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PRONAC 220942Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Pagode do Tocaê

Jose Fernando de Oliveira
Solicitado
R$ 242,5 mil
Aprovado
R$ 242,5 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
22

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2023-01-01
Término
2025-10-06
Locais de realização (1)
Cajamar São Paulo

Resumo

O projeto "Pagode do Tocaê" prevê a realização de apresentações musicais no segmento do pagode e samba, resgatando os segmentos, criando entretenimento para o público e gerando oportunidades para o mercado artístico local com garantias de acessibilidade e democratização de acesso.

Sinopse

Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Pagode do Tocaê", que será realizado por José Fernando de Oliveira, é resgatar o segmento do pagode e samba tradicional no Brasil, criando entretenimento e gerando oportunidades para o mercado artístico local. Através disso, com fulcro nos incisos I e V do artigo 02 do Decreto 10.755/21, o projeto tem intuito de "valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão", bem como "incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais". OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - A realização de duas apresentações musicais ao vivo em São Paulo/SP com captação de áudio e vídeo para acompanhamento online. Cada apresentação terá a duração de 1h30min e expectativa de 1.500 espectadores (totalizando em 3h de duração e 3.000 pessoas atingidas); - A divulgação dos produtos culturais, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações; - A emissão de relatório quantitativo e qualitativo com o apontamento de resultados de curto, médio e longo prazo criados pelo projeto, com intuito de facilitar a Avaliação de Resultados pela Secretaria da Cultura, patrocinadores e demais interessados de forma pública e transparente.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "Pagode do Tocaê" precisa de incentivo para movimentar o mercado artístico local, bem como resgatar e reafirmar um segmento musical de alta aderência popular. O principal motivo pela escolha da Lei Federal de Incentivo à Cultural para a sua realização é o de receber uma justa oportunidade de apresentar seu trabalho artístico ao público de forma integral e democratizada, além de oferecer acessibilidade e inclusão de forma digna, movimentando o mercado artístico local, em especial, da região de Cajamar/SP. Sendo tradicionalmente de música cantada, o trabalho a ser desenvolvido a partir da execução da temática de Samba e Pagode propõe não apenas gerar entretenimento ao público, mas também de representar a nossa geração e o nosso modo de viver dentro da história cultural do Brasil, tornando-o relevante para a equipe do projeto, ao poder público, aos potenciais patrocinadores e à população brasileira. Ainda que não seja cabível a análise subjetiva, de fato é que, como artista ou até mesmo na área da produção cultural, José Fernando de Oliveira nunca conseguiria realizar um trabalho como este apenas com recursos próprios, democratizando-se, também, o seu próprio direito de utilizar a Lei Federal de Incentivo à Cultura, o que é inestimável para a pluralidade tão esperada e destacada pela Constituição Federal em vigor no Brasil. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério/Secretaria para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de José Fernando de Oliveira (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério do Turismo através de instrumento jurídico próprio. - Além da sinalização específica no sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível.

Especificação técnica

Cada apresentação terá a duração de 1h30min e expectativa de 1.500 espectadores (totalizando em 3h de duração e 3.000 pessoas atingidas).

Acessibilidade

O projeto “Pagode do Tocaê” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, e o Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e do ANEXO VII da IN SECULT/MTUR 01/22, buscando oferecer à pessoa com deficiência, idosa ou com mobilidade reduzida espaços, atividades e bens culturais acessíveis, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: Apresentações musicais a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico e acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para Deficientes Visuais: Serviço de audiodescrição para orientação do público. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Serviço de Audiodescrição. c) Acessibilidade para Deficientes Auditivos: Intérprete de libras disponível para auxiliar as ativiaddes de inclusão e ampla fruição do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Intérprete de Libras. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitor. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: - As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; - O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade.

Democratização do acesso

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (INTEGRAL): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 23, IN 01/22 SECULT/MTUR, os produtos resultantes do projeto “Pagode do Tocaê” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. AMPLIAÇÃO DE ACESSO: Com intuito de atender a demanda do Art. 24 da IN 01/22 SECULT/MTUR, o projeto também adotará a medida prevista em seu terceiro inciso, de “permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas”.

