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A proposta constitui em despertar e incentivar o interesse a leitura por meio da produção e publicação de um livro, o qual o tema a ser abordado relaciona-se à cultura popular, apontando a realidade, história, obras e a relevância de pequenos artistas locais. Além do livro, está previsto ação de aprimoramento cultural para estudantes da rede pública de ensino, atinentes as contrapartidas sociais.
Toda cidade, tem algum artista, seja ele maestro, músico, poeta, ator, pintor, que não é conhecido muito além das fronteiras locais, porém, são artistas que foram e são cruciais para o fomento da arte e cultura das suas comunidades. Artistas estes, que criaram e ensinaram arte, preservaram as tradições culturais, tornaram-se símbolos e ícones locais, deixando grandes legados para o desenvolvimento artístico de suas cidades. Artistas estes, que através desse livro, merecem ser lembrados, divulgados, conhecidos, memorizados e homenageados; suas biografias e histórias pessoais de superação, suas obras que muito, salvaguardaram em identidade cultural. Todo artista, independente do seu nível de alcance, deixa um legado, e todo artista local precisa ser reconhecido.
Objetivo Geral Disseminar a Cultura através da escrita e incentivar a leitura por meio da publicação de 01 livro, viabilizando o contato com a cultura e as artes, permitindo que no processo de formação do cidadão, ele tenha pleno acesso a instrumentos e produtos culturais. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 2º do Decreto 10.755, descritos abaixo: "Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; (...)" Objetivos Específicos - Escrever e publicar 1 (um) livro relacionado desenvolvimento do autoconhecimento, sendo impressos 3.000 exemplares do livro no total e disponibilizados 1.500 exemplares gratuitamente para escolas públicas e bibliotecas; - Realizar 1 (um) curso formativo para estudantes e professores do ensino público, atinente às contrapartidas sociais.
O presente projeto visa ampliar e democratizar o acesso à leitura por meio da publicação do livro ": Cultura da Mantiqueira, artistas locais e seus grandes legados" de autoria do proponente. Partimos da premissa e necessidade em incentivar as pessoas ao acesso à leitura e a informação, utilizando o mundo literário como ferramenta cultural e de conhecimento, em tempos modernos, onde a tecnologia vem tomando espaço, existe a necessidade de ainda investirmos na escrita e na leitura. Desta forma a proposta inserida neste projeto busca, além de disseminar a cultura, contribuindo para facilitar a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.
NSA
Formato aberto: 35,6 x 14cm Formato fechado: 21cm X 14cm Capa: brochura Miolo: offset Páginas: 160 Ilustrações: a definir
LIVRO Acessibilidade física: Não se aplica. Acessibilidade auditiva: Não se aplica. Acessibilidade visual: Rubrica destinada a medida de acessibilidade do livro: garantida através da contratação do serviço de audiodescrição para realização de um "podcast" do livro; Item PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: A acessibilidade visual será garantida por meio da audiodescrição do livro . ITEM PO: Audiodescrição CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Acessibilidade física: NSA. visto a execução ser em escola publica.Item PO: NSA Acessibilidade Auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de profissional com formação em Libras. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade Visual: Audiodescrição – garantida por meio da gravação “podcast” do conteúdo. Item PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo. ITEM PO: Audiodescrição
LIVRO Serão impressos de 3.000 exemplares, sendo que 1.500 serão distribuídos gratuitamente entre interessados, bibliotecas, museus, outras entidades culturais e para outras entidades ligadas ao movimento literário nacional. Atendendo a Instrução Normativa n° 01/2022, que em seu Artigo 24 elenca: "(...) I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados; II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; IV - além da Ação Formativa Cultural prevista no art. 25 desta Instrução Normativa, realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como: d) oficinas de 40horas/aula com certificado de curso livre; (...) CONTRAPARTIDA SOCIAL As contrapartidas sociais serão gratuitas e realizadas em locais onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes, contemplando medidas de inclusão para pessoas com limitações auditivas e visuais. Ademais, o proponente declara que as ações de capacitação cultural serão realizadas para estudantes e professores da rede pública de ensino. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2022, que em seu artigo 24 determina que: "Art. 24 Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I):(...) II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; (...)".
Proponente/Dirigente/Coordenadora e Responsável pela Gestão: Alan Vinícius Peres Dias - responsável por todo processo decisório do projeto (GESTÃO). RESUMO DE CURRICULO: FORMAÇÃO: Licenciado em música com habilitação em saxofone licenciado em pedagogia; bacharelando em teologia; especialista em supervisão e gestão escolar; cursos livres em: fotografia, roteiro, apresentação e direção de audiovisual e webtv jornalismo cultural, sonoplastia, iluminação cênica, cenografia processos de produção, produção cultural, produção de festivais. EXPERIÊNCIA DE TRABALHO Professor de arte pelo estado de mg; Professor de canto coral em projeto social; 2 livros de poemas publicados de forma independente; 1 livro infantil publicado de forma independente; Livro da história e memórias da cidade de dom viçoso publicados por lei municipal; Membro ativo da banda “corporação musical maestro zacarias” da cidade de dom viçoso; Ex vice-presidente da corporação musical maestro zacarias; Ex membro do conselho de cultura da cidade de dom viçoso. NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos.
PROJETO ARQUIVADO.