| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 60561800000103 | NOVELIS DO BRASIL LTDA. | 1900-01-01 | R$ 975,0 mil |
| 21581284000127 | CONCESSIONARIA RODOVIA DOS TAMOIOS S.A. | 1900-01-01 | R$ 637,1 mil |
| 60214517000105 | UNIMED S J C COOP TRAB MÉDICO | 1900-01-01 | R$ 238,0 mil |
| 06201952000150 | LATECOERE DO BRASIL INDUSTRIA AERONAUTICA LTDA | 1900-01-01 | R$ 107,0 mil |
| 26314512000116 | SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA | 1900-01-01 | R$ 106,0 mil |
| 15420075000107 | TUBEX INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. | 1900-01-01 | R$ 100,0 mil |
| 14998371000119 | J MACEDO S/A | 1900-01-01 | R$ 100,0 mil |
| 47513205000134 | YUKIKO ETO & CIA LTDA | 1900-01-01 | R$ 23,4 mil |
| ***399728** | WALTER AFFONSO JUNIOR | 1900-01-01 | R$ 14,3 mil |
| ***924688** | Chi Lin Chen | 1900-01-01 | R$ 14,0 mil |
| ***836736** | ANDRE DE ALMEIDA RIBEIRO | 1900-01-01 | R$ 13,7 mil |
| ***483938** | MARCELO SALAROLI DE OLIVEIRA | 1900-01-01 | R$ 10,0 mil |
| ***286658** | Diogenes Anthony Marcondes Antunes | 1900-01-01 | R$ 9,3 mil |
| ***271478** | Rodrigo de Andrade | 1900-01-01 | R$ 8,5 mil |
| ***812657** | Alexandre Soares Quirino da Silva | 1900-01-01 | R$ 7,3 mil |
| ***309808** | Zelia Bettini Pedrosa | 1900-01-01 | R$ 5,6 mil |
| ***839688** | Suzete Garcia de Moura | 1900-01-01 | R$ 4,0 mil |
| ***305238** | PAULA COSTA DE PAIVA | 1900-01-01 | R$ 3,5 mil |
| ***357558** | JULIANA DE CAMARGO FENLEY | 1900-01-01 | R$ 3,2 mil |
| ***244107** | CARLOS FREDERICO DISTEFANO PINTO | 1900-01-01 | R$ 3,0 mil |
| ***537778** | JOAO CARLOS DACIA | 1900-01-01 | R$ 3,0 mil |
| ***304018** | Sérgio Bueno Silva | 1900-01-01 | R$ 2,9 mil |
| ***557868** | Ozires Silva | 1900-01-01 | R$ 2,7 mil |
| ***023478** | IZILDA DE FATIMA VICTOR | 1900-01-01 | R$ 2,6 mil |
| ***424728** | ANDRE RICARDO DE FREITAS | 1900-01-01 | R$ 2,5 mil |
| ***715878** | Claudia Vilega Rodrigues | 1900-01-01 | R$ 2,4 mil |
| ***853208** | Rafael Desideri de Freitas | 1900-01-01 | R$ 2,3 mil |
| ***521418** | RAFAEL SANTOS IWAMURA | 1900-01-01 | R$ 2,2 mil |
| ***095597** | Sheila Politi Crespim | 1900-01-01 | R$ 2,2 mil |
| ***289368** | EDIRALDO BERNARDI CARVALHO | 1900-01-01 | R$ 2,1 mil |
| ***826028** | Pedro Manuel Martins de Barros | 1900-01-01 | R$ 2,0 mil |
| ***145778** | José Cividanes | 1900-01-01 | R$ 2,0 mil |
| ***730108** | ANDRE CARNEIRO ALVES ROCHA | 1900-01-01 | R$ 2,0 mil |
| ***590267** | Lia Martins Pereira | 1900-01-01 | R$ 2,0 mil |
| ***860897** | ANA CARLA DE FIGUEIREDO PINTO | 1900-01-01 | R$ 1,8 mil |
| ***350448** | Raquel A. Paviotti Concuera | 1900-01-01 | R$ 1,8 mil |
| ***347758** | Martinus Cornelis Wollem Bakhuizen | 1900-01-01 | R$ 1,8 mil |
| ***686948** | Ana Lúcia Torres Maida | 1900-01-01 | R$ 1,8 mil |
| ***184221** | MARIA HELENA FERREIRA DA COSTA | 1900-01-01 | R$ 1,7 mil |
| ***592328** | Mônica Affonseca | 1900-01-01 | R$ 1,6 mil |
| ***149748** | Tadashi Sumiyoshi | 1900-01-01 | R$ 1,5 mil |
| ***730158** | IDA MARIA RANGEL CLEMESHA | 1900-01-01 | R$ 1,5 mil |
| ***082328** | EDGAR COELHO INOUYE | 1900-01-01 | R$ 1,5 mil |
| ***696787** | LUIS FELIPE LACERDA FERREIRA | 1900-01-01 | R$ 1,5 mil |
| ***678336** | EMERSON NUNES LIMA | 1900-01-01 | R$ 1,3 mil |
| ***856155** | ROSIMEIRE MARTINS DOS SANTOS | 1900-01-01 | R$ 1,1 mil |
| ***597017** | DAVID MARINHO CONRADO FILHO | 1900-01-01 | R$ 1,1 mil |
| ***895707** | Osvaldo Luis Guimarães Fernandes | 1900-01-01 | R$ 1,1 mil |
| ***983968** | MARCOS RIEMMA NEROSKY | 1900-01-01 | R$ 1,0 mil |
