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PRONAC 220799Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Projeto Planeta do Amanhã

WEBERTON JOSE KOHLER
Solicitado
R$ 257,0 mil
Aprovado
R$ 257,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Exposição de Artes Visuais
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
22

Localização e período

UF principal
PR
Município
Curitiba
Início
2023-01-02
Término
2023-10-02
Locais de realização (1)
Curitiba Paraná

Resumo

O Festival Planeta do Amanhã visa promover uma programação de atividades artísticas, sobre um novo olhar de mundo, a partir de questões sustentáveis, ambientais e sociais. Serão exploradas atividades artísticas de Artes Cênicas e exposições de Artes Visuais. Pretende-se, também, promover ações formativas com alunos da rede pública de ensino relacionadas às oficinas de Artes Visuais com materiais sustentáveis e recicláveis.

Sinopse

Durante o festival serão escolhidas por meio de edital 5 artistas iniciantes da cidade de Curitiba-PR para produzir uma obra de temática sobre sustentábilidade para exposição de artes visuais, será contratado tambem uma apresentação teatral, por meio de curadoria, com a temática do festival.

Objetivos

Objetivos : -Gerais Questionar e discutir assuntos relacionados a um novo olhar sobre o mundo pós-covid deforma artística, conscientizando sobre relação ambiental e social. Inciso que o presente projeto contempla 02 do Decreto 10.755, de 2021, de maneira integral, transcritos abaixo: Art. 2o Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; X - apoiar a inovação em atividades artísticas e culturais, inclusive em arte digital e em novas tecnologias; - Específicos - Produto Festival/Mostra: realizar um festival com duração de quatro dias de forma híbrida,(online e presencial) com entrada e acesso gratuitos. - Produto APRESENTAÇÃO ARTES CÊNICAS: realizar uma apresentação de Teatro com atemática de sustentabilidade em 1 dia com entrada franca. - Produto EXPOSIÇÃO DE ARTES: realizar uma exposição de obras artísticas feitas demaneira sustentável, produzidas por 5 artistas iniciantes escolhidos por meio de edital,durante 7 dias com entrada franca. - Produto CONTRAPARTIDAS SOCIAIS: realizar 3 oficinas de produção de obras commateriais sustentáveis e recicláveis, para alunos da rede pública de ensino.

Justificativa

A proposta se enquadra nos incisos do Art. 1º da Lei 8313/91:Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores einformadores de conhecimento, cultura e memória;IX - priorizar o produto cultural originário do País. Em relação ao Art. 3° da da Lei 8313/91 serão alcançadas com o projeto:Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; ● Porque a lei de incentivo à cultura:Atualmente muito se discute sobre como será o mundo após a pandemia da covid-19, pensar o futuro é uma temática em voga, atualmente, questões de sustentabilidade e as transformações sociais, incluindo as familiares, tem sido debatidas intensamente. Por esse motivo o artista Ton Kohler estruturou o presente projeto a fim discutir através da arte e da expressão artística, esses assuntos tão importante para a sociedade. A repetição de padrões de comportamento relacionado às condições ambientais e também de nossos papéis sociais.Ton Kohler, proponente do projeto, é pai do solo do Pedro e da Mariana, crianças com 6 e 4 anos, Ton perdeu a esposa em 2018 e após esse acontecimento decidiu ressignificar a vida através da produção de conteúdo, abordando questões sociais como a paternidade e principalmente o papel do homem contemporâneo nas suas relações sociais e familiares. Ao exercer a paternidade solo veio a tona a percepção de que, culturalmente, as questões dos cuidados da casa e dos filhos, se dá quase que exclusivamente com as mulheres, havendo raros homens aptos a discutir e comentar assuntos básicos sobre gestão da casa, alimentação, educação, rotinas do cuidado e etc. E é a partir desse ponto que pretende-se incluir o assunto na programação do festival, apropriando-se dos pilares da sustentabilidade: Reduzir, Reciclar e Reutilizar será ativada a conscientização do consumo e geração de resíduos, quanto nossas relações sociais de modo artístico e impactante.Promover o festival é importante à medida que, através das artes cênicas e exposições de artes visuais, fomenta a produção de artistas iniciantes com obras relacionadas ao tema: Como será o planeta amanhã? Quais mudanças são importantes realizar para um mundo mais sustentável? Como será o planeta dos nossos filhos e netos?O festival age como forma de fomento também ao público que participa dele.

Especificação técnica

Não se aplica.

