| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 75315333000109 | ATACADAO S.A. | 1900-01-01 | R$ 300,0 mil |
O projeto Olhares da Floresta II tem como objetivo a realização de 03 grandes exposições fotográficas com imagens produzidas por moradores de comunidades próximas ao Rio Anaipurus, região Norte do Brasil, que participarão da expedição do projeto. Além disso, serão realizadas palestras nas aberturas de cada exposição sobre a arte da fotografia (1 palestra de 60 min em cada abertura de exposição)
Não se aplica.
Objetivos gerais: Este projeto e um complemento do PRONAC 200.027 que teve captação superior ao valor homologado. O Pronac 200.027 propõe a realização de oficinas culturais e miniexposições em 20 comunidades ribeirinhas e 02 grandes exposições de imagens. Neste projeto (complemento) estamos propondo mais 03 grandes exposições na cidade de São Paulo em local com grande circulação de pessoas e palestras na abertura das mesmas. As exposições serão produzidas com as imagens feitas pelos participantes do projeto As exposições fotográficas serão produzidas por pessoas que vivem em comunidades ribeirinhas no entorno do Rio Anaipurus próximo a Macapa/PA que participaram de uma expedição cultural que teve um barco como plataforma de inclusão cultural. Pretendemos com estas exposições divulgar as comunidades ribeirinhas e sua importância na cultura nacional para um grande centro urbano gerando um impacto positivo na região norte do país através da cultura e novos conhecimentos, retratando, por meio do olhar dos ribeirinhos, a relação entre a comunidade, a floresta e seus rios, que são características marcantes dessa região. Este projeto está fundamentado nos seguintes incisos do artigo 2 do Decreto 10.755, de 2021: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas vaÌ?rias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do PaiÌ?s e sua difusão em escala nacional; VI - fomentar atividades culturais com vistas aÌ€ promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artiÌ?stica e da diversidade; Objetivos específicos: Realizar 03 grandes exposições com imagens produzidas em uma expedição cultural por comunidades ribeirinhas no entorno do Rio Anaipurus impactando 200.000 pessoas. Cada exposição terá a duração de trinta dias e ficara aberta para o publico todos os dias da semana Realizar 01 palestra sobre o projeto na abertura de cada exposição impactando 300 pessoas por local. No total serão três palestras somando 900 pessoas. Cada palestra terá a duração de 60 minutos.
Conforme indicado acima, este projeto e um complemento do PRONAC 200.027 que está em fase final de execução. Pretendemos mostrar com as 03 Exposições na cidade de São Paulo, o universo das comunidades Ribeirinhas em um aspecto positivo com foco na sua cultura e relação com a natureza. O projeto se enquadra no artigo 1º da Lei 8313/91 pelos seguintes motivos: Item I - pois contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, Item II - promove e estimula a da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Item III - apoia e valoriza o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores. O projeto também se enquadra no artigo 3º da Lei 8313/91 pelos seguintes motivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. O projeto também atende ao artigo 21 da IN 02/2019 nas seguintes medidas de ampliação de acesso: I - doar, além do previsto no inciso I, do art. 44, do Decreto 5.761, de 2006, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; V - Realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infanto-juvenil (contrapartida social).
Não incluímos contrapartida social no projeto visto que o mesmo e 100% gratuito e conforme a IN 01/2022, para projeto totalmente gratuitos na há necessidade de contrapartida social.
Não se aplica.
