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Realizar um evento natalino gratuito com um espetáculo de artes cências, com dança, desfile de personagens teatrais e apresentações musicais de corais.
MUSICAS DE DOMINIO PUBLICO - CORAIS PARA TODAS AS FAIXAS ETÁRIAS. JINGLE BELLS, O HOLY NIGHT, O TANNENBAUM, SILEN NIGHT, HAPPY CHRISTMAS, GREEN LEEVES, THE FIRST NOEL, ENTÃO É NATAL, FAZ UM MILAGRE EM MIM, BATE O SINO, NATAL EXISTE, NOITE FELIZ, NATAL TODO DIA, HOMEM DE NAZARÉ, NATAL DAS CRIANÇAS, DEIXEI MEU SAPATINHO, NOITES TRAIÇOEIRAS, UMA GRANDE FAMÍLIA, JESUS CRISTO.
Objetivo Geral: Realizar na cidade de Morada Nova/CE, uma programação natalina com desfile gratuito, apresentações teatrais e de música com corais, possibilitando à toda sociedade o acesso a uma programação artística de qualidade. O projeto, além de beneficiar o público em geral, visa fomentar a arte e a cultura no município de Morada Nova-CE, através de concertos e espetáculos realizados durante todo mês de dezembro. Serão concertos musicais e espetáculos cênicos que remeterão ao público todo clima de Natal. O projeto é realizado em locais públicos e aptos a receber a plateia prevista, proporcionando acessibilidade a todos. Objetivos Específicos: 1. Produto - Espetáculo de Artes Cências - Desfile de Natal - Realizar 1 desfile natalino para abertura oficial da programação do Natal de Luzes de Morada Nova. O desfile contará com carro de som, carro alegórico com atrações caracterizados com personagens de contos infantis e de natal. Trenzinho temático com papai noel e 20 presonagens. Além disso realizar 02 espetáculos teatrais com apresentações abertas ao público na praça Matriz de Morada Nova e mais 02 esspetáulos de dança, para um público de 5.000 pessoas. 2. Produto - Apresentação Musical - Coral Natalino - Realizar duas apresentações de música canto coral durante a programação da semana do Natal de Luzes de Morada Nova. As apresentaçõesa contam com decoração natalina e acontecem na praça Matriz de Morada Nova para um público de 5.000 pessoas, totalmente gratuito. De acordo com a nova IN 01/2022, A CONTRAPARTIDA SOCIAL fica dispensada para projetos de acesso inteiramente gratuitos. Seção IV - Das Ações Formativas Culturais Art. 25. As propostas culturais que não forem gratuitas deverão apresentar Ações Formativas Culturais (Anexo I) obrigatórias, adicionais às atividades previstas, em território brasileiro, preenchendo o Produto Cultural secundário "Contrapartidas Sociais" no Plano de Distribuição, com rubricas orçamentárias próprias na Planilha Orçamentária. § 5º Fica dispensada a obrigatoriedade estabelecida no caput para projetos de acesso inteiramente gratuitos. Esse projeto está de acordo com os seguinte incisos do artigo 02 do Decreto 10.755, de 2021 I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; VIII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural; XI - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira; XIII - apoiar e impulsionar festejos, eventos e expressões artístico-culturais tradicionais, além daquelas já tombadas como patrimônio cultural imaterial.
O Natal de Luzes é o principal evento de Natal de Morada Nova/CE que acontece todos os anos. É realizado totalmente aberto ao público e sem fins lucrativos. O projeto conta com o apoio da Prefeitura Municipal de Morada Nova e faz parte da história de vida de boa parte dos nossos cidadãos. O projeto que é realizado com esforços em conjunto, por não ter cobrança de ingressos necessita do apoio do poder privado para ser realizado. Para 2022, os apoiadores solicitaram que o projeto estivesse enquadrado na lei federal de incentivo à cultura, possibilitando aos patrocinadores, aportarem valores disponibilizados através da dedução fiscal. O projeto justifica-se por promover o desenvolvimento cultural, o resgate do repertório natalino, a divulgação de nossa arte, proporcionar cultura para os cidadãos e para todos os visitantes que aqui festejam seu fim de ano. Este projeto leva ao público um repertório com temas natalinos com características e qualidades estilísticas nos seus mais variados estilos com a moldura harmônica da música de canto coral. Verdadeiros tesouros artísticos de inspiração para inúmeras composições dos mestres da música ocidental. Levaremos ao público da cidade, sensibilizados pela propícia época natalina, esta série de apresentações. Assim, promover eventos de qualidade com a participação de artistas da cidade é sobretudo promover cultura, turismo e trabalho, desenvolvendo a atividade profissional dos artistas que formam a economia da cultura desta cidade. O projeto atende a Lei n. 8313 em seus incisos 1 e 3: no inciso 1: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IX - priorizar o produto cultural originário do País. e do inciso 3: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
NÃO SE APLICA
PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: DESFILE NATALINO, APRESENTAÇÕES DE DANÇA E TEATRO Acessibilidade Fisica: Os locais selecionados para as apresentações respeitarão as regras quanto a locomoção no espaço físico, oferecendo banheiros adaptados, rampas, e outros ítens conforme legislação. ITENS PLANILHA: BANHEIRO QUÍMICO PNE. Acessibilidade para deficientes visuais: Interprete em libras - ITENS PLANILHA: INTERPRETE EM LIBRAS Acessibilidade para deficientes auditivos: Monitoria especializada inclusiva ITENS PLANILHA: MONITORES Acessibilidade para pessoas que apresentem espectros: Monitoria especializada inclusiva ITENS PLANILHA: MONITORES PRODUTO: APRESENTAÇÕES MUSICAIS: CANTO CORAL Acessibilidade para deficientes visuais:Audio-descritores do ambiente onde serão realizadas as apresentações. Descrição em áudio das informações sobre a apresentação da banda, nome das músicas, etc ITEM PLANILHA FINANCEIRA: Audio-descrição. Acessibilidade para deficientes auditivos: Interprete de libras caso seja necessário dispor de informações sobre o evento para este público ITEM PLANILHA FINANCEIRA: Intérprete de Libras.A Acessibilidade para pessoas no espectro: Monitoria especializada inclusiva ITENS PLANILHA: MONITORES CONTRAPARTIDA SOCIALDISPENSA DE CONTRAPARTIDA SOCIAL AMPARADO NO ART. 25 PARAGRAFO 5 DA IN. SECULT/MTUR N. 1, DE 4 DEFEVEREIRO DE 2022.
