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PRONAC 221727Apresentou prestação de contasMecenato

GAITEIRO POR DEMAIS - ESCOLA INSTRUMENTAL GAÚCHA

INSTITUTO CRESER
Solicitado
R$ 680,8 mil
Aprovado
R$ 347,8 mil
Captado
R$ 169,1 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

48.6%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
22

Localização e período

UF principal
RS
Município
Erechim
Início
2023-01-01
Término
2025-02-28
Locais de realização (3)
Erechim Rio Grande do SulJacutinga Rio Grande do SulItá Santa Catarina

Resumo

O projeto GAITEIRO POR DEMAIS tem por objetivo a formação musical de crianças e adolescentes, estudantes de escolas públicas de 3 cidades, diante de 2 ações: 1) Realizar oficinas de aulas de gaita pelo período de 11 (onze) meses. 2) Realizar 3 (tres) encontro de gaiteiros com mostra de danças típicas gaúchas.

Sinopse

DAS AULAS Poderão ocorrer na forma presencial, ou na forma de ensino à distância. Trabalha-se com a possibilidade de ensino à distância devido as incertezas causadas pela pandemia covid-19 e seus desdobramentos de distanciamento social, então caso não de para conduzir aulas presenciais, em determinados momentos, serão conduzidas aulas à distância (ou numa ou em outra modalidade). Na modalidade de ensino à distância os professores encaminham materiais para os alunos, realizam videoconferência e monitoram semanalmente. DAS APRESENTAÇÕES Referente as apresentações, preferencialmente serão realizadas de forma presencia, podendo, em caso de protocolos sanitários, serem realizados através de modelos híbridos transmitidos por plataformas digitais.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: Promover, estimular e apoiar crianças e adolescentes a desenvolverem suas capacidades culturais através de formação, desenvolvendo a musicalidade através do aprendizado no instrumento gaita. OBJETIVOS ESPECÍFICOS PRODUTO 1: CURSO/OFICINA/ESTÁGIO: - Realizar oficinas semanais de gaita 1x por semana por aluno (1h/aula semanal) durante 11 meses para cerca de 80 crianças de 3 municipios. PRODUTO 2: APRESENTAÇÃO DE MÚSICA INSTRUMENTAL: - Realizar 3 (três) encontros de gaiteiros juntamente com mostra de danças típicas gaúchas com entrada gratuita para todos os participantes.

