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Realizar concertos sinfônicos de música clássica, apresentados por orquestra, aproximando o público da música erudita, através de diálogos com a música popular instrumental, clássicos de cinema que funcionem bem com sonoridade orquestral, ou outras formas de interação. Em parte de suas apresentações orquestrais, o projeto contará com apresentações de ballet e participação de um solista internacional. Como contrapartida, o projeto realizará um curso completo de 40h, gratuito, em atendimento ao artigo 25, da IN 01/22.
Visando aproximar o grande público da música orquestral erudita, o projeto selecionará obras prestigiando obras clássicas conhecidas do grande público, grandes clássicos do cinema, e outras, que dialogarão com as grandes obras universais da música erudita.As execuções musicais, de natureza estritamente sinfônica e erudita (Art. 18, Lei 8.313/91), poderão contar com a participação de música erudita vocal (solistas e núcleo coral) e intervenções coreográficas pontuais de caráter complementar, além de narrações e ambientação visual de cunho estritamente didático, visando a formação de plateia.Como originalmente proposto, o repertório dialoga diretamente com os clássicos do cinema, funcionando como "porta de entrada" para que o público leigo acesse e aprecie a música erudita e sinfônica. Veja-se, a seguir, o repertório erudito e o comentário sobre qual filme já utilizou respectivamente cada obra erudita:Can-Can, (Orfeu no Inferno) – Jacques Offenbach, Domínio Público: Presente nos filmes "Titanic" e "Moulin Rouge!". Ária Largo Al Factotum (O Barbeiro de Sevilha) – Gioachino Rossini, Domínio Público: Presente em "Uma Babá Quase Perfeita" e "Hop: Rebelde sem Páscoa".Ária Toreador (Carmen) – Georges Bizet, Domínio Público: Presente em "Babe: O Porquinho Atrapalhado" e "Five Nights at Freddy's".The Nutcracker, Op. 71, March – P. I. Tchaikovsky, Domínio Público: Presente em "Esqueceram de Mim" e "Fantasia".Ária Libiamo ne' lieti calici (La Traviata) – Giuseppe Verdi, Domínio Público: Presente em "Uma Linda Mulher" e "O Poderoso Chefão III".Ode à Alegria (9ª Sinfonia) – L. Van Beethoven, Domínio Público: Presente em "Duro de Matar" e "O Discurso do Rei".Giselle: Act II: Ensemble des Wilis – Adolphe Adam, Domínio Público: Obra central no filme "Cisne Negro".Carmen Suite No. 1: Prelude – Georges Bizet, Domínio Público: Presente em "Babe: O Porquinho Atrapalhado" e "Trainspotting".Abertura da Ópera As Bodas de Fígaro – W. A. Mozart, Domínio Público: Presente em "Um Sonho de Liberdade" e "Amadeus".Romeo and Juliet: Dance Of The Knights – Sergei Prokofiev, Domínio Público: Tema mundial do programa "The Apprentice" (O Aprendiz).Carmen Suite No. 1: III. Intermezzo – Georges Bizet, Domínio Público: Presente nos filmes "Magnólia" e "Match Point".Marcha Radetzky, op. 228 – Johann Strauss I, Domínio Público: Presente em "A Idade da Inocência" e "O Grande Ditador". Prelúdio da Ópera O Garatuja – Alberto Nepomuceno, Domínio Público: Obra histórica nacional presente no filme "O Descobrimento do Brasil".
OBJETIVO GERAL: O projeto pretende contribuir com a democratização do acesso à música sinfônica orquestral, através da realização de apresentações de música erudita que dialogarão com clássicos do cinema e temas populares, conhecidos do grande público. O Projeto atende ao Art. 2o do Decreto 10.755, de 2021, referente a finalidade do: Inciso V - Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: A)-Apresentação musical: As 10 apresentações orquestrais do projeto serão distribuídas em 05 finais de semana, que, por sua vez, serão realizados com uma frequência preferencialmente bimestral, de modo distribuir as apresentações uniformemente ao longo da execução do projeto, 05 dessas apresentações terão a participação de um corpo de ballet e 02 delas terão a presença de um solista internacional. B)- Contrapartida social: Realizar um curso de canto coral 100% gratuito para 10% do público previsto no plano de distribuição, reservando-se 50% das vagas para professores e alunos da rede pública de ensino.
