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O presente projeto visa oportunizar acesso à cultura por meio de oficinas artísticas, entre elas as modalidades de dança, musicalização e coral. Ademais, a presente proposta visa a realização de ações educativas com estudantes e professores do ensino público atinente as contrapartidas sociais. Vale salientar que o acesso as oficinas serão totalmente gratuitas.
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OBJETIVO GERAL O presente projeto visa oportunizar o acesso ao mundo das artes cênicas por meio de oficinas de dança, musicalização e coral a crianças e adolescentes matriculadas na APAE da cidade de Curitibanos e, ao final da fase de produção do projeto, produzir uma apresentação com os alunos. Ademais, o presente projeto está em consonância com determinado no artigo 2º do Decreto Lei 10.755/21, nos incisos que seguem descritos: "Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; VIII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural; (...) e XVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo". OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Produto: Oficina Cultural. Será realizada 01 (uma) oficina cultural que trabalhará com três disciplinas, dança, musicalização e coral. Serão abertas 120 (cento e vinte) vagas que serão disponibilizadas de forma gratuita; - Produto: Apresentação. Será realizada 1 (uma) apresentação pública com os alunos das oficinas para apresentar todo o aprendizado das oficinas aos familiares dos alunos e a sociedade como um todo. A apresentação terá um público de 680 (Seiscentos e oitenta) pessoas;
Partimos do Pressuposto de que as Associações de Pais e Mestres dos excepcionais _ APAES, trabalham com um público diferenciado em razão de seu diagnóstico o que os coloca em uma situação de singularidades nos processos de cuidados e, atrelar ações culturais a esse público, é de extrema importância, haja vista que o mundo cultural em sua magnitude colocam esses indivíduos em contato com outras realidades, desta forma, o presente projeto visa angariar recursos para a realização de ações voltadas para oficinas culturais de dança, musicalização e coral. E para que esse projeto ocorra, precisamos do incentivo deste mecanismo par, salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I _ incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;
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METODOLOGIA - PLANO PEDAGÓGICO Ao todo serão atendidas 120 pessoas durante o período de produção do projeto. Os alunos serão selecionados em momento oportuno e os alunos serão selecionados por ordem cronológica de inscrições. Periodicidade das aulas: 5 vezes por semana por um período de 1 hora = 5 horas de oficina na semana X 4 (média de semana/mês X 10 meses de projeto = 200 HORAS/AULA CADA OFICINA. Quantidade de alunos: 120 Número de Alunos por oficina: 40 alunos Número de turmas por oficina: 3 Turmas OFICINA DE MUSICALIZAÇÃO Público-alvo: Crianças e adolescentes: 40 Forma de Seleção: Abertura de inscrições divulgadas amplamente na cidade. A matrícula respeita a ordem cronológica das inscrições. Quantidade de Turmas nesta oficina: 2 turmas de 20 alunos Conteúdo Programático - Conceitos Introdutórios sobre os instrumentos; -Noções básicas dos instrumentos; -Manuseio dos instrumentos; -Treinamentos; OFICINA DE DANÇA Público-alvo: Crianças e adolescentes: 40 Forma de Seleção: Abertura de inscrições divulgadas amplamente na cidade. A matrícula respeita a ordem cronológica das inscrições. Quantidade de Turmas nesta oficina: 2 turmas de 20 alunos Conteúdo Programático - Conceitos Introdutórios da dança; - Preparação do corpo; -Noções básicas da dança; -Movimentos clássicos embasados no Método Royal; - Coreografias. OFICINA CANTO CORAL Público-alvo: Crianças e adolescentes: 40 Forma de Seleção: Abertura de inscrições divulgadas amplamente na cidade. A matrícula respeita a ordem cronológica das inscrições. Quantidade de Alunos: 40 alunos Quantidade de Turmas: 2turmas de 20 alunos Conteúdo Programático - Conceitos Introdutórios do canto; - Preparação da voz; - Ritmo; - Notas; - Postura no palco.
