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PRONAC 221656Apresentou prestação de contasMecenato

Cine em Ação

DANILO FERNANDO DE LARA 33299035894
Solicitado
R$ 399,5 mil
Aprovado
R$ 399,5 mil
Captado
R$ 399,5 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Incentivadores (1)
CNPJ/CPFNomeDataValor
00496586000127Sonoco do Brasil Ltda.1900-01-01R$ 399,5 mil

Eficiência de captação

100.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Difusão de acerv e conteúdo AV diver meios/suporte
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
22

Localização e período

UF principal
SP
Município
Capão Bonito
Início
2023-01-02
Término

Resumo

"Cine em ação" é um projeto inovador e totalmente gratuito que pretende realizar 16 exibições de filmes preferencialmente independentes brasileiros, apresentando uma programação conceituada, definida e selecionada pela curadoria na fase de pré-produção, A difusão cinematográfica será realizada em local publico ou privado com amplo acesso à população e com entrada gratuita.

Sinopse

não se aplica classificação etária: LIVRE

Objetivos

Objetivo geral O projeto "Cine em ação" prevê a difusão cinematográfica a partir da exibição de 16 filmes que serão selecionados pela curadoria, com o propósito de selecionar filmes fora do eixo comercial e nacionais. Disponibilizaremos em 8 dias, 8 longa metragens e 8 curta ou média metragens em 01 cidade brasileira de forma totalmente gratuita. Pretendemos atingir um numero total de 4.000 expectadores. Este projeto compreende ações que se enquadram, fundamentalmente, nos seguintes incisos do Artigo 2º do Decreto nº 10.755/2021: II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura. Objetivos específicos: PRODUTO PRINCIPAL - Obra Exibida Área: Audiovisual Segmento: Difusão de acerv e conteúdo AV diver meios/suporte · Realizar 16 exibições cinematográficas na cidade de São Paulo, 08 dias de atividades contando com 1 longa-metragem e 1 curta-metragem por dia; · Realização em equipamentos públicos; · Publico total estimado de 4.000,00; · Publico por apresentação: 250 pessoas; · O projeto terá a duração de 10 meses. Sendo 01 de pré-produção, 08 de execução e 01 mês de pós-produção;

Justificativa

A proposta é apresentar um cinema vivo, em movimento, que está em constante mudança e evolução. A linguagem audiovisual é a palavra de ordem da cultura contemporânea pois vivemos em um mundo imagético e a partir dele podemos construir novos conceitos críticos. O cinema tem a capacidade de mudar a sociedade! Muitas vezes pode parecer apenas entretenimento, no entanto, podemos considerar o poder do audiovisual não só por gerar emoções mas também pela capacidade de causar impactos e perspectivas de mudança em quem assiste. Neste projeto, a proposta é a exibição de filmes independentes e ousados, incentivando, sobretudo, o cinema nacional com objetivo de trazer possibilidades únicas de reflexão e contemplação. A experiência do cinema é a do contato entre pessoas, do contágio pelos temas e é sempre coletiva. Uma das principais ações do audiovisual é a capacidade de fazer o espectador se emocionar e refletir. Isso, usado para tratar de questões importantes que envolvem nossa sociedade, resulta em uma ferramenta muito poderosa para atingir as pessoas de maneira diferente. Nessa perspectiva, existem muitos filmes que não são levados ao grande público e até mesmo os grandes filmes muitas pessoas não conseguem ter acesso. Dessa forma, esse projeto se justifica como um potencializador meio de formação de plateia, descentralizando e levando gratuitamente o cinema para locais e pessoas que possivelmente não teriam essa oportunidade. Lembramos que o cineasta este projeto se apresenta como uma importante janela de diálogo com a sociedade e seu público. Sabemos que a distribuição da obra cinematográfica é o grande gargalo da produção nacional não comercial e um projeto como este que está sendo aqui proposto, se apresenta como uma importante forma de comunicação entre o artista, a arte e seu público. Sendo o cinema uma arte múltipla, a proposta de realizar este projeto se justifica também através dos seguintes fatores: - É uma proposta efetiva de formação de platéia; - Incentiva e difunde a produção cinematográfica brasileira; - Garante a gratuidade das atividades culturais aqui propostas; - Facilita o acesso da comunidade, descentralizando a experiência da fruição artística; - Apresenta novas formas de percepção da arte; - Abre espaço para a reflexão frente ao mundo contemporâneo. - Apoiar a renovação, o intercâmbio, a divulgação e a produção artística e cultural; - Transformar realidades, impactar e reinventar o paradigma do público em geral; - Apoiar a preservação e a expansão dos espaços de circulação da produção cultural. Sobre o uso do incentivo fiscal, o projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1° da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto tem por finalidade (dentre as elencadas no Art. 3° da Lei 8313/91): II - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV-estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais artísticos. Sobre o Enquadramento no Artigo 9 da IN 01/2022: Considerando a expectativa mínima do público a ser alcançado pelo projeto explicitado no plano de distribuição (4.000 participantes), o valor per capita será menor do que R$ 250,00.

