na praça Beira Rio às margens do Rio Amazonas com repertório, universo visual e roteiro 100% tucuju. Já realizou grandes eventos na sua cidade, como o show do cantor Ney Matogrosso. Dentre suas atividades realizadas, destacam-se: organização de cronograma de eventos, planejamento e acompanhamento de equipe, gerenciamento logístico e marketing digital.No presente projeto atuará na coordenação geral, planejando o projeto, organizando a equipe, alinhando as metas e participando ativamente em todas as etapas de produção e como artista sendo cantor e apresentador âncora recebendo também outros artistas e conduzindo o evento Roda de Bandaia. Para tanto receberá pela rubrica de "Coordenador Geral" e "Banda local".Jamaile Gurjão da Costa (Jami Gurjão) - Assistente de Produção Formação em Publicidade e Propaganda, atua com assessoria de comunicação institucional, produção cultural e audiovisual independentes. Como produtora cultural, exerceu funções de coordenação, curadoria e comunicação de festival de cinema alternativo, cineclubismo e gestão de espaço de artes integradas. Em audiovisual, possui experiências com produção e direção de arte, em trabalhos de ficção e videoclipes. Atualmente participa do coletivo criativo Tenebroso Crew, de fotografia e vídeo. Danilo José - Advogado Danilo Martins é advogado formado pela Estácio-AP desde 2015. Atua nas esferas civil, criminal e previdenciária. Participa do movimento negro estadual e já foi presidente da Comissão de Igualdade Racial e da Comissão da Verdade da Escravidão Negra da OAB Amapá. É procurador do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Domésticas do Estado do Amapá.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.