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PRONAC 221360Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

38ª FESTA POMERANA

FUNDACAO PROMOTORA DE EVENTOS,ESPORTES E LAZER DE POMERODE - FUNPEEL
Solicitado
R$ 500,0 mil
Aprovado
R$ 500,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Dança
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
22

Localização e período

UF principal
SC
Município
Pomerode
Início
2022-11-01
Término
2024-05-31
Locais de realização (1)
Pomerode Santa Catarina

Resumo

O presente projeto visa realizar a 38ª (trigésima oitava) Festa Pomerana, que é um evento nacional de origem alemã em comemoração, preservação e, principalmente, revitalização da cultura alemã, sendo como um dos principais atrativos turísticos da cidade, bem como realizar uma ação educativa atinente a contrapartida social.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Estruturar, fomentar e difundir adequadamente a "38º Festa Pomerana", incentivando a participação da população local, regional, bem como, dos turistas das diversas regiões do Brasil e do exterior, resgatando valores tradicionais dos antepassados alemães. Ademais, a presente proposta está alinhada com o que determina o artigo 2º, nos incisos que passo a transcrever: "Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: (...); II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; (...) V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; (...) XVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo". OBJETIVOS ESPECÍFICOS Festa Popular: Será realizada, na cidade de Pomerode, a 38º edição da Festa Pomerana, com a finalidade de revitalizar os laços com as tradições alemãs, o referido evento terá como programações 10 desfiles típicos, 15 apresentações de grupos folclóricos,01 encontro de Bandoneon (um dos instrumentos mais difundidos e preservados até o momento), 01 Culto em língua alemã ainda preservando o dialeto platt, único evento que compõem o 01 encontro de Teufelsgeige (Violino do Diabo). A comprovação dos eventos se dará por meio de publicações nos sites da prefeitura Municipal de Pomerode e da própria festa. O evento contará com a participação de 2.000 (duas mil) pessoas, durante o periodo de realização da Festa que tem duração de 11 dias de festividades. Contrapartida Social: 1 (uma) ação educativa GRATUITA e com emissão de certificação de 40 horas/aula junto aos professores e alunos das escolas públicas a ser definidas na execução do projeto. A ação trabalhará assuntos envolvendo o conhecimento cultural, sendo que contará com a participação de 200 pessoas conforme inscrições antecipadas.

Justificativa

A presente proposta pretende oportunizar a democratização do acesso ao produto cultural local a partir de um evento público. Neste evento, o público terá acesso a expressões culturais locais como: desfiles típicos, apresentações de grupos folclóricos, encontro de Bandoneon, Culto em dialeto da língua alemã, encontro de Teufelsgeige, entre muitas outras que serão definidas na execução do evento, contribuindo assim para o desenvolvimento sociocultural e para a valorização da cultura local. A Festa Pomerana tem fundamental importância para a cidade de Pomerode - SC, pois contribui com o resgate dos elementos culturais trazidos pelos colonizadores alemães e que estão presentes no dia a dia da comunidade e que salvaguardam as tradições, que juntas possibilitam o desenvolvimento social, econômico e cultural dos pomerodenses. O evento marca ainda o calendário cultural de eventos da cidade, fortalecendo a economia criativa da cultura o que justifica a sua realização. Vale destacar ainda que os resultados atingidos trarão repercussão positiva aos artistas, idealizadores e entidades públicas. Além de envolver a comunidade local. Ademais, para que esta proposta possa se concretizar, faz-se fundamental a contribuição da lei de incentivo neste processo, considerando que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

Não haverá rubrica destinada a pagamento para profissionais e assessorias porque as atividades desempenhadas no presente projeto serão desenvolvidas pelos funcionários públicos da Cidade de Pomerode, assim, é desnecessária a contratação de funcionários para a execução do projeto. Ademais, o prefeito, proponente e coordenador do presente projeto presta o serviço sem ônus.

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

Festa Popular Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T EXECUÇÃO Acessibilidade auditiva: NSA. ITEM PO: Não se aplica Acessibilidade visual:A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Não se aplica Acessibilidade Para Pessoas Que Apresentam Espectros, Síndromes Ou Doenças Que Gerem Limitações Aos Conteúdos Assim Como Pessoas Que Desconhecem As Linguagens Ou Idiomas Dos Conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação. ITEM PO: A.R.T EXECUÇÃO Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. Contrapartidas Socias Acessibilidade física: As contrapartidas se darão em ambientes escolares, locais com instalações já adaptadas ITEM PO: NSA Acessibilidade Auditiva: Intérprete de libras ITEM PO: Intérprete de libras Acessibilidade Visual:Não se aplica, pois se trata de palestra de 40 horas/aula, com aula falada, sem conteúdo visual. ITEM PO: Não se aplica Acessibilidade Para Pessoas Que Apresentam Espectros, Síndromes Ou Doenças Que Gerem Limitações Aos Conteúdos Assim Como Pessoas Que Desconhecem As Linguagens Ou Idiomas Dos Conteúdos: As contrapartidas se darão em ambientes escolares, locais com instalações já adaptadas ITEM PO: NSA

Democratização do acesso

Festa Popular Haverá Cobrança de ingresso no valor de R$20,00, todavia será observado a Instrução Normativa 001/2022, respeitando os limites do artigo 23: a)_no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados; b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos na alínea "b" do inciso I será permitida em até cinco por cento para distribuição gratuita por incentivadores patrocinadores em quantidade proporcional ao investimento efetuado, conforme art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente; e) mínimo de dez por cento para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível; f) é permitida a comercialização de produtos e subprodutos do projeto cultural em condições promocionais com ingressos do Vale Cultura; e g) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a cinquenta por cento do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado ao valor máximo de R$ 250,00 (duzentos reais). e no art. 24 desta mesma instrução normativa: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados; II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; PRODUTO: CONTRAPARTIDA SOCIAL As ações de contrapartidas sociais serão realizadas em Escolas Públicas, com acesso GRATUITO para Estudantes e Professores. Além disto, atendendo a Instrução Normativa 01/2022 em seu art. 24 no que couber: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;

Ficha técnica

Proponente/ Coordenador Geral: ZAURI MARTINS DO NASCIMENTO - responsável por todo processo decisório do projeto (GESTÃO) ZAURI MARTINS DO NASCIMENTO Casado(a), Comerciante, 45 anos, Nascido em S. Ant. Sudoeste-PR, Sexo: MasculinoData de nascimento:25/10/1976 Formação academica: Formado em Educação fisica, atuou como profeessor na rede publica de ensino na cidade de Pomerode. Esteve envolvido em diversos eventos relacionados ao esporte na cidade de pomerode e região. Hoje esta a frente da Funpell, e é responsavel por toda organização e promoção de eventos realizados pela Fundação. Nova NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.