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O presente projeto visa promover um espaço de discussão e fruição cultural para crianças e adolescentes em escolas da rede pública de ensino, por meio da exibição de um filme cultural em 08 (oito) sessões. O filme a ser exibido é nomeado como "Amazonia Eterna" que tem duração de 80 minutos, finalização e formato em hd(1920x1080) proress 422 hq, 23,98 audio 5.1 e 2.0, e será debatido em um espaço educativo, com a intenção de difundir a cultura trazida pelo filme e a conscientização dos alunos pelo cuidado e manutenção cultural. A exibição do filme, relacionado, será totalmente gratuito, objetivando levar experiência cultural e cinematográfica para crianças e adolescentes da rede pública de ensino fomentando o interesse e ampliando o acesso a materiais de valor cultural e artístico de qualidade.
O filme “Amazônia Eterna” leva o público numa viagem corajosa que, despida de preconceitos, visita e apresenta relevantes projetos de sustentabilidade na região amazónica, inseridos num dos mais ricos e surpreendentes cenários do mundo. Classificação: Livre. O filme pode ser assistido por todas as idades, não havendo restrição a nenhum público.
Objetivo Geral O presente projeto tem como principal objetivo democratizar o acesso a cultural local da região amazônica e as consequências que o desmatamento da região está trazendo a cultura e a cidadania local proporcionando, ainda, uma experiência cinematográfica aos alunos de escolas da redepública de ensino e um espaço de debate sobre o assunto por meio da transmissão em um telão do filme "Amazonia Eterna" que tem duração de 80 minutos, finalização e formato em hd(1920x1080) proress 422 hq, 23,98 audio 5.1 e 2.0. Sua exibição será totalmente gratuita. O presente projeto está alinhado com o que determina o decreto 10.755, no inciso I, que passo a transcrever: "Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; (...)". É indiscutível que o presente projeto valoriza a cultura nacional, poi o filme a ser exibido pelo projeto traz a relevância cultural de toda a região Amazônica, que tem cerca de 5.500.000 km² de extensão e é área que está em pautas mundiais. A Amazônia é um dos locais onde retrata e espelha a cultura nacional. O inciso II também é destacado pelo projeto, vejamos: "II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;" A Amazônia é um dos locais que abriga diversas culturas locais que são motivos de orgulho ao país, como povos indígenas e suas peculiaridades, por exemplo, com o projeto cada expressão cultural terá sua relevância destacada. O inciso III é um dos mais destacados pelo projeto, vejamos a sua redação: "IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial;" Além de destacar a cultura do povo local, o projeto visa a conscientização dos alunos com a manutenção dos patrimônios culturais do nosso país e como a falta de cuidado com eles influencia negativamente nas nossas vidas. Objetivos Específicos - Produto: OBRA EXIBIDA. O presente projeto visa realizar 8 (oito) exibições do filme chamado "Amazonia Eterna" que tem duração de 80 minutos, finalização e formato em hd(1920x1080) proress 422 hq, 23,98 audio 5.1 e 2.0. Ao final de cada exibição será realizado um espaço de debate com os alunos, a fim de proporcionar aprendizados de qualidade e troca de ideias sobre o assunto. A exibição será totalmente gratuita e beneficiará 5.000 (cinco mil) pessoas de escolas da rede pública de ensino (as escolas serão definidas na execução do projeto).