PRODUTO CULTURAL: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS 100% GRATUITO - 5.000 pessoas aproximadamente (evento aberto) I) Informar como serão distribuídos os produtos culturais resultantes do projeto, respeitando os limites do artigo 23 da IN 01/2022: a) no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados; GRATUITO - ABERTO. b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; GRATUITO - ABERTO. c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos na alínea b do inciso I será permitida em até cinco por cento para distribuição gratuita por incentivadores patrocinadores em quantidade proporcional ao investimento efetuado, conforme art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; GRATUITO - ABERTO. d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente; GRATUITO - ABERTO. e) mínimo de dez por cento para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível; NÃO HA COMERCIALIZAÇÃO. f) é permitida a comercialização de produtos e subprodutos do projeto cultural em condições promocionais com ingressos do Vale Cultura; e NAO HA COMERCIALIZAÇÃO g) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a cinquenta por cento do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado ao valor máximo de R$ 250,00 (duzentos reais). NÃO HÁ COMERCIALIZAÇÃO II) TRANSCREVER qual inciso/medida do art. 24 da IN nº 01/2022 abaixo será adotada no projeto: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; PRODUTO CULTURAL: APRESENTAÇÕES MUSICAIS 100% GRATUITO - 5.000 pessoas aproximadamente (evento aberto) I) Informar como serão distribuídos os produtos culturais resultantes do projeto, respeitando os limites do artigo 23 da IN 01/2022: a) no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados; GRATUITO - ABERTO. b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; GRATUITO - ABERTO. c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos na alínea b do inciso I será permitida em até cinco por cento para distribuição gratuita por incentivadores patrocinadores em quantidade proporcional ao investimento efetuado, conforme art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; GRATUITO - ABERTO. d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente; GRATUITO - ABERTO. e) mínimo de dez por cento para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível; NÃO HA COMERCIALIZAÇÃO. f) é permitida a comercialização de produtos e subprodutos do projeto cultural em condições promocionais com ingressos do Vale Cultura; e NAO HA COMERCIALIZAÇÃO g) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a cinquenta por cento do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado ao valor máximo de R$ 250,00 (duzentos reais). NÃO HÁ COMERCIALIZAÇÃO II) TRANSCREVER qual inciso/medida do art. 24 da IN nº 01/2022 abaixo será adotada no projeto: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;
JOSÉ CLEUDO DE OLIVEIRA - PROPONENTE E DIRETOR GERAL DO PROJETO - SENDO O ÚNICO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DO PROJETO - É Professor licenciado em Geografia e Educação Física, ator, brincante, diretor, produtor, cultural de eventos tradicionais da gestão municipal e de espetáculos teatrais e da cultura popular com ênfase no movimento de quadrilhas juninas, gestão cultural como monitor, cultural da Secretaria de Cultura e Turismo, Presidente do Conselhos Municipal de Políticas, Culturais, Presidente do Conselhos Municipal de Turismo de Morada Nova – CE. Érica Fernanda Gabellini de Moraes Melo - Coordenação Técnica - Publicitária com 20 anos de experiência em produção cultural com ênfase em organização de eventos e gestão de projetos culturais. Atuação em planejamento estratégico e operacional, atua em todo o Brasil, tendo no currículo a gestão cultural de projetos como Janelas Encantadas de 2017 à 2021 em Uberlândia/MG, São João de Maracanaú/ CE, Vaquejada de Itapebussu/CE, entre outros. Sílvia Pinheiro - Diretora de Produção - Coordenadora do Museu do Vaqueiro de Morada Nova - CE, responsável pela elaboração, desenvolvimento e realização de projetos culturais, disseminando informações do passado para que elas possam influenciar em novos conhecimentos relacionados à Cultura Vaqueira para comunidade em geral.
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.