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O projeto objetiva apresentar 10 concertos musicais com duo de violão e como contrapartida social serão realizadas 3 palestras de formação cultural.
PRODUTO PRINCIPAL: Apresentação musical A proposta do Recital GUITAR DUO é apresentar a combinação sonora perfeita, o diálogo entre os instrumentos: O primeiro Violão solista é encarregado da melodia de todas as obras, executado por RONALDO SONTAG e o segundo Violão, é encarregado da harmonização e da condução dos acordes, servindo de apoio à melodia, executado por ARNALDO SAVEGNAGO. Nesta proposta, o Guitar Duo configura a harmonia do segundo violão que ocorre de forma diluída entre os acordes; dessa forma, também pode ser considerado como solista. O recital é constituído por obras instrumentais, em formato consonante, de fácil entendimento ao público, onde os instrumentos parecem realizar uma conversação sonora de perguntas e respostas, destacando-se o contra ponto e a síncope, causando uma variedade rítmica que transmite ao público, sensações de alegria e enlevo musical. Do programa faz parte o resgate do Gênero Musical Brasileiro chamado – CHORO - que caiu no esquecimento e por este motivo é pouco conhecido em nosso meio, porém, fez enorme sucesso nas décadas de 1960 e 1970, com obras de Valdir Azevedo, Jacob do Bandolin, Pixinguinha entre outros. Portanto, o repertório proposto pelo Guitar Duo, inclui obras autorais de Arnaldo Savegnago, Ronaldo Sontag, sendo na primeira parte faz-se uso de violões tradicionais e a segunda parte utilizando: Cavaquinho Solo e Violão. PRODUTO SECUNDÁRIO: Contrapartidas Sociais O produto secundário ligado as contrapartidas sociais, serão realizados por meio de palestras que abordarão não somente as temáticas ligadas ao intercâmbio cultural, objeto da proposta, mas também da valorização do indivíduo como um todo, com deveres e direitos e dentro desses direitos, direitos subjetivos, como autoestima, valorização de si mesmo, auto amor, autoconhecimento que fazem com que o indivíduo se aproprie e empodere.
Objetivos gerais: De acordo com o Decreto 10.755/21 Art. 2º - Na execução do PRONAC, serão apoiados as seguintes ações culturais: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; Objetivos específicos: PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL Realização de 10 apresentações de concertos com duraçao de 1hora em cidades do RS e SC PRODUTO: Contrapartida social: Realização de 3 palestras de formação cultural com duração de 1 hora cada.
A lei de incentivo à cultura foi promulgada com objetivo de promover, estimular e apoiar a produção cultural e artística brasileira, facilitanto à todos os meios para livre acesso às fontes de cultura e pleno exercício dos direitos culturais. A proposta do Recital GUITAR DUO é apresentar vários concertos musicais com duração de 1h (uma hora) de obras eruditas e populares, através da combinação perfeita do diálogo entre violões: O primeiro violão solista é encarregado da melodia de todas as obras, executado por RONALDO SONTAG e o segundo violão, é encarregado da harmonização e da condução dos acordes, servindo de apoio à melodia, executado por ARNALDO SAVEGNAGO. Nesta combinação, o Guitar Duo exibe a harmonia que ocorre de forma diluída entre os acordes do segundo violão, que também pode ser considerado como solista. A finalidade do presente projeto é a divulgar as obras autorais do compositor gaúcho Arnaldo Savegnago e motivar as pessoas para o estudo do Violão Erudito, quer seja individual, em Dupla, Trio ou Quarteto. O recital com duração de uma hora apresenta obras classificadas como música Erudita e Popular, compostas originalmente para esta formação instrumental. O recital é constituído por obras instrumentais, em formato consonante, de fácil entendimento ao público, onde os instrumentos parecem realizar uma conversação sonora de perguntas e respostas, destacando-se o contra ponto e a síncope, causando uma variedade rítmica que transmite ao público, sensações de alegria e enlevo musical. Do programa, faz parte o resgate do Gênero Musical Brasileiro chamado _ CHORO - que