O filme que será apesentado no presente projeto irá democratizar o acesso a cultura, pois detalhará e mostrará aspectos culturais da região amazônica a pessoas que desconhecem essa cultura. Além disso, visa concientizar as pessoas da importância da manutenção cultural da região amazônica para o Brasil, em especial, mas para o mundo todo também. Para o setor audiovisual, o presente projeto é de grande relevância pois O filme contribui para despertar a atenção dos expectadores à medida que traz, de modo diferenciado, conteúdos necessários à formação individual e coletiva, sendo apresentado por uma linguagem interativa e que tende a sensibilizar quem está assistindo. Buscando nas exibições um som adequado que também propicie estímulo ao cérebro como convite a atenção e ao entendimento. São inúmeras as vantagens do filma na vida das pessoas. Entre elas, está a possibilidade de fortalecer o gosto pela arte, despertar a criticidade e proporcionar encontros e socializações. Para tanto a presente proposta objetiva democratizar o acesso ao mundo cinematográfico por meio da organização e exibição do filme já citado como meio de proporcionar a democratização do acesso das crianças e adolescentes da rede pública de ensino, buscando levar os serviços cinematográficos abordando assuntos que retratam os impactos na vida marítima com a destinação incorreta de resíduos plásticos. Somado a isto a proposta inserida neste projeto busca, além de disseminar a cultura, estar alinhada às políticas públicas de democratização da cultura. O projeto atende ao Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: Nos termos do Inciso I do referido artigo, o projeto leva acesso a um filme cultural, trazendo aos alunos experiência de cinema, vejamos a redação do referido artigo: "I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;" Tendo em vista que o projeto destaca o patrimônio cultural da região amazônica, o presente projeto irá "promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais", nos termos do inciso II; Ao executar o presente projeto, tendo em vista a temática do filme e as propostas do projeto, iremos "apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores", conforme determina o inciso III. Além de todo o relatado o presente projeto visa "proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional" e "salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira". Assim, é indiscutível que a presente proposta se justifica e encontra amparo nos incisos I ao V do artigo 1º da Lei 8.313. O presente projeto se enquadra no objetivo trazido pela alína "a", inciso IV do artigo 3º da Lei 8.313, pois permite a distribuição gratuita e pública de ingressos, nesse caso assentos, para espetáculos culturais e artísticos, vejamos a redação do referido artigo: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: (...) IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; Nos termos do artigo 25 da Lei 8.313, a presente proposta se enquadra no segmento previsto no inciso VIII, que trata das humanidades, tendo em vista que o presente projeto visa destacar as culturas trazidas pela região amazônica. O presente projeto necessita da Lei de Incentivo a cultura por não ter outros meios de financiamento, bem como não se trata de projeto lucrativo, a intenção é unicamente difundir o acesso cultural pelas escolas de ensino público. Ainda, a presente proposta e o proponente se enquadram nos requisitos necessários para lançar mão do mecanismo da Lei de Incentivo, e viabilizar este projeto, contando com o benefício fiscal significa oportunizar que a população tenha o contato com as realidades culturais, fatos que enriquecem a cultura e oportunizam o acesso ao lazer, e ainda envolvem nossa comunidade em diálogos com diferentes povos e saberes. No viés econômico, é seguro dizer que o investimento do recurso das empresas na cultura gerada para atender as necessidades da comunidade, vem a favorecer a população como um todo. O presente projeto, tendo em vista se tratar de uma exibição cinematográfica, está alinhado com o artigo 18 da lei 8.313, conforme segue: f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;
O presente projeto está alinhado e tem objetivos e metas semelhantes com o projeto "Cinema para Todos", PRONAC:220892 Segmento:Difusão de acerv e conteúdo AV diver meios/suporte Área:Audiovisual e Enquadramento:Artigo 18, que está aprovado e com a captação autorizada.
O projeto visa realizar a apresentação de um filme chamado "Amazonia Eterna" que tem duração de 80 minutos, finalização e formato em hd(1920x1080) proress 422 hq, 23,98 audio 5.1 e 2.0 e sua exibição será totalmente gratuita. O presente projeto visa realizar 08 exibições de um filme em escolas públicas que serão definidas na execução do projeto. A exibição do referido filme se dará por meio de equipamentos de projeção que serão locados para essa finalidade e projetados em telas branca que possuem essa finalidade. A sonorização será realizada por meio de equipamentos locados. Ainda, informamos que não será detalhado a especificações dos materiais que serão usados porque dependerá do espaço onde os eventos ocorrerão, dependendo do tamanho, se altera as especificações. Consta na planilha orçamentária a locações de equipamentos de projeção e de som para as 08 exibições. Produto: 08 Exibição de 1 filme de longa metragem. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Espaço público: Escolas públicas, a serem definidas na execução do projeto. VALOR DE INGRESSO: Gratuito e sem reserva CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA: Livre ESTRUTURA TÉCNICA: - Projeção em 35 mm, 2K e Full HD de acordo com a disponibilidade da mídia; - Som surround 5.1; - Estrutura em box truss 7 m de altura por 15 m de comprimento.