| ***534717** | SERGIO JOSE SANTOS MAIA | 1900-01-01 | R$ 1,0 mil |
| ***598828** | Martin Guillermo Marron | 1900-01-01 | R$ 1,0 mil |
| ***288348** | NILCE BUENO DE CAMARGO | 1900-01-01 | R$ 1,0 mil |
| ***863627** | RAIMUNDO NONATO LUZ SANTANA | 1900-01-01 | R$ 1,0 mil |
| ***866536** | LUIZ FRATARI JUNIOR | 1900-01-01 | R$ 1,0 mil |
| ***999958** | CLAUDIO ORLANDO BRIDI | 1900-01-01 | R$ 1,0 mil |
| ***738538** | Lauro Reginaldo Rodrigues Essias | 1900-01-01 | R$ 800,00 |
| ***048087** | MARCELO DA SILVA DOS SANTOS | 1900-01-01 | R$ 600,00 |
| ***056928** | GISELE MILARE | 1900-01-01 | R$ 600,00 |
| ***497428** | MARIA SILVIA DE CASTRO SCHERER | 1900-01-01 | R$ 550,00 |
| ***122968** | ELIZETE GONCALVES LOPES RANGEL | 1900-01-01 | R$ 510,00 |
| ***534948** | IZILDINHA APARECIDA DE SOUZA | 1900-01-01 | R$ 450,00 |
| ***330431** | DENISE BEATRIZ PETERSEN | 1900-01-01 | R$ 400,00 |
| ***799008** | Carlos Alberto de Moura | 1900-01-01 | R$ 300,00 |
| ***230426** | Irineu Milagres Teixeira | 1900-01-01 | R$ 200,00 |
| ***871068** | DEBORA APARECIDA VERRONE | 1900-01-01 | R$ 120,00 |
| 09203173000181 | ASSOCIACAO PARA O FOMENTO DA ARTE E DA CULTURA | 1900-01-01 | R$ 87,12 |
| ***265976** | SERGIO MISSIAGGIA | 1900-01-01 | R$ 50,00 |
| ***019658** | MARIA ELISA FERRAZ GOMES MARCIANO | 1900-01-01 | R$ 50,00 |
O "Restauro do Pavilhão São João - Parque Vicentina Aranha" consiste na restauração integral de uma das edificações tombadas como patrimônio histórico, situado em um parque público do município de São José dos Campos. O projeto será composto por dois produtos: "Bem Imóvel - Restauração / Preservação", que consiste na restauração do pavilhão, e Contrapartida Social _ "Visitas monitoradas" com o intuito de fomentar a apropriação do espaço restaurado por parte da população
Não se aplica
Objetivo Geral: Restaurar integralmente o Pavilhão São João, localizado no Parque Vicentina Aranha, visando proporcionar a conservação do patrimônio histórico e deixá-lo em condições de uso, além de fomentar a apropriação do espaço, que é público, por parte da população e engajá-la nas causas em prol do avanço sustentável do Parque e da cidade em acordo com a agenda 20/30 da ONU, com potencial de desenvolvimento de inúmeras outras propostas que venham ao encontro dos eixos de trabalho desenvolvidos no Parque Vicentina Aranha. Fundamentado nos incisos IV e XII do artigo 02 do Decreto 10.755, de 2021, IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; XII - apoiar as atividades culturais de caráter sacro, clássico e de preservação e restauro de patrimônio histórico material, tombados ou não. Objetivos Específicos: 1. Produto _ "Bem Imóvel - Restauração / Preservação": Restaurar integralmente os 1178m² do pavilhão São João, incluindo fachadas, paredes e pisos internos e externos, esquadrias, forros, dentre outros. As instalações prediais, como água, esgoto e elétrica, serão refeitas; 2. Produto _ "Bem Imóvel - Restauração / Preservação": A restauração do pavilhão impacta de forma indireta 70 mil pessoas, que é a estimativa de usuários que utilizam os espaços do Parque Vicentina Aranha mensalmente (o impacto direto só poderá ser mensurado após a restauração e ocupação do espaço com atividades programadas); 3. Produto _ Contrapartida Social (Visitas monitoradas) _ Contratar 05 monitores qualificados para acompanhamento das visitas ao Pavilhão restaurado, a fim de fomentar apropriação do espaço por parte da população e apresentar os seus processos históricos; 4. Produto _ Contrapartida Social (Visitas monitoradas) _ Atender aproximadamente 1.500 pessoas por mês entre alunos de escolas públicas e particulares, além do público espontâneo do parque.
