| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 33592510000154 | VALE S.A. | 1900-01-01 | R$ 499,0 mil |
A presente proposta visa promover atividades a fim de difundir e divulgar primeiro gênero musical urbano brasileiro que é o "choro". O projeto de circuito de choro pretende levar apresentações musicais de artistas com carreiras com projeção nacional e local a municípios do interior do Brasil.
O Festival Chorinho da Amazônia realizará apresentações gratuitas em Canaã dos Carajás (02), Parauapebas (02), Marabá (03), todas com duração de 1h30min. As ações serão acessÃveis ao público, com participação de artistas locais, regionais e até mesmo de projeção nacional.
OBJETIVO GERAL: Promover a difusão, valorização e preservação do choro em sua vertente amazônica, por meio da realização do Festival de Chorinho da Amazônia, ampliando o acesso da população a esse patrimônio cultural, fortalecendo a cena musical regional e incentivando a formação de público e a circulação de artistas. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:Realizar 02 (duas) apresentações gratuitas de chorinho amazônico no município de Canaã dos Carajás-PA, com duração de 01h30min cada;Realizar 02 (duas) apresentações gratuitas de chorinho amazônico no município de Parauapebas-PA, com duração de 01h30min cada;Realizar 03 (três) apresentações gratuitas de chorinho amazônico no município de Marabá-PA, com duração de 01h30min cada.
A presente proposta se justifica pela relevância histórica, estética e identitária do choro em sua vertente amazônica, enquanto expressão singular da cultura brasileira, construída a partir da contribuição de mestres da região Norte. A vitalidade do chorinho amazônico se expressa na atuação contínua de grupos e artistas em toda a Amazônia Legal, evidenciando uma cena ativa, diversa e em constante renovação. No Pará, destacam-se formações como Charme do Choro, Trio Lobita, Quinteto Caxangá e o tradicional Gente de Choro, além de instrumentistas como Yuri Guedelha. No Amazonas, iniciativas como o Clube do Choro do Amazonas Jeremias Dutra e grupos como Camerata de Choro Ambé reafirmam a continuidade e a difusão do gênero.Em outros estados da Amazônia Legal, observa-se igualmente a presença significativa de coletivos e artistas, como o Clube do Choro do Maranhão, o Grupo Som da Madeira, a Orquestra Cuiabana de Choro e iniciativas como a Roda Canindé, entre outros. Esse conjunto de agentes culturais demonstra que o chorinho amazônico ultrapassa limites territoriais específicos, configurando uma rede cultural ampla, estruturada e representativa da diversidade regional brasileira.Nesse contexto, iniciativas voltadas ao fomento, difusão e preservação do chorinho amazônico alinham-se diretamente aos objetivos da Lei Federal de Incentivo à Cultura, ao promover a valorização da diversidade cultural, o fortalecimento de expressões regionais e a democratização do acesso à cultura. Ao reconhecer e apoiar produções oriundas da Amazônia, a política pública contribui para a redução de assimetrias históricas no fomento cultural, garantindo visibilidade e sustentabilidade a manifestações de grande relevância artística que ainda enfrentam limitações estruturais de difusão.Dessa forma, o incentivo a projetos como o Festival de Chorinho da Amazônia contribui para a salvaguarda desse patrimônio imaterial, estimula a formação de público, fortalece a cadeia produtiva da música instrumental na região Norte e reafirma a cultura amazônica como elemento essencial da identidade nacional.Entretanto, para a efetiva realização de uma iniciativa dessa magnitude, torna-se imprescindível o acionamento dos mecanismos de incentivo previstos na Lei nº 8.313/91 e em suas regulamentações complementares. Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.