Ficha técnica

Além do release abaixo e do curriculum cultural anexado em campo específico do sistema Salic, o proponente declara que possui conhecimento e capacidade técnica para executar o presente projeto, responsabilizando-se, como manda a Lei, por todas as etapas de execução, atuando na coordenação administrativo-financeira, bem como tendo instrução suficiente para a realização e comprovação da etapa financeira e do objeto, nos termos da IN SECULT MTUR n° 01/22 e legislação correlata. Nesse sentido, considerando que estão presentes, no curriculum anexado, os requisitos OBJETIVOS do ANEXO IV, "a", da referida normativa, caso o avaliador, subjetivamente, entenda que não é material suficiente para a continuidade da proposta, requer, respeitosamente e nos termos da Lei, diligência direcionada com dação de prazo para que o proponente apresente mais documentos comprobatórios. Por fim, além da declaração supra, informa que o presente projeto inclui diretores/produtores atuantes em diversos projetos culturais públicos e privados (com grande experiência), com integral disponibilidade para o presente quando de sua execução, conforme releases abaixo, ao qual aguarda-se a efetiva captação de recursos para eventual fechamento de contrato. A qualidade técnica citada permitirá a execução do bom trabalho de toda a equipe (já que serão selecionados apenas profissionais com bom histórico em suas funções), mas que também o façam de acordo com a legislação de Incentivo e sua prestação de contas, facilitando e simplificando o processo de pós produção do presente projeto. PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: José Fernando de Oliveira - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: José Fernando é músico instrumentista e cantor no segmento do samba. Iniciou seus estudos e aprendizados desde a época da escola que tinha a matéria de música na grade, onde já estudava flauta doce desde os 7 anos de idade. Se interessou por samba ainda muito novo e ingressou em rodas de sambas de sua região como percussionista, aprendeu tocar pandeiro, tantã, repique e outros instrumentos de percussão de forma autodidata. Percebendo a escassez de músicos de harmonia nos eventos de samba que frequentava passou a estudar o cavaquinho também em forma autodidata, se aperfeiçoou com professores renomados e hoje segue profissionalmente na música como cavaquinhista e cantor. Em 10 anos de atuação na área, já participou de diversos grupos musicais como artista e musico freelance, fundou o grupo “Fino Samba” e o grupo “Tocaê”, já os trabalhos como musico acompanhante são inúmeros com diversos artistas regionais. Durante a sua trajetória, tocou em festivais, bares, casas noturnas, organizou eventos e realizou lives com mais de 3mil vizualizaçoes. Sua intenção e metas para 2022 é realizar eventos por todo o Brasil com a sua banda atual. Seu trabalho pode ser encontrado no instagram @fernandoze_ e @grupotocae. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Produtor Executivo e Assistente Administrativo - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos (OAB) com experiência em mais de 1.200 projetos culturais incentivados nos mais diversos segmentos artísticos, editais e leis de incentivo à cultura, trabalhando de forma nacional há mais de uma década. Dentre outras formações, é bacharel em Direito (ênfase em direitos Intelectuais e Artísticos), bacharel em Ciências Contábeis (com ênfase em dedução fiscal e prestação de contas para projetos culturais), pós graduado em Acessibilidade cultural, pós graduado em Cultura e Literatura, pós graduado em Didática do Ensino Superior e pós graduado em Direito Processual Civil, obtendo, também, o registro de jornalista cultural (DRT). Como artista, iniciou seus estudos em 1999, possuindo carteira de Músico (OMB) como baterista e compositor, produzindo diversos eventos na área. Em vinte anos de carreira, participou de bandas, gravou dezenas de faixas e apresentou-se incontáveis vezes em locais como o Sampa Music Festival, nomeado duas vezes como o maior evento de música independente do Brasil. No segmento das Artes Cênicas, dentre outras, é detentor dos direitos da peça Nossas Trilhas, que, com sua produção, tornou-se sucesso de crítica no ano de 2018 apresentando-se em locais como o Teatro Vira da Lata, em São Paulo/SP. É escritor com prefixo editorial e, dentre suas obras e artigos, estão os livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos", de 2018, e "Eu Incentivo a Cultura", de 2019. Como produtor, atuou em projetos de Música, Humanidades, Patrimônio, Artes Visuais, Artes Cênicas e Audiovisual, como no caso do "Dinos do Brasil", considerado o maior projeto de exposição audiovisual permanente de realidade virtual do mundo, atualmente localizado no Museu Catavento, em São Paulo/SP PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Régis Renan - Função no projeto: Coordenador de Produção - Currículo resumido: Régis é Produtor cultural e Diretor Artístico desde 2001, quando ingressou no mercado de entretenimento, atuando como promotor e organizador de eventos da "Ocean Drive", uma das mais tradicionais casas noturnas de São Paulo à época. Após isso, trabalhou em centenas de projetos artísticos de todos os segmentos, passando por empresas como Oxygen Disco (industria fonográfica), Catedral Bar (produção e programação artística), Studio A (sistemas de som, vídeo e iluminação), além de trabalhar com artistas dos mais diversos segmentos em todo o Brasil. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.