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O projeto é uma série de shows em espaços públicos que acontece de forma itinerante em uma Kombi estilizada e equipada com sonorização e iluminação para apresentações de música instrumental de alto nível. Tem como objetivo democratizar a música instrumental de qualidade para a comunidade da turística e histórica cidade dePirenópolis e periferia. Os shows acontecem com uma banda fixa e convidados especiais como atrações principais definidas por temporadas.
Shows itinerantes de música instrumental brasileira realizado em uma Kombi-palco, estilizada e equipada, com uma banda base e convidados especiais. O show tem duração de uma hora, aproximadamente, e apresenta o repertório de música brasileira instrumental com arranjos originais e exclusivos para o projeto. Será 1 show semanal durante 8 semanas. A ideia é democratizar o acesso a este gênero musical ampliando a visão e a cultura da população. A participação de cantores convidados será pequena, mas tem um papel muito importante nessa conexão do jazz brasileiro com o público leigo, pois é o elemento de familiarização como o repertório e suas melodias conhecidas.
OBJETIVO GERAL O projeto tem como objetivo democratizar e difundir a música instrumental brasileira, a formação de plateia e dar acesso à comunidade de Pirenópolis, principalmente a menos favorecida, a um gênero musical normalmente não divulgado, ampliando seu vocabulário cultural. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - 1 show por semana durante 2 meses, totalizando 8 shows, em locais públicos, com artistas convidados que serão acompanhados por músicos fixos.- gravação dos shows resultando em um álbum digital com 8 músicas que será disponibilizado nas plataformas de streaming.- produção em audiovisual da temporada disponibilizada nas redes sociais para registro e permanência de cada edição do projeto. - impressão de 1000 cartazes com arte feita especialmente para o projeto. ------- Este projeto atende, de maneira integral, os incisos listados abaixo do artigo 02 do Decreto 10.755, de 2021, ao criar um modelo de negócio que, de maneira criativa e dinâmica, leva a cultura brasileira para todos os cantos das cidades e cria diversos postos de trabalho para músicos, técnicos e profissionais de audiovisual e de comunicação. A ideia deste projeto é ser embrião de uma empresa que oferece uma solução de evento musical, sendo a KOMBI DO SOM um produto completo com equipamento de som, palco, iluminação, cenário e shows musicais de alta qualidade. Os incisos atendidos:I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade;VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam aeconomia da cultura;
ATENÇÃO: Conforme Portaria SECULT/MTur n. 44 de 05/11/202, os projetos culturais que comprovarem a adoção dos protocolos de medidas de segurança, para prevenir a Covid-19, tais como, aferição de temperatura, distanciamento adequado, exame de testagem para Covid e uso de materiais de higiene, terão prioridade na análise de homologação de admissibilidade.CONFIRMAMOS QUE ADOTAREMOS PROTOCOLOS DE MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA PREVENIR A COVID-19. Além da importância notória do investimento na cultura local e nacional, no caso específico da música, investir e dar mais estrutura e mercado para a música instrumental significa criação de inúmeros postos de trabalho para grandes músicos brasileiros. A formação de novas platéias cria este círculo virtuoso na criativa e inspiradora cena da música instrumental e do jazz brasileiro, reconhecida mundialmente. Neste sentido, a solicitação de apoio ao presente projeto, via mecanismo de incentivo fiscal da Lei nº 8.3113/1991, é o melhor caminho para se estabelecer a fundamental parceria com a iniciativa privada e potencializar esta cadeia produtiva. O uso do Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais para financiamento deste projeto se justifica na medida em que o modelo proposto atinge os objetivos da Lei de Incentivo a Cultura de levar cultura para a população de forma sustentável e responsável e viabiliza retorno ao investimento para todos os envolvidos, quais sejam: músicos, produtores, empresas incentivadoras, espaços culturais, estudantes de música, público e governo. O projeto valoriza a música feita como arte; integra artistas e amantes da música da cidade de Pirenópolis e região, além de ser um grande atrativo para o grande número