No que concerne à disponibilidade e uso de passagem aéreas é importante dizer que na região do circuito existem dois aeroportos sendo o Aeroporto de Carajás que geograficamente se localiza no município de Parauapebas e está a pouco mais de 80 km (oitenta quilômetros) de Canaã dos Carajás, certamente este será o aeroporto e referência para as etapas das referidas cidades. O outro aeroporto é o de Marabá localizado na zona central desta cidade e será o de referência para a etapa do projeto em Marabá. Entretanto, dependendo das condições mercadológicas e da variação dos preços de passagens se optará pela proposta mais vantajosa, haja vista para o destino do Aeroporto de Marabá os preços geralmente são mais em conta, mesmo com custos de translado para outros municípios da região. O nome dos benficiários das passagens aéreas ainda não está defido em razão de que o bloqueio da agenda dos artistas e grupos precisam de aportes financeiros iniciais.
O Festival Chorinho da Amazônia realizará apresentações musicais de chorinho amazônico com duração de 1h30min cada, com curadoria voltada à valorização do gênero e participação de artistas locais, regionais e de projeção nacional. O projeto inclui divulgação acessÃveis, com audiodescrição e interpretação em Libras. A execução contará com infraestrutura de som, iluminação, instrumentos e mobiliário completos.
No Festival de Chorinho da Amazônia, serão garantidas condições de acessibilidade fÃsica nas apresentações musicais, com banheiros adaptados, acessos adequados, áreas reservadas e rampas para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos. As medidas serão viabilizadas por itens da planilha orçamentária, como locação de cadeiras, banheiros quÃmicos, bombeiros civis e recepcionistas, assegurando acesso, segurança e acolhimento ao público. Para garantir acessibilidade a pessoas com deficiência visual, o festival contará com audiodescrição nas apresentações, além de profissionais capacitados para apoio e acompanhamento durante a circulação no espaço. Também serão produzidos materiais de divulgação acessÃveis, especialmente para redes sociais, com recursos de audiodescrição, ampliando o acesso à informação e à fruição cultural: Narrador audiodescrição, material de divulgação com audiodescrição, assitentes, recepcionistas, bombeiros.Para garantir acessibilidade a pessoas com deficiência auditiva, será oferecido, durante toda a programação, comunicação com intérpretes de Libras nas apresentações, bem como materiais de divulgação com recursos de interpretação em Libras. Essas ações serão viabilizadas por meio dos itens previstos na planilha orçamentária, incluindo a contratação de intérpretes de Libras e a produção de conteúdos acessÃveis.
Art. 42. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:III - disponibilizar na internet registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;
Maria do Carmo Pereira Gouveia – nova proprietária da empresa proponente, continuará responsável pela produção executiva do projeto, garantindo a gestão administrativa e operacional das atividades.Jackson Gouveia – Sua experiência inclui funções em gestão de projetos e cultura: Executivo de Projetos na ACIM – Associação Comercial e Empresarial de Marabá; Assessor Especial na Secretaria Municipal de Cultura de Marabá; Agente de Mobilização Local no programa “Cultura em Redeâ€? da Planeta Agência de Cultura; Produtor Executivo local do projeto “Mural Culturalâ€? da Rede Brasil Amazônia de Televisão (RBA); coidealizador e diretor geral do Festival Rock Rio Tocantins (2009–2011); produtor do Iº Seletivas do Festival Se Rasgum (2011); Produtor Executivo do Festival da Canção em Marabá – FECAM (edições XV e XVI). Atualmente é Produtor Executivo na empresa TheRoque Produções e idealizador do Marabá Jazz Festival, assumindo neste projeto a coordenação geral.Natacha Colly Barros Martins – Designer e Diretora de Artes, graduada em Projeto de Produto pela Universidade do Estado do Pará (2008–2011), com pesquisa em Comunicação Expográfica, utilizando o design como ferramenta estratégica para articular público, acervo e instituição. Atua nos nÃveis de gestão, ambiente e design gráfico, com experiência em criar estruturas que promovam polÃticas de acesso cultural à comunidade.
DILIGÊNCIA RESPONDIDA PELO PROPONENTE.PROJETO LIBERADO PARA DECISÃO DO ANALISTA.