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PRONAC 221156Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

PERCUBEAT

MICHELE DE RITA FERREIRA
Solicitado
R$ 495,2 mil
Aprovado
R$ 495,2 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Linha do tempo

  1. 01/01/2022
    Cadastro PRONAC
    Ano 22
  2. 01/01/2023
    Início previsto
  3. 06/11/2025
    Término previsto
  4. 06/05/2026Encerrado
    Projeto encerrado por excesso de prazo sem captação

Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
22

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2023-01-01
Término
2025-11-06
Locais de realização (1)

Resumo

O projeto "PERCUBEAT" realizará o ensino da dança à população carente através de oficinas e eventos em um ambiente propicio para ampliar o senso crítico de agentes sociais, educadores, pais, alunos, moradores, possibilitando a construção de uma cultura transversal, valorizando a participação e coo-responsabilidade como instrumentos importantes para efetivar o protagonismo na periferia.

Sinopse

Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "PERCUBEAT", que será realizado por Michele de Rita Ferreira, é levar o ensino da dança à população carente em um ambiente propicio para ampliar o senso crítico de agentes sociais, educadores, pais, alunos, moradores, possibilitando a construção de uma cultura transversal, valorizando a participação e coo-responsabilidade como instrumentos importantes para efetivar o protagonismo na periferia. Através disso, com fulcro nos incisos I e V do artigo 02 do Decreto 10.755/21, o projeto tem intuito de "valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão", bem como "incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais". OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - A realização de 100 oficinas de danças urbanas em escolas públicas de São Paulo/SP, incluindo evento final para apresentação dos alunos; - A montagem de 3 eventos contendo workshops e atividades artísticas (incluindo bate-papo sobre o segmento) em locais abertos de São Paulo/SP; - A divulgação dos produtos culturais, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações; - A emissão de relatório quantitativo e qualitativo com o apontamento de resultados de curto, médio e longo prazo criados pelo projeto, com intuito de facilitar a Avaliação de Resultados pela Secretaria da Cultura, patrocinadores e demais interessados de forma pública e transparente. Observação para as oficinas: O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "PERCUBEAT" precisa de incentivo para oferecer intervenções culturais e construir uma rede de arte-educadores(as) do hip hop e possibilitar um espaço que discute a criação de métodos pedagógicos, estimulando a comunicação, o debate entre todos os envolvidos e implementar novas formas do fazer artístico pedagógicos em espaços educacionais. O principal motivo pela escolha da Lei Federal de Incentivo à Cultural para a sua realização é o de receber uma justa oportunidade de apresentar seu trabalho artístico ao público de forma integral e democratizada, além de oferecer acessibilidade e inclusão de forma digna, movimentando o mercado artístico local, em especial, da região de São Paulo/SP. A zona leste de São Paulo possui uma extensão territorial em média de, 380,7 Km². De contraponto, ressignificar o sentido da palavra para uma cidade fragmentada e que territorializa a desigualdades, legitimada por um discurso hegemônico que serve as ideias e valores dominantes. De seus espaços físico e socialmente fracionados escolhe aqueles que ilumina, que aparecem na imagem da cidade do espetáculo, e aqueles que lançará à sombra e invisibilidade. Sendo tradicionalmente de dança (Artes Cênicas), o trabalho a ser desenvolvido a partir da execução da temática do Hip-Hop propõe não apenas gerar entretenimento ao público, mas também tornar-se uma peça importante de reflexão contemporânea, assim como representar a nossa geração e o nosso modo de viver dentro da história cultural do Brasil, tornando-o relevante para a equipe do projeto, ao poder público, aos potenciais patrocinadores e à população brasileira. Ainda que não seja cabível a análise subjetiva, de fato é que, como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Michele de Rita Ferreira nunca conseguiria realizar um trabalho como este apenas com recursos próprios, democratizando-se, também, o seu próprio direito de utilizar a Lei Federal de Incentivo à Cultura, o que é inestimável para a pluralidade tão esperada e destacada pela Constituição Federal em vigor no Brasil. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério/Secretaria para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Michele de Rita Ferreira (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério do Turismo através de instrumento jurídico próprio. - Além da sinalização específica no sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível.