de turistas que visitam a cidade; provoca reflexões sobre a carreira de músico, o mercado e aspectos técnicos e ainda produz sessões de improvisação que certamente vão gerar vasto e rico material para registro, dada a qualidade dos músicos, a liberdade e o ambiente propício para a criatividade e a interação entre os mesmos. O projeto na forma como foi planejado se enquadra nos seguintes incisos do Artigo 1º da Lei 8313/91: Inciso I, na medida em que concretiza o livre acesso dos artistas às fontes da cultura; inciso II, ao valorizar a música instrumental, integrando artistas locais com artistas nacionais consagrados promovendo um intercâmbio de interesse mútuo; inciso III, quando dá condições profissionais aos criadores da obra artística de executá-la com um padrão de qualidade que a credencia a ser apresentada em palcos e para audiências qualificadas em qualquer parte do mundo; inciso IV, pois protege e valoriza o pluralismo da cultura brasileira, principalmente por conter vários elementos de ritmos, estilos e culturas musicais; inciso V, por trabalhar de maneira didática e por exemplos o profissionalismo nas carreiras, auxiliando os jovens músicos no caminho da construção de seu futuro e de sua família; inciso VI, por fazer registros em video e criar um acervo que poderá ser acessado por amantes da música de qualquer lugar do planeta; inciso VIII, por ser a música instrumental uma arte universal e que carrega consigo elementos reveladores da cultura e da memória originárias em nosso país. Os objetivos do Artigo 3º serão alcançados plenamente com o atendimento do Item II "fomento à produção cultural e artística" (letras a e c), com a consolidação de uma cena forte e auto sustentável de música intrumental e de constante aprendizado e troca de experiências. Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX - priorizar o produto cultural originário do País. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:I - incentivo à formação artística e cultural, mediante:a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil;b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil;c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;II - fomento à produção cultural e artística, mediante:a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001)b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos;b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos;c) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural;d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos;c) fornecimento de recursos para o FNC e para fundações culturais com fins específicos ou para museus, bibliotecas, arquivos ou outras entidades de caráter cultural;V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante:a) realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive através do fornecimento de passagens;b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura. (Redação dada pela Lei nº 9.874, de 1999)
Não teremos despesas de deslocamento ou de hospedagem, pois todos os participantes são moradores da cidade de Pirenópolis, local onde ocorrerá o projeto. Este projeto é um embrião para um formato que será usado em vários tipos de eventos privados e públicos, oferecendo assim postos de trabalhos para vários músicos e técnicos de uma forma profissional e organizada. A Kombi do Som é um pacote completo com palco, cenário, luz, som e grandes músicos. É só ligar e tocar.
Para a execução das apresentações será necessário aluguel de equipamento de sonorização, PA com uma torre e um sub ativos dBTechnologies ES 802, mesa de som digital Soundcraft UI16 Digital Mixer com 16 canais, 1 monitor de palco, 1 amplificador de guitarra-teclado, 1 amplificador de baixo, 1 bateria completa, 2 microfones para instrumentos de sopro e vozes, 1 kit de microfones de bateria, 6 cabos p10, 12 cabos XLR, 6 pedestais de microfone, 3 DIs, 1 medusa com 16 entradas. O registro em áudio será através de contratação de estúdio móvel para captura ao vivo dos shows, com serviços de pós-produção (edição), mixagem e masterização. A captura de vídeo será feita através de contratação de equipe de filmagem e edição na última apresentação. Durante toda a temporada serão feitos registros em vídeo dos bastidores, ensaios, interações dos artistas com a comunidade, dos trajetos que a Kombi fará, e das apresentações. Locação de uma Kombi adaptada às necessidades das apresentações. Estilização da Kombi. Locação de gerador de energia.