Obra Exibida Acessibilidade física: Como o projeto será executado em escolas públicas, presume-se que a assecibilidade física já esteja garantida, mas como forma de garantir, a planilha orçamentária prevê reparos e manutenção para a proponente ajustar os locais e tornar o projeto acessível a todas as pessoas. Assim, a proponente fará as manutenções com rampas, faixas de indicação, placas e todas as medidas necessáriasItem PO: Reparos e manutenção Acessibilidade Auditiva: O filme contará com legendagem descritiva na parte inferior das imagens de tudo que se fala no filme, bem como contará com a apresentação de intérprete de libras traduzindo tudo o que é narrado ou falado noo filme. Item PO: Legendagem e Intérprete de librasAcessibilidade Visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação de um podcast narrando detalhadamente tudo o que se passa no filme por meio da contratação de um narrador. Para garantir que os alunos deficientes visuais possam acessar o espaço, será garantido a instalação de faixas de alto relevo próprias para garantir esta acessibilidade por meio da rubrica reparos e manutenção.Item PO: Narrador/locutor e reparos e manutenção.Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: Seguindo o que ensina a Lei Brasileira de Inclusão de pessoa com deficiência, em seu artigo 44, o qual segue descrito, iremos reservar espaços livres e assentos para toda pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação por meio da reparação e manutenção dos espaços próprios por meio da rubrica reparos e manutenção. ITEM PO: Reparos e manutenção. Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
Obra Exibida A principal forma de democratizar o acesso que será praticada pela proponente na execução, é a distribuição gratuita do projeto a todos os beneficiários. O presente projeto atenderá 5000 (cinco mil alunos) de forma inteiramente gratuita, não gerando receita ao projeto. Como forma de ampliar o acesso do produto cultural a todas as pessoas, a exibição do filme será realizada de forma inteiramente gratuita e aberta a todos os públicos das escolas públicas alvos do projeto. ainda, iremos disponibilizar o filme gratuitamente nas redes sociais da proponente, na plataforma Youtube e outras mídias gratuitas de registros audiovisuais, iremos, também, permitir a captação das imagens das atividades e sua veiculação nas redes sociais, conforme determina os incisos II e III do artigo 24 da IN01/2022. Vejamos a sua redação: "Art. 24 Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados; II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; (...)".
Proponente/Dirigente/Coordenação Geral: Ricardo Augusto de Oliveira Sacramento - responsável por todo processo decisório do projeto (GESTÃO) Engenheiro Civil com especializações em Engenharia Econômica e MBA em FINANÇAS, Sócio Administrador PLAY PROJEÇÕES LTDA. Thayany Rodrigues Borges – Graduada em Ciências Contábeis, Desenvolvimento de novos projetos culturais e esportivos para enquadramento e execução nas leis de incentivos, bem como projetos particulares. Conduzir e acompanhar processos de novas estratégias e oportunidades de negócios. Programar, detalhadamente e com antecedência, ações, recursos, métodos e meios necessários para a realização dos departamentos da organização nos projetos em andamento e futuros, aferindo periodicamente seus resultados físicos e econômicos para, se necessário, revisar ou implementar ações prévias no planejamento. Acompanhamento na formação de preço referente orçamentos internos e externos da organização Aprovação e/ou tomada de decisão referente compras/custos relacionados as áreas da organização Aprovação e/ou tomada de decisão referente compras e manutenções internas da organização. Acompanhamento e gestão de todos os processos (Financeiro/Compras/Administrativo/Logística). Acompanhamento e contribuição para melhorias nos processos da empresa Criação, estruturação e implementação de novas ferramentas de gestão e nos processos operacionais das áreas da organização e Gestão organizacional. Nova NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recuros.
PROJETO ARQUIVADO.