| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 17381542000154 | FUNDIMIG INDUSTRIA DE PECAS E COMPONENTES LTDA | 1900-01-01 | R$ 213,0 mil |
| 22060255000182 | PH INTRALOGISTICA E SERVICOS LTDA | 1900-01-01 | R$ 180,0 mil |
| 21228861000100 | Nacional de Grafite Ltda | 1900-01-01 | R$ 60,0 mil |
| 02229411000189 | CONCRELINE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA | 1900-01-01 | R$ 6,3 mil |
O projeto Coletivo Cultural Café Viva consiste na realização de um encontro de Cultura e Gastronomia na cidade de Carmo da Mata em Minas Gerais. Em sua quarta edição, o Festival apresentará artes cênicas comoperformance em geral (circo, dança e teatro), música e uma feira gastronômica.
- As apresentações de artes Cênicas terão duração, cada espetáculo de 60 minutos. - As apresentações musicais terão duração, cada uma de 75 minutos. - Classificação livres em todas as apresentações, tanto de artes cênicas quanto musicais.
São objetivos deste projeto: ESPECÍFICOS: - Realizar durante 03 dias o IV Festival de Cultura e Gastronomia de Carmo da Mata-MG e selecionar , através de uma curadoria: * 03 apresentações circense * 01 apresentação de dança folclórica * 01 apresentação de teatro * 03 bandas/artistas musicais * 12 barracas de gastronomia. GERAIS: - Dar continuidade ao projeto Festival de Coletivo Cultura Café Viva, realizando a sua quarta edição; - Dar oportunidade a artistas/grupos não famosos, em mostrarem seus trabalhos; - Fomentar segmentos diversos da cultura brasileira, realizando formação de platéia; - Fomentar o Turismo na cidade de Carmo da Mata-MG; - Criar um evento de referência em inclusão; - Valorizar a gastronomia de Minas Gerais. Art. 2o Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão: neste caso teremos manifestações diversas de artes cênicas e músicas folclórica; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira: será dado oportunidade a diversos jovens talentos de vários segmentos da cultura; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial: manter viva a tradição do Folclore; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais: entrada franca em todo o festival; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; geração de dezenas de empregos diretos e indiretos do segmento cultural; XIII - apoiar e impulsionar festejos, eventos e expressões artístico-culturais tradicionais, além daquelas já tombadas como patrimônio cultural imaterial: realizar a quarta edição deste festival.
Este projeto se justifica pois, de acordo com a lei 8.313 ele: III - apoia, valoriza e difundi o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - protege as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguarda a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar , fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preserva os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - prioriza o produto cultural originário do País. Assim, podemos dizer que esperamos deste projeto: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) Realização de shows de dança, teatro, circo e música. Podemos ainda dizer, que ele se justifica, pois: - Será um grande palco de oportunidade para jovens artistas/grupos, em ascensão regional/nacional, mostrarem seus trabalhos; - É um projeto de incentivo à cultura e formação de platéia, para diversos segmentos; - É um projeto de grande preocupação com a inclusão; - É um projeto democrático pois todo acesso a bens e seviços, gerados por ele, são gratuitos; - Fomenta o turismo e a economia na região de Carmo da Mata. POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA? O projeto é 100% gratuito e não gera receita. Assim seria inviável sem utilização de Lei de Incentivo.
Declaramos que o projeto cultural é uma produção independente pois nós, como proponente, não acumularemos a nossa função de Coordenador Geral com a função de expositor e comercializador dos produtos gastronômicos. Atenciosamente
Critérios de seleção do feirante Critérios de seleção do feirante de Gastronomia Regional Brasileira: todo feirante participante do evento obedece aos seguintes critérios: 1.1. Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e materiais daquela região);1.2. Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas e nunca imitando o que já foi feito repetidas vezes por outros cozinheiros /chefsâ—¦ 1.3. Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma de expressão do autor);â—¦ 1.4. Tradição (matéria prima e modo de fazer que seja transmitido de geração em geração e representam o local);â—¦ 1.5. Apresentação (material de suporte: embalagem, etiqueta, rótulo, cartão); eâ—¦ 1.6. Produto associado à cultura local (possuir atributos / características culturais da região ou com a iconografia da região);
A Acessibilidade, se dará: NAS APRESENTAÇÕES DE ARTES CÊNICAS ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local deverá ter rampas, corrimões, banheiros adaptados, assentos para obesos e idosos e etc.DEFICIENTES AUDITIVOS: interprete de libras (custo na planilha de artes cênicas)DEFICIENTES VISUAIS: narrador de audiodescrição. (custo na planilha de artes cênicas) ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: teremos lugares especiais e monitor de suporte (custo na planilha de artes cênicas) NAS APRESENTAÇÕES DE MÚSICA ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local deverá ter rampas, corrimões, banheiros adaptados, assentos para obesos e idosos e etc.DEFICIENTES AUDITIVOS: interprete de libras (custo na planilha de artes cênicas)DEFICIENTES VISUAIS: narrador de audiodescrição. (custo na planilha de artes cênicas) ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: teremos lugares especiais e monitor de suporte (custo na planilha de artes cênicas)
A democratização deste projeto se dará: NAS APRESENTAÇÕES CÊNICAS e MUSICAIS: Art. 28 da IN nº 01/2023 abaixo será adotada no projeto: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); Neste caso, teremos entrada franca nas apresentações e oferta de 100% vagas gratuitas na contrapartida social
Mônica Borges de Souza - Proponente. Exercerá e receberá pela Coordenação Geral do Projeto. Ela também será responsável por todas as decisões financeiras e estratégicas do Projeto. Vice Presidente ICAFE. Psicóloga. Empreendedora Social. Camila Canto Garcia Netto: Produção Executiva Esp. em Projetos - FUNDEP . Esp. em Políticas Públicas da Cultura - UFRGS Erilda Aparecida Ribeiro: Gerente Administrativo Graduada em Administração de Empresas. Universidade Anhanguera Ana Paula Ferreira da Silva: Assistente de produção Professora de Dança Graduada em Educação Física Universidade Federal de Minas Gerais. Especialista em Folclore pela Universidade Federal de Minas Gerais. Gibran Mohamad Zorkot: Assistente de produção Graduado em Música. Especialista em Regência. Unicor
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.