Especificação técnica

PROJETO PEDAGÓGICO - PLANO DE ENSINO DANÇA 1. Objetivos gerais: Gerar interesse do público geral no segmento da dança, em especial ao Hip-Hop. 2. Justificativa: Após experiências no desenvolvimento de oficinas de Danças Urbanas em escolas do estado por intermédio do programa Mais Educação, o grupo percebe a necessidade de não só oferecer intervenções culturais mas, construir uma rede de arte-educadores(as) do hip hop e possibilitar um espaço que discute a criação de métodos pedagógicos, estimulando a comunicação, o debate entre todos os envolvidos e implementar novas formas do fazer artístico pedagógicos em espaços educacionais (Escolas Públicas). A escola torna-se o principal local de atuação e socialização de crianças e adolescentes, lugar de difusão de conhecimento que na sociedade atual, globalizada, capitalista e cada vez mais competitiva, faz aumentar ainda mais a responsabilidade de todas as instituições de fusão educacional na formação geral dos futuros cidadãos. Se apropriar desses espaços possibilita a existência de um ambiente propicio para ampliar o senso crítico de agentes sociais, educadores, pais, alunos, moradores, possibilitando a construção de uma cultura transversal, valorizando a participação e co-responsabilidade como instrumentos importantes para efetivar o protagonismo na periferia. A zona leste de São Paulo possui uma extensão territorial em média de, 380,7 Km². De contraponto, ressignificar o sentido da palavra para uma cidade fragmentada e que territorializa a desigualdades, legitimada por um discurso hegemônico que serve as ideias e valores dominantes. De seus espaços físico e socialmente fracionados escolhe aqueles que ilumina, que aparecem na imagem da cidade do espetáculo, e aqueles que lançará à sombra e invisibilidade. Dos territórios periféricos emanam outras narrativas da cidade e despertam sentimentos de colaboração entre parceiros em situações e com opiniões semelhantes objetivando conquistar espaços em prol da participação cidadã. É necessário debater a distribuição desigual do direito à fala e à visibilidade, e evidenciar as “maneiras de fazer” dos espaços territoriais (periferia), que disputam a cidade e suas narrativas, permitindo que se lancem sobre ela novos olhares, que se contém outras histórias e que, assim, se expanda o direito sobre elas. 3. Objetivos Específicos: Preparar o interessado para o ingresso no segmento escolhido. 4. Assentos: 30 assentos por oficina. 5. Grade horária: Cada oficina terá duração de 1h. Duração total de 20h para cada segmento. 6. Público de cada curta ou sessão: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos. Basta ter interesse. 7. Conteúdo programático: I: Teoria básica (teoria); II: Jogos de integração (prática); III: Movimentos e ritmos I (prática); IV: Movimentos e ritmos II (prática); V: A apresentação prática (prática).

Acessibilidade

O projeto “PERCUBEAT” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, e o Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e do ANEXO VII da IN SECULT/MTUR 01/22, buscando oferecer à pessoa com deficiência, idosa ou com mobilidade reduzida espaços, atividades e bens culturais acessíveis, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: Oficinas a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico e acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para Deficientes Visuais: Impressão de descritivos especiais em formato de braille com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Projeto Gráfico. c) Acessibilidade para Deficientes Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer Gráfico. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. SERVIÇO CULTURAL: Apresentação Cênica (dança) a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico e acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para Deficientes Visuais: Impressão de descritivos especiais em formato de braille com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Imagens. c) Acessibilidade para Deficientes Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer Gráfico. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: - As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; - O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade.

Democratização do acesso

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (INTEGRAL): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 23, IN 01/22 SECULT/MTUR, os produtos resultantes do projeto “PERCUBEAT” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. AMPLIAÇÃO DE ACESSO: Com intuito de atender a demanda do Art. 24 da IN 01/22 SECULT/MTUR, o projeto também adotará a medida prevista em seu terceiro inciso, de “permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas”.