Justificativa

A lei de incentivo à cultura foi promulgada com objetivo de promover, estimular e apoiar a produção cultural e artística brasileira, facilitando à todos os meios para livre acesso às fontes de cultura e pleno exercício dos direitos culturais. Percebemos que é importante estimular crianças e adolescentes a desenvolverem suas capacidades culturais, seja através da música, dança ou arte. Estimular, desenvolver, capacitar e colaborar com a formação de cidadãos melhores, conscientes de seu lugar na sociedade. Promover formas para que crianças e adolescentes cresçam e prosperem diante de oportunidades que venham a oferecer possibilidades de vida saudável, oportunizando que transformem seu aprendizado cultural em sustento pessoal/familiar. Apoiar as iniciativas que tenham por objetivo aproximar crianças, jovens e adolescente, independente de raça, sexo e filosofia de vida, portadores de necessidades especiais ou não, a conviverem em harmonia e ocuparem os mesmos espaços, democratizando, humanizando e empatizando os cidadãos a unirem-se em conjunto para crescerem e colaborarem na formação de pessoas melhores para a posteridade. Incentivar toda e qualquer ação que objetive multiplicar a capacidade humana, descobrindo dentro de si, dons que poderão transformar pequenas crianças em grandes artistas. A escola de gaiteiros - GAITEIRO POR DEMAIS tem por finalidade proporcionar a cerca de 80 jovens carentes matriculados nas escolas públicas de três cidades, formação em teoria e prática musical, desenvolvendo a musicalidade através do aprendizado no instrumento gaita. O desenvolvimento do curso se prolongará por 11 (onze) meses, período qual os alunos aprenderão a teoria básica e desenvolverão habilidades musicais no instrumento, ocupando seu tempo ocioso com a prática de atividades que buscam desenvolvimento musical, cultural e artístico, bem como a difusão cultura. Serão realizados 3 encontros de gaiteiros com mostra de danças gaúchas, que será disponibilizado aos demais instrumentistas e alunos das regiões próximas dos municípios do projeto, oportunizando a troca de conhecimentos, desenvolvendo relacionamentos entre colegas e proporcionando a difusão cultural. Em conjunto, será realizada mostra/festival de danças típicas gaúchas, apresentadas por grupos de danças gaúchas locais e regionais mediante entrada gratuita para todos os participantes do evento. Os eventos serão disponibilizados gratuitamente à comunidade em ambiente público de fácil acesso com objetivo de atração e laser cultural, também motivando aos participantes ao estudo e prática de atividades culturais. Diante da escassez de recursos financeiros enfrentados pelas famílias dos jovens que serão beneficiados pelo projeto, somente conseguiremos realizar as ações propostas neste projeto cultural, através do auxílio desta secretaria, por meio da lei de incentivo cultural. Portanto, é imprescindível o auxílio desta secretaria, concedendo aprovação ao projeto. Vale destacar que o projeto vem de encontro com as políticas públicas nacionais de fomento a arte, cultura, formação, fruição e valorização de produtos culturais, bem como o estímulo à criatividade. Embasamento legal: este projeto tem fundamento na lei 8.313/91: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Para complementar o Art. 1°, destacamos o seguinte fundamento legal: Lei 8.313/91, Art.3° Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;

Estratégia de execução

FORMATO DO PROJETO: O projeto é formatado para ocorrer na forma presencial ou online. Preferencialmente, as ações do projeto devem ser realizadas de forma presencial, contudo se houver a necessidade de afastamento social devido a força maior, o projeto poderá ser realizado de forma híbrida ou totalmente online. DOS PROTOCOLOS DE MEDIDAS DE SEGURANÇA VIGENTES: - Serão adotados protocolos de medidas de segurança conforme a necessidade e situação sanitária durante a execução do projeto, bem como, serão cumpridos demais protocolos de medidas restritivas e sanitárias vigentes editadas pelas autoridades competentes. DAS DESPESAS EM COMBUSTIVEL, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO: As despesas referente combustível serão destinadas à locomoção dos profissionais, equipe e artistas que serão necessários à execução do projeto. as despesas referente hospedagem e alimentação será destinada artistas que farão participação no evento APRESENTAÇÃO MUSICAL - ENCONTRO DE GAITEIROS.

Especificação técnica

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: AULAS DE MÚSICA INSTRUMENTAL: Serão 11 meses de aulas. Carga horária: 1 hora semana/ aluno por modalidade de ensino- instrumento participante. . DAS OFICINAS: - Será fornecido espaço para aulas e ensaios, instrumentos e todo material de apoio para a aprendizagem dos alunos. - Em todos módulos há em paralelo o trabalho coletivo, de acordo com o módulo/idade. - Alguns alunos poderão estar fazendo itens de módulos anteriores ou posteriores, conforme a necessidade/habilidade do aluno. - Os materiais utilizados (estudos/repertório/escalas) não se estinguem no módulo em que estão inseridos, permanecem até que o aluno tenha abordado o mesmo por completo ou o necessário. - É importante reforçar que o tempo diário de estudo é determinante para o bom desempenho das aulas e do aluno, e que este estudo seja de acordo com as orientações do professor. É conveniente, dentro das condições de cada um, que a prática ocorra sempre no mesmo horário. Especialmente para alunos em nível iniciante é importante que toda a família incentive a prática diária. Contudo, é sabido que cada aluno tem um ritmo de aprendizado e que este acima de tudo deve ser respeitado. Assim, o aluno terá um aprendizado mais eficaz, saudável e disciplinado. Gaita/acordeon: Modulo 1 Alunos iniciantes: trabalharemos o método Mario Mascarenhas (brasileiro), com memorização, valores de notas, primeiros passos com os ritmos do próprio método e em seguida iniciaremos o estudo da partitura junto com ela a teoria musical. Modulo 2 Alunos intermediários: Continuaremos os estudos iniciantes mas agora com maior ênfase no instrumento desenvolvendo a postura junto ao mesmo e um estudo bem mais aprofundado em melodia e harmonia métodos a serem usados: Pieroni (Italiano) métodos de Adelar Bertussi o som Bertussi (Brasileiro). Modulo 3 Alunos avançados: Chegando a o terceiro e último modulo do curso estamos com alunos com uma ótima formação tanto teórica como pratica e também nesse último modulo vamos começar a formar um grupo de acordeons finalizar nesse último modulo usaremos o método Anzagui (Argentino) um dos mais completos métodos para o estudo de acordeom.

