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O presente projeto visa a realização de 02 (duas) apresentações musicais com cobrança de ingresso na cidade de Belém/PA, contribuindo para a democratização do acesso a produtos culturais usufruindo de espaço, instrumentos e técnicas que dão ênfase à qualidade do espetáculo instrumental. Além das apresentações está previsto uma ação de aprimoramento cultural para estudantes e professores da rede pública de ensino, atinentes as contrapartidas sociais.
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OBJETIVO GERAL Disseminar a Cultura Promover a democratização do acesso e a diversidade cultural através de Apresentação musical e incentivar a produção culturas e artistica, viabilizando o contato com a cultura e as artes, permitindo que no processo de formação do cidadão, ele tenha pleno acesso a instrumentos e produtos culturais. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 2º do Decreto 10.755, descritos abaixo: "Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; (...) OBJETIVOS ESPECÍFICOS Realizar 02 (duas) apresentações musicais na cidade de Belém / PA, sera cobrado ingresso no valor de R$10,00 para a apresentação que ira contar com orquestra sinfonica completa e Maestrina que exerce função e será remunerada como coordenadora deste projeto, com remuneração mensal de R$1.333,34; pelo periodo de duração do projeto que sera de 06 meses. Realizar 01 (uma) ação formativas com acesso gratuito para estudantes e professores da Rede Pública de Ensino, atinente às Contrapartidas Sociais
O presente projeto apresenta como proposta a produção de 02 (duas) Apresentações músicais instrumental em Belém/PA. A cidade, assim como a região Amazônica onde está inserida A cidade, assim como a região Amazônica onde está inserida, carece de diversidade no que se refere ao ambiente da música de concerto, tendo em vista que em todo o Estado do Pará só existe uma orquestra sinfônica profissional e apenas 2 em todo âmbito da região Norte do país. O que limita a entrega e o acesso deste bem cultural à população local. Outro fato importante é que a orquestra, sendo fundada no estado do Pará, visa também valorizar e trazer luz para o artista da região amazônica, muitas vezes invisibilizado no país. Então é proposta de a orquestra também valorizar os compositores locais, além de contribuir em direção a suprir a demanda por mais ações culturais de música de concerto, tendo em vista que o Pará possui um riquíssimo leque cultural, no qual se insere a música de concerto. A realidade é que os músicos, ao se profissionalizarem, acabam deixando o estado para encontrar espaço de trabalho em outras cidades ou mesmo outros países. Assim sendo, a proposta também visa trazer músicos paraenses de alta qualidade que atuam fora do estado, para comporem a orquestra, somando aos músicos locais, de modo a proporcionar um espetáculo de alto padrão e assim, valorizar os artistas da região amazônica. É proposta da orquestra também, esteja alinhada aos processos da contemporaneidade, desmistificando o olhar de que a música de concerto é algo distante da realidade atual e de nossa identidade brasileira. Deste modo busca, para além do modelo tradicional, também estar em sintonia aos meios de produção e à música de nosso tempo, favorecendo por exemplo, a constante conexão e diálogo com outras linguagens artísticas em seus mais atuais meios e tecnologias, de modo a envolver um público diverso, ao favorecer diferentes meios de fruição na obra de arte. Nosso propósito é levar música a todas as pessoas, proporcionando um "novo sabor" promovendo a inclusão e integração social e cultural. Ademais, salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: contratação de serviços para elaboração de projetos culturais.
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Apresentação musical instrumental realizada por uma orquestra sinfônica completa e com todos seus aparatos de apresentação em “concerto”, serão realizadas 2 (duas) apresentações neste formato contando com maestrina e músicos que compõe a orquestra, sendo previsto em PO o valor de R$39.400,00 para custear os músicos e assistentes participantes das apresentações, estando sua remuneração disposta e justificada no orçamento desta proposta.
APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local. Item PO: A.R.T de Execução Acessibilidade Auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de profissional com formação em Libras. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade Visual: Audiodescrição – garantida por meio da gravação “podcast” do conteúdo. Item PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade física: NSA. Item PO: NSA Acessibilidade Auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de profissional com formação em Libras. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade Visual: Audiodescrição – garantida por meio da gravação “podcast” do conteúdo. Item PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo. ITEM PO: Audiodescrição
Apresentação musicalSerá realizado 02 (duas) Apresentações musicais, e haverá Cobrança de ingresso, todavia será observado Atendimento a Instrução Normativa n° 01/2022, que em seu "Art. 23. O Plano de Distribuição da proposta deve assegurar a democratização do acesso (Anexo I) aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo: (...) I - estimativa da quantidade de beneficiários, observados, em caso de geração de receita com a venda dos produtos culturais, os seguintes limites: e) mínimo de dez por cento para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012 , fazendo o uso desse mecanismo quando possível; f) é permitida a comercialização de produtos e subprodutos do projeto cultural em condições promocionais com ingressos do Vale Cultura; e g) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a cinquenta por cento do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado ao valor máximo de R$ 250,00 (duzentos reais). (...)” Além disso, atendendo a Instrução Normativa n° 01/2022, art. 24 tais como: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; CONTRAPARTIDAS SOCIAIS - As contrapartidas sociais serão gratuitas e realizadas em locais onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes, contemplando medidas de inclusão para pessoas com limitações auditivas e visuais. Ademais, o proponente declara que as ações de aprimoramento cultural serão realizadas para estudantes e professores da rede pública de ensino. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2022, que em seu artigo 24 determina que: "Art. 24 Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I):(...) II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; (...)".
Proponente/Dirigente/Diretora Musical e Coordenadora Geral, responsável por todo processo decisório do projeto (GESTÃO): Cibelle Jemima Almeida Donza. Cibelle J. Donza é maestrina e compositora, natural de Belém-Pará. É mestre em regência orquestral pela Ithaca College – NY (EUA) sob mentoria dos maestros Octávio Más-Arocas e Grant Cooper, tendo recebido prêmio em forma de graduate assistantship (bolsa de estudos) por mérito nas audições, ao conquistar a única vaga do programa. Está finalizando ainda, o segundo mestrado pela mesma instituição, em composição musical. Durante sua residência nos EUA, Cibelle serviu como regente assistente da Ithaca College Symphony Orchestra-NY (2019-2021) e regente principal da Sinfonietta-NY (2019-2021). Foi convidada para ser co-regente principal da Cornell Open Orchestra na Cornell University – NY (2019-2020) e atuou também como regente assistente na produção da ópera A Flauta Mágica (W. A. Mozart) pelo projeto The Mainstage Opera Project com o maestro Christopher Zemliauskas (Ithaca - NY, U.S. Jan-Maio/2021). Logo após sua graduação, foi selecionada para participar do importante Cabrillo Festival Conducting Workshop - EUA (julho 2021) recebendo orientações dos maestros Cristian Măcelaru, Marin Alsop, Larry Rachleff e Gemma New. Também foi selecionada para o Eastman Academy of Leadership da Eastman School of Music – NY ( julho 2021), tendo recebido bolsa integral pela Yamaha. NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recuros.
PROJETO ARQUIVADO.