Exposições: Acessibilidade Física: Haverá uma visita técnica nos locais escolhidos para avaliação das medidas de acessibilidade. Após estas visitas, definiremos se é possível fazer adaptações para realização do projeto ou se a melhor opção e mudar o local do projeto para um lugar acessível. Item da planilha orçamentária: consultor de acessibilidades Acessibilidade Visual: Em todo nosso material de divulgação colocaremos folders alternativos em braile para que a pessoa consiga ler. Teremos banners em braile além de outras ações que serão definidas na pré-produção do projeto Item da planilha orçamentária: Projeto Gráfico, redator (com foco em textos em braile), impressão em braile e consultor de acessibilidades Acessibilidade Auditiva: Em todas as atividades do projeto teremos intérpretes de Libras além de legendas nas imagens das exposições. Item da planilha orçamentária: Intérprete de libras e consultor de acessibilidades Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas de conteúdos: Com apoio de um consultor de acessibilidade identificaremos os locais públicos adaptados para receber pessoas com TEA (Transtorno do espectro do Autismo), síndromes ou doenças que gerem limitações ao conteúdo do projeto. Toda a estrutura da instituição deverá proporcionar aos participantes acessibilidade atitudinal arquitetónica metodológica e natural, garantindo então comportamento sem discriminações, espaços sem barreiras físicas, pedagogia adequada e a extensão de barreiras da própria natureza do local. Nossa equipe também passara por um grande treinamento que incluirá: Histórico da educação dos surdos e deficientes auditivos, Lei de libras. Item da planilha orçamentária: consultor de acessibilidades e treinamento. Palestras Acessibilidade Física: As palestras serão realizadas nos mesmos locais das exposições ou em locais proximos. Estes locais serão previamente selecionados e estudados para estejam de acordo com às leis vigentes relativas à acessibilidade. Caso o local não seja acessível, faremos adaptações necessários e caso não seja possível, mudaremos o local. Item da planilha orçamentária: Consultor de acessibilidade Acessibilidade Visual: As fotografias produzidas para o projeto serão realizadas em dispositivos móveis adaptados com o recurso Voice Over (equipamentos do proponente), que interpreta os dados da tela do celular para deficientes visuais, caso seja necessário. Os arte educadores também serão treinados e capacitados para atenderem pessoas com deficiência auditiva e física. Item da planilha orçamentária: Consultor de acessibilidade, Treinamento, Arte Educadores, audiodescriçao e redator. Acessibilidade Auditiva: teremos interprete de libras nas oficinas com deficientes auditivos para dar apoio aos mesmos Item da planilha orçamentária: Consultor de acessibilidade e interprete de libras Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas de conteúdos: Com apoio de um consultor de acessibilidade identificaremos os locais públicos adaptados para receber pessoas com TEA (Transtorno do espectro do Autismo), síndromes ou doenças que gerem limitações ao conteúdo do projeto. Toda a estrutura da instituição deverá proporcionar aos participantes acessibilidade atitudinal arquitetónica metodológica e natural, garantindo então comportamento sem discriminações, espaços sem barreiras físicas, pedagogia adequada e a extensão de barreiras da própria natureza do local. Nossa equipe também passara por um grande treinamento que incluirá: Histórico da educação dos surdos e deficientes auditivos, Lei de libras. QR code na exposição possibilitando as obras acessíveis às pessoas com deficiência visual, através da audiodescrição. Este recurso de acessibilidade que transforma o visual em verbal, é indispensável para que as pessoas cegas também possam apreciar as obras de arte. Item da planilha orçamentária: consultor de acessibilidades e treinamento.
Todas as ações do projeto/produtos culturais estarão de acordo com os termos de democratização de acesso da Instrução Normativa publicada em 04 de fevereiro de 2022 , artigo 23 atendendo os seguintes critérios: a)_no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso. O projeto e 100% gratuito. Além disso, atenderemos ao artigo 24 os seguintes itens: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas.
Coordenação Geral / Remuneração do proponente: O proponente será remunerado pela rubrica de Coordenador Geral visto que ele atuara diretamente nesta função, ou seja, ele será responsável por toda execução do projeto cumprindo os objetivos e tudo que foi aprovado no mesmo. A rubrica de coordenação geral será a única utilizada pelo proponente. Palestrante (previsão): Andreza Portela – possui experiência em planejamento, gerenciamento e coordenação de projetos sociais e culturais nas áreas de educação, cultura e saúde. Coordenou o projeto FotoArte (Lei Rouanet) em 2018 e o projeto Circuito PhotoTruck (Proac) realizado em 2017, dentre outro Assistente: Andreza Magalhaes – Pós-graduada Marketing e formação superior em Comunicação social. Fotografa há mais de 10 anos com experiência em ações socioculturais. Atuou em 2020 em plena pandemia no projeto CONEXOES DO CUIDAR aprovado pelo Proac/ICMS e neste ano está viajando com a inerência de diversos projetos como o FotoItinerante (Lei de incentivo a Cultura) e o Phototruck II
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.