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O presente projeto busca proporcionar o acesso aos produtos culturais, do público infantil, juvenil e adulto, por meio de oficinas de capoeira, oportunizando a integração social e desenvolvimento coletivo. Além disso está prevista um espetaculo de artes senicas, afim de demonstrar o aprendido nas oficinas.
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OBJETIVO GERAL Por meio de oficinas de capoeira, este projeto contribuirá com o acesso facilitado de pessoas à cultura, contribuindo assim, para o pleno exercício dos direitos culturais. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 2º do Decreto 10.755, descritos abaixo: "Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; (...)" OBJETIVOS ESPECÍFICOS Realizar 30 (trinta) oficinas de capoeira, na cidade de Blumenau/SC. Realizar 01 (um) espetaculo de artes cenicas, para demostrar o que foi aprendido nas oficinas.
O presente projeto tem por finalidade atender crianças, adolescentes e adultos, como meio para a democratização do acesso a produtos culturais por meio de oficinas de luta de capoeira visando proporcionar a integração social, e condições favoráveis que possam auxiliar no desenvolvimento cultural. A capoeira, uma das mais significativas manifestações da cultura corporal afro-brasileira, se apresenta então como uma possibilidade geradora de compreensões culturais, sociais e educativas tecidos pela corporeidade e por seu vasto universo simbólico, apresentados na roda de capoeira. Esse universo abriga saberes orais e rituais significativos que remetem a uma ancestralidade com aspectos referentes ao processo histórico e identitário de resistência das camadas subalternas. A capoeira pode ser tratada como importante elemento cultural e educacional por envolver a perspectiva de compreensão integral do corpo, considerando aspectos da expressão corporal, musical, social, ritualístico e filosófico, com possibilidade de se discutir valores como solidariedade, coletividade, cooperação, companheirismo e autonomia, perspectivando tornar-se sujeito de sua história. Sendo assim o presente projeto, pretende do relacionar a educação e a cultura, entendendo o uso da cultura como meio de integração social, compreendendo as oficinas como parte importante desse processo integratório e comunitário. Assim, em meio as ações sociais que desenvolvemos, queremos implantar ações culturais como forma de ampliação do acesso a bens e produtos culturais, contribuindo assim para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, entre tantos outros objetivos da Lei de Incentivo à cultura. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;
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PLANO PEDAGÓGICO DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PROPOSTAS Público Alvo: As vagas nas oficinas serão oferecidas a todas as pessoas, preferencialmente a crianças e adolescentes. Ao todo serão atendidas 60 pessoas durante o período de vigência do projeto. Os alunos serão selecionados em momento oportuno por meio da divulgação de edital público e os alunos serão selecionados por ordem cronológica de inscrições. Periodicidade das aulas: 3 vezes por semana por um período de 01 hora = 03 horas de oficina na semana X 4 (média de semana/mês X 10 meses de produção do projeto = 120 HORAS/AULA OFICINA DE CAPOEIRA – 120 HORAS/AULA Conteúdo abordado: Conhecimento e a vivência da Capoeira, uma prática corporal de origem afro-brasileira; Desenvolver as potencialidades corporais e cognitivas de seus praticantes; Promover a construção de valores por meio desta modalidade, como: respeito, ética, responsabilidade, disciplina, cooperação, que são importantes na organização da vida coletiva e individual; Possibilitar discussões construtivas e críticas sobre a diferenciação de luta e briga, autocontrole e estratégias de autogerenciamento de emoções. Número de alunos: 60 no total. Número de turmas: 3 Quantidade de alunos por turma: 20
OFICINAS Acessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local das oficinas. Item PO: A.R.T de Execução Acessibilidade Auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de profissional com formação em Libras. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade Visual: Audiodescrição – garantida por meio da gravação “podcast” do conteúdo das oficinas. Item PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo das oficinas – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição ESPETACULO DE ARTES CENICAS Acessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local das oficinas. Item PO: A.R.T de Execução Acessibilidade Auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de profissional com formação em Libras. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade Visual: Audiodescrição – garantida por meio da gravação “podcast” do conteúdo das oficinas. Item PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo das oficinas – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição
OFICINAS O acesso às oficinas será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a Instrução Normativa n° 01/2022, art. 24 tais como: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; ESPETACULO DE ARTES CENICASO acesso ao espetaculo de artes senicas será gratuita, oferecendo oportunidades de participação aos alunos interessados. Além disso, atendendo a Instrução Normativa n°01/2022, tais como: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;
Proponente/dirigente/coordenador geral: Ana Paula Nonato de Souza – responsável por todo o processo decisório sem ônus ao projeto. RESUMO DE CURRÍCULO FORMAÇÃO • 2005 – 2015: Ensino Médio na EEB Hercílio Deeke. • 2016 – 2019: Graduação em licenciatura em Educação Física na Universidade Regional de Blumenau (FURB). • 2020 – 2020: Especialização em Educação Física Escolar no Centro Universitário Leonardo Da Vinci (UNIASSELVI). • 2019 – 2021: Graduação em bacharelado em Educação Física na Universidade Regional de Blumenau. • 2021 – 2021: Especialização em Coordenação Pedagógica no Centro Universitário Leonardo Da Vinci (UNIASSELVI). • 2021 – 2021: Especialização em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário Leonardo Da Vinci (UNIASSELVI). EXPERIÊNCIA • 2010 – Atual: Praticante da luta de Capoeira; • 2016 – 2019: Estagiária no Departamento de Educação Física na Universidade Regional de Blumenau. • 2018 – 2021: Professora de Educação Física e Capoeira no Espaço Educacional O Ninho em Blumenau. • 2019 – 2021: Monitora na Prática Desportiva na Universidade Regional de Blumenau. • 2021 – Atual: Assistente de disciplina na Escola Barão do Rio Branco em Blumenau. Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.
PROJETO ARQUIVADO.