OFICINAS Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. APRESENTAÇÃO Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio de ASSISTENTES GUIAS - Apresentação. ITEM PO: Assistentes ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
OFICINAS CULTURAIS O acesso às oficinas será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino as pessoas interessadas. Além disso, atendendo a Instrução Normativa n° 1/2022, Art. 24 Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; APRESENTAÇÃO O evento será gratuito e realizado em local onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes, contemplando medidas de inclusão para pessoas com limitações auditivas e visuais. Ademais, o proponente declara que as palestras serão realizadas para estudantes e professores da rede pública de ensino. Além disto, atendendo ao incisos II e III do artigo 24 da Instrução Normativa n° 01/2022, os quais passo a transcrevê-los: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;
Proponente/dirigente – Rita de Cássia Frederico Silva: responsável por todo o processo decisório do projeto. SEM ONUS AO PROJETO. Pós graduanda em Musicoterapia. Especialista em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental (Pré-Escolar e Alfabetização). Especialista em Educação Especial/Libras com enfoque em surdez. Especialista em Educação Especial. Deficiência Mental, Intelectual e Deficiências Múltiplas; Especialista em Arte e Educação. Graduada em Música pela Universidade Estadual de Londrina - UEL (1998) e em Pedagogia pela Universidade Estadual de Maringá - UEM (2012). Tem experiência como docente no ensino fundamental, no ensino médio e na educação especial, na disciplina de Arte. Coordenadora Pedagógica – Jeanie Ribeiro Isphair Wendt: Formação Acadêmica/Titulação 1996 - 1999 Graduação em Serviço Social. Universidade do Contestado, UnC. 2000 - 2002 Especialização em Administração: Planejamento Estratégico de Pessoas Universidade do Contestado, UnC 2005 - 2006 Especialização em Planejamento e Administração de Projetos Sociais Universidade Gama Filho, UGF Atuação Profissional 1. Universidade do Contestado – UnC/ Campus Canoinhas Vínculo institucional Atuação 1999 – Vínculo: Celetista , Enquadramento funcional: Professor, Carga horária: 20. Docente nos cursos de graduação em Serviço Social, Sistemas de Informações, Tecnologia em Radiologia 2003 – 2003 Assessora na Coordenadoria de Pesquisa e Pós Graduação, Canoinhas 2003 – 2004 Assessora na Coordenadoria de Extensão e Cultura, Canoinhas; Coordenadora local do Programas “Universidade Aberta da maior Idade” e “UnC na Comunidade” 2004 – 2004 Assistente Social do Departamento de Recursos Humanos 2005 – 2008 Assessora na Coordenadoria de Extensão e Cultura, Canoinhas Especificação Projetos sociais e assessoria de assuntos comunitários. 2. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE/Canoinhas 2010 – 2014: Secretária Executiva e Responsável técnica pelos atendimentos mantidos via contratualização SUS. Atribuições: - Monitoramento financeiro dos repasses dos recursos destinados à APAE/Canoinhas;- Manutenção das inscrições da APAE/Canoinhas, juntos aos conselhos de direitos e setoriais municipais (CMAS, CMDCA, COMDE, Comunidade e de saúde);- Gerenciamento das questões inerentes aos recursos humanos da APAE/Canoinhas;- Elaboração de projetos para captação de novos recursos para a APAE/Canoinhas, bem como elaboração de outros projetos que atendam as demandas da instituição;- Execução das prestações de contas dos convênios e repasses recebidos;- Coordenação da equipe técnica da Clínica de reabilitação do SUS;- Organização de documentação mensal administrativa e contábil exigidas para continuidade da contratualização dos serviços SUS. 3. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE/Curitibanos2014 - 2018: Assistente Social na Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE/Curitibanos-SC – 30 horas semanais Atribuições: Estudos de casos; Atendimento aos usuários e suas famílias; Grupos de convivência; - Articulação intersetorial através das políticas públicas (saúde, educação, cultura, esporte, emprego, habitação, entre outras); - Participação em conselhos de direitos e colegiados; - Elaboração, organização e realização de atividades da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla; - Colaboração na elaboração e execução de projeto de prevenção de deficiências. 2018 - 2021: Coordenadora de Projetos na Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE/Curitibanos-SC – 10 horas semanaisAtribuições:- Monitoramento de documentação para manutenção dos repasses de recursos públicos e privados destinados à APAE/Curitibanos;- Manutenção das inscrições da APAE/Canoinhas, juntos aos conselhos de direitos e setoriais municipais (CMAS, CMDCA, COMDE, Comunidade e de saúde) e participação ativa no conselho de assistência social;- Elaboração de projetos para captação de recursos para a APAE/Curitibanos; - Elaboração de projetos de parcerias que atendem as demandas da instituição;- Execução de relatórios parciais e finais de prestações de contas de repasses recebidos; Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.
PROJETO ARQUIVADO.