caiu no esquecimento e por este motivo é pouco conhecido em nosso meio, porém, fez enorme sucesso nas décadas de 1960 e 1970, com obras de Valdir Azevedo, Jacob do Bandolin, Pixinguinha entre outros. Portanto, o repertório proposto pelo Guitar Duo, inclui obras autorais de Arnaldo Savegnago, Ronaldo Sontag, sendo na primeira parte faz-se uso de violões tradicionais e a segunda parte utilizando Cavaquinho Solo e Violão. Os eventos serão disponibilizados gratuitamente à comunidade em ambientes públicos de fácil acesso com objetivo de atração e laser cultural, também motivando aos participantes ao estudo e prática de atividades culturais. Desse modo, só conseguiremos realizar as ações propostas neste projeto cultural, através do auxilio desta secretaria, por meio da lei de incentivo cultural. Portanto, é imprescindível o auxílio desta secretaria, concedendo aprovação ao projeto. Vale destacar que o projeto vem de encontro com as políticas públicas nacionais de fomento a arte, cultura, formação, fruição e valorização de produtos culturais, bem como o estímulo à criatividade. Embasamento legal: este projeto tem fundamento na lei 8.313/91 no Art.1, pois sua aprovação e execução comtemplará todo dispositivo: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Para complementar o Art. 1°, destacamos o seguinte fundamento legal: Lei 8.313/91, Art.3° Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
SOBRE O ITEM ALUGUEL DE VAN DESCRITAS NO ORÇAMENTO: refere-se ao deslocamento de Erechim a cada uma das 9 cidade de apresentação, sendo que a apresentação de Erechim RS não necessita de deslocamento. O deslocamento será para os 2 musicos instrumentistas e o apresentador/locutor SOBRE O ITEM HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DESCRITAS NO ORÇAMENTO - apresentação musical: A hospedagem e alimentação será para os 2 musicos instrumentistas e o apresentador/locutor SOBRE O ITEM HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DESCRITAS NO ORÇAMENTO - contrapartida social: A hospedagem e alimentação será para a palestrante para as 3 palestras SOBRE O ITEM COMBUSTÍVEL DESCRITO NO ORÇAMENTO - contrapartida social: O combustível será para a palestrante para o deslocamento da palestrante para as 3 cidades das palestras
PRODUTO PRINCIPAL: Apresentação musical A proposta do Recital GUITAR DUO é apresentar a combinação sonora perfeita, o diálogo entre os instrumentos: O primeiro Violão solista é encarregado da melodia de todas as obras, executado por RONALDO SONTAG e o segundo Violão, é encarregado da harmonização e da condução dos acordes, servindo de apoio à melodia, executado por ARNALDO SAVEGNAGO. Nesta proposta, o Guitar Duo configura a harmonia do segundo violão que ocorre de forma diluída entre os acordes; dessa forma, também pode ser considerado como solista. O recital é constituído por obras instrumentais, em formato consonante, de fácil entendimento ao público, onde os instrumentos parecem realizar uma conversação sonora de perguntas e respostas, destacando-se o contra ponto e a síncope, causando uma variedade rítmica que transmite ao público, sensações de alegria e enlevo musical. Do programa faz parte o resgate do Gênero Musical Brasileiro chamado – CHORO - que caiu no esquecimento e por este motivo é pouco conhecido em nosso meio, porém, fez enorme sucesso nas décadas de 1960 e 1970, com obras de Valdir Azevedo, Jacob do Bandolin, Pixinguinha entre outros. Portanto, o repertório proposto pelo Guitar Duo, inclui obras autorais de Arnaldo Savegnago, Ronaldo Sontag, sendo na primeira parte faz-se uso de violões tradicionais e a segunda parte utilizando: Cavaquinho Solo e Violão. PRODUTO SECUNDÁRIO: Contrapartidas Sociais O produto secundário ligado as contrapartidas sociais, serão realizados por meio de palestras que abordarão não somente as temáticas ligadas ao intercâmbio cultural, objeto da proposta, mas também da valorização do indivíduo como um todo, com deveres e direitos e dentro desses direitos, direitos subjetivos, como autoestima, valorização de si mesmo, auto amor, autoconhecimento que fazem com que o indivíduo se aproprie e empodere.
PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física: - será reservado o espaço nas primeiras fileiras em frente do palco para cadeirantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida; Item da planilha orçamentária: não se aplica Acessibilidade para deficientes auditivos: - serão reservadas as primeiras filas, juntamente com as pessoas com mobilidade reduzida; e Haverá no palco intérprete de libras; - Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete de libras. Acessibilidade para deficientes visuais: - Não terão dificuldades em ouvir as apresentações musicais. - Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: apresentador/locutor e musicos instrumentistas ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: detalhar quais serão as medidas adotadas. Item da planilha orçamentária: Intérprete de libras, apresentador/locutor e musicos instrumentistas PRODUTO: CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade física: As palestras serão realizadas nas escolas em local adequado, com rampa de acesso, e priorização das primeiras fileiras a pessoas especiais, com mobilidade reduzida, e ou idosos. as oficinas de canto coral e dança, serão realizadas no próprio local onde os idosos residem e/ou se encontram e esses locais já estão totalmente adaptados Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: não se aplica. Acessibilidade para deficientes visuais: Pessoas com deficiência visual não terão dificuldade em ouvir as palestras, uma vez que serão narradas em palco. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: não se aplica Acessibilidade para deficientes auditivos: Caso identificado público com deficiência auditiva será disponibilizado intérprete de libras. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete de libras. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: detalhar quais serão as medidas adotadas. Item da planilha orçamentária: Intérprete de libras
Os produtos culturais resultantes do projeto, respeitando os limites do artigo 23 da IN 01/2022 serão assim distribuidos: a) 100% para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados; b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; II) Os seguintes incisos/medidas do art. 24 da IN nº 01/2022 abaixo será adotada no projeto: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, 100% dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados; II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; IV - além da Ação Formativa Cultural prevista no art. 25 desta Instrução Normativa, realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como: c) três palestras de pelo menos uma hora de duração com lista de participação para projetos exclusivamente educativos;
A) INSTITUTO CrêSer - Atuação do proponente (Função no projeto: coordenação geral do projeto): O proponente atuará na elaboração, administração geral, financeira e publicitária do projeto, tomando todas as decisões quanto aos assuntos pertinentes. B) Profissionais participantes: - MAGNA REGINA TESSARO BARP (função no projeto: palestrante): Pedagoga, com MBA em gerenciamento de projetos, mestrado em educação, palestrante, empreendedora social, master coach empresarial e presidente do Instituto Humaniza. - Vagner Puerari Tamanini (função no projeto: advogado): Advogado, especialista em direito empresarial pela FGV e especialista em direito do trabalho pela Damasio; Vice-presidente do Instituto CrêSer; Já presidiu associações sem fins lucrativos; Atuou culturalmente sendo membro de banda de música militar e orquestra; No projeto fará: assessoria e acompanhamento jurídico na elaboração do projeto, contratos entre prestadores de serviços. - Arnaldo Savegnago (função no projeto: musico instrumentista): Arnaldo Savegnago iniciou seus estudos musicais na Escola Municipal de Belas Artes Osvaldo Engel de Erechim, onde realizou todos os cursos pertinentes à música, entre eles: Teoria, Solfejo, Didática, História da Música entre outros e o Curso Completo de Violão. Estudou com renomados concertistas e professores entre eles Henrique Pinto em São Paulo e Abel Carlevaro em Buenos Aires, dando um novo impulso a sua música, racionalizando e disciplinando sua forma de tocar. Com estes, desenvolveu a técnica violonística, estudou Composição, Harmonia, Interpretação Violonística entre outros. A trajetória musical de Arnaldo Savegnago iniciou ainda na infância, ouvindo e tocando ao violão, músicas sertanejas de raiz. Aos poucos, os ritmos foram evoluindo, passando para outros estilos musicais: Banda de Rock, Banda para animação de bailes e festas, Música Popular Brasileira e por fim a tão almejada, extremamente difícil e refinada, música erudita ou clássica em cidades do norte do Estado do Rio Grande do Sul, Oeste de Santa Catarina e cidades do Paraná. Outra configuração foi formada com os Novos Chorões, inaugurando novo repertório no Gênero Choro, especialmente para apresentações em Milão e Trecate, na Itália, em 2018. - Ronaldo Sontag (função no projeto: musico instrumentista):: Nascido em 17/07/1977 na cidade de Concórdia, Santa Catarina, filho de músico e terceira geração de músicos na família Sontag, Ronaldo teve suas primeiras aulas violão por volta dos 12 anos de idade, (1992) onde começou a tocar de forma popular sem muitas pretensões. Mas foi pelos quinze anos de idade que começou a se interessar depois de encontrar amigos que gostavam de tocar. Iniciou sua vida profissional em 1996, tocando guitarra em bandas de baile da região, sendo que neste período, tinha a guitarra como seu instrumento preferido, seguindo este caminho por 10 anos. Em 1997, entrou na Fundação Municipal de Cultura de Concórdia para ensinar o violão de forma popular, dividindo com seus estudos de violão clássico e o trabalho como guitarrista. Integrou a equipe do SESC, na cidade de Xanxerê - SC, onde ficou durante quatro anos, ministrando aulas, realizando apresentações e trabalhado em prol da cultura nesta cidade. Em 2009, realizou um projeto através da Lei Rouanet, apresentando-se em 15 cidades da região divulgando o violão brasileiro e seus compositores. Em 2014, compôs as 10 músicas que gravou no CD “Essencialmente Brasileiro” onde contou com a colaboração de amigos convidados para os acompanhamentos, e de seu pai ao tocar Trombone. Atualmente, além de professor de violão e guitarra, é compositor e produtor musical e também proprietário da escola Sontag Centro de Ensino Musical e Estúdio Sontag Produções Musicais. Em dezembro de 2021, participou do 2º festival de violão na cidade de Jaraguá do Sul, (SC) , que ao lado de grandes violonistas como: Daniel Sá, Felipe Coelho, Mazin Silva, Daniel Murray, Guinga e Fábio Zanon, compuseram as apresentações do festival.
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.