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Realização de uma exposição fotográfica, com 20 dias de duração, com a participação de 20 fotógrafos por exposição selecionados por meio de inscrição e sob a orientação de um curador. A exposição possui entrada gratuita, classificação livre e apresentação de obras inéditas produzidas durante a realização de um laboratório colaborativo de fotografia.
Não se aplica.
OBJETIVOS GERAIS Realizar uma exposição coletiva em espaço a ser definido durante a etapa de pré-produção, localizado na cidade de Itatiaia, no Rio de Janeiro, mobilizando a participação de 20 jovens fotógrafos oriundos de escolas públicas com previsão de participação em laboratório de fotografia previsto para acontecerá no escopo do projeto. A exposição, com 20 dias de duração, possui entrada gratuita, classificação livre e apresentará obras inéditas produzidas durante o período de imersão nas atividades propostas durante a participação no laboratório. Durante as atividades previstas no laboratório de fotografia os jovens participantes serão instigados a pensar criticamente na forma como o ser humano se relaciona com o ambiente a sua volta, transformando este pensamento em um trabalho artístico através das lentes de câmeras de seus smartphones. O laboratório aqui proposto não possui característica formativa, mas compreende encontros que preveem discussões e reflexões conjuntas com o objetivo de subsidiar, de forma colaborativa e complementar, a atividade do fotógrafo que terá suas obras levadas à público durante a exposição de caráter coletivo. Este projeto compreende ações que se enquadram, fundamentalmente, nos seguintes incisos do Artigo 2º do Decreto nº 10.755/2021: II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS PRODUTO PRINCIPAL: EXPOSIÇÕES DE ARTE Área: Artes Visuais Segmento: Exposição de Artes Visuais Realizar uma exposição coletiva em espaço a ser definido durante a etapa de pré-produção, localizado na cidade de Itatiaia, no Rio de Janeiro, mobilizando a participação de 20 jovens fotógrafos oriundos de escolas públicas com previsão de participação em laboratório de fotografia previsto para acontecerá no escopo do projeto. A exposição, com 20 dias de duração, possui entrada gratuita, classificação livre e apresentará obras inéditas produzidas durante o período de imersão nas atividades propostas durante a participação no laboratório. Durante as atividades previstas no laboratório de fotografia os jovens participantes serão instigados a pensar criticamente na forma como o ser humano se relaciona com o ambiente a sua volta, transformando este pensamento em um trabalho artístico através das lentes de câmeras de seus smartphones. O laboratório aqui proposto não possui característica formativa, mas compreende encontros que preveem discussões e reflexões conjuntas com o objetivo de subsidiar, de forma colaborativa e complementar, a atividade do fotógrafo que terá suas obras levadas à público durante a exposição de caráter coletivo. A exposição, a ser realizada em equipamento cultural localizado na cidade do Rio de Janeiro, tem um público estimado de 100 pessoas por dia, totalizando 2.000 pessoas ao final da temporada.
A fotografia é conhecida como a técnica de criação de imagem por meio de exposição luminosa e tem hoje um papel de destaque na sociedade porque é compreendida como arte, como comunicação, como documento ou, simplesmente, como forma de discurso, registro e expressão. Como um olhar específico sobre algo ou alguém, a fotografia focaliza condições únicas e por isso tão importantes. Ao registrar o cotidiano e o contexto social em que estão inseridos, os jovens participantes poderão criar conexões entre eles, a arte e a identidade social. A fotografia ilustra as realidades, as histórias e os desejos das pessoas que estão em ambos os lados da lente de uma máquina fotográfica. A fotografia proporciona voz ativa na sociedade através da linguagem artística. Utilizada como forma de registro de momentos específicos e realizada através de diversos aparelhos e por diversas pessoas, a fotografia pode e deve ser vista como forma de expressão artística. Expressar-se artisticamente é uma forma de proporcionar empoderamento e a arte assume muitas linguagens e é através do encontro entre o modo de fazer arte e a tecnologia acessível até mesmo de um simples aparelho celular, que podemos aproximar as práticas culturais e artísticas dos jovens e das pessoas à sua volta. SOBRE O USO DO INCENTIVO FISCAL Sobre o enquadramento no Artigo 1 º da Lei 8313/91: A proposta se enquadra aos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Sobre o enquadramento nos objetivos do Artigo 3º da Lei 8313/91: E o projeto tem por finalidade (dentre as elencadas no Art. 3º da Lei 8313/91): II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos. Sobre o Enquadramento no Artigo 9 da IN 01/2022: Considerando a expectativa mínima do público a ser alcançado pelo projeto explicitado no plano de distribuição (2.000 mil pessoas), o valor per capita será menor do que R$ 250,00.
SOBRE MEDIDAS DE COMPROVAÇÃO A realização das exposições, o cumprimento às medidas de acessibilidade física e de conteúdo, a correta aplicação das marcas do Governo e do patrocinador e demais demandas legais poderão ser comprovadas com base em registros fotográficos e/ou de audiovisual e cópias de materiais produzidos pelo projeto. Também a gratuidade e a quantidade de público alcançado poderão ser comprovadas através de borderôs, listas de presença, fichas de inscrição e/ou cópias de cartas convite para instituições de ensino que levem seus alunos para as propostas de visitas guiadas. Será também consolidado um relatório contendo cópia das peças de divulgação do projeto, além das demais informações sobre a sua veiculação.