As apresentações pretendem divulgar e democratizar o acesso à música orquestral clássica, notadamente ainda pouco difundida no nosso país, aproximando-a do grande público, atráves de uma seleção feita pela curadoria do projeto que dialogará com clássicos do cinema e músicas populares em cumprimento ao disposto no artigo 3o, inciso II, alínea "c" da lei 8.313/91, de modo a contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso as fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais e estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. A proposta se enquadra no artigo 1o, inciso VIII, da lei N.8313/91 (VIII- estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;) e pretente alcançar o objetivo previsto no artigo 3o, inciso II, alínea "c", da mesma lei ( realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore).
O beneficiário da passagem internacional é o Micha Haran, com a função de músico internacional no Projeto. Ele será o violoncelista em duas apresentações do Projeto. (Carta de anuência, vide documentos da Proposta) A necessidade de deslocamento deve-se ao fato de que esse músico vive em Israel. Trecho: Tev Aviv (Israel) -São Paulo (Brasil) - Tel Aviv (Israel)
- Produto Apresentação musical: Serão 10 concertos. Cada concerto terá duração de 60/90 minutos. ------------------------------ - Produto contrapartida social: Será a realização de um curso de canto coral completo, presencial e gratuito, com duração de 40 horas, com emissão de certificado ao final do curso. c. carga horária completa h/a e frequência por mês e semana O curso terá duração máxima de 7 meses e ocorrerá respeitando o calendário escolar, em contraturno escolar. Carga horária: 40 horas No final do curso de canto coral haverá uma apresentação musical com duração entre 60 minutos. Serão formadas 20 turmas (com cerca de 25 alunos por turma). Nos primeiros 6 meses: Cada turma terá uma aula por semana, com duração de 90 minutos. Sendo assim, cada turma terá 4 aulas por mês e completará 6h de aulas no mês. Nesses 6 meses cada turma completará 36 horas de aulas. No sétimo mês: Cada turma terá uma aula por semana, com duração de 90 minutos, por duas semanas. E na 3a semana, cada turma terá 1 hora de aula, na qual será realizada a atividade de conclusão de curso "apresentação musical" Assim, cada turma completará 40 horas de carga horária. f. material didático a ser utilizado Letras de músicas impressas. h. profissionais envolvidos: Serão 2 professores e 2 assistentes que serão geridos pelo Coordenador Geral do Projeto e pelo Diretor Artístico do Projeto, o maestro Ricardo Calderoni. Obs: Será destacada a importância da arte e da cultura, em especial a música. Os itens, abaixo (a, b, d, e, g, i) encontram-se no Projeto Pedagógico da Contrapartida Social que foi anexado em Documentos da Proposta// Informacoes Adicionais: a. os objetivos gerais e suas justificativas;b. os objetivos específicos e suas justificativas;d. público-alvo;e. metodologias de ensino;g. os conteúdos a serem ministrados; ei. sendo informação obrigatória para o produto “Contrapartida Social das ações educativas com certificado de 40 h/a. Obs: Critérios de seleção dos alunos: número de alunos participantes atendendo ao art. 25, parágrafos 1o e 2o, da IN 01/22; interesse dos professores das escolas e demais instituições.