Acessibilidade

PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física: As apresentações serão realizadas em local adequado, com rampa de acesso, e priorização das primeiras fileiras a pessoas especiais, com mobilidade reduzida, e ou idosos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: não se aplica. ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: Pessoas com deficiência visual não terão dificuldade em ouvir as apresentações, uma vez que serão narradas em palco forma descritiva ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: apresentador/locutor (narrador) e próprios artistas Acessibilidade para deficientes auditivos: Caso identificado público com deficiência auditiva será disponibilizado intérprete de libras. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete de libras. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: será disponibilizado assistente para identificar as necessidades e auxiliar no que for necessário. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:assistente PRODUTO: CURSO/OFICINA/ESTÁGIO Acessibilidade física: As oficinas serão realizadas em local adequado, com rampa de acesso, e priorização das primeiras fileiras a pessoas especiais, com mobilidade reduzida, etc. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: não se aplica. ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS:: Pessoas com deficiência visual não terão dificuldade em ouvir as apresentações, uma vez que serão narradas de forma descritiva. Caso identificado alunos com deficiencia visual será disponibilizado musicalização em Braile (previsto no item material de apoio pedagógico na planilha orçamentária) ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Assistente (narrador) e Professores ( próprio professor). Acessibilidade para deficientes auditivos: Caso identificado público com deficiência auditiva será disponibilizado intérprete de libras. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete de libras. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: será disponibilizado assistente para identificar as necessidades e auxiliar no que for necessário. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:assistente

Democratização do acesso

Serão adotadas algumas medidas de democratização de Acesso (ampliação), conforme Art. 28 da IN nº 01/2023. IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal;

Ficha técnica

Ficha técnica A) INSTITUTO CrêSer - Atuação do proponente (Função no projeto: coordenação geral do projeto): O proponente atuará na elaboração, administração geral, financeira e publicitária do projeto, tomando todas as decisões quanto aos assuntos pertinentes. B) Profissionais participantes: - VAGNER PUERARI TAMANINI (função no projeto: advogado e palestrante): Advogado, especialista em direito empresarial pela FGV e especialista em direito do trabalho pela Damásio; Vice-presidente do Instituto CrêSer; já presidiu associações sem fins lucrativos; atuou culturalmente sendo membro de banda de música militar e orquestra; no projeto fará: assessoria e acompanhamento jurídico na elaboração do projeto, contratos entre prestadores de serviços. - MAGNA REGINA TESSARO BARP (função no projeto: palestrante): Pedagoga, com MBA em gerenciamento de projetos, mestrado em educação, palestrante, empreendedora, master coach empresarial e presidente do Instituto Humaniza. C) Professores serão definidos após a aprovação do projeto. D) Musicos instrumentistas serão definidos após a aprovação do projeto.

Providência

Projeto encaminhado para avaliação de resultados.