SOBRE PLANO DE DIVULGAÇÃO O Plano de Divulgação contempla as seguintes ações: Páginas Eletrônicas/ Redes Sociais (Facebook/ Instagram/ TikTok - criação e manutenção/ resposta pelo período do projeto e resposta em tempo real/ evento) Assessoria de Imprensa Especializada Material - folder, cartazes, banner, camisetas e crachás
Atendendo ao disposto no art. 27, inciso II, do Decreto 5761/06, que diz “proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23, da Lei nº 10741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999”, destacamos que: PRODUTO: EXPOSIÇÃO DE ARTES Área: Artes Visuais Segmento: Exposição de Artes Visuais ACESSIBILIDADE - DEFICIÊNCIA FÍSICA A escolha do espaço expositivo atenderá obrigatoriamente ao Art. 4 das Exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 que exige intervenções que objetivem priorizar e/ou facilitar o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de modo a possibilitar-lhes o pleno exercício de seus direitos culturais. Atende também ao disposto no art. 27, inciso II, do Decreto 5.761/06, que diz “proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas”, nos termos do art. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999. Além disso, será também contratado um profissional Terapeuta Ocupacional para assegurar que o local de realização do projeto atenda à legislação vigente. Item Orçamentário: Terapeuta ocupacional ou Técnico em Segurança de Trabalho por falta de campo adequado conforme justificativa na respectiva rubrica da planilha orçamentária. ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO - DEFICIÊNCIA AUDITIVA Todas as atividades realizadas no escopo do projeto serão integralmente adaptadas para acesso a pessoas com necessidades especiais. Para tanto, os espaços expositivos estarão adequados com legendagem e monitores especialmente treinamentos e especializados para atendimento em libras. Item Orçamentário: Legendagem / Monitores ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO - DEFICIÊNCIA VISUAL O conteúdo narrativo da exposição será previamente gravado e adaptado para transmissão em audiodescrição. Esta transmissão será disponibilizada por meio de QRCode disponível junto a cada uma das obras, possibilitando que o público presente, caso necessite, possa acessá-la com facilidade por dispositivos móveis como o celular. Item Orçamentário: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS Caso alguém do público se apresente solicitando auxílio em razão de qualquer tipo de espectros ou doenças que gerem limitações para apreensão dos conteúdos oferecidos, o projeto disponibilizará 02 (dois) monitores especialmente preparados para apoio para que também estes participantes possam acompanhar integralmente as atividades previstas pelo projeto. Item Orçamentário: Monitores
DA DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS CULTURAIS RESULTANTES DO PROJETO - ARTIGO 23 DA IN 01/2022: Cumpre informar que o objeto central do projeto é a realização de uma exposição fotográfica, com classificação livre, a ser realizada pelo período de 20 dias em espaço expositivo com capacidade média para 100 pessoas. Além da exposição, o projeto também contempla laboratório cooperativo de fotografia planejado para atender a até 20 jovens advindos de escolas públicas da cidade do Rio de Janeiro. O acesso ao conteúdo será integralmente gratuito. DA AMPLIAÇÃO DE ACESSO - ARTIGO 24 DA IN 01/2022: Conforme previsto no Artigo 24 da IN 01/2022, em complemento às ações previstas no Artigo 23, o projeto prevê as seguintes medidas de ampliação de acesso: Qualquer tipo de captação de imagem estará previamente autorizada por todos os integrantes do projeto porque é parte da pauta do projeto a democratização do acesso e a liberdade para a fruição artística (III). Monitoria guiada destinada a alunos e professores advindos da rede pública de ensino. (IV)
GS ANDRADE (PROPONENTE) Coordenação Administrativo-Financeiro GS ANDRADE é a pessoa jurídica de Gustavo Andrade, analista de comunicação formado em publicidade e propaganda pelo Instituto Paulista de Ensino e Pesquisa e freelancer em design gráfico. Designer típico apaixonado por criação publicitária, artes, produção audiovisual e fotografia. Trabalhou de 2009 a 2011 como produtor gráfico e arte finalista para empresas do ramo gráfico, e em 2012 como auxiliar de marketing em uma ONG de Campinas. Neste caminho teve a oportunidade de desenvolver diversos trabalhos e adquirir grande experiência pessoal e profissional. A partir de 2014 abriu sua empresa GS. ANDRADE onde se tornou responsável pela criação de layouts, logotipos, identidade visual, fechamento de arquivos e produção gráfica para materiais e peças de comunicação, criação de apresentações institucionais, comunicados internos e campanhas, além da participação de eventos, auxílio para captação, edição e renderização de vídeos. Como designer te inspira layouts simples e elegantes, onde é possível transmitir a comunicação de forma clara e efetiva. COOPERATIVA DE PRODUTORES CULTURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODUÇÃO (voluntária) O Cooperativismo é a doutrina que preconiza a colaboração e a associação de pessoas ou grupos com os mesmos interesses, a fim de obter vantagens comuns em suas atividades econômicas; O associativismo cooperativista tem por fundamento o progresso social da cooperação e do auxílio mútuo segundo o qual aqueles que se encontram na mesma situação desvantajosa de competição conseguem, pela soma de esforços, garantir a sobrevivência; Como fato econômico, o cooperativismo atua no sentido de reduzir os custos de produção, obter melhores condições de prazo e preço, edificar instalações de uso comum, enfim, interferir no sistema em vigor à procura de alternativas a seus métodos e soluções; Organizadas de forma democrática, as Cooperativas do Setor Cultural desempenham importante papel como empreendimento coletivo; A Cooperativa dos Produtores Culturais do Estado de São Paulo – COOPCESP, proponente pessoa jurídica é Sociedade Cooperativa legalmente constituída e regularmente mantida por seus sócios cooperados. Com o exposto, a COOPCESP, agindo como mandatária de seus sócios cooperados, irá oferecer estrutura e suporte legal/administrativo em conformidade aos seus objetivos estatutários durante a realização do proposta cultural em consonância a Lei 8.313/91, assim como a prestação de contas da proposta cultural.
PROJETO ARQUIVADO.