A)- Produto Apresentação musical: O Projeto inclui a contratação de um assistente por 10 meses, para ajudar a gerenciar as medidas de acessibilidade desse Produto (apresentação musical), durante a execução do Projeto. Acessibilidade física: O projeto prevê atendimento preferencial a idosos e portadores de deficiência física, disponibilizando nos teatros, rampas de acesso, espaço e assentos adequados que permitam o gozo e o pleno exercício de seus direitos culturais, atendendo as disposto no art. 27 inciso II, do decreto 5.761/06, nos termos do art. 23 da lei nº 10741, 1º de outubro de 2003, e do art. 46 do decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, principalmente no que tange ao capítulo/seção "Da Educação, Cultura, do Desporto, do Turismo e do Lazer". Essa medida de acessibilidade será realizada sem onerar o projeto, pelo próprio proponente ou por parcerias com outras instituições. Acessibilidade de conteúdo para deficientes auditivos: Serão realizados vídeos com legendas sobre o programa das apresentações, para os deficientes auditivos. Essa medida de acessibilidade será realizada sem onerar o projeto, pelo próprio proponente ou por parcerias com outras instituições. Acessibilidade de conteúdo para deficientes visuais: Através da internet, será disponibilizado link de acesso ao programa, em forma de áudio. Essa medida de acessibilidade será realizada sem onerar o projeto, pelo próprio proponente ou por parcerias com outras instituições. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: assim que apresentado cada concerto, será aberta a Visita Sensorial, exclusivamente para acesso a essas pessoas e seus acompanhantes/responsáveis, em que terão contato com os instrumentos musicais e receberão orientação sobre esses instrumentos, tendo a oportunidade de vivenciar a música e tocar nos intrumentos. Essa medida de acessibilidade será realizada sem onerar o projeto, pelo próprio proponente ou por parcerias com outras instituições. B)- Produto Contrapartida social: O Projeto inclui a contratação de dois assistentes durante todas as aulas do curso de canto coral da contrapartida social, para ajudar a gerenciar as medidas de acessibilidade referentes ao Produto Contrapartida Social, durante a execução do Projeto. Acessibilidade física: O acesso a pessoas com deficiência, dentro do projeto e seus respectivos produtos, será garantido por meio de estruturas adequadas: atendendo os termos do art. 23 da lei nº 10741, de 1º de 2003 e portadoras de defeciência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, não implicando em custos adicionais para o projeto. Acessibilidade de conteúdo para deficientes auditivos: As letras das musicas serao ofertadas aos participantes com deficiência auditiva. Essa medida de acessibilidade será realizada sem onerar o projeto, pelo próprio proponente ou por parcerias com outras instituições. Acessibilidade de conteúdo para deficientes visuais: O programa da apresentacao de conclusao de curso de canto coral sera falado para dar acesso aos deficientes visuais referentes a essa contrapartida social. Essa medida de acessibilidade será realizada sem onerar o projeto, pelo próprio proponente ou por parcerias com outras instituições. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: os 2 assistentes contratados para a realizacao do produto contrapartida social serao responsaveis por facilitar e dar acesso a esse publico. Esse custo dos 2 assistentes encontra-se na planilha, no produto Contrapartida Social.
No Projeto será adotado o Artigo 24, inciso III, da IN 01/22 (permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas) PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: I) Informar como serão distribuídos os produtos culturais resultantes do projeto, respeitando os limites do artigo 23 da IN 01/2022: a)_no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados; Resposta: Sim esse mínimo será respeitado. Sim, proponente será responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria divulgará dia e hora marcados; Essa distribuição atenderá instituições, escolas públicas e Ongs. As entregas de democratização de acesso serão feitas buscando alternar instituições que já foram atendidas em outro momento, dessa forma alcançaremos maior abrangência no alcance destes conteúdos. b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; Resposta: Sim, essa porcentagem será respeitada. Disponibilizaremos convites impressos para incentivadores, patrocinadores e doadores distribuírem internamente para seus convidados. c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos na alínea "b" do inciso I será permitida em até cinco por cento para distribuição gratuita por incentivadores patrocinadores em quantidade proporcional ao investimento efetuado, conforme art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; Resposta: Ciente. d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente; Resposta: Sim, essa porcentagem será respeitada, pois não haverá distribuição gratuita promocional pelo proponente. e) mínimo de dez por cento para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível; Resposta: Sim, essa porcentagem será respeitada. Para ampliar o acesso, entraremos em contato com empresas para que comuniquem aos seus trabalhadores sobre os Concertos desse Projeto, destacando a informação de que podem utilizar o Vale-Cultura. Os ingressos comercializados com a utilização do Vale-Cultura, no valor de 50 reais, serão distribuídos entre todos os setores da plateia. f) é permitida a comercialização de produtos e subprodutos do projeto cultural em condições promocionais com ingressos do Vale Cultura; Resposta: Ciente. g) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a cinquenta por cento do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado ao valor máximo de R$ 250,00. Resposta: Sim, essa porcentagem e preço médio serão respeitados. A comercialização e distribuição serão feitas por internet e em local físico. PRODUTO CONTRAPARTIDA SOCIAL (CURSO DE CANTO CORAL): I) Informar como serão distribuídos os produtos culturais resultantes do projeto, respeitando os limites do artigo 23 da IN 01/2022: A contrapartida Social será distribuída de forma inteiramente gratuita e de portas abertas ao público em geral, estando, portanto, de acordo com e respeitando os limites do Art. 23, da IN 01/2022.