Acessibilidade

Acessibilidade:Em relação à acessibilidade, todos os produtos deste projeto atendem medidas de acessibilidade conforme a Lei nº 13.146, de 2015 e Decreto nº 9.404, de 2018. Festival/Mostra:Acessibilidade física: Área reservada, banheiros adaptados, espaço de circulação eobstáculos nivelados por rampa. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Locação de espaço Acessibilidade para deficientes visuais: Website adaptado, audiodescrição. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Montagem e desmontagem. Acessibilidade para deficientes auditivos: Equipe orientada, website adaptado.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete de libras etapa produção. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Equipe orientada e espaço reservado. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Montagem e desmontagem. Apresentação Artes Cênicas:Acessibilidade física: Área reservada, banheiros adaptados, espaço de circulação eobstáculos nivelados por rampa. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Locação de espaço Acessibilidade para deficientes visuais: Website adaptado. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Item divulgação. Acessibilidade para deficientes auditivos: Guia intérprete de língua de sinais, equipeorientada, website adaptado.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete de libras etapa produção. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Equipe orientada e espaço reservado. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Montagem e desmontagem. Exposição de arte:Acessibilidade física: Área reservada, banheiros adaptados, espaço de circulação e obstáculos nivelados por rampa. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Montagem e desmontagem Acessibilidade para deficientes visuais: Website adaptado, impressão de legenda em braile. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Impressão em braile ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Equipe orientada e espaço reservado. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Montagem e desmontagem. Acessibilidade para deficientes auditivos: Impressão legenda em braile.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Impressão em braile Contrapartidas Sociais:Acessibilidade física: não se aplica pois será de forma online. Acessibilidade para deficientes visuais: Website adaptado, legenda para acesso por aparelho de leitura sonora. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: legendagem Acessibilidade para deficientes auditivos: Guia intérprete de língua de sinais, equipe orientada, website adaptado.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Interprete em linguagem de sinais

Democratização do acesso

) Informar como serão distribuídos os produtos culturais resultantes do projeto, respeitando os limites do artigo 23 da IN 01/2022: a)_no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados; b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos na alínea "b" do inciso I será permitida em até cinco por cento para distribuição gratuita por incentivadores patrocinadores em quantidade proporcional ao investimento efetuado, conforme art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente; e) mínimo de dez por cento para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível; f) é permitida a comercialização de produtos e subprodutos do projeto cultural em condições promocionais com ingressos do Vale Cultura; e g) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a cinquenta por cento do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado ao valor máximo de R$ 250,00 (duzentos reais). Todas as atividades do projeto serão gratuitas. Festival/Mosta -> Produto principal que será a realização de um realizar um festival com duração de quatro dias de forma híbrida,(online e presencial) com entrada e acesso gratuitos para somados 5.000 pessoas. APRESENTAÇÃO ARTES CÊNICAS -> realizar uma apresentação de Teatro com a temática de sustentabilidade durante 1 dia presencial com entrada franca para 200 pessoas com ingressos a serem retirados uma hora antes do inicio do espetáculo. Produto EXPOSIÇÃO DE ARTES: realizar uma exposição de obras artísticas feitas de maneira sustentável, produzidas por 5 artistas iniciantes escolhidos por meio de edital, durante 7 dias com entrada franca tendo como público rotativo duzentas pessoas. - Produto CONTRAPARTIDAS SOCIAIS: realizar 3 oficinas gratuitas de produção de obras com materiais sustentáveis e recicláveis, para 540 alunos da rede pública de ensino. Art. 21. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22;IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;VI - oferecer bolsas de estudo ou estágio a estudantes da rede pública ou privada de ensino em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas na proposta cultural;VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;

Ficha técnica

COORDENAÇÃO GERAL: Weberton Kohler – Ton Kohler O proponente desempenhará a coordenação geral/ administrativa e financeira do projeto, sendo encarregado da coordenação de toda sua execução artística, operacional, técnica, de comunicação, contábil e financeira. Publicitário, especialista em gerenciamento estratégico e MBA em Inteligência Empresarial. Atuou em empresas de grande médio porte na coordenação de marketing e em estratégias de negócios, desenvolvendo eventos de grande porte, coordenação de grandes equipes, execução de processo de lançamentos de produtos e estratégias de empresariais. Atualmente, após perder a esposa, tornou-se Palestrante e You tuber, abordando questões sócias como equilíbrio de gênero, saúde emocional e paternidade. Participou de diversos programas de Televisão, possui 2.500 seguidores no You Tube e outras 14mil pessoas o acompanham no Facebook e Instagram. Ganhou notoriedade por abordar de maneira legítima o dia a dia de um pai solo, o qual cria 2 filhos com menos de 5 anos sozinho. Ton Kohler ainda atua na Empresa Multinacional – Electrolux do Brasil no cargo de Especialista em Marketing de Novos Produtos.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.