Em 27 de abril de 1924, foi inaugurado o Sanatório Vicentina Aranha, pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Era um dos maiores centros para tratamento de tuberculose da América Latina, foi o primeiro sanatório de São José dos Campos e um dos primeiros do país. A fase senatorial, que ocorreu no período de 1900 a 1965, forneceu a infraestrutura necessária para as indústrias, que se instalaram em São José dos Campos a partir da década de 50. Em meados de 1960, com a descoberta de novos medicamentos que dispensavam a internação do doente, o Sanatório Vicentina Aranha encerrou suas atividades para tratamento específico de doentes tuberculosos. Em 2006 a Prefeitura Municipal de São José dos Campos adquiriu o Antigo Sanatório, que foi reaberto ao público em 2007, como Parque Vicentina Aranha. Nesta ocasião os pavilhões permaneceram fechados e apenas as áreas verdes foram liberadas para o lazer e atividades físicas. Em 2011, a Associação para o Fomento da Arte e da Cultura - AFAC, uma associação sem fins lucrativos que trabalha para PROMOVER, FOMENTAR e GERENCIAR PROJETOS NA ÁREA CULTURAL, habilitou-se como organização Social de Cultura e desde então vem atuando com a gestão e desenvolvimento de espaços culturais, conservação e restauração do patrimônio cultural, gestão de grupos artísticos e produção de eventos culturais. Neste mesmo ano, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos formalizou um contrato de gestão com a AFAC, com a finalidade de gerenciar projetos voltados à restauração dos pavilhões, bem como a ações culturais, artísticas e de lazer no Parque Vicentina Aranha. O Parque Vicentina Aranha, localizado na cidade de São José dos Campos que conta com população estimada de 737.310 pessoas [IBGE -2021], é um patrimônio histórico da cidade tombado pelo COMPHAC (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural do Município de São José dos Campos) e Condephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico). O parque ocupa uma área de 84.500 m², com 80% de área verde e pistas de caminhada, além de pavilhões projetados pelo arquiteto Ramos de Azevedo, representando um espaço fundamental de preservação ambiental e história da cidade. Atualmente, o Parque recebe cerca de 70 mil visitantes por mês em busca de qualidade vida. Atividades culturais, ambientais e físicas também são oferecidas gratuitamente ao público em uma extensa agenda de programação que traz atrações musicais, cinema, teatro, arte, história e muito mais. O conjunto arquitetônico do antigo Sanatório Vicentina Aranha é amplamente reconhecido pela comunidade como um dos mais importantes da fase sanatorial e contempla sete grandes pavilhões. O Pavilhão São João, segundo o CONDEPHAAT, está na categoria "Grau de Preservação 1", devendo, portanto, ser protegido integralmente. Ao longo dos anos, sofreu desgaste natural, por falta de manutenção, o que causou deterioração na estrutura e acabamento do Pavilhão. O restauro do Pavilhão contribuirá com o resgate e a preservação do patrimônio arquitetônico da cidade. Atendendo ao disposto no Art. 1º da Lei 8313/91 (VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro). Com a restauração do pavilhão serão preparados espaços para usufruto da população, algumas das possibilidades são: instalação de uma Incubadora de Negócios de Impacto, recebimento de ações formativas, exposições, dentre outras atividades culturais. Atendendo ao disposto no Art. 1º da Lei 8313/91 (VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória) Este projeto de restauro e preservação do espaço também contribuirá para melhorar a inclusão, facilitando o acesso a pessoas com deficiência física e/ou mobilidade reduzida entre outros, permitindo o livre acesso aos produtos culturais e o pleno exercício de sua cidadania. Atendendo novamente ao disposto no Art. 1º da Lei 8313/91 (I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais). A caminho de comemorar seu primeiro centenário, o Parque Vicentina Aranha, Patrimônio Histórico da cidade de São José dos Campos, perpetua diariamente seu legado de cura num intenso processo de ressignificação. Sua vocação natural contribui com a higidez mental, social e física operando no desenvolvimento pessoal e coletivo de seus visitantes e da sociedade. Um lugar mais relacionado à qualidade de vida e ao ritmo que celebra o encontro. Este projeto cumpre as finalidades expressas no Art. 1º da Lei 8313/91, e atenderá aos seguintes objetivos do Art. 3°: I - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música, congêneres; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; II - Preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: b) a conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos; c) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural; d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; III - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e de seus vários segmentos;
• Toda a destinação do entulho será supervisionada pela administração pública municipal, assegurando o descarte adequado. Segue nos anexoa a declaração a abaixo e documentos explicativos sobre o ajuste mencionado. DECLARAÇÃO DE AJUSTE DO ESCOPO DO PROJETO No ano de 2014 a Associação para o Fomento da Arte e da Cultura – AFAC submeteu ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural de São José dos Campos, o COMPHAC, um projeto básico de restauro para reabilitar o Pavilhão São João. Este projeto foi então aprovado pelo órgão municipal e, ainda em 2014, foi encaminhado ao órgão estadual, o CONDEPHAAT, o qual emitiu sua aprovação no ano de 2015. O referido projeto contempla algumas alterações físicas na área interna da edificação, onde estão previstas demolições, construções de paredes de alvenaria e readequações estruturais. Estas alterações físicas proporcionariam, basicamente, a readequação dos banheiros e a criação de um auditório ampliado. No entanto, por uma decisão técnica e administrativa, a AFAC declara que as alterações físicas previstas para a construção deste auditório ampliado não serão executadas neste momento, mas, em uma etapa futura e que a área do pavilhão onde seria feito este auditório será restaurada tal como se encontra, sem promover alterações, ou seja, com as características originais da edificação. Ainda assim será possível a utilização do espaço para um auditório, porém, de menor capacidade. Do conjunto de pranchas do projeto aprovado e carimbado pelos órgãos de patrimônio, seguem imagens das pranchas 1/4 e 4/4 (Anexos I e II) da proposta de intervenção com a indicação (em verde) da área cujas alterações propostas não serão executadas neste momento. Segue também a prancha 1/4 (Anexo III) do cadastro arquitetônico com a indicação (em verde) da mesma área em questão, nas condições originais em que se encontra e que serão mantidas no restauro. A presente declaração deverá acompanhar o projeto aprovado pelo COMPHAC e pelo CONDEPHAAT (processo nº73316/2014) para que haja o entendimento daquilo que se pretende neste momento e que aqui foi exposto.