Proponente: CENTRO INTEGRADO DE ANALISE E PLANEJAMENTO S/C LTDA - responsável pela gestão integral do projeto CURRÍCULO DA PROPONENTE 2018: 01/2018 Desenvolvimento de Conteúdo Artístico e Participação na Organização de Apresentação de Bolder Chamber Orchestra em Denver. 04/2018 Desenvolvimento de Conteúdo Artístico e Participação na Organização de Evento da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, organizado junto à Embaixada da Hungria, com solista europeu Joseph-Maurice Weder. 06/2018 Desenvolvimento de Conteúdo Artístico e Participação na Organização de Evento da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, organizado com regência do maestro Ricardo Calderoni. 06/2018 Desenvolvimento de Conteúdo Artístico e Participação na Organização do Evento Iate in Concert com a Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, a soprano francesa Laetitia Grimaldi e regência dos maestros João Carlos Martins e Cláudio Cohen. O Evento contou com público de 5.000 pessoas que doou 15 toneladas de alimentos 07/2018 Desenvolvimento de Conteúdo Artístico e Participação na Organização de Evento da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro com a regência do maestro Ricardo Calderoni e a solista Darja Svejger, organizado junto à Embaixada da Eslovênia - Evento comemorativo da data nacional da Eslovênia. 09/2018 Desenvolvimento de Conteúdo Artístico e Participação na Organização de Evento da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro com a regência do maestro austríaco Christian Schulz e as solistas Lilian Rail (violino), Raquel Fortes (soprano), Paula Pires (clarineta), organizado junto à Embaixada da Áustria - Evento comemorativo da Embaixada da Áustria.10/2018 Desenvolvimento de Conteúdo Artístico e Participação na Organização de Evento da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro com a regência do maestro Cláudio Cohen, com a soprano francesa Laetitia Grimaldi, organizado junto à Embaixada da Costa Rica - Evento comemorativo da em Prol da Paz. 2019: 04/2019 Desenvolvimento de Conteúdo Artístico e Participação na Organização de Evento da Orquestra Sinfônica – Orquesta Sinfonica UdeC – em Concepcion, Chile, com a regência do maestro Doron Salomon (Israel) e o solista Daniel Murray (violão), Evento comemorativo de 100 anos da Corporación Cultural (Corcudec). E 2022: 05/2022 Co-realização de 4 concertos com a Banda Filarmônica de São Paulo no espetáculo Sucessos do Cinema, sendo 3 delas no Teatro J Safra e 1 no Auditório Ruy Barbosa, em São Paulo. Principais participantes Sabetai Calderoni - sócio da empresa Proponente Função: Coordenador Geral (inclui gestão de processo decisório e atividade técnico-financeira) Sabetai Calderoni Doutor em Ciências pela USP; Cursos de pós-graduação e especialização na Grã-Bretanha, nos Estados Unidos e em Portugal; Bacharelado em Economia e em Direito, ambos pela USP. D Produtor, apresentador e Editor-Chefe do “Programa Síntese”, série de quatorze programas veiculados pela TV Senado, no período 1999-2000, versando sobre temas culturais, sociais e científicos. • • Compositor Musical, autor e produtor de 36 músicas registradas em dois CDs: • CD contendo 20 canções populares, lançado em 2007, intitulado “Foi no Futuro”, ISRC NH 5949, com os seguintes títulos e números de registro: • CD contendo 16 músicas instrumentais, lançado em 2011, intitulado “Prenúncios”, ISRC NH 7914, com os seguintes títulos e números de registro: • Autor e produtor do CD “Amor Bagunceiro”, atualmente em fase de conclusão; • Atuação em cinema, como autor de Música “Assalto à Fortaleza”, presente em Filme, Documentário de autoria do Cineasta e Professor da UNB, David Pennington; e