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O presente projeto pretende proporcionar as pessoas o acesso à cultura levando atrações culturais a todas as classes sociais, objetivando a valorização da música instrumental por meio da gravação de um CD-Audio com distribuição gratuita de todos os exemplares gravados.
CD-Audio Relação das músicas a serem gravadas 1 – Sentimento Bobo/B9 – Duração 2:45 min 2 – Amor de Filho/ A – Duração 3:10 min 3 – Brisa do Mar D/BM/EM/ ASUS – Duração 2:40 min 4 – Noite Mágica Em – Duração 3:25 min 5 – Dia Dificil / E – Duração 2:20 min 6 – Sentimento verdadeiro / Piano – Duração 3 min
OBJETIVO GERAL Disseminar o trabalho artístico do proponente por meio da gravação de um CD-Audio de músicas instrumentais, contribuindo ainda para promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais, apoiando e fortalecendo a produção e consumo de produtos culturais, local e regional. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 2º do Decreto 10.755, descritos abaixo: "Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; (...)" OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Realizar a produção e gravação de 1 (um) CD-Audio de músicas instrumentais e distribuir, de forma inteiramente gratuita, 2.000 (duas mil) cópiasdo exemplar gravado, promovendo a produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais.
Busca-se com o presente projeto angariar recursos para a gravação de um CD-Audio de músicas instrumentais, do instrumentista Eloy Marcio de Araújo Silva, aonde vai ter uma diversidade de estilos que ele tocou e toca ao longo da sua carreira, a ser disponibilizado gratuitamente pela disponibilização das músicas em Plataformas Streaming, visando a democratização do acesso a produtos culturais, promovendo e estimulando a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais estando este projeto em conformidade com a Lei de Incentivo a Cultura, onde salientamos oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural;
Em resposta a diligência do dia 26 de outubro de 2022, informamos que não há referência ao músicos instrumentais e seus caches porque o proponente, ao cadastrar a proposta, não encontrou no sistema essa rubrica na planilha orçamentária. Assim para ajuste do projeto, cadastramos, no logar de musicos instrumentais, músicos locais, que irão gravar o CD na execução do presente projeto.
O Evento é exclusivamente instrumental, não haverá canto.
CD-AudioAcessibilidade física: NSA ITEM PO: NSA Acessibilidade auditiva: Será garantido através de legendas e libras. ITEM PO: AudioguiaAcessibilidade visual: NSA ITEM PO:NSA ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: A acessibilidade auditiva será garantida por meio da gravação do conteúdo do CD. ITEM PO: Audiodescrição. Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
CD-AudioGravação de 2.000 exemplares, que serão distribuídos gratuitamente entre interessados, bibliotecas, museus, outras entidades culturais, atendendo assim a Instrução Normativa n° 2/2022, que em seu Art. 24 determina que: "Art. 24 Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;
Proponente / Gestor: ELOY MÁRCIO DE ARAÚJO SILVA– responsável por todo processo decisório do projeto (GESTÃO), remunerado como coordenador Músico e professor de música, atuante na área instrumentista. Formado em piano pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), licenciado em Música pela Faculdade Evangélica de Salvador (FACESA), atualmente está cursando sua especialização em Musicoterapia, pela Grupo Educacional CENSUPEG. Começou sua carreira no Grupo Pagomania em meados de 2010, onde teve a oportunidade de participar do primeiro DVD de sua carreira. Em 2012, o músico participou do Grupo Art’Nossa onde teve chance de aprimorar seus conhecimentos musicais. Em 2015, já mais maduro o músico participou do considerado maior grupo de pagode de Alagoas Grupo Gingado. E desde então, trilha sua carreira produzindo artistas regionais, tocando em bares e boates de Alagoas, divulgando seu trabalho e abrilhantando eventos por onde passa Nova NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recuros.
PROJETO ARQUIVADO.