Não se aplica
Produto: “Bem Imóvel - Restauração / Preservação” Acessibilidade física: 1. Os trajetos para as diversas áreas do local serão livres de obstáculos para o acesso das pessoas que utilizam cadeira de rodas e/ou possuem mobilidade reduzida; 2. As principais portas apresentarão largura de no mínimo 0,80m para garantir o acesso das pessoas que utilizam cadeira de rodas. Haverá rampas de acessibilidade que seguirão as normas técnicas da ABNT; 3. Os banheiros serão adaptados, apresentando as condições necessárias para receber cadeirante e/ou pessoas com mobilidade reduzida. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Por se tratar de um restauro, são muitos os itens da planilha orçamentária utilizados para gerar acessibilidade ao produto (pavilhão São João), sendo inviável um detalhamento com precisão, no entanto, citaremos um bem específico do orçamento: Rampa. Acessibilidade para deficientes auditivos: As áreas de circulação estarão sinalizadas com o Símbolos Internacionais de Acesso, visando facilitar a locomoção de pessoas com deficiência auditiva, além de outros tipos de sinalização padrão para obras. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Placas de Obra, de Estrada e de Sinalização Acessibilidade para deficientes visuais: · Os trajetos para as diversas áreas do local estarão livres de obstáculos para facilitar o acesso de deficientes visuais; · Nas áreas de circulação serão utilizadas faixas no piso, com textura e cor diferenciadas, para facilitar a identificação do percurso para deficientes visuais; · Piso tátil nas mudanças de direção e altura Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Por se tratar de uma obra, são muitos os itens da planilha orçamentária utilizados para gerar acessibilidade ao produto (Pavilhão São João), sendo inviável um detalhamento. Mas, podemos citar um item específico da planilha: Sinalização Acessibilidade para pessoas que apresentem síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos Entendemos que este é um dos casos que se enquadra no Art. 22, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SECULT/MTUR Nº 1, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022, onde as características do objeto (Neste caso uma construção) não é tecnicamente possível atender: “As propostas culturais apresentadas ao mecanismo de incentivo a projetos culturais do Pronac deverão conter medidas de acessibilidade (Anexos I e VII), compatíveis com as características do objeto sempre que tecnicamente possível, conforme a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e o Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018”. Vale ressaltar que nos anexos citados na IN não há acessibilidade prevista para este tipo de produto, no entanto, o proponente está aberto para acatar as sugestões que a Secretaria venha apresentar. Produto – Contrapartida Social (Visitas monitoradas) Acessibilidade física: Após a restauração, o Pavilhão São João estará apto para receber cadeirantes e/ou pessoas com mobilidade reduzida. A localização do Parque, onde se encontra o pavilhão, é de fácil acesso por meio de condução pública e possui estacionamento público no entorno, além de ser em terreno plano, facilitando o acesso de cadeirantes e idosos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Por se tratar de um restauro, são muitos os itens da planilha orçamentária utilizados para gerar acessibilidade ao produto, sendo inviável um detalhamento dos itens, no entanto, citaremos um bem específico do orçamento: Rampa. Acessibilidade para deficientes auditivos: Serão disponibilizados horários especiais de visitação onde haverá um tradutor de libras para acompanhar as visitas monitoradas. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete de libras Acessibilidade para deficientes visuais: Os trajetos para as diversas áreas do local estarão livres de obstáculos para facilitar o acesso de deficientes visuais; Acompanhamento por monitor que fará uma narração ao longo da visita/evento. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Monitor (Especializado/inclusivo) Acessibilidade para pessoas que apresentem síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: Monitoria especializada inclusiva para acompanhamento das atividades Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Monitor (Especializado/inclusivo)
Para ampliar o acesso ao bem cultural, nas mídias digitais serão disponibilizadas, de forma gratuita, informações sobre o processo de restauro, além da visita monitorada e demais eventos que possam vir a ocorrer no Pavilhão São João. Serão disponibilizados vídeos e/ou fotos, atendendo ao disposto no artigo 21 da IN nº 2/2019 (III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22); Todos os produtos do Projeto não possuem restrição quanto à captação de imagens de suas atividades, serão autorizadas divulgações por redes públicas de televisão e outras mídias, atendendo ao disposto no artigo 21 (IV) da IN nº 2/2019 (IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias); Todos os produtos do projeto serão distribuídos de forma gratuita (doação além do previsto pela IN), além de serem firmadas parcerias com escolas públicas e outros grupos, a fim de ampliar a visitação ao espaço, durante o período de visitas monitoradas, que será adaptado, atendendo ao inciso/medida do art. 24 da IN nº 01/2022: "I - Doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados.".