Especificação técnica

1. Especificações técnicas 16 exibições de filmes de longa e curta metragem em local público na cidade de São Paulo ao longo de 8 meses. A estrutura será montada e desmontada diariamente após cada exibição. Estrutura técnica: Projeção em 35 mm, 2K e Full HD de acordo com a disponibilidade da mídia; Som surround 5.1; Estrutura em box truss q30, 6 m de altura por 10 m de comprimento O evento terá o formato ao ar livre, tendo acesso de todo o publico presente no parque. O projeto oferecerá a estrutura necessária para a exibição do filme a acomodações do publico. PLANO DE DIVULGAÇÃO: O Plano de divulgação será distribuído da seguinte maneira: - Assessria de imprensa; - Desenvolvimento de peças de internet (criação, textos, frames, multimídia); - Postagens nas redes sociais; - Material gráfico (programas, flyers, banners, cartazes, etc) - Uniformes (camisetas para equipe); - Criação de conteúdo e anúncios para plataformas virtuais. Todo material de divulgação terá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade adotadas no projeto. Serão beneficiados publico em geral, com prioridade ao publico de baixa renda que não tem acesso constante a uma sala de cinema. Classificação Etaria: Livre Valor do ingresso: gratuita e sem direito a reserva Local de realização – praça publica ou parque da cidade Plano da curadoria: A presente proposta visa a exibição de 16 obras audiovisuais, sendo 8 curtas metragens e 8 longa metragens em praça pública preferencialmente. A definição dos filmes que serão exibidos será realizada na fase de pré-produção após a realização do mapeamento (pesquisa) e após a contratação de curadoria especializada na etapa de produção. Sabe-se que a disponibilidade do licenciamento das obras para exibições públicas pode sofrer alterações pelas distribuidoras, assi como até a homologação final do projeto pode ser lançado outros filmes de interesse da curadoria. Não obstante, a programação será construída para atender a maior faixa de público, preferencialmente com classificação etária livre e filmes ficcionais. Plano de exibição: Como informado no projeto, para cada exibição há previsão de público de 250 participantes. Será montada e desmontada para cada diária estrutura em boxtruss Q30 com dimensões de 10 metros de largura por 6 metros de altura e “janela” sobreposta de boxtruss Q15 de 8 metros de largura por 4 metros de altura para a fixação da tela de projeção. Terá uma tenda que será usada como house mix, local onde será operacionalizada a projeção com os seguintes equipamentos: projetor de cinema com resolução de 2k ou superior, players de acordo com a mídia disponibilizada (DCP ou Info3), potências (AC), processador de áudio digital, notebooks, ventiladores, entre outros. Será locado gerador para cada diária, considerando a instabilidade da rede elétrica e o risco de queda e energia durante a exibição. O projeto prevê a contratação direta de coordenador do projeto (1), produtor executivo (1), curador (1), assistente de produção (2), intérprete de libras (1) e monitor (1). Além das contratações diretas, serão contratados pelos fornecedores do projeto: projecionista, técnicos, eletricista, montadores, motoristas, etc.

