| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 87288940000106 | Kepler Weber Industrial S.A. | 1900-01-01 | R$ 284,7 mil |
Aulas de Ballet Clássico para crianças com idade entre 4 e 12 anos, e apresentação de Ballet Clássico abertos ao público geral.
Não se aplica
OBJETIVO GERAL: Oferecer aulas de Ballet Clássico para crianças da Rede Pública Municipal de Ensino de Panambi (RS), com idade entre 4 e 12 anos, e apresentação de Ballet Clássico para o público geral. Decreto 10.755/2021 (...) Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: (...) V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; OBJETIVOS ESPECÍFICOS:- atender até 90 crianças com idade entre 4 e 12 anos, devidamente matriculadas na rede municipal de ensino, no contraturno escolar, do Município de Panambi (RS);- dividir os participantes em até 6 turmas de no máximo 15 bailarinos, distribuídos também por faixa etária, para que o ensino possa ser adequado a cada etapa do desenvolvimento motor. Serão 6 horas semanais, com duração de uma hora cada;- duração de 6 horas semanais, cada turma com 1 hora;- disponibilização de dois professores, ambos Profissionais com Graduação em Dança ou Educação Física (com vasta experiência na área);- as aulas serão ministradas no Estúdio de Dança André Jacques, situado na rua Sete de Setembro n 336, sala 2, no centro de Panambi. A estrutura da sala de aula é composta por: espelhos, barra, caixa de som, climatizadores e ventiladores, bebedouro, banheiro, sala de espera e demais materiais didáticos e pedagógicos específicos da modalidade; - até duas apresentações de dança, uma em 2023 e outra em 2024, ambas para o público geral, para oportunizar aos participantes do projeto a experiência de fazer apresentação de Ballet Clássico.
O projeto atende os seguintes dispositivos legais: Lei 7.313/1991 Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; (...) VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; (...) Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: (...) V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: (...) c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura. O projeto visa proporcionar para crianças da rede pública municipal de ensino de Panambi (RS), aulas de Ballet Clássico. Pretende-se instruir as crianças com aulas de Ballet Clássico como forma de trazer a dança para àqueles que mais precisam de cultura, educação, arte e entretenimento. Dificilmente as crianças da rede pública municipal de ensino terão acesso à dança e à essa modalidade de dança especificamente. O Ballet Clássico aspira erudição o que o coloca em posição bastante distante do popular. Entende-se que o projeto atende o espírito da lei porque incentiva a cultura nos lugares mais distantes e improváveis, entre as comunidades menos favorecidas e absolutamente esquecidas dos fazedores de cultura. Pretende-se fornecer aulas de Ballet Clássico por 1 ano e meio, a iniciar em março até dezembro de 2023 e, depois, de março a julho de 2024, de maneira totalmente gratuita para quem efetivamente precisa desse suporte para ter acesso à cultura. Além das aulas, as crianças receberão figurino completo de bailarina/bailarino com collant, sapatilha e polainas de dança. Outro ponto chave do projeto é a contrapartida social que é a apresentação dos espetáculos de Ballet Clássico para a comunidade. Isso é colocar as crianças em foco, prestigiar todo o conhecimento e aprendizado que adquiriram e beneficiar a população com apresentações culturais de excelência. Não temos dúvidas que o projeto está em consonância com o verdadeiro sentido da Lei de Incentivo à Cultura e merece ser aprovado para poder captar recursos para sua realização.
Não há.
