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PRONAC 221417Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Festival Brazil World Fest

ANDRE RAFAEL DOS SANTOS
Solicitado
R$ 497,2 mil
Aprovado
R$ 497,2 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Linha do tempo

  1. 01/01/2022
    Cadastro PRONAC
    Ano 22
  2. 30/01/2023
    Início previsto
  3. 30/01/2024
    Término previsto
  4. 06/05/2026Encerrado
    Projeto encerrado por excesso de prazo sem captação

Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Teatro
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
22

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Vicente
Início
2023-01-30
Término
2024-01-30
Locais de realização (1)

Resumo

O presente projeto pretende realizar um festival cultural visando envolver a comunidade em apresentações culturais através apresentaçãos teatrais, músicais, artisticas, de dança, da literaturae dofolclore brasileiro, a fim de internacionalizar a cultura brasileira. A presente proposta ainda irá oferecer ações formativas para alunos da rede pública de ensino atinente as contrapartidas sociais.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Realizar festival cultural internacional com foco na cultura brasileira, a fim de mostrar a cultura brasileira aos que residem fora do brasil no intuito de difundir a cultura brasileira internacionalmente, visando envolver a comunidade em apresentações culturais através da música, arte, dança, literatura brasileira e folclore brasileiro divulgando cultura brasileira no exterior. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 2º do Decreto 10.755, descritos abaixo: "Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; OBJETIVOS ESPECÍFICOS - PRODUTO: Festival/ Mostra. O presente projeto visa realizar 1 (um) festival cultural com duração de 4 (quatro) dias com local a ser definido na execução do projeto. O festival tem por principal objetivo a apresentação de um espetáculode artes cênicas, com o intuito de fortalecer e expandir a cultural brasileira no exterior. - PRODUTO: Espetáculo de Artes Cênicas. Durante a execução do festival o projeto irá focar nas apresentações de espetáculos de artes cênicas da cultura brasileira, da seguinte forma: . No primeiro dia, será realizado apresentações de danças típicas brasileiras. Será realizada 05 apresentações de aproximadamente 30min cada uma, sendo que terá um intervalo de 20 min entre elas para organização dos participantes, será apresentada danças tipicas como a capoeira, o samba, o forró, entre outros que serão definidos na execução do projeto; . No segundo dia, realizaremos apresentações dos folclores brasileiros, como o bumba meu boi, bonecos de olinda, entre outros a serem definidos na execução do projeto. Também será realizada 05 apresentações de 30min cada com intervalos de 20 min entre cada apresentação; . No terceiro dia. iremos realizar apresentações da literatura brasileira, com a participação de escritores, escultores e autores das mais diversas obras das nossas literaturas, que também serão definidas na execução do projeto. Será realizada 3 apresentaçãoes de uma hora cada. . Para encerrar o Festival, no quarto dia, iremos realizar a apresentação dos Vencedores da Premiação Melhor Brasil, sendo será feita uma apresentação apenas. Será liberado acesso as 2000 (duas mil) pessoas participantes do festival para as exposições de forma gratuita. As apresentações serão definidas na execução do projeto porque não temos a data definida com certeza, bem como o valor a ser captado pode alterar conforme a data em que o projeto for aprovado, isso faz com que os artistas que vão se apresentar, por adaptação da agenda, tenham que ser alterados. - Produto: Contrapartida Social. Realizar 1 (uma) aula expositiva de 40 horas/aula com entrega de certificado sobre a cultura brasileira para 400 (quatrocentas) pessoas, formadas por professores e alunos de escolas públicas a serem definidas na execução do projeto.

Justificativa

JUSTIFICATIVA O presente projeto visa realizar um festival cultural realizado durante 4 dias, mostrando a identidade do Brasil no exterior através música, arte, dança, literatura brasileira e folclore brasileiro com o objetivo de fazer o visitante viver e experimentar a cultura do nosso país. O festival estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória, através das atrações culturais, shows, restaurantes e barracas dos produtores. Para desenvolvermos e conseguirmos realizar de forma plena todos os nossos planos, faz-se necessário o mecanismo de incentivo à projetos culturais, pois através da única maneira de viabilizar sua realização é através dos recursos advindos da Lei de Incentivo à Cultura para custear as necessidades da execução do projeto. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

FESTIVAL Acessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local das oficinas. Item PO: A.R.T de Execução Acessibilidade Auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de profissional com formação em Libras. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade Visual: Assistentes que irão auxiliar os deficientes visuais nas locomoções durante o evento. Item PO: Assistentes de produçãoACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local das oficinas. Item PO: A.R.T de Execução Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade física: NSA Item PO: XXX Acessibilidade Auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de profissional com formação em Libras. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade Visual: Audiodescrição – garantida por meio da gravação “podcast” do conteúdo das oficinas. Item PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

Democratização do acesso

FESTIVAL 2000 pessoas Haverá Cobrança de ingresso, todavia será observado a Instrução Normativa 01/2022, no que couber: I - Estimativa da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: a) mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística; b) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita por patrocinadores; c) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; ESPETÁCULO D ARTES CÊNICAS 2000 pessoas O evento será gratuito e realizado em local onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes, contemplando medidas de inclusão para pessoas com limitações auditivas e visuais. Ademais, o proponente declara que as palestras serão realizadas para estudantes e professores da rede pública de ensino. Além disto, atendendo ao incisos II e III do artigo 24 da Instrução Normativa n° 01/2022, os quais passo a transcrevê-los: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; CONTRAPARTIDAS SOCIAIS – 400 pessoas Será realizado oficinas de aprimoramento cultural, as ações serão desenvolvidas em Escolas Públicas, com acesso GRATUITO para Estudantes e Professores interessados. A ação irá conceder aos participantes das oficinas certificado de curso livre com 40hrs aula, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2022, que em seu artigo 24 determina que: "Art. 24 Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): (...) II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; IV - além da Ação Formativa Cultural prevista no art. 25 desta Instrução Normativa, realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como: d) oficinas de 40horas/aula com certificado de curso livre; (...)"

Ficha técnica

Proponente / Gestor: ANDRÉ RAFAEL DOS SANTOS - responsável por todo processo decisório do projeto (GESTÃO). Empresário multipremiado com 20 anos de experiência em negócios no Reino Unido, EUA e Holanda, equipado com MBA, e um premiado palestrante TED, com sete anos de experiência em palestras em Londres. Fluente em Português (língua materna), Inglês e Espanhol. Ja realizou mais de 500 eventos no Brasil, EUA, Holanda e China. Nova NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

São Paulo São Paulo