Conforme Curriculo resumido abaixo o proponente “Associação para o Fomento da Arte e da Cultura – AFAC”, é a gestora do Parque Vicentina Aranha, cujo Pavilhão São João faz parte, estando sob sua gestão desde 2011, promovendo a recuperação das edificações com obras de manutenção e de restauro, além de uma diversificada programação cultural e de qualidade de vida. Todos os processos de gestão do projeto “Restauro do Pavilhão São João - Parque Vicentina Aranha (PRONAC 221002)” será realizado pelo proponente, por meio de seu Diretor Executivo, gestores e demais funcionários. Mais informações podem ser verificadas em https://www.pqvicentinaaranha.org.br Associação para o Fomento da Arte e da Cultura - AFAC A Associação para o Fomento da Arte e da Cultura - AFAC é uma associação sem fins lucrativos que trabalha para promover, fomentar e gerenciar projetos na área cultural. Habilitou-se como organização Social de Cultura em 2011 e desde então vem atuando com a gestão e desenvolvimento de espaços culturais, conservação e restauração do patrimônio cultural, gestão de grupos artísticos e produção de eventos culturais. Com equipe especializada e seguindo a dinâmica e o conceito da Economia Criativa, a AFAC traz para seus projetos princípios de inclusão social, sustentabilidade, inovação e diversidade cultural, alinhando potenciais artísticos e o mercado cultural, modelados conforme realidade local e regional. Realiza a gestão do Parque Vicentina Aranha desde o ano de 2011, através de contratos firmados com a Prefeitura de São José dos Campos. Profissionais envolvidos: Aldo Zonzini Filho – Diretor Executivo da AFAC: É formado em Direito pela Fundação Valeparaibana de Ensino (UNIVAP). Atuou como Secretário de Assuntos Jurídicos na gestão do então prefeito Eduardo Cury (oito anos) e foi presidente da Ordem dos Advogados/SJC. Durante os últimos quatro anos esteve à frente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo como Diretor-Presidente. Valéria Israel de Souza – Gestora de Cultura e Educação da AFAC: É formada em Comunicação e Marketing pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), Gerente de Comunicação e Marketing do Colinas Shopping de São José dos Campos. Por quatro anos foi assessora da Diretoria de Cultura e Patrimônio da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, estando à frente dos principais projetos culturais da instituição. Felipe Ferri de Abreu e Silva - Arquiteto na AFAC: Possui mestrado em Arquitetura e Urbanismo / Conservação e Restauro pela Universidade Federal da Bahia e graduação em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade do Vale do Paraíba. Cursou Gestão de Restauro no CECI em Olinda – PE. Trabalha como arquiteto no Parque Vicentina Aranha desde o ano de 2012.
Transferência de recursos entre conta captação e conta movimento no valor de R$111.700,00 em 20/01/2026.