Acessibilidade

Produto: Festival/Mostra ACESSIBILIDADE FÍSICA: A escolha do espaço expositivo atenderá obrigatoriamente ao Art. 4 das Exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 que exige intervenções que objetivem priorizar e/ou facilitar o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de modo a possibilitar-lhes o pleno exercício de seus direitos culturais. Atende também ao disposto no art. 27, inciso II, do Decreto 5.761/06, que diz “proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas”, nos termos do art. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999. Além disso, será também contratado um profissional Terapeuta Ocupacional para assegurar que o local de realização do projeto atenda à legislação vigente. As medidas de acessibilidade que serão observadas no espaço para atendimento a pessoas com limitação de locomoção serão, no mínimo, acesso por meio de rampas e/ou elevadores, corrimãos, banheiros adaptados e espaços reservados para cadeirantes na plateia. Quanto a Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 cumpriremos todas as exigências que nelas estão explicitas. Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 5º Todos os espaços das edificações previstas no caput deste artigo devem atender às normas de acessibilidade em vigor. § 6º As salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência Quanto ao Decreto n.º 9.404, de 11 de junho de 2018 cumpriremos e reservaremos espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, conforme o disposto no art. 44 § 1º, da Lei 13.446, de 2015. Quanto a Norma ABNT-NBR-9050/2020 diz sobre as condições de acessibilidade do local de apresentação. O projeto se compromete a cumprir as exigências arquitetônicas mencionadas na Norma obedecendo suas regras e colocando-as em pratica. Item da planilha orçamentária: Monitores ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTE VISUAIS: Em atendimento ao Art. 18 da Instrução Normativa nº 02/2019, o projeto prevê: - 01 sessão com Audiodescrição para 01 filme de longa metragem: Item da planilha orçamentária: narrador de audiodescrição - 01 sessão com Legendagem descritiva para 01 filme de longa metragem: Item da planilha orçamentária: legenda descritiva ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Em atendimento ao Art. 18 da Instrução Normativa nº 02/2019, para atender aos participantes com deficiência auditiva teremos 01 intérpretes de libras em 08 filmes; Item da planilha orçamentária: Intérpretes de libras ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Será contratado 01 monitor especializado para atender a demanda de pessoas que apresentem qualquer tipo de espectro e limitações. Item da planilha orçamentária: Monitores

Democratização do acesso

DA DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS CULTURAIS RESULTANTES DO PROJETO - ARTIGO 23 DA IN 01/2022: Cumpre informar que o objeto central do projeto é uma proposta que visa a democratização e o acesso irrestrito às obras audiovisuais e ao cinema em 8 diárias por meio da exibição de 12 obras audiovisuais selecionadas por curadoria especializada. O acesso às atividades do projeto será integralmente gratuita. Todas as exibições serão gratuitas, além disso, pretendemos, de acordo com a disponibilidade, realizarmos as apresentações em locais com fácil acesso e com ampla linha de transporte publico. Pretendemos atingir um publico de em torno de 250 pessoas por apresentação, com um total de: 4.000 pessoas. DA AMPLIAÇÃO DE ACESSO - ARTIGO 24 DA IN 01/2022: Conforme previsto no Artigo 24 da IN 01/2022, em complemento às ações previstas no Artigo 23, o projeto prevê as seguintes medidas de ampliação de acesso: Qualquer tipo de captação de imagem estará previamente autorizada por todos os integrantes do projeto porque é parte da pauta do projeto a democratização do acesso e a liberdade para a fruição artística (III).