Produto: APRESENTAÇÃO MUSICAL ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES FÍSICOS: Os shows acontecerão em local público nos quais serão observados os seguintes itens, sempre que aplicável: ambientes com rampas de acesso, corrimãos, assentos reservados para cadeirantes, idosos, obesos e para outras pessoas com características de corpos com mobilidade reduzida. Banheiros acessíveis e vagas de estacionamento reservadas para idosos, gestantes e pessoas com deficiência. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Utilizaremos o recurso de audiodescrição ao vivo e nos materiais de divulgação, sempre que aplicável. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérpretes de Libras ao vivo (sempre que aplicável) e nas mídias de divulgação. (Contratar intérpretes, conforme rege a legislação - LEI N.º 9.382, DE 2017, Art. 5) Item correspondente na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: "Consultores". ---------- Observações: - DECLARAMOS que com relação a ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS, teremos a CONSULTORIA DE ACESSIBILIDADE CULTURAL (descrito acima) com a Sra. Marlini Dorneles de Lima, Coordenadora de Ações Afirmativas da UFG que orientará ações pertinentes com as necessidades especiais. - AS MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE SERÃO ADOTADAS PARA 100% DAS APRESENTAÇÕES, sempre que aplicável.
Produto: APRESENTAÇÃO MUSICAL As apresentações musicais ocorrerão em locais públicos, com acesso gratuíto à população. Um vídeo com cenas de bastidores, nas ruas e nos estúdios e melhores momentos dos shows, será publicado e aberto ao público no canal do YouTube do projeto. Adicionalmente, e muito importante, levaremos a Kombi do Som para bairros periféricos de Pirenópolis nos quais, normalmente, não ocorrem apresentações como estas. Todas as escolas do nível básico e fundamental do município serão convidados e incentivados a comparecerem ás apresentações. -------------------- I) Informar como serão distribuídos os produtos culturais resultantes do projeto, respeitando os limites do artigo 23 da IN 01/2022: a) no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados; Resposta: teremos 100% das entradas gratuitas; transporte gratuito não se aplica, pois as apresentação serão em locais públicos de grande circulação de pessoas; divulgaremos dia e hora dos eventos em todas as publicações do projeto.b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; Resposta: como as apresentações são gratuitas, para incentivadores, patrocinadores e doadores não será necessário a distribuição de ingressos especiais. Entretanto, sempre incentivaremos os incentivadores a estarem presentes nos momentos das apresentações pois, certamente, serão sensibilizados com os resultados positivos de seus patrocínios.c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos na alínea "b" do inciso I será permitida em até cinco por cento para distribuição gratuita por incentivadores patrocinadores em quantidade proporcional ao investimento efetuado, conforme art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; Resposta: ciente.d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente;Resposta: como as apresentações são gratuitas, para incentivadores, patrocinadores e doadores não será necessário a distribuição de ingressos especiais.e) mínimo de dez por cento para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível;Resposta: Não se aplica, pois os eventos são 100% gratuitos.f) é permitida a comercialização de produtos e subprodutos do projeto cultural em condições promocionais com ingressos do Vale Cultura; eResposta: ciente.g) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a cinquenta por cento do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado ao valor máximo de R$ 250,00 (duzentos reais).Resposta: Não se aplica, pois os eventos são 100% gratuitos. II) TRANSCREVER qual inciso/medida do art. 24 da IN nº 01/2022 abaixo será adotada no projeto: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; IV - além da Ação Formativa Cultural prevista no art. 25 desta Instrução Normativa, realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como:a) ensaios abertos com rodas de conversas em backstage de forma proporcional a a vinte por cento do tempo de duração e do quantitativo das apresentações;
