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PRONAC 221174Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Semana da Criança

AMANDA AYRES DE MELO
Solicitado
R$ 388,8 mil
Aprovado
R$ 388,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Teatro de Formas Animadas Mamulengo Bonecos e Cong
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
22

Localização e período

UF principal
AL
Município
Maceió
Início
2022-11-30
Término
2025-04-30
Locais de realização (1)
Manaus Amazonas

Resumo

O presente projeto visa viabilizar uma MOSTRA ARTISTICA para contar de forma lúdica e divertida a história da cidade de Porto de Galinhas, bem como apresentar cada personagem da "TURMA DA MARISTELA". Essas apresentações farão parte de um calendário de atividades que envolverão as crianças por uma semana, como meio de democratizar o acesso a bens culturais e artísticos, oportunizando a participação voltadas ao ensino de artes, promovendo ainda, integração e socialização entre o público-alvo e a sociedade. O acesso as apresentações serão totalmente gratuitas.

Sinopse

O “Semana da criança ” é um espetáculo de artes cênicas, com datas de execução a serem definidasa na execução do projeto dias de eventoa ser realizadas na vila, na cidade de Porto de Galinhas, que reúne teatro, dança, música. O roteirotransita para contar de forma lúdica e divertida a historia de Porto de Galinhas, bem como apresentar cada personagem da turminha. Assim oespetáculo traz um passeio por diferentes ritmos musicais, apresentando cada personagem, que remete ao povo e os trabalhadores que vivem em porto de galinhas, ilustrando de forma ludica e divertida cada pessoa. • MARISTELA é a Galinha artesã - Oficina de artesanato • JUCA é o Galo Surfista - aula de surf para a criançada• TUGGY Tartaruga Bugueira e Guia - um passeio de buggy voltado para as crianças com a presença dos pais • GALINDA Galinha Blogueira - Lista com os principais pontos de porto que não podem deixar de ser fotografados.• LUANDA Galinha instrutora de mergulho - Aula de mergulho voltada para os pequenos • PIÚBA Sagui Jangadeiro - Passeio de jangada • OSMAR E SAMARA Cavalos Marinhos ambientalista - aula de preservação ao meio ambienteO projeto irá contar com apresentações de natal, desfile do papai Noel e recriamomentos que, juntos, criam a dramaturgia da obra, de forma leve edespretensiosa, comonuma grande brincadeira, permitindo a plateia o resgate deemoções e referênciasda infância.O evento é para toda a família, sem restrições de público, e totalmentegratuito.No que concerne a cenografia, serão usados figurinos atrelados a época e todas aspeças serão apresentadas em praças/ruas públicas.

Objetivos

OBJETIVO GERAL O projeto vida transformar os personagens da TURMA DA MARISTELA em mascotes, a fim de realizar 10 MOSTRAS ARTISTICAS na semana do dia das crianças para o público infantil. Os personagens farão aparições na vila para interagir com as crianças e tirar muitas fotos. Essa atividade será realizada também nos hotéis participantes do projeto, em dias e horários a serem definidos durante a execução do projeto. A apresentação será disponibilizada, em sua integralidade, de forma gratuita. Inobstante a isso, o presente projeto está alinhado com o que determina os incisos "Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; (...) e XVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo". OBJETIVOS ESPECÍFICOS Produto: Festival/ Mostra. O projeto irá realizar um festival de 7 dias para expor as apresentações da Turma da Maristela que contarão de forma lúdica e divertida a história do surgimento da cidade de Porto de Galinhas. Produto: Artes Cênicas: No Festival, será realizado 10 apresentações de artes cênicas que contarão de forma simples, infantil e muito divertida como surgiu a cidade de Porto de galinhas sendo que cada apresentação terá duração de 30 minutos, bem como será confeccionda as mascotes que irão participar das apresentações, que terão acesso gratuito. O festival contará com a presença de 1.700 (um mil e setescentas) pessoas que irão acessar o evento de forma inteiramente gratuíta.

Justificativa

O presente projeto tem a intenção levar o acesso gratuito a MOSTRAS ARTISTICAS para população da cidade de Porto de Galinhas e toda a região. As apresentações proporcionarão acesso para as pessoas residentes nas cidades e arredores, contribuindo com a oferta de produtos culturais facilitados, visto que o espetáculo é destinado as comunidades da região e visa levar conhecimento e acesso cultural da região a população. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - Preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; V - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

O roteiro do espetáculo será produzido e definido, em seus detalhes, na execução do projeto, pela proponente. Segue carta de anuência em anexo.

Especificação técnica

Apresentação de Mostra Artistica com mascotes e personagens realizando intereção com publico e contando a historia de Porto de Galinhas.

Acessibilidade

MOSTRA ARTISTICA Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execuçãoLei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. Expetáculo de Artes CênicasAcessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

Democratização do acesso

MOSTRA ARTISTICANão haverá cobrança de ingresso, todavia será observado a Instrução Normativa 01/2022 em seu art. 24 no que couber: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; Expetáculo de Artes Cênicas Não haverá cobrança de ingresso, todavia será observado a Instrução Normativa 01/2022 em seu art. 24 no que couber:II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;

Ficha técnica

Proponente / Gestor: Amanda Ayres de Melo - RESPONSAVEL POR TODO PROCESSO DECISORIO DO PROJETO Formada em Comunicação Social Habilitação em Publicidade e propaganda pela Faculdade CESMAC. Pós Graduanda em Produção e Gerenciamento de Eventos pela Faculdade SENAC. Tem experiência em gerência administrativa e em produção de ações promocionais e produção de VT's para propaganda. Nova NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos

Providência

PROJETO ARQUIVADO.