Não se aplica
PRODUTO: Aulas de Dança ACESSIBILIDADE FÍSICA: será disponibilizado, se necessário, profissional capacitado para conduzir e orientar o deslocamento de crianças com necessidades especiais. Ambiente amplo para facilitar deslocamento (item incluso na planilha orçamentária como Assistentes, que será por parceria com o estúdio de dança). DEFICIENTES AUDITIVOS: será disponibilizado, se necessário, intérprete de Libras (item incluso na planilha orçamentária como Assistentes, que será por parceria com o estúdio de dança). DEFICIENTES VISUAIS: será disponibilizado, se necessário, audiodescrição (item incluso na planilha orçamentária como Assistentes, que será por parceria com o estúdio de dança). ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS: profissional disponível para atender, com experiência (item incluso na planilha orçamentária como Assistentes, que será por parceria com o estúdio de dança). CONTRAPARTIDA SOCIAL: Apresentação de Ballet Clássico ACESSIBILIDADE FÍSICA: local com rampa, corredores largos e portas duplas (item lançado na planilha orçamentária como aluguel de espaço para a contrapartida social). DEFICIENTES AUDITIVOS: haverá intérprete de Libras (item lançado na planilha orçamentária como intérprete de libras para a contrapartida social). DEFICIENTES VISUAIS: haverá audiodescrição (item lançado na planilha orçamentária como audiodescrição para a contrapartida social). ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS: profissional disponível para atender, com experiência para orientar, em parceria com a APAE Panambi (item incluso na planilha orçamentária como Assistentes, que será por parceria com a APAE). Reserva de local e assentos de fácil acesso e boa visibilidade, próxima a corredores, devidamente sinalizado, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário (item lançado na planilha orçamentária como aluguel de espaço para contrapartida social).
PRODUTO: Aulas de Dança Oferta de 90 vagas para crianças de 4 a 12 anos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Panambi (RS). Todas as vagas são gratuitas e serão distribuídas mediante divulgação em todas as escolas da rede. Após, será aberto período de inscrições para os interessados. CONTRAPARTIDA SOCIAL: Espetáculos de Ballet Clássico 600 ingressos para o público geral (lotação do espaço) em 2 apresentações, totalizando um público de 1.200 pessoas. Todos os ingressos são gratuitos e serão distribuídos mediante divulgação nas mídias do município. AMPLIAÇÃO DO ACESSO: Art. 24 IN 01/2022 Art. 24. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): (...) II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição;
André Jacques - Professor de Dança, Coreógrafo e diretor do Estudio de Dança Andre Jacques. Cíntia Shwingel - Professora de Dança. Função: Produção cultural e administração: Analice C. M. & Cia. Ltda. - CNPJ 10.412.388/0001-91 Responsável: Analice Costa Malheiros Oliveira, CPF: 709.213.180-49 Rubrica: Administração Currículo resumido: A Danna Comunicação Integrada é uma agência de publicidade que tem como principal objetivo, criar soluções de comunicação que proporcionem resultados para seus clientes. No seu currículo, integra projetos de comunicação, marketing, culturais, sustentáveis e sociais. Atualmente contamos com uma equipe formada por com experiência em comunicação social (publicidade e propaganda, relações públicas e jornalismo), marketing, administração, design gráfico, redação, direito, sustentabilidade e cultura. Facebook: <https://www.facebook.com/AgenciaDanna/> Proponente responsável por toda a gestão do processo decisório do projeto: Analice Costa Malheiros Oliveira, CPF 709.213.180-49 Função: coordenação administrativo/financeira Rubrica: coordenação geral Currículo resumido: Formada em publicidade e propaganda na instituição de ensino Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ, pós graduada em Comunição e Marketing pela Universidade de Cruz Alta - UNICRUZ, diretora e proprietária da empresa da comunicação social e produção cultural Danna Comunicação Integrada (Analice C. M. & Cia. Ltda. - CNPJ 10.412.388/0001-91). Atua na produção cultural por lei de incentivo a cultura desde 2011. Prioriza projetos para fomento cultural na região Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul há 9 anos. Facebook: <https://www.facebook.com/analice.malheiros> Contador: Essent Contabilidade para A Gestão Ltda. CNPJ 10.847.263/0001-94 Lucas Vinicius Faccin RS 089619/O-4 Advogada: Luciana Costa Malheiros OAB/RS 89686B
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.