Ficha técnica

Além do release abaixo e do curriculum cultural anexado em campo específico do sistema Salic, Michele de Rita Ferreira declara que possui conhecimento e capacidade técnica para executar o presente projeto, responsabilizando-se, como manda a Lei, por todas as etapas de execução, atuando na coordenação administrativo-financeira, bem como tendo instrução suficiente para a realização e comprovação da etapa financeira e do objeto, nos termos da IN SECULT MTUR n° 01/22 e legislação correlata. Nesse sentido, considerando que estão presentes, no curriculum anexado, os requisitos OBJETIVOS do ANEXO IV, "a", da referida normativa, caso o avaliador, subjetivamente, entenda que não é material suficiente para a continuidade da proposta, requer, respeitosamente e nos termos da Lei, diligência direcionada com dação de prazo para que o proponente apresente mais documentos comprobatórios. Por fim, além da declaração supra, informa que o presente projeto inclui diretores/produtores atuantes em diversos projetos culturais públicos e privados (com grande experiência), com integral disponibilidade para o presente quando de sua execução, conforme releases abaixo, ao qual aguarda-se a efetiva captação de recursos para eventual fechamento de contrato. A qualidade técnica citada permitirá a execução do bom trabalho de toda a equipe (já que serão selecionados apenas profissionais com bom histórico em suas funções), mas que também o façam de acordo com a legislação de Incentivo e sua prestação de contas, facilitando e simplificando o processo de pós produção do presente projeto. PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Michele de Rita Ferreira - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Michele Ferreira é produtora cultural na área de projetos sócio cultural e cultura Hip Hop em São Paulo. Os gatilhos iniciais foram no período escolar a partir de cursos extracurriculares que envolve jornalismo e ativismo de jovens na escola. Em 2010/2011 começa a fazer parte de oficinas culturais na área dança, tais como: Samba Rock, Dança de Salão e Original Funk/ Hip Hop junto com sua irmã. Não tendo muita habilidade para seguir carreira, inicia seus estudos a partir de livros e projetos concedido por amigos aprendendo tudo que sabe na prática e de forma autodidata. Em 2014 cria o projeto “PERCUBEAT” junto com sua irmã que é Dançarina, Arte Educadora e também produtora cultural. O projeto ocupa escolas, espaços públicos e privados com a cultura Hip Hop e seus elementos na intenção de promover ações culturais e aproximar as pessoas desde a prática artístico pedagógica, ao protagonismo nas periferias da cidade de São Paulo. Em 08 anos de atuação com o projeto, sua trajetória permeia na construção de eventos, atividades de formação voltado a arte educadores do Hip Hop, pequenas oficinas em instituições socioeducativas e direção de entrevistas sobre arte educação e seus desdobramentos na atuação em instituições privadas. Sua intenção e metas para 2022 é realizar eventos e oficinas culturais em escolas na zona leste de São Paulo, com o projeto “PERCUBEAT” na intenção de construir nossas ações a longo prazo. O seu trabalho pode ser acompanhado no instagram / facebook @percubeat. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Produtor Executivo e Assistente Administrativo - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos (OAB) com experiência nacional há 15 anos como Coordenador Técnico, Produtor Executivo e Diretor Artístico em mais de 1.200 oportunidades, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. Dentre outras formações, é bacharel em Direito (com ênfase em direitos Intelectuais e Artísticos), bacharel de Ciências Contábeis (com ênfase em dedução fiscal e prestação de contas para projetos culturais), pós graduado em Acessibilidade e Inclusão Cultural, pós graduado em Cultura e Literatura, pós graduado em Didática do Ensino Superior (com foco em profissionalização artística) e pós graduado em Direito Processual Civil (com ênfase em demandas e contratos do segmento artístico). Iniciou seus estudos na área artística em 1999 como músico profissional, produzindo diversos eventos, integrando grupos musicais, gravando faixas e apresentando-se em locais como o Sampa Music Festival, nomeado duas vezes como o maior evento de música independente do Brasil. Na área Transmidiática e de Exposições, atuou em grandes projetos como o "Dinos do Brasil", de 2016, considerado o maior projeto de exposição audiovisual permanente de realidade virtual do mundo, localizado no Museu Catavento, em São Paulo/SP. No segmento das Artes Cênicas e Audiovisual, é detentor dos direitos de imagem e peças como o "Nossas Trilhas", que se tornou sucesso de crítica no ano de 2018, apresentando-se em locais como o Teatro Vira da Lata, em São Paulo/SP. É escritor com prefixo editorial (ISBN) e, dentre suas diversas obras e artigos, estão os livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos", de 2018, e "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos", de 2019. Tornou-se Captador de Recursos para o segmento (com ABCr), resultando em dezenas de milhões de reais em investimentos efetivados em todo o território nacional. É Jornalista Cultural (com DRT/SP), sendo responsável pelo "Eu Incentivo a Cultura", um movimento gratuito de pesquisa, divulgação e apoio a pequenos artistas, distribuindo livros de sua autoria para mais de 1.500 bibliotecas de todo o país. É professor e palestrante presencial e EAD para todos os segmentos da cultura, cujo intuito do projeto de pesquisa é o de aliar o conhecimento administrativo à Arte, inserindo-o na realidade cultural do Brasil para diminuir a distância técnica entre o grande produtor e o artista em ascensão. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Régis Renan - Função no projeto: Coordenador de Produção - Currículo resumido: Publicitário e atuante no mercado da cultura e do entretenimento desde 2001, aos 16 anos, Régis foi gestor de carreiras artísticas de diversos segmentos, produzindo e realizando projetos culturais e eventos nas mais diversas áreas culturais: Música, Teatro, Dança, Audiovisual, Artes Visuais, Literatura, etc. Administrou 5 casas de shows na região do ABC Paulista, 3 empresas de entretenimento e já realizou mais de 2.000 shows. Fundou o conceituado Sampa Music Festival, evento que ao longo de 17 edições reuniu em São Paulo mais de 70.000 pessoas, 250 bandas e artistas e, por anos, foi considerado pela mídia e crítica especializada o “maior festival independente do Brasil”. Por anosm geriu carreiras artísticas emergentes e hoje à frente da Live Co., realiza cerca de 170 shows por ano, com os principais nomes da MPB e do rock nacional, além de alguns artistas internacionais de menor expressão, em teatros e casas de grande porte de todo estado de São Paulo e algumas cidades de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Parará. Atualmente, gerencia carreiras artísticas e realiza a produção artística e executiva de projetos e eventos artísticos de todos os segmentos. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

São Paulo São Paulo