Participação em Filme sobre Reciclagem de Resíduos, realizado no Brasil; • Premiado em Festival de Música realizado na “A Hebraica” como compositor da música para Balé e Coral Infantil “Hoira das Crianças pela Paz” (autor da letra e da música). Ricardo Calderoni - sócio da empresa Proponente Função: Diretor Artístico e Maestro Ricardo Calderoni Possui mestrado em Teoria Musical e Composição pela New York University (2011). Concluiu três cursos de Bacharelado pela Faculdade Santa Marcelina: Regência, Violão e Composição Erudito. Produziu e Regeu os músicos da Orquestra Sinfônica Humanitas e músicos da Orquestra Filarmônica de Los Angeles em Hollywood, no Celebrity Centre International, em outubro de 2014. O espetáculo que contemplava Jóias da música clássica e composições de sua autoria. Atuou como Diretor Artístico, produtor e compositor nos dois espetáculos envolvendo o Renomado Oratório Society of New York e Orquestra, a Orquestra Filarmônica de Sao Carlos, o Fabio Zanon, Luis Afonso Montanha no projeto/ ProAC em 2012, nas 2 apresentações no Auditório Ibirapuera com lotação máxima. No Carnegie Hall, em Nova Iorque, apresentou composições de sua autoria, com a Orquestra Azlo, o Maestro Vince Lee, os solistas Angélica de La Riva e Nilko Andreas Guarin, em novembro de 2013. Participou da produção do projeto “Brazilian Guitar – Tradition and Tendencies” realizado em 28/11/2011 no Carnegie Hall, com realização do Consulado Geral do Brasil em Nova Iorque. Produziu o concerto “Life is a Dream” na Saint Josephe´s Church, Greenwich Village, NY, em 18/11/2011 com o Wind and Fire Ensemble e coreografias de Donna Salgado. Produziu o concerto da Orquestra Kalinka no Teatro Laura Abraão em agosto de 2009. 2018: Regeu a Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro no Concerto em homenagem a Eslovênia. 2019: Regeu a Orquestra do Chile (UdeC) em 4 concertos, em São Paulo. 2022: 05/2022 Regeu 4 apresentações com a Banda Filarmônica de São Paulo e o solista Cláudio Micheletti no espetáculo Sucessos do Cinema, sendo 3 delas no Teatro J Safra e 1 no Auditório Ruy Barbosa, em São Paulo. Outros participantes: Micha Haran, israelense, função músico internacional: trabalhou como violoncelista principal da Orquestra Filarmônica de Israel. Lecionou violoncelo e música de câmara na Temple University na Filadélfia, nas Academias de Música de Jerusalém e Tel Aviv. Orquestra Sinfônica Humanitas e Ballet Humanitas, função orquestra (músicos instrumentistas) e função bailarinos: Com a proposta de popularizar a música clássica e o ballet, tem se concentrado em apresentar obras de clássicos do cinema e de Rock sinfônico, os bailarinos tem trazido uma linguagem com variados estilos passando por ballet, jazz dance e hip hop. Desde 2008, sob a regência do Maestro Ricardo Calderoni a Orquestra Sinfônica Humanitas prossegue promovendo a democratização cultural, levando a música clássica a público com pouco ou nenhum acesso a cultura. Além disso, apresenta-se em eventos coorporativos, junto ao Ballet Humanitas. Entre as realizações recentes de ambos os corpos artísticos: em 2019, apresentaram-se em 4 concertos, 2 no Auditório Moise Safra e 2 no Teatro Raul Cortez, em São Paulo, nos espetáculos Rock Sinfônico e Pedro e o Lobo, com ballet e orquestra; apresentaram-se na celebração do aniversário do Estado de Israel, na Hebraica, no Teatro Arthur Rubinstein, em São Paulo, em 2019. Samuel Pereira de Almeida, função advogado: Bacharel e Especialista em Direito (PUC-MG). Hitoshi Nizhimoto, função contador: atua como contador e é sócio da Service Keep Assessoria e Consultoria Contábil Ltda.
DILIGÊNCIA RESPONDIDA PELO PROPONENTE.PROJETO LIBERADO PARA DECISÃO DO ANALISTA.