RICARDO DE PINA (proponente, curador, arranjador e diretor musical) baterista, multi-instrumentista e compositor de Pirenópolis, iniciou sua carreira em 1999. Acompanhando vários artistas do cenário regional e nacional, tem em seu currículo participação em vários discos, DVDs, festivais e turnês pelo Brasil e América Latina. Ricardo de Pina nasceu em Pirenópolis, interior de Goiás. De família tradicional no meio artístico, teve seu primeiro contato com a bateria em 1999. Sua formação é, praticamente, autodidata, aperfeiçoando-se através de oficinas em festivais tradicionais ministradas por Marcio Bahia, Kiko Freitas, Jurim Moreira, Cláudio Infante, Oscar Bolão, Ricardo Mosca, Adriano Trindade, dentre outros grandes. Como aluno do Instituto Federal Goiano no curso de Licenciatura em Música foi integrante do GruLaPe, Grupo do Laboratório de Percussão sob regência e coordenação dos professores mestres Ronan Gil de Moraes e Leonardo Labrada, atuando como percussionista e compositor. Ricardo de Pina é freelancer e professor de música e bateria, compositor, arranjador e produtor. Ministrou oficinas de bateria/percussão no FAMU 2017 em Anápolis. Durante o ano de 2018 foi professor na rede Estadual de Ensino, ministrando aulas de percussão em Banda Marcial no Colégio Estadual Comendador Joaquim Alves. Além de seu trabalho autoral, acompanhou e acompanha vários artistas do cenário goiano em shows e gravações de CDs, DVDs e projetos de circulação, como Bororó, Dante Ventura, Fabiano Chagas, Renato Castelo, GynGo Trio, Nilton Rabello, Luiza Rabello, Gilberto Correia, Débora di Sá, Tonzêra, Sabah Moraes, Cristiane Perné, Fernanda Guedes, Grace Carvalho, Henrique de Oliveira, Bel Maia, Fausto Noleto, Karine Serrano, Maria Eugênia, Claudia Vieira, Claudia Garcia, André Mols, TNY, Manassés Aragão, Camerata Caipira, Victor Batista, Trovadores dos Pireneus, Trio Cumari, Geraldo Pessoa, Guy King (EUA), Muth Lopes, Tresenhum. Em festas juninas acompanhando Margarete Menezes, Marcos Lessa. Como produtor musical e arranjador, apresenta parceria com a multi-artista Isabella Rovo, em seu primeiro álbum solo chamado. Em Solo, disponível nas plataformas de streaming. Entre 2018 produziu e arranjou o primeiro álbum da banda Bandita Codá e Luiza Camilo. Em parceria com Bororó Felipe vem desenvolvendo produções de Renato Castelo e Rodrigo Valle, Edmundo Souto, Dante Ventura, Isabella Rovo. BORORÓ FELIPE (curador, arranjador e diretor musical) BORORÓ. Compositor, músico, cantor, arranjador, produtor e diretor musical, Bororó é considerado um dos mais competentes e talentosos instrumentistas brasileiros. É um músico popular extremamente versátil afirmando-se no domínio de vários instrumentos musicais - contrabaixo elétrico, contrabaixo acústico, violão, viola caipira, guitarra midi e bateria. Ao longo de sua carreira, Bororó vem atuando em shows e gravações junto aos mais renomados artistas da MPB, do Samba e da Música Instrumental Brasileira, destacando-se: Gal Costa, Leny Andrade, Ivan Lins, Edu Lobo, Daniela Mercury, Elba Ramalho, Ney Matogrosso, Emilio Santiago, Ivete Sangalo, Chico Buarque, Caetano Veloso, Alceu Valença, Fagner, Geraldo Azevedo, Ivan Lins, João Bosco, Ed Mota, Paulinho da Viola, Beth Carvalho, Martinho da Vila, Zeca Pagodinho, Dona Ivone Lara, Sivuca, Toninho Horta, Paulo Moura, Hamilton de Holanda, Milton Nascimento, Gilberto Gil e vários outros de igual importância. Em 1997, Bororó participou como baixista do disco do americano Kenny Rankin, ao lado de consagrados instrumentistas americanos como: Toots Thielemans e Michael Brecker, numa produção de Oscar Castro Neves. Em sua trajetória profissional, Bororó participou de inúmeros projetos