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O presente projeto busca viabilizar oficinas socioculturais para crianças, adolescentes, adultos e idosos, como meio para a democratização do acesso a produtos culturais por meio de oficinas de coral, teatro, ballet, violão e capoeira oportunizando integração social e o desenvolvimento coletivo. Sendo que as oficinas serão disponibilizadas de forma gratuita, o projeto tambem preve uma apresentação musical para mostrar o resultado das oficinas.
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OBJETIVO GERAL Por meio de oficinas de coral, teatro, ballet, violão e capoeira, será facilitado o acesso de pessoas à cultura e a produtos culturais permitindo o acesso de maneira gratuita, contribuindo assim, para os meios de livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, tambem sera realizada uma apresentação Musical demonstranto o aprendizado nas oficinas. Assim, o presente projeto está em conformidade com o que determina o artigo 2º do Decreto lei 10.755, nos incisos que passo a transcrever: "Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; VIII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural; (...); e XVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo". OBJETIVOS ESPECÍFICOS Produto: Realizar 05 (seis) oficinas culturais, sendo 1 (uma) de coral, 1 (uma) de teatro, 1 (uma) de ballet, 1 (uma) de violão e 1 (uma) capoeira. O acesso sera inteiramente gratuito as oficinas, sendo que cada modalidade de oficina será realizada cinco vezes na semana, durante os 10 meses de projeto. O projeto será preenchido por 120 vagas de forma inteiramente gratuita. Cada oficina terá duração de 200 horas/aula durante todo o projeto, sendo que cada oficina será disponibilizada 5 vezes por semana por um período de 01 hora cada; Realizar 01 apresentações Musical com alunos das oficinas para mostrar as tecnicas e o aprendizado nas oficinas durante o decorrer do projeto com a presença de 800 espectadores de forma inteiramente gratuita.
O projeto Vidas que transformam vidas tem por finalidade atender crianças, adolescentes, adultos e idosos, como meio para a democratização do acesso a produtos culturais por meio de oficinas culturais gratuitas oportunizando integração social e o desenvolvimento coletivo, visando contribuir e proporcionar condições favoráveis a que auxiliam no desenvolvimento cultural. O presente projeto, entende o uso da cultura como meio de integração social, compreendendo as oficinas como parte importante desse processo integratório e comunitário. Assim, em meio as ações sociais que desenvolvemos, queremos implantar ações culturais como forma de ampliação do acesso a bens e produtos culturais, contribuindo assim para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, entre tantos outros objetivos da Lei de Incentivo à cultura. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;
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PLANO PEDAGÓGICO DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PROPOSTAS Público Alvo: As vagas nas oficinas serão oferecidas a todas as pessoas, preferencialmente a crianças, adolescentes, adultos e idosos. Ao todo serão atendidas 120 pessoas durante o período de vigência do projeto. Os alunos serão selecionados em momento oportuno por meio da divulgação de edital público e os alunos serão selecionados por ordem cronológica de inscrições. Periodicidade das aulas: 5 vezes por semana por um período de 01 horas = 5 horas de oficina na semana X 4 (média de semana/mês X 12 meses de projeto = 200 HORAS/AULA. Número de Alunos por Turma: 25 alunos Número de turmas por curso: 4 OFICINA DE TEATRO – 200 HORAS/AULA Conteúdo Programático: Possui uma abordagem básica do método de interpretação a partir da improvisação. É realizada por meio de jogos e exercícios que visam trabalhar: a sensibilização, a desinibição, afetividade, equilíbrio, autoidentidade, autoexpressão, espírito de grupo e expressão de grupo. A história do teatro, sua origem e desenvolvimento, montagem de espetáculo, cenário, figurino, iluminação, texto, sonoplastia, ensaios, divulgação e apresentação. Número de alunos: 24 Número de turmas: 04 OFICINA DE VIOLÃO – 200 HORAS/AULA Conteúdo Programático: Dinâmicas de prática com ritmo percussivo. Produção sonora utilizando bolas, clavas, colheres e copos, através de movimentos livres ou ordenados; Classificação de timbres: agudo/grave /médio, forte/suave através da escuta ativa. Jogo do desafio com movimento corporal em relação ao ritmo executado, Produção sequencial sonora das figuras musicais e seus valores: semibreve, mínima e semínima utilizando de instrumentos de percussão e escrita musical. Atividades de registro da linguagem musical através de símbolos. Solfejos e manossolfa. Manuseio dos instrumentos musicais. Apreciação auditiva, escuta ativa. Jogo de bingo sonoro. Produção artística de interpretação de músicas. Número de alunos: 24 por turma. Número de turmas: 04 OFICINA DE CORAL – 200 HORAS/AULA Conteúdo Programático: A oficina vai apresentar técnicas, como respiração para o canto, emissão vocal, aquecimento e desaquecimento vocal, valorização da palavra e saúde vocal. Bem como o aprendizado e interpretação de repertório levado por cada aluno, ensaios individuais e um ensaio com duas ou três vozes. Número de alunos: 24 por turma. Número de turmas: 04 . OFICINA DE CAPOEIRA – 200 HORAS/AULA Conteúdo Programático: A oficina vai apresentar técnicas de aperfeiçoamento do nível intermediário ao nível avançado para as crianças e adolescentes, adultos e idosos do projeto. Número de alunos: 24 por turma. Número de turmas: 04 . OFICINA DE BALLET – 200 HORAS/AULA AULA TEÓRICA Conteúdo abordado: Propriedades do som, propriedades da dança, história do balé, ritmo, instrumentalização, interpretação musical e figurino. AULA PRÁTICA Conteúdo abordado: Postura corporal, sincronismo, exercícios técnicos e preparação para apresentação em público. Número de alunos: 24 por turma. Número de turmas: 04.
OFICINASAcessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local das oficinas. Item PO: Rampas de acesso e guias táteis Acessibilidade Auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de profissional com formação em Libras. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade Visual: Audiodescrição Item PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local da apresentação ITEM PO: A.R.T. de Execução Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. APRESENTAÇÃO MusicalAcessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local da apresentação Item PO: A.R.T. de Execução Acessibilidade Auditiva: interprete de libras – garantida por meio de um telão com projeção Item PO: interprete de librasAcessibilidade Visual: Audiodescrição Item PO: Locutor de Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local da apresentação ITEM PO: Item PO: A.R.T. de Execução Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
OFICINAS O acesso às oficinas será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino as pessoas interessadas. Além disso, atendendo a Instrução Normativa n° 1/2022, Art. 24 Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; APRESENTAÇÃO MUSICAL Acesso gratuito, e permitem atender a Instrução Normativa n° 1/2022, tais como: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;
Proponente/dirigente Valdinel Ferreira da Silva – responsável por todo o processo decisório do projeto, remunerado como coordenador. Pesquisador e extensionista, bacharelando em Sistemas de Informação, pelo Instituto Federal de Educação, Tecnologia e Ciência da Bahia. Tem experiência na área de Ciência da Computação, com ênfase em Sistemas de Computação. Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.
PROJETO ARQUIVADO.