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A proposta constitui em despertar e incentivar o interesse a leitura por meio da produção e publicação de um livro, o qual o tema a ser abordado relaciona-se poesia. Além do livro, estão previstas palestras com estudantes da rede pública de ensino, atinentes as contrapartidas sociais.
O livro é um compilado de 55 poesias que retratam as experiências, as fases da vida da autora, seu amadurecimento, suas expectatiivas e sua visão de vida. O prósito é ao compartilhar as descobertas e os sentimentos dessa jornada, o propósito é fazer com que suas poesias possam ser para o leitor um instrumento de identificação pessoal, de ressignificação, de pertencimento e por que não, transformação positiva.
Objetivo Geral Disseminar a Cultura através da escrita e publicação de um livro, incentivando o contato com a cultura e as artes, permitindo que no processo de formação do cidadão, ele tenha pleno acesso a instrumentos e produtos culturais. Ademais, o presente projeto está alinhado com os incisos do artigo 2º do Decreto Lei 10.755, que seguem descritos abaixo: "Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; (...)XVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo" Objetivos Específicos - Produto: Livro. Escrever e publicar 1 (um) livro intitulado: Poetizar, sendo impressos 3000 exemplares do livro no total, sendo que 1500 serão disponibilizados gratuitamente para escolas públicas e bibliotecas. o restante serão comercializados pelo valor de R$48,00; - Produto: Encontro. Realizar 1 (um) evento de lançamento dos livros com acesso totalmente gratuito aos participantes para 100 (cem) pessoas; - Produto: Contrapartida social. Realizar 1 (uma) palestra formativa para estudantes e professores do ensino público de 40horas/aula com emissão de certificado, atinente às contrapartidas sociais.
Partindo da premissa e necessidade em incentivar as pessoas ao acesso à leitura e a informação, utilizando o mundo literário como ferramenta cultural e de conhecimento, em tempos modernos, onde a tecnologia vem tomando espaço, existe a necessidade de ainda investirmos na escrita e na leitura. Desta forma a proposta inserida neste projeto busca, além de disseminar a cultura, contribuindo para facilitar a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Ademais, estando alinhada a Lei de incentivo à cultura nos seguintes aspectos: II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.
NSA
Formato aberto: 50cm X 17cm Formato fechado: 25cm X 17cm Capa colorida e cartão tliplex; cores em papel cartão. Miolo: Papel offset Páginas: 200 Ilustrações: imagens ilustradas e coloridas
LIVRO Acessibilidade física: Não se aplica. Acessibilidade auditiva: Não se aplica. Acessibilidade visual: Será garantida por meio de um “podcast” Item PO: audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Será garantida por meio de um “podcast” Item PO: audiodescrição EVENTO Acessibilidade física: A acessibilidade Física será garantida por meio de: rampas, corrimão, cadeiras de rodas e por meio da disponibilização de assistente guias para a condução de pessoas com deficiência até o local. Item PO: A.R.T Execução Acessibilidade auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de um profissional com formação em LIBRAS. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: Audiodescrição – a acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra. Item PO: Narrador de áudiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Acessibilidade física: as palestras serão realizadas em ambiente escolar, onde a acessibilidade física já é garantida. Acessibilidade auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de um profissional com formação em LIBRAS. Item PO: intérprete de libras Acessibilidade visual: Audiodescrição – a acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra. Item PO: serviço de audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Acessibilidade física: as palestras serão realizadas em ambiente escolar, onde a acessibilidade física já é garantida. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
LIVROImpressão de 3.000 exemplares, sendo que 50% (cinquenta por cento), o equivalente a 1.500 (um mil e quinhentas) unidades, serão distribuídos gratuitamente entre interessados, bibliotecas, museus, outras entidades culturais e para outras entidades ligadas ao movimento literário nacional. Atendendo a Instrução Normativa em seu Art. 24 nos seguintes incisos: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados; Evento O evento será gratuito e realizado em local onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes, contemplando medidas de inclusão para pessoas com limitações auditivas e visuais. Além disso, atendendo a Instrução Normativa em seu Art. 24 nos seguintes incisos: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; CONTRAPARTIDA SOCIAL As contrapartidas sociais serão gratuitas e realizadas em locais onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes, contemplando medidas de inclusão para pessoas com limitações auditivas e visuais. Além disso, atendendo a Instrução Normativa em seu Art. 24 nos seguintes incisos: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;
Proponente/Dirigente e Responsável pela Gestão administrativa e financeira: Claudia Magali Mena Ramos- responsável por todo processo decisório do projeto. Poetisa que se descobriu como tal, após enfrentar uma doença. Tendo encontrado na escrita seu propósito de vida e realizações. Produz, além de poesias, textos e crônicas, assim como textos técnicos juridico. Nova NOTA: os demais profissionais/serviços para o NSAdesenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recuros.
PROJETO ARQUIVADO.