culturais. Vale a pena conferir no http://bororooficial.blogspot.com/p/sobre-mim_20.html FELIPE VIEGAS (músico, pianista da banda base) Compositor, arranjador, pianista e produtor musical, Felipe Viegas é um músico que transita livremente e com propriedade, entre os mais diversos universos sonoros e atmosferas musicais. Em 2019, como integrante da banda do guitarrista americano Kurt Rosenwinkel, Felipe tocou no célebre festival “Eric Clapton’s Crossroads Guitar Festival” e realizou turnês nos EstadosUnidos. Atuando como músico, já dividiu o palco com artistas como: Ellen Oléria, Kurt Rosenwinkel, Pedro Martins, Hamilton de Holanda, Daniel Santiago, Chico Pinheiro, Roberto Menescal, Eduardo Neves, PaulaLima, Sandra de Sá, Paulinho Moska, Emicida, entre muitos outros. Festivais e clubes que tocou incluem Montreux Jazz Festival, Usadba Jazz Festival, Blue Note Tokyo, Birdland Jazz, Dizzy's Club, Mezzrow Jazz Club, DIG. The Future, Stowe Jazz Festival, Boston Jazz Festival, entre muitos outros. BELÉM DE OLIVEIRA (diretor de audiovisual) Belém de Oliveira é formado em Economia pela Unicamp e Mestre em Economia do Desenvolvimento pela Sorbonne Nouvelle (Paris 3). Tem um Mestrado em Cinema pela Universidade de Paris 7 (Paris Diderot) além de uma formação em musicologia pelo EHESS em parceria com o CNMDP. Fez o conservatório de música do centro livre de artes da UFG dos entre 1992 e 1996. Em 2022 ganhou o prêmio de Melhor Som com Memby, no FICA 2022, filme que também foi exibido no Festival de Locarno; foi produtor e fez o desenho de som, edição de som e mixagem de Dente de Dragão, filme exibido em Berlim e ganhador do prêmio de melhor filme Goiano no FICA 2022. FAUSTO VALLE JR (produtor executivo, técnico de som e motorista da Kombi) será o responsável por atividades de produção executiva, desde cuidar da prestação de contas do projeto, contratando músicos e profissionais envolvidos e organizando a documentação pertinente, até a coordenação geral do projeto e gestão da comunicação. Será o gerente de projeto cuidando para que tudo ocorra dentro do cronograma, orçamento e qualidades planejadas. Tem atuado há seis anos como produtor independente de grupos de jazz, soul e blues onde é também contrabaixista e desde 2018 como produtor e curador musical de espaço cultural em Goiânia (Ateliê - pizza, café e arte), no qual também atua como técnico de áudio. Produziu, em 2020/2021, com recursos da Lei Federal de Incentivo à Cultura o projeto @superjamfestival, edição inicial deste festival, objeto desta proposta, que reuniu grandes músicos da cena instrumental para sessões de improvisação, oficinas e mesas temáticas (Pronac 192459). MARLINI DORNELES DE LIMA, será a consultora de acessibilidade cultural do projeto. Marlini é artista pesquisadora e docente da UFG, onde é Coordenadora de Ações Afirmativas. Atua no curso de dança e no programa de pós graduação em artes da cena e é criadora do grupo de dança inclusiva Diversus. A partir da ideia central do evento artístico e cultural a ser proposto, assim como quanto ao tipo de ambiente e público ao qual se destina, faremos apontamentos para o planejamento e criação acessíveis do evento e ações programadas, considerando a diversidade de percepções sensoriais e comunicacionais do público a ser envolvido, considerando todas as dimensões de acessibilidade.Serão consideradas as características da região onde ocorrerá, as instituições que porventura dialoguem com a temática, com a proposta e com a linguagem artística do evento. Serão pontuados possíveis procedimentos criativos e técnicos com uso de tecnologias assistivas e ajudas técnicas necessárias tanto para espectadores quanto para artistas e técnicos envolvidos em todas as etapas da produção. Será verificada a necessidade de adequação estrutural dos ambientes e equipamentos, assim como de capacitação profissional para a execução das propostas.Observação: Portfolio completo dos músicos da banda base e da equipe técnica na seção "Documentos Anexos".
PROJETO ARQUIVADO.