Metis
metis
Inteligência cultural
Início
  • Meus projetos
  • Nova análiseAI
  • Prestação contas
  • Alertas
  • Favoritos
  • Chat IAAI
  • Insights IAAI
  • Newsletter
  • Relatórios
  • Oportunidades🔥
  • Projetos
  • Proponentes
  • Incentivadores
  • Fornecedores
  • Segmentos
  • Locais
  • Mapa Brasil
  • Estatísticas
  • Comparativos
  • Visão geral
  • Comparar
  • PNAB (Aldir Blanc)
  • Lei Paulo Gustavo
  • Cultura Afro
  • Bolsas
  • Minha conta
  • Filtros salvos
  • Configurações
Voltar📄 Gerar Relatório Completo
PRONAC 221650Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

TRADIÇÃO

CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS POUSO DO TROPEIRO
Solicitado
R$ 271,9 mil
Aprovado
R$ 271,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Dança
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
22

Localização e período

UF principal
SC
Município
Cunha Porã
Início
2023-01-01
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)
Cunha Porã Santa Catarina

Resumo

O projeto objetiva viabilizar atividades socioculturais para crianças, adolescentes e adultos, por meio de 2 ações: 1) oficinas de danças gaúchas e de declamação de poesias; 2) Realização de um evento denominado Entrevero Cultural com palestras de formação cultural

Sinopse

PRODUTO CURSO DE POESIA E DE DANÇA: O curso de dança serão abertos a todas as faixas etárias sendo: - 1h semanal para adultos; - 1h semanal para crianças e - 1h semanal para adoelscentes; O curso de declamação de poesia será aberto a todas as faixas etárias: - 1h semanal de teorias e práticas para cada grupo (crianças, adolescentes e adultos) E ESPETÁCULO "ENTREVERO CULTURAL", será aberto a todos os públicos e objetiva fazer uma demonstração pública do que foi aprendido nas oficinas.

Objetivos

Objetivos Gerais: Disseminar os hábitos e costumes do gaúcho, retratados na lida campeira e na indumentária que veste, através de oficinas de dança, declamação de poesias. Neste campo deve ser marcado e fundamentado ao menos um dos os incisos do artigo 02 do Decreto 10.755, de 2021, de maneira integral, transcritos abaixo: O projeto OBJETIVA desenvolver ações culturais destinados às finalidades, que atendem os seguintes incisos do artigo 02 do Decreto 10.755, de 2021: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; Objetivos específicos: PRODUTO CURSO/OFICINA/ESTÁGIO Realizar oficina semanal de dança gaúcha para crianças, adolescentes e adultos, sendo 1h para cada grupo (crianças, adolescentes e adultos), totalizando 3h semanais durante 12 meses; Realizar oficina semanal de declamação de poesia gaúcha para crianças, adolescentes e adultos, sendo 1h para cada grupo (crianças, adolescentes e adultos), totalizando 3h semanais durante 12 meses; PRODUTO ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Realizar 01 Entrevero Cultural, apresentando os alunos das oficinas do projeto e invernadas de dança e declamação dos CTGs da Região para participarem, com apresentações artísticas, declamação com entrega de certificado para os participantes; Realizar 5 palestras de formação Cultural para a comunidade, com 1h de duração cada, durante a semana do Entrevero Cultural;

Justificativa

O presente projeto visa viabilizar oficinas socioculturais para crianças, adolescentes e adultos, além da realização de um Entrevero Cultural na finalização dos projetos, com vistas a preservação das origens e para que o tradicionalismo nunca seja esquecido ou modificado, oportunizando um momento cultural e engrandecendo as raízes de nossas verdadeiras tradições. Para além da cultura e da preservação das tradições e do patrimônio imaterial da cultura gaúcha, há também o lado da convivência, do aprendizado, do desenvolvimento corporal e intelectual que a dança e a poesia proporcionam. POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA? Primeiro: Por ser uma das poucas possibilidades que pessoas de baixa renda e alunos de escolas públicas possuam de ter acesso a cultura, as artes e ao entendimento da sua importância; Segundo: por que as entidades que tem o desejo e se voluntariam para tais ações, não possuem recursos financeiros, são voluntárias e sobrevivem de doações e de resultados de jantares; De acordo com o Art. 1° da Lei 8313/91, o presente projeto tem a finalidade de captar e canalizar recursos para as ações de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Os objetivos do Art. 3° da da Lei 8313/91 serão alcançadas com o projeto: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

As invernadas e CTG convidados para apresentações no evento Entrevero Cultural deverão confirmar presença, serão em número de 5 e não serão remunerados; O aluguel de onibus a que se refere o orçamento é para o deslocamento dos CTGs e/ou Invernadas convidados para a apresentação; O lanche a que se refere o orçamento é para as crianças e adolescentes dos CTGs e Invernadas Convidados para apresentação no Entrevero Cultural