Ficha técnica

DANILO FERNANDO DE LARA – PROPONENTE O proponente fará a direção geral do projeto bem como, será remunerado pela rubrica de coordenação administrativa e financeira do projeto, na etapa de custos de administração. A empresa proponente é a pessoa jurídica do profissional Danilo de Lara. Bailarino, Coreógrafo e professor de dança há mais de 10 anos, professor de dança– 2020/2019/2018 - Projeto Energia Em Movimento – Coordenador - Capão Bonito; 2019/2018 - Projeto Ponto de Cultura – Coordenador – Diadema; 2018/2017/2016/2015 - Organizador do Festival de Dança HipHOPerante - Capão Bonito; 2018 - Projeto Pina Bausch (I.M.) – Produção – Centro Maria Antonia - USP; 2017 - Projeto Dança Mais Educação (E.E João Baptista do Amaral.) Capão Bonito; 2018 - Professor de Dança no Projeto Melhor Idade no CRAS Ribeirão Grande; 2018 - Professor de Dança no Projeto Força Jovem no CRAS Ribeirão Grande; 2017 - Professor de Dança no Projeto PAN no CRAS Ribeirão Grande; 2017 - Professor de Dança na Casa do Adolescente Capão Bonito; 2016 - Professor de Dança no Case 1 (Antigo C.P.P) Capão Bonito; 2016 - Professor de Dança Voluntário para APAE Capão Bonito; 2013/2015 - Projeto W Award – Produção - FAAP; 2014/2013/2012/2011/2010/2009 - Campeão do Mapa Cultural Paulista Coreógrafo/bailarino Grupo Impactu’S - Coordenação do Projeto: THIAGO KLING Especialista em formatação, inscrição e prestação de contas de projetos culturais. Elaborador de diversos projetos e programas culturais de entidades públicas e privadas nacionais e internacionais. Agente cultural. Produtor Executivo do Festival de Cinema de Campos do Jordão - FESTCOM, coordenador dos Núcleos de Desenvolvimento Cultural - Instituto Elektro e ISPAC - entre outros projetos de destaque. Atuação reconhecida por diversas prefeituras do Estado de São Paulo - Moção de Congratulações. Presidente do Instituto Ambiental Cenários Futuros, Presidente da Cooperativa dos Produtores Culturais do Estado de São Paulo - COOPCESP e Gerente de Projetos do Grupo Kling. 2) Produtor Executivo: Lucas Haddad A produção do projeto ficará a cargo de Lucas Haddad Conserino, o profissional atua no setor cultural desde 2012 na concepção, acompanhamento, e execução de projetos culturais e socioculturais. Possui bacharelado em Direito pela Universidade Nove de Julho e vasta experiência na coordenação, planejamento, execução e controle de projetos nas áreas da cultura, educação e responsabilidade social. CURADOR – ANTONIO LEAL Atua como consultor e curador de mostras e festivais há 27 anos. Principais ações: - Diretor Geral do Cinefoot SP - Festival de Cinema de Futebol - 2010 a 2022. Diretor Geral do Cine Esporte - Festival de Cinema de Esportes - 2016 a 2022. Coordenador, Consultor e Curador do Amazonas Film Festival - 2004-2013. Palestrante do Kultur Stadion, na Feira do Livro de Frankfurt / Cinema e Futebol. Mediador do Placar Literário, na Bienal do Livro / Cinema e Futebol. Presidente do Fórum Nacional dos Organizadores de Festivais de Cinema - Fórum dos Festivais. Membro da FICTS Federação Internacional de Cinema, TV, Sports/Milão. Organizador do “Estudo Setorial de Eventos Audiovisuais no Brasil”, iniciativa inédita que pesquisou e analisou os impactos culturais, sociais e econômicos dos festivais brasileiros de cinema (2006/2010). Curador e Produtor do “Cinema da Rede”, mostra de cinema on-line do Museu do Futebol/Cinefoot oferecida à população em tempos de Covid-19, no âmbito da campanha #CulturaEmCasa, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo (2020).

Providência

Projeto encaminhado para avaliação de resultados.

2024-09-10
Locais de realização (1)
Alfenas Minas Gerais