Especificação técnica

PROJETO PEDAGÓGICO DE DANÇAS: PROFESSOR: a definir; duração: 1h semana para cada grupo (adultos, crianças e adolescentes); Metodologia: Aulas semanais para os alunos com duração mínima de 1h. O professor organizará as turmas de alunos, definindo a quantidade de alunos por turma, de acordo com as características em termos de aprendizado x conhecimento dos alunos. Carga horária: as aulas acontecerão semanalmente com carga horária de no mínimo 1h por aluno, sendo cerca de 50 semanas de aulas (12 meses) resulta em cerca de 50h de aulas no ano por aluno. Conteúdo programático: Fundamentos da dança. Ritmo e movimento. Estudo do som e de suas qualidades. Expressão corporal. Processo evolutivo das danças. Elaboração de espetáculo, construção de personagens, vestimenta, escolha de músicas. Dança como ferramenta profissional. Práticas pedagógicas em ritmo e dança. Movimentos rítmicos da dança e expressão corporal. Dança Criativa. Dança de salão. Danças Regionais e Folclóricas. ENSAIOS PROPOSTA PEDAGÓGICA PARA OFICINA DE DECLAMAÇÃO DE POESIAS: PROFESSOR: A DEFINIR; duração: 1h semanal para cada público (crinaças, adolescentes e adultos); CONTEÚDO: - Tipos de poesias; - Entonação de voz e postura corporal; - a poesia, os versos, o texto e o contexto; - Respiração do diafrágma; ENSAIOS PALESTRAS DE FORMAÇÃO CULTURAL Serão palestras de formação cultural capacitando a população, priorizando agentes culturais, professores de escolas públicas e pais de alunos do projeto, com um conteúdo de formação e sensibilização para a importância da arte, da cultura e seus mecanismos no processo de formação de caráter do ser, inclusão cultural e social, bem como no desenvolvimento do ser. Carga horária por palestra: 1h e 20min

Acessibilidade

PRODUTO CURSO/OFICINA/ESTÁGIO ACESSIBILIDADE FÍSICA: as oficinas/aulas de dança e de poesia serão realizadas no galpão do CTG que possui acessibilidade rente ao chão. Item da planilha orçamentária:não é o caso ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Não terão dificuldades de ouvir as orientações. Item da planilha orçamentária:Não é o caso ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: haverá interprete de libras. Item da planilha orçamentária: interprete de libras ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Serão contratados assistentes para auxiliar professores e oficineiros Item da planilha orçamentária: assistentes PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS ACESSIBILIDADE FÍSICA: o Entrevero Cultural (espetáculo de artes cenicas) acontecerá no Galpão do CTG que possui toda acessibilidade Item da planilha orçamentária:não é o caso ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Todas as apresentações serão narradas em palco pelo próprio apresentador Item da planilha orçamentária: apresentandor ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Será contratado interprete de libras Item da planilha orçamentária:Intérprete de libras ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Serão contratados assistentes Item da planilha orçamentária:assistentes

Democratização do acesso

Para cumprimento do disposto no artigo 23 da IN 01/2022, o proponente se compromete a: a) 100% de distribuição gratuita de todas as ações com caráter social e educativo. Para garantir as exigências do artigo 24 da IN 01/2022, o proponente irá adotar o disposto nos incisos I e II do art. 24: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, 100% dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas e a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados; II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; IV - além da Ação Formativa Cultural prevista no art. 25 desta Instrução Normativa, realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como: c) cinco palestras de pelo menos uma hora de duração com lista de participação para projetos exclusivamente educativos;

Ficha técnica

O CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS: ''POUSO DO TROPEIRO'' foi criado no ano de 2019 e desde então atua na arte e na cultura, na dança, no tropeirismo e na preservação da cultura gaúcha, que é rica e vasta. A entidade proponente será responsável pela coordenação geral do projeto e pelas decisões de contratações e pagamentos; FUNÇÃO NO PROJETO: Coordenação Geral; INSTITUTO HUMANIZA: Entidade que assessora projetos e entidades na execução técnica de captação de recursos e execução de projetos vias Leis de Incentivo a Cultura há mais de 11 anos e cujos técnicos tem vasta experiência, sendo alguns deles, inclusive, premiados por trajetórias culturais: FUNÇÃO NO PROJETO: COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO TÉCNICA INSTITUTO CRÊSER: Entidade de produção cultural e esportiva que nasceu recentemente, mas atua fortemente em projetos e quem como função a coordenação artística e de divulgação do projeto: FUNÇÃO NO PROJETO: COORDENAÇÃO ARTÍSTICA; INSTRUTORES: SERÃO DEFINIDOS APÓS APROVAÇÃO DO PROJETO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